Consultório Médico Vita, S.A.
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- Texto do artigo, página 15: Consultório Médico Vita, S.A.
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia um de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas sessenta e seguintes, do livro de notas para escrituras avulsas número cento e dois, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo da doutora Argentina Ndazirenhe Sitole, conservadora e notária superior, em substituição da doutora Helena Maria José Massesse, conservadora e notária superior, do referido cartório, que se encontra em licença disciplinar, se procedeu na sociedade em epígrafe a constituição duma sociedade comercial Anónima, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede social
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Consultório Médico Vita, S.A., e tem a sua sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá deslocar a sede, bem como criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no pais ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social medicina geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Participações
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá adquirir livremente participações como sócia em sociedades
- Texto do artigo, página 15: comerciais de responsabilidade limitada, cujos objectos sejam diferentes do exercício por ela desenvolvido, e bem assim, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas iguais pelos sócios, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de cento vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ismael Taibo Inácio Bacar; e
- Número ou marcador, página 15: b) Outra quota de cento vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio George Peter Uchouane.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Suprimentos
- Texto do artigo, página 15: Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre, podendo a sociedade exercer o seu direito de preferência. A cessão a estranhos, porem, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade em primeiro lugar, e os sócios não cedentes, em segundo lugar, terão direito de preferência na transmissão de quotas a estranhos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 15: No caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade fica a cargo dos sócios Ismael Taibo Inácio Bacar e George Peter Uchouane, na ausência dos gerentes poderão nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuídas tais poderes através duma procuração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral reunir-se-á obrigatoriamente uma vez por ano, para análise e votação de contas e com carácter extraordinário para qualquer assunto sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Disposições finais
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, 1 de
- Texto do artigo, página 15: Agosto de 2016. — João Almeida Bero.
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