Consultório Médico Vita, S.A.

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Texto do artigo · p. 15 Consultório Médico Vita, S.A.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia um de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas sessenta e seguintes, do livro de notas para escrituras avulsas número cento e dois, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo da doutora Argentina Ndazirenhe Sitole, conservadora e notária superior, em substituição da doutora Helena Maria José Massesse, conservadora e notária superior, do referido cartório, que se encontra em licença disciplinar, se procedeu na sociedade em epígrafe a constituição duma sociedade comercial Anónima, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Consultório Médico Vita, S.A., e tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá deslocar a sede, bem como criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no pais ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social medicina geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Participações
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá adquirir livremente participações como sócia em sociedades
Texto do artigo · p. 15 comerciais de responsabilidade limitada, cujos objectos sejam diferentes do exercício por ela desenvolvido, e bem assim, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas iguais pelos sócios, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de cento vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ismael Taibo Inácio Bacar; e
Número ou marcador · p. 15 b) Outra quota de cento vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio George Peter Uchouane.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Suprimentos
Texto do artigo · p. 15 Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre, podendo a sociedade exercer o seu direito de preferência. A cessão a estranhos, porem, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade em primeiro lugar, e os sócios não cedentes, em segundo lugar, terão direito de preferência na transmissão de quotas a estranhos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 15 No caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade fica a cargo dos sócios Ismael Taibo Inácio Bacar e George Peter Uchouane, na ausência dos gerentes poderão nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuídas tais poderes através duma procuração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 15 A Assembleia Geral reunir-se-á obrigatoriamente uma vez por ano, para análise e votação de contas e com carácter extraordinário para qualquer assunto sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Disposições finais
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, 1 de
Texto do artigo · p. 15 Agosto de 2016. — João Almeida Bero.
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  1. Texto do artigo, página 15: Consultório Médico Vita, S.A.
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia um de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas sessenta e seguintes, do livro de notas para escrituras avulsas número cento e dois, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo da doutora Argentina Ndazirenhe Sitole, conservadora e notária superior, em substituição da doutora Helena Maria José Massesse, conservadora e notária superior, do referido cartório, que se encontra em licença disciplinar, se procedeu na sociedade em epígrafe a constituição duma sociedade comercial Anónima, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede social
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Consultório Médico Vita, S.A., e tem a sua sede na cidade da Beira.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá deslocar a sede, bem como criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no pais ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social medicina geral.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: Participações
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá adquirir livremente participações como sócia em sociedades
  13. Texto do artigo, página 15: comerciais de responsabilidade limitada, cujos objectos sejam diferentes do exercício por ela desenvolvido, e bem assim, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresa.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 15: Capital social
  16. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas iguais pelos sócios, assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de cento vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ismael Taibo Inácio Bacar; e
  18. Número ou marcador, página 15: b) Outra quota de cento vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio George Peter Uchouane.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 15: Suprimentos
  21. Texto do artigo, página 15: Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 15: Cessão de quotas
  24. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre, podendo a sociedade exercer o seu direito de preferência. A cessão a estranhos, porem, depende do prévio consentimento da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade em primeiro lugar, e os sócios não cedentes, em segundo lugar, terão direito de preferência na transmissão de quotas a estranhos.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 15: Morte ou incapacidade
  28. Texto do artigo, página 15: No caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
  31. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade fica a cargo dos sócios Ismael Taibo Inácio Bacar e George Peter Uchouane, na ausência dos gerentes poderão nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuídas tais poderes através duma procuração.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 15: Assembleia Geral
  34. Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral reunir-se-á obrigatoriamente uma vez por ano, para análise e votação de contas e com carácter extraordinário para qualquer assunto sempre que necessário.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 15: Disposições finais
  37. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes.
  38. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, 1 de
  39. Texto do artigo, página 15: Agosto de 2016. — João Almeida Bero.
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