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Texto do artigo · p. 30 Farmoz, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral datada de vinte e três de Dezembro de dois mil e quinze da sociedade Farmoz, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regida nos termos da legislação moçambicana, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte e cinco milhões de meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número onze mil e sessenta e três, a folhas cento e oitenta e quatro verso do livro C – vinte e seis, com data de vinte e três de Julho de mil novecentos e noventa e oitose procedeu a cessão total da quota no valor de vinte e dois milhões e quinhentos mil meticais, que a sócia Laboris SGPS, S.A. possuía no capital social da sociedade em epígrafe, que cedeu a Thegest SGPS,S.A., alterando parcialmente o pacto social.
Texto do artigo · p. 30 Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quinto, passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 30 ......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de vinte e dois milhões
Texto do artigo · p. 30 e quinhentos mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente à sócia Thegest SGPS, S.A;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota com o valor nominal de um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Sociedade de Indústria, Comércio e Serviços, S.A.;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota com o valor nominal de um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Iracema Durão.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, cinco de Setembro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Farmoz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral datada de vinte e três de Dezembro de dois mil e quinze da sociedade Farmoz, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regida nos termos da legislação moçambicana, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte e cinco milhões de meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número onze mil e sessenta e três, a folhas cento e oitenta e quatro verso do livro C – vinte e seis, com data de vinte e três de Julho de mil novecentos e noventa e oitose procedeu a cessão total da quota no valor de vinte e dois milhões e quinhentos mil meticais, que a sócia Laboris SGPS, S.A. possuía no capital social da sociedade em epígrafe, que cedeu a Thegest SGPS,S.A., alterando parcialmente o pacto social.
  3. Texto do artigo, página 30: Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quinto, passa a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 30: ......................................................................
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 30: Capital social
  7. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas distribuídas do seguinte modo:
  8. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de vinte e dois milhões
  9. Texto do artigo, página 30: e quinhentos mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente à sócia Thegest SGPS, S.A;
  10. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota com o valor nominal de um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Sociedade de Indústria, Comércio e Serviços, S.A.;
  11. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota com o valor nominal de um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Iracema Durão.
  12. Texto do artigo, página 30: Maputo, cinco de Setembro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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