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Texto do artigo · p. 15 Ayene Blocos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Ayene Blocos - Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila de Namacurra, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100653028 do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Ayene Blocos - Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade unipessoal, e tem a sua sede na vila sede do distrito de Namacurra, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade terá o seu objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Venda de blocos, arreias, pavês;
Número ou marcador · p. 15 b) Comércio a retalho, venda de frangos, peixe, refrescos, frutas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do objecto principal em que os sócios acordem, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Capital social, suprimentos, investimentos cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondentes a soma de uma única quota de 100%, pertencente ao sócio Bernabe Yohane Amili.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Suprimentos e investimentos
Texto do artigo · p. 16 Não haverá prestações suplementares de capital, porem, o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio, depende do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e sou produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservando o direito de preferência no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Ao consentimento da sociedade é pedido por escrito com indicação do adquirente e de todas as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Assembleia geral e representação social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação,
Texto do artigo · p. 16 apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral serão convocados por meio de carta registada com aviso prévio de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de três dias podendo ser reduzida para quinze dias para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 16 Três) As assembleia gerais concederamse regularmente constituídas, quando em primeira convocação estiverem presentes ou representados por um número de sócios correspondentes pelo menos dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se validas nestas condições ainda que tomadas fora da sede, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida por Bernabe Yohane Amili, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Contas e resultados
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Anualmente será dado um balanço, encerrado com datas trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção da sua quota o remanescente.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Quelimane, 14 de Setembro de 2015.
Texto do artigo · p. 16 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Ayene Blocos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Ayene Blocos - Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila de Namacurra, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100653028 do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Ayene Blocos - Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade unipessoal, e tem a sua sede na vila sede do distrito de Namacurra, província da Zambézia.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: Duração
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: Objecto
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade terá o seu objecto social as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 15: a) Venda de blocos, arreias, pavês;
  15. Número ou marcador, página 15: b) Comércio a retalho, venda de frangos, peixe, refrescos, frutas.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do objecto principal em que os sócios acordem, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
  17. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Capital social, suprimentos, investimentos cessão ou divisão de quotas
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 16: Capital social
  20. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondentes a soma de uma única quota de 100%, pertencente ao sócio Bernabe Yohane Amili.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 16: Suprimentos e investimentos
  24. Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares de capital, porem, o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 16: Cessão ou divisão de quotas
  27. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio, depende do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e sou produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
  29. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservando o direito de preferência no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
  30. Número ou marcador, página 16: Quatro) Ao consentimento da sociedade é pedido por escrito com indicação do adquirente e de todas as condições de cessão ou divisão.
  31. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Assembleia geral e representação social
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação,
  35. Texto do artigo, página 16: apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral serão convocados por meio de carta registada com aviso prévio de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de três dias podendo ser reduzida para quinze dias para as assembleias extraordinárias.
  37. Número ou marcador, página 16: Três) As assembleia gerais concederamse regularmente constituídas, quando em primeira convocação estiverem presentes ou representados por um número de sócios correspondentes pelo menos dois terços do capital social.
  38. Número ou marcador, página 16: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se validas nestas condições ainda que tomadas fora da sede, em qualquer que seja o seu objecto.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 16: Administração e gerência da sociedade
  41. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida por Bernabe Yohane Amili, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
  42. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  43. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Contas e resultados
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 16: Anualmente será dado um balanço, encerrado com datas trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção da sua quota o remanescente.
  46. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Disposições transitórias e finais
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  49. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  50. Texto do artigo, página 16: Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 16: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 16: Quelimane, 14 de Setembro de 2015.
  55. Texto do artigo, página 16: — A Conservadora, Ilegível.
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