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Texto do artigo · p. 14 QNET – Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas vinte e dois a vinte e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amòs Cambule, Conservador e Notário Superior em exercício no referido Cartório, foi constituída entre: João Naengo Wadingata e Jacques Saidi Kamuleta, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, QNET – Mozambique, Limitada, com sede na cidade da cidade de Maputo, Avenida Marian Ngouabi, número mil trezentos e onze, bairro do Alto-Maè, Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de QNET – Mozambique, Limitada, adiante
Texto do artigo · p. 14 designada por International Networkmarketing, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitada, criada por tempo indeterminado e a reger-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração e sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Marian Ngouabi, número mil trezentos e onze, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá estabelecer e manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer forma de representação social, bem como estabelecimentos indispensáveis no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços de treinamentos em marketing de rede;
Número ou marcador · p. 14 b) Educação em marketing de rede para criação de futuros empreendedores capazes de alavancar a economia moçambicana através de conselhos e orientação na indústria do século vinte e um;
Número ou marcador · p. 14 c) Difundir e divulgar os princípios modernos de networkmarketing em Moçambique; e
Número ou marcador · p. 14 d) Actividades afins aceites por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jacques Saidi Kamuleta;
Número ou marcador · p. 14 b) Outra no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Naengo Wadingãta.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão de quotas ou parte de quotas a terceiros fica dependente do consentimento da sociedade, nos termos das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e, se houver
Texto do artigo · p. 14 mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
Número ou marcador · p. 14 Três) A quota não poderá, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem o direito de amortizar quotas nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Quando a sociedade o acorde com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 14 b) Quando se trate de quota que a sociedade tenha adquirido;
Número ou marcador · p. 14 c) Quando em qualquer processo haja de proceder-se a venda ou adjudicação da quota;
Número ou marcador · p. 14 d) No caso de morte do sócio;
Número ou marcador · p. 14 e) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio; e
Número ou marcador · p. 14 f) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um ou dois gerentes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Competência do gerente
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de dois sócios ou de mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Morte de sócio e amortização da quota
Texto do artigo · p. 14 No caso de morte de qualquer sócio, a sociedade poderá amortizar a sua quota , mediante deliberação a tomar no prazo de três meses , a contar do conhecimento da morte e mediante o pagamento de contrapartida aos herdeiros, calculada de acordo com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Liquidação
Texto do artigo · p. 15 A liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente nos termos da lei, e se for por acordo dos sócios, será liquidada como os mesmos deliberarem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os cassos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável às sociedades comerciais, na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 25 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 15 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: QNET – Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas vinte e dois a vinte e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amòs Cambule, Conservador e Notário Superior em exercício no referido Cartório, foi constituída entre: João Naengo Wadingata e Jacques Saidi Kamuleta, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, QNET – Mozambique, Limitada, com sede na cidade da cidade de Maputo, Avenida Marian Ngouabi, número mil trezentos e onze, bairro do Alto-Maè, Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: Denominação
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de QNET – Mozambique, Limitada, adiante
  7. Texto do artigo, página 14: designada por International Networkmarketing, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitada, criada por tempo indeterminado e a reger-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: Duração e sede
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Marian Ngouabi, número mil trezentos e onze, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá estabelecer e manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer forma de representação social, bem como estabelecimentos indispensáveis no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços de treinamentos em marketing de rede;
  16. Número ou marcador, página 14: b) Educação em marketing de rede para criação de futuros empreendedores capazes de alavancar a economia moçambicana através de conselhos e orientação na indústria do século vinte e um;
  17. Número ou marcador, página 14: c) Difundir e divulgar os princípios modernos de networkmarketing em Moçambique; e
  18. Número ou marcador, página 14: d) Actividades afins aceites por lei.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 14: Capital social
  21. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo:
  22. Número ou marcador, página 14: a) Uma no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jacques Saidi Kamuleta;
  23. Número ou marcador, página 14: b) Outra no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Naengo Wadingãta.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 14: Cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas ou parte de quotas a terceiros fica dependente do consentimento da sociedade, nos termos das disposições legais aplicáveis.
  27. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e, se houver
  28. Texto do artigo, página 14: mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
  29. Número ou marcador, página 14: Três) A quota não poderá, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 14: Amortização de quotas
  32. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem o direito de amortizar quotas nos casos seguintes:
  33. Número ou marcador, página 14: a) Quando a sociedade o acorde com o respectivo titular;
  34. Número ou marcador, página 14: b) Quando se trate de quota que a sociedade tenha adquirido;
  35. Número ou marcador, página 14: c) Quando em qualquer processo haja de proceder-se a venda ou adjudicação da quota;
  36. Número ou marcador, página 14: d) No caso de morte do sócio;
  37. Número ou marcador, página 14: e) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio; e
  38. Número ou marcador, página 14: f) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 14: Gerência da sociedade
  41. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um ou dois gerentes.
  42. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 14: Competência do gerente
  45. Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
  46. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
  47. Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de dois sócios ou de mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 14: Morte de sócio e amortização da quota
  50. Texto do artigo, página 14: No caso de morte de qualquer sócio, a sociedade poderá amortizar a sua quota , mediante deliberação a tomar no prazo de três meses , a contar do conhecimento da morte e mediante o pagamento de contrapartida aos herdeiros, calculada de acordo com as disposições legais aplicáveis.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  53. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos termos fixados por lei.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 15: Liquidação
  56. Texto do artigo, página 15: A liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente nos termos da lei, e se for por acordo dos sócios, será liquidada como os mesmos deliberarem.
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  59. Texto do artigo, página 15: Os cassos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável às sociedades comerciais, na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 25 de Agosto de 2016.
  61. Texto do artigo, página 15: — A Conservadora, Ilegível.
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