Sachima – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Sachima – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 12 Sachima – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos da publicação da sociedade Sachima – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100764822, Yonghong Jin, natural de Liaoning – China, de naturalidade chinesa, residente na rua de Savane, Nhangau, na cidade da Beira, que se regerá pelas cláusulas constantes do artigo 90 seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Sachima, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo ser abertas a qualquer momento sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Exploração de actividades de indústria ligeira alimentar;
Número ou marcador · p. 12 b) Processamento de alimentos;
Número ou marcador · p. 12 c) Importação e exportação, comercialização de produtos alimentares e bens de consumo a retalho e a grosso; e
Número ou marcador · p. 12 d) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades complementares e subsidiárias ao objecto principal e legal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Yonghong Jin.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administração ou gerência
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade, bem como, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pela sócia única Yonghong Jin que, desde já, fica nomeada administradora, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Obrigatoriedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura da sócia única da sociedade; e
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
Texto do artigo · p. 12 A sócia única pode decidir deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, de gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão ou divisão de quotas, bem como, a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas serão por decisão da única sócia.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou oneração que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Morte ou interdição do sócio
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com as suas actividades com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita e, bastando que os herdeiros, sendo mais do que um, nomeiem um de entre eles para os representar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Limitação do poder de outros gerentes
Texto do artigo · p. 12 De forma alguma está autorizado a outros gerentes que não seja a sócia única, a obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução da sociedade e normas supletivas
Texto do artigo · p. 12 A sociedade se dissolve nos casos e termos previstos na lei comercial e demais legislação vigente aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 As dúvidas e omissões do presente estatuto serão reguladas por disposições do Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 24 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 12 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Sachima – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos da publicação da sociedade Sachima – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100764822, Yonghong Jin, natural de Liaoning – China, de naturalidade chinesa, residente na rua de Savane, Nhangau, na cidade da Beira, que se regerá pelas cláusulas constantes do artigo 90 seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: Denominação e duração
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Sachima, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura deste contrato.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: Sede
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo ser abertas a qualquer momento sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: Objecto
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 12: a) Exploração de actividades de indústria ligeira alimentar;
  13. Número ou marcador, página 12: b) Processamento de alimentos;
  14. Número ou marcador, página 12: c) Importação e exportação, comercialização de produtos alimentares e bens de consumo a retalho e a grosso; e
  15. Número ou marcador, página 12: d) Prestação de serviços diversos.
  16. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades complementares e subsidiárias ao objecto principal e legal.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 12: Capital social
  19. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Yonghong Jin.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 12: Administração ou gerência
  22. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade, bem como, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pela sócia única Yonghong Jin que, desde já, fica nomeada administradora, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 12: Obrigatoriedade
  25. Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
  26. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura da sócia única da sociedade; e
  27. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 12: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
  30. Texto do artigo, página 12: A sócia única pode decidir deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, de gestão ou simples participação.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 12: Cessão e divisão de quotas
  33. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão ou divisão de quotas, bem como, a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas serão por decisão da única sócia.
  34. Número ou marcador, página 12: Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou oneração que não observe o preceituado no número antecedente.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 12: Morte ou interdição do sócio
  37. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com as suas actividades com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita e, bastando que os herdeiros, sendo mais do que um, nomeiem um de entre eles para os representar.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 12: Limitação do poder de outros gerentes
  40. Texto do artigo, página 12: De forma alguma está autorizado a outros gerentes que não seja a sócia única, a obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 12: Dissolução da sociedade e normas supletivas
  43. Texto do artigo, página 12: A sociedade se dissolve nos casos e termos previstos na lei comercial e demais legislação vigente aplicável.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 12: As dúvidas e omissões do presente estatuto serão reguladas por disposições do Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 24 de Agosto de 2016.
  48. Texto do artigo, página 12: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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