Sachima – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Sachima – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 12: Sachima – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos da publicação da sociedade Sachima – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100764822, Yonghong Jin, natural de Liaoning – China, de naturalidade chinesa, residente na rua de Savane, Nhangau, na cidade da Beira, que se regerá pelas cláusulas constantes do artigo 90 seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Sachima, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura deste contrato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo ser abertas a qualquer momento sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Exploração de actividades de indústria ligeira alimentar;
- Número ou marcador, página 12: b) Processamento de alimentos;
- Número ou marcador, página 12: c) Importação e exportação, comercialização de produtos alimentares e bens de consumo a retalho e a grosso; e
- Número ou marcador, página 12: d) Prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades complementares e subsidiárias ao objecto principal e legal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Yonghong Jin.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Administração ou gerência
- Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade, bem como, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pela sócia única Yonghong Jin que, desde já, fica nomeada administradora, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Obrigatoriedade
- Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
- Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura da sócia única da sociedade; e
- Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
- Texto do artigo, página 12: A sócia única pode decidir deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, de gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) A cessão ou divisão de quotas, bem como, a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas serão por decisão da única sócia.
- Número ou marcador, página 12: Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou oneração que não observe o preceituado no número antecedente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Morte ou interdição do sócio
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com as suas actividades com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita e, bastando que os herdeiros, sendo mais do que um, nomeiem um de entre eles para os representar.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Limitação do poder de outros gerentes
- Texto do artigo, página 12: De forma alguma está autorizado a outros gerentes que não seja a sócia única, a obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução da sociedade e normas supletivas
- Texto do artigo, página 12: A sociedade se dissolve nos casos e termos previstos na lei comercial e demais legislação vigente aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: As dúvidas e omissões do presente estatuto serão reguladas por disposições do Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 24 de Agosto de 2016.
- Texto do artigo, página 12: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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