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- Texto do artigo, página 14: QNET – Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas vinte e dois a vinte e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amòs Cambule, Conservador e Notário Superior em exercício no referido Cartório, foi constituída entre: João Naengo Wadingata e Jacques Saidi Kamuleta, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, QNET – Mozambique, Limitada, com sede na cidade da cidade de Maputo, Avenida Marian Ngouabi, número mil trezentos e onze, bairro do Alto-Maè, Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de QNET – Mozambique, Limitada, adiante
- Texto do artigo, página 14: designada por International Networkmarketing, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitada, criada por tempo indeterminado e a reger-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração e sede
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Marian Ngouabi, número mil trezentos e onze, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá estabelecer e manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer forma de representação social, bem como estabelecimentos indispensáveis no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços de treinamentos em marketing de rede;
- Número ou marcador, página 14: b) Educação em marketing de rede para criação de futuros empreendedores capazes de alavancar a economia moçambicana através de conselhos e orientação na indústria do século vinte e um;
- Número ou marcador, página 14: c) Difundir e divulgar os princípios modernos de networkmarketing em Moçambique; e
- Número ou marcador, página 14: d) Actividades afins aceites por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jacques Saidi Kamuleta;
- Número ou marcador, página 14: b) Outra no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Naengo Wadingãta.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas ou parte de quotas a terceiros fica dependente do consentimento da sociedade, nos termos das disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e, se houver
- Texto do artigo, página 14: mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
- Número ou marcador, página 14: Três) A quota não poderá, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem o direito de amortizar quotas nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) Quando a sociedade o acorde com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 14: b) Quando se trate de quota que a sociedade tenha adquirido;
- Número ou marcador, página 14: c) Quando em qualquer processo haja de proceder-se a venda ou adjudicação da quota;
- Número ou marcador, página 14: d) No caso de morte do sócio;
- Número ou marcador, página 14: e) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio; e
- Número ou marcador, página 14: f) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um ou dois gerentes.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Competência do gerente
- Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
- Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de dois sócios ou de mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Morte de sócio e amortização da quota
- Texto do artigo, página 14: No caso de morte de qualquer sócio, a sociedade poderá amortizar a sua quota , mediante deliberação a tomar no prazo de três meses , a contar do conhecimento da morte e mediante o pagamento de contrapartida aos herdeiros, calculada de acordo com as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos termos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Liquidação
- Texto do artigo, página 15: A liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente nos termos da lei, e se for por acordo dos sócios, será liquidada como os mesmos deliberarem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os cassos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável às sociedades comerciais, na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 25 de Agosto de 2016.
- Texto do artigo, página 15: — A Conservadora, Ilegível.
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