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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mutarara
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 A União Distrital de Camponeses de Mutarara, com sede na Vila Municipal de Nhamayabue, requereu ao Administrador do Distrito de Mutarara o seu reconhecimento, como pessoa jurídica, juntado ao seu pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica - se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de cinco (5) anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 – Assembleia Geral; – Conselho de Direcção; e – Conselho Fiscal. Nestes termos e no disposto no artigo 5 do Decreto – Lei
Texto do artigo · p. 2 n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa colectiva a União Distrital de Camponeses de Mutarara.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mutarara, 13 de Fevereiro de 2019. O Administrador do Distrito, Lucas Atanásio Muidingue.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 União Distrital de Camponeses da Cidade de Tete (UDCCT)
Texto do artigo · p. 2 Estes são estatutos da União Distrital de Camponeses da Cidade de Tete (UDCCT). O objectivo geral da UDCCT é de representar e defender os interesses económicos sociais dos camponeses de todos os grupos sociais, homens e mulheres, no distrito da cidade de Tete que são representados por várias associações e uniões de zonas, agro-pecuárias, membros da UDCCT. Com estes estatutos pretende se estabelecer a igualdade de participação para todos os membros associados.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das definições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Designação, natureza e sede
Número ou marcador · p. 2 Um) A União Distrital de Camponeses da Cidade de Tete, abreviadamente designada por UDCCT, é uma pessoa colectiva, de direito
Texto do artigo · p. 2 privada sem fins lucrativos e nem políticos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A UDCCT, tem a sede na cidade de Tete, pode abrir representações em parte do território ou do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A UDCCT, durará por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Finalidade
Texto do artigo · p. 2 No desenvolvimento das suas actividades a UDCCT prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Desenvolver o movimento associativo a escala do distrito;
Número ou marcador · p. 2 b) Desenvolver e difundir técnicas que permitam uma maior rendibilidade produtiva dos seus membros;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover acções de formação e reciclagem tendentes ao aperfeiçoamento de práticas produtivas mais avançadas;
Número ou marcador · p. 2 d) Representar e defender os interesses económicos e sociais dos seus membros;
Número ou marcador · p. 2 e) Criar, desenvolver e disponibilizar aos membros serviços de consultoria e de auditoria;
Número ou marcador · p. 2 f) Promover acções com outras organizações singulares do país ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 2 g) A UDCCT, poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade da principal desde que permitida pela lei vigente;
Número ou marcador · p. 2 h) Prestar serviços as associações e seus membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Os fundos da UDCCT, serão constituídos por:
Número ou marcador · p. 2 a) Jóias, quotas pagas pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 2 b) Rendimentos de vendas de serviços e da produção dos membros das associações;
Número ou marcador · p. 2 c) Doações, contribuições ou quaisquer outras subvenções.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Admissão de membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem ser membros da UDCCT, todos os moçambicanos individuais as associações, cooperativas, e uniões de zonas agro-pecuárias legalmente constituídas que aceitem os estatutos e programas da UDCCT.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Podem também ser membros da UDCCT, todas as pessoas singulares, colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros residentes ou não no território nacional que aceitem os estatutos e programas da UDCCT.
Número ou marcador · p. 3 Três) As pessoas singulares só podem ser membros da UDCCT desde que tenham 18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Categoria dos membros
Número ou marcador · p. 3 Um) os membros da UDCCT agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros beneméritos;
Número ou marcador · p. 3 d) Membros honorários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A qualidade dos membros da UDCCT é pessoal e intransmissível podendo no entanto, qualquer membro em caso de ausência ou impedimento temporário fazer-se representar por outro membro em Assembleia Geral mediante declaração escrita e endereçada ao respectivo presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 3 Três) Podem ser acumulados da mesma pessoa mais do que uma das categorias de membros numero um do presente artigo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 3 São membros fundadores, todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura da constituição da UDCCT e que tenham cumulativamente, cumprido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Membros efectivos
Texto do artigo · p. 3 São membros efectivos, todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que por um acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da UDCCT e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Membros beneméritos
Texto do artigo · p. 3 São membros beneméritos as pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras que pela sua acção e motivação e ou pleno
Texto do artigo · p. 3 moral, tenham contribuído de forma relevante para criação, desenvolvimento dos progressos da UDCCT.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Membros honorários
Texto do artigo · p. 3 São membros honorários as pessoa singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras que pela sua acção e motivação e ou pleno moral, tenham contribuindo de forma relevante para criação desenvolvimento dos progressos da UDCCT.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Admissão de membros efectivos
Número ou marcador · p. 3 Um) A admissão de membros efectivos efectua-se mediante a apresentação ao conselho de administração, através da delegação da UDCCT, de uma proposta subscrita pelo próprio e apoiado por dois membros efectivos e seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) No acto da apresentação da proposta, o interessado deverá realizar cinquenta por cento (50%) da jóia.
Número ou marcador · p. 3 Três) A admissão do membro efectivo, só poderão ter lugar depois de observados os requisitos e termos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Direitos e deveres dos membros efectivos
Texto do artigo · p. 3 Os membros efectivos para além dos direitos e deveres consagrados na lei têm ainda:
Texto do artigo · p. 3 manifestar a vontade:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da união a Assembleia Geral por mínimo de 5 membros fundadores;
Número ou marcador · p. 3 b) Aderir aos estatutos e programas da UDCCT;
Número ou marcador · p. 3 c) Beneficiar das oportunidades que sejam criadas pela UDCCT assim como outros serviços que sejam prestados por ela;
Número ou marcador · p. 3 d) Ter participado na constituição da UDCCT;
Número ou marcador · p. 3 e) Ter contribuído moralmente, materialmente ou através de prestação de serviços relevantes, para a criação, manutenção e desenvolvimento da UDCCT;
Número ou marcador · p. 3 f) Ter contribuído moralmente, ou através de acções para o prestígio da UDCCT;
Número ou marcador · p. 3 g) Apresentar ao conselho de administração planos, propostas e sugestões sobre as actividades da UDCCT;
Número ou marcador · p. 3 h) Pedir explicações, apresentar reclamações ou sugestões aos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 3 i) Receber o reembolso da sua contribuição e tudo que nos termos da lei tiver direito quando expulso ou voluntariamente se retirar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Deveres
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros da UDCCT:
Número ou marcador · p. 3 a) Respeitar e cumprir os presentes estatutos, programas e as deliberações da Assembleia Geral; b)Desempenhar tarefas e realizar missões que lhe forem confiadas pelos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Pagar jóia e quota, cujos montantes serão determinados e fixados pela Assembleia Geral sob proposta da direcção;
Número ou marcador · p. 3 e) Prestar o bom nome e o prestígio da UDCCT.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Qualidade de membro
Número ou marcador · p. 3 Um) a qualidade de membro da UDCCT é intransmissível.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Perder a qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 3 a) Os que forem condenados ate dois anos de prisão;
Número ou marcador · p. 3 b) Os que por meio de injúria, calúnia ou difamação, agir contra os interesses ou atentar contra o prestígio da UDCCT;
Número ou marcador · p. 3 c) Os que reiteradamente não cumprir os deveres e obrigações previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 d) Os que não pagarem as jóias e as quotas sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Expulsão
Número ou marcador · p. 3 Um) A expulsão será deliberada por voto de dois terços dos membros presentes á sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A perda da qualidade de membro são fundamento de expulsão.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos directivos
Texto do artigo · p. 3 São órgãos directivos da UDCCT:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 3 A assembleia geral, é o órgão supremo da UDCCT e é constituído por todos seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Competências
Texto do artigo · p. 4 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Aprovar o programa e orçamento da UDCCT;
Número ou marcador · p. 4 b) Aprovar o programa geral de actividades da UDCCT;
Número ou marcador · p. 4 c) Aprovar e alterar os estatutos da UDCCT;
Número ou marcador · p. 4 d) Atribuir a qualidade de membro honorário e benemérito;
Número ou marcador · p. 4 e) Eleger a mesa de Assembleia Geral, Conselho de Administração e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 f) Dissolver a UDCCT.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Deliberações
Texto do artigo · p. 4 Uns) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros fundadores e efectivos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Prorodade das secções
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado na sede da UDCCT por carta registada e com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral é convocada com um mês de antecedência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) As sessões plenárias da Assembleia Geral são dirigidas por uma mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por presidente que dirige as sessões, por um vice-presidente que o coadjuva e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Administração é órgão que funciona no intervalo das secções de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O mandato do conselho de administração é de cinco (5) anos, podendo ser renovável por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Competências
Texto do artigo · p. 4 São competências do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a UDCCT, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 4 b) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Nomear e destituir o coordenador executivo que se tornem necessárias contratar para assegurar a gestão da UDCCT;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral os relatórios económicofinanceiros anuais, as contas de exercício, bem como o programa de actividades e orçamento da UDCC;
Número ou marcador · p. 4 e) Decidir sobre programas e projectos em que a UDCCT deve participar;
Número ou marcador · p. 4 f) Decidir sobre a aquisição e arrendamento de imóveis, bem como a sua alienação a Assembleia Feral;
Número ou marcador · p. 4 g) Propor a alteração dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 h) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno; i)Decidir sobre a criação de representações da UDCCT no território nacional e fora dele.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Presidências
Texto do artigo · p. 4 O conselho de administração é constituído por um presidente, coadjuvado por vicepresidente e secretário, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Periodicidade de reunião
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Administração reúne se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que revelar se necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Administração, é convocado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 4 Três) A convocação do Conselho de Administração é feita por carta ou fax com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Deliberações
Texto do artigo · p. 4 As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é constituído por três (3) membros eleitos pela assembleia geral, pelo período de cinco (5) anos mediante a proposta da assembleia geral ou apresentada por, pelo menos de 7 membros fundadores e ou efectivos.
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário, e um vogal. As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de voto cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Competências
Texto do artigo · p. 4 Competências ao Conselho de Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar a escrita e documentação da UDCCT sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 4 b) Emitir, parecer, saber, balanço financeiro e contas anuais da UDCCT; c)Dar parecer sobre operações financeiras e actos de comércio desenvolvidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Fiscal reúne se sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é convocado pelo
Texto do artigo · p. 4 seu presidente através de qualquer meio idóneo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Coordenação executiva
Número ou marcador · p. 4 Um) A coordenação executiva é órgão técnico que realiza tarefas e funções executivas quotidianas da UDCCT.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A coordenação executiva é composta por sectores constituídos segundo os ramos de actividades.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Competências
Texto do artigo · p. 4 São competências de coordenador executivo:
Número ou marcador · p. 4 a) Organizar e dirigir os serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 4 b) Executar acções disciplinares sobre os trabalhadores;
Número ou marcador · p. 4 c) Propor ao Conselho de Administração a contratação do pessoal necessário.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Símbolos
Texto do artigo · p. 4 São símbolos da UDCCT o emblema e a bandeira da UDCCT.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Exercício financeiro
Texto do artigo · p. 4 O exercício financeiro da UDCCT encerra em trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Número ou marcador · p. 4 Um) A dissolução da UDCCT requer a maioria de dois terços dos membros fundadores e efectivos presentes à sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A dissolução da UDCCT será decidida por maioria de votos de dois terços de todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Omissões
Texto do artigo · p. 5 Toda a omissão será regulada com as necessárias adaptações legislada aplicáveis as sociedades cooperativas em especial.
Texto do artigo · p. 5 União Distrital de Camponeses de Macanga (UDCM)
Texto do artigo · p. 5 Estes são estatutos da União Distrital de Camponeses de Macanga (UDCM). O objectivo geral da UDCM é de representar e defender os interesses económicos sociais dos camponeses de todos os grupos sociais, homens e mulheres, no distrito de Macanga, que são representados por várias associações e uniões de zonas, agropecuárias, membros da UDCM. Com estes estatutos pretende se estabelecer a igualdade de participação para todos os membros associados.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Das definições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Designação, natureza e sede
Número ou marcador · p. 5 Um) A União Distrital de Camponeses do Distrito de Macanga, abreviadamente designada por UDCM, é uma pessoa colectiva, de direito privada sem fins lucrativos e nem políticos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A UDCM, tem a sede na vila de Furancungo, distrito de Macanga, província de Tete, pode abrir representações em parte do território ou do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A UDCM, durará por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Finalidade
Texto do artigo · p. 5 No desenvolvimento das suas actividades a UDCM prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Desenvolver o movimento associativo a escala do distrito;
Número ou marcador · p. 5 b) Desenvolver e difundir técnicas que permitam uma maior rendibilidade produtiva dos seus membros;
Número ou marcador · p. 5 c) Promover acções de formação e reciclagem tendentes ao aperfeiçoamento de práticas produtivas mais avançadas;
Número ou marcador · p. 5 d) Representar e defender os interesses económicos e sociais dos seus membros;
Número ou marcador · p. 5 e) Criar, desenvolver e disponibilizar aos membros serviços de consultoria e de auditoria;
Número ou marcador · p. 5 f) Promover acções com outras organizações singulares do país ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 5 g) A UDCM, poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade da principal desde que permitida pela lei vigente;
Número ou marcador · p. 5 h) Prestar serviços as associações e seus membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO Os fundos da UDCM, serão constituídos por:
Número ou marcador · p. 5 a) Jóias, quotas pagas pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Rendimentos de vendas de serviços e da produção dos membros das associações;
Número ou marcador · p. 5 c) Doações, contribuições ou quaisquer outras subvenções.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Admissão de membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 5 Um) Podem ser membros da UDCM, todos os moçambicanos individuais as associações, cooperativas, e uniões de zonas agro-pecuárias legalmente constituídas que aceitem os estatutos e programas da UDCM.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Podem também ser membros da UDCM, todas as pessoas singulares, colectivas, públicas ou privadas, nacionais UDCM ou estrangeiros residentes ou não no território nacional que aceitem os estatutos e programas da UDCM.
Número ou marcador · p. 5 Três) As pessoas singulares só podem ser membros da UDCM desde que tenham 18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Categoria dos membros
Número ou marcador · p. 5 Um) os membros da UDCM agrupam se nas seguintes categorias.
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros beneméritos;
Número ou marcador · p. 5 d) Membros honorários.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A qualidade dos membros da UDCM é pessoal e intransmissível podendo no entanto, qualquer membro em caso de ausência ou impedimento temporário fazer se representar por outro membro em Assembleia Geral mediante declaração escrita e endereçada ao respectivo presidente da mesa.
Texto do artigo · p. 5 Podem ser acumulados da mesma pessoa mais do que uma das categorias de membros número um do presente artigo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 5 São membros fundadores, todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura da constituição da UDCM e que tenham cumulativamente, cumprido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Membros efectivos
Texto do artigo · p. 5 São membros efectivos, todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que por um acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da UDCM e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Membros beneméritos
Texto do artigo · p. 5 São membros beneméritos as pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras que pela sua acção e motivação e ou pleno moral, tenham contribuído de forma relevante para criação, desenvolvimento dos progressos da UDCM.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Membros honorários
Texto do artigo · p. 5 São membros honorários as pessoa singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras que pela sua acção e motivação e ou pleno moral, tenham contribuindo de forma relevante para criação desenvolvimento dos progressos da UDCM.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Admissão de membros efectivos
Número ou marcador · p. 5 Um) A admissão de membros efectivos efectua-se mediante a apresentação ao conselho de administração, através da delegação da UDCM, de uma proposta subscrita pelo próprio e apoiado por dois membros efectivos e seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) No acto da apresentação da proposta, o interessado deverá realizar cinquenta por cento (50%) da jóia.
Número ou marcador · p. 5 Três) A admissão do membro efectivo, só poderão ter lugar depois de observados os requisitos e termos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Direitos e deveres dos membros efectivos
Texto do artigo · p. 5 Os membros efectivos para além dos direitos e deveres consagrados na lei têm ainda:
Texto do artigo · p. 5 Manifestar a vontade:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da união a assembleia geral por mínimo de 5 membros fundadores;
Número ou marcador · p. 6 b) Aderir aos estatutos e programas da UDCM;
Número ou marcador · p. 6 c) Beneficiar das oportunidades que sejam criadas pela UDCM assim como outros serviços que sejam prestados por ela;
Número ou marcador · p. 6 d) Ter participado na constituição da UDCM;
Número ou marcador · p. 6 e) Ter contribuído moralmente, materialmente ou através de prestação de serviços relevantes, para a criação, manutenção e desenvolvimento da UDCM;
Número ou marcador · p. 6 f) Ter contribuído moralmente, ou através de acções para o prestigio da UDCM;
Número ou marcador · p. 6 g) Apresentar ao Conselho de Administração planos, propostas e sugestões sobre as actividades da UDCM;
Número ou marcador · p. 6 h) Pedir explicações, apresentar reclamações ou sugestões aos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 6 i) Receber o reembolso da sua contribuição e tudo que nos termos da lei tiver direito quando expulso ou voluntariamente se retirar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Deveres
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros da UDCM:
Número ou marcador · p. 6 a) Respeitar e cumprir os presentes estatutos, programas e as deliberações da Assembleia Geral; b)Desempenhar tarefas e realizar missões que lhe forem confiadas pelos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 6 c) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Pagar jóia e quota, cujos montantes serão determinados e fixados pela Assembleia Geral sob proposta da direcção;
Número ou marcador · p. 6 e) Prestar o bom nome e o prestígio da UDCM.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DECIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Qualidade de membro
Número ou marcador · p. 6 Um) a qualidade de membro da UDCM é intransmissível.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Perder a qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 6 a) Os que forem condenados até dois anos de prisão;
Número ou marcador · p. 6 b) Os que por meio de injúria, calúnia ou difamação, agir contra os interesses ou atentar contra o prestígio da UDCM;
Número ou marcador · p. 6 c) Os que reiteradamente não cumprir os deveres e obrigações previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 d) Os que não pagarem as jóias e as quotas sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DECIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Expulsão
Número ou marcador · p. 6 Uma) A expulsão será deliberada por voto de dois terços dos membros presentes á sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A perda da qualidade de membro são fundamento de expulsão.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Órgãos directivos
Texto do artigo · p. 6 São órgãos directivos da UDCM:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 6 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral, é o órgão supremo da UDCM e é constituído por todos seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Competências
Texto do artigo · p. 6 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Aprovar o programa e orçamento da UDCM;
Número ou marcador · p. 6 b) Aprovar o programa geral de actividades da UDCM;
Número ou marcador · p. 6 c) Aprovar e alterar os estatutos da UDCM;
Número ou marcador · p. 6 d) Atribuir a qualidade de membro honorário e benemérito;
Número ou marcador · p. 6 e) Eleger a mesa de Assembleia Geral, Conselho de Administração e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 f) Dissolver a UDCM.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 Deliberações
Texto do artigo · p. 6 Uns) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros fundadores e efectivos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são obrigatórias para todos os membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 Prorodade das secções
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 6 Um) Assembleia Geral é convocada por aviso publicado na sede da UDCM por carta registada e com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral é convocada com um mês de antecedência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 Umas) As sessões plenárias da Assembleia Geral são dirigidas por uma mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A mesa da Assembleia Geral é constituída por Presidente que dirige as sessões, por um vice-presidente que o coadjuva e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Administração é órgão que funciona no intervalo das secções de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O mandato do Conselho de Administração é de cinco (5) anos, podendo ser renovável por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÊCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Competências
Texto do artigo · p. 6 São competências do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 6 a) Representar a UDCM, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 6 b) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Gera;
Número ou marcador · p. 6 c) Nomear e destituir o Coordenador Executivo que se tornem necessárias contratar para assegurar a gestão da UDCM;
Número ou marcador · p. 6 d) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral os relatórios económicos financeiros anuais, as contas de exercício, bem como o programa de actividades e orçamento da UDCM;
Número ou marcador · p. 6 e) Decidir sobre programas e projectos em que a UDCM deve participar;
Número ou marcador · p. 6 f) Decidir sobre a aquisição e arrendamento de imóveis, bem como a sua alienação a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 g) Propor a alteração dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 h) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno; i)Decidir sobre a criação de representações da UDCM no território nacional e fora dele.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Presidências
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Administração é constituído por um presidente, coadjuvado por vicepresidente e secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Periodicidade de reunião
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Administração reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que revelar se necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Administração, é convocado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Convocação do Conselho de Administração é feita por carta ou fax com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Deliberações
Texto do artigo · p. 7 As deliberações do conselho de Administração são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é constituído por três (3) membros eleitos pela Assembleia Geral, pelo período de cinco (5) anos mediante a proposta da Assembleia Geral ou apresentada por, pelo menos de 7 membros fundadores e ou efectivos.
Texto do artigo · p. 7 Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário, e um vogal. As deliberações do conselho fiscal são tomadas por maioria simples de voto cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 Competências
Texto do artigo · p. 7 Competências ao Conselho de Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Examinar a escrita e documentação da UDCM sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 7 b) Emitir, parecer, saber, balanço financeiro e contas anuais da UDCM; c)Dar parecer sobre operações financeiras e actos de comércio desenvolvidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Fiscal reúne se sempre que for necessário.
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é convocado pelo seu Presidente através de qualquer meio idóneo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMERO
Texto do artigo · p. 7 Coordenação executiva
Número ou marcador · p. 7 Um) A coordenação executiva é órgão técnico que realiza tarefas e funções executivas quotidianas da UDCM.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A coordenação executiva é composta por sectores constituídos segundo os ramos de actividades.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Competências
Texto do artigo · p. 7 São competências de Coordenador executivo:
Número ou marcador · p. 7 a) Organizar e dirigir os serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 7 b) Executar acções disciplinares sobre os trabalhadores;
Número ou marcador · p. 7 c) Propor ao Conselho de Administração a contratação do pessoal necessário.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Símbolos
Texto do artigo · p. 7 São símbolos da UDCM o emblema e a bandeira da UDCM.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Exercício financeiro
Texto do artigo · p. 7 O exercício financeiro da UDCM encerra em Trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Número ou marcador · p. 7 Um) A dissolução da UDCM requer a maioria de dois terços dos membros fundadores e efectivos presentes à sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A dissolução da UDCM será decidida por maioria de votos de dois terços de todos os membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Omissões
Texto do artigo · p. 7 Toda a omissão será regulada com as necessárias adaptações legislada aplicáveis as sociedades cooperativas em especial.
Texto do artigo · p. 7 União Distrital de Camponeses de Moatize (UDCM)
Texto do artigo · p. 7 Estes são estatutos da União Distrital de Camponeses do Distrito de Moatize (UDCM). O objectivo geral da UDCM é de representar e defender os interesses económicos sociais dos camponeses de todos os grupos sociais, homens e mulheres, no distrito Moatize que são representados por várias associações e uniões de zonas, agro-pecuárias, membros da UDCM. Com estes estatutos pretende se estabelecer a igualdade de participação para todos os membros associados.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Das definições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Designação, natureza e sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A União Distrital de Camponeses Moatize, abreviadamente designada por
Texto do artigo · p. 7 UDCM, é uma pessoa colectiva, de direito privada sem fins lucrativos e nem políticos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A UDCM, tem a sede na Vila de Moatize, distrito de Moatize, província de Tete, pode abrir representações em parte do território ou do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A UDCM, durará por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Finalidade
Texto do artigo · p. 7 No desenvolvimento das suas actividades a UDCM prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) Desenvolver o movimento associativo a escala do distrito;
Número ou marcador · p. 7 b) Desenvolver e difundir técnicas que permitam uma maior rendibilidade produtiva dos seus membros;
Número ou marcador · p. 7 c) Promover acções de formação e reciclagem tendentes ao aperfeiçoamento de práticas produtivas mais avançadas;
Número ou marcador · p. 7 d) Representar e defender os interesses económicos e sociais dos seus membros;
Número ou marcador · p. 7 e) Criar, desenvolver e disponibilizar aos membros serviços de consultoria e de auditoria;
Número ou marcador · p. 7 f) Promover acções com outras organizações singulares do país ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 7 g) A UDCM, poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade da principal desde que permitida pela lei vigente;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mutarara
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: A União Distrital de Camponeses de Mutarara, com sede na Vila Municipal de Nhamayabue, requereu ao Administrador do Distrito de Mutarara o seu reconhecimento, como pessoa jurídica, juntado ao seu pedido os respectivos estatutos de constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica - se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de cinco (5) anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
  6. Texto do artigo, página 2: – Assembleia Geral; – Conselho de Direcção; e – Conselho Fiscal. Nestes termos e no disposto no artigo 5 do Decreto – Lei
  7. Texto do artigo, página 2: n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa colectiva a União Distrital de Camponeses de Mutarara.
  8. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mutarara, 13 de Fevereiro de 2019. O Administrador do Distrito, Lucas Atanásio Muidingue.
  9. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  10. Texto do artigo, página 2: União Distrital de Camponeses da Cidade de Tete (UDCCT)
  11. Texto do artigo, página 2: Estes são estatutos da União Distrital de Camponeses da Cidade de Tete (UDCCT). O objectivo geral da UDCCT é de representar e defender os interesses económicos sociais dos camponeses de todos os grupos sociais, homens e mulheres, no distrito da cidade de Tete que são representados por várias associações e uniões de zonas, agro-pecuárias, membros da UDCCT. Com estes estatutos pretende se estabelecer a igualdade de participação para todos os membros associados.
  12. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das definições gerais
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRMEIRO
  14. Texto do artigo, página 2: Designação, natureza e sede
  15. Número ou marcador, página 2: Um) A União Distrital de Camponeses da Cidade de Tete, abreviadamente designada por UDCCT, é uma pessoa colectiva, de direito
  16. Texto do artigo, página 2: privada sem fins lucrativos e nem políticos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  17. Número ou marcador, página 2: Dois) A UDCCT, tem a sede na cidade de Tete, pode abrir representações em parte do território ou do estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 2: Duração
  20. Texto do artigo, página 2: A UDCCT, durará por um tempo indeterminado.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 2: Finalidade
  23. Texto do artigo, página 2: No desenvolvimento das suas actividades a UDCCT prossegue os seguintes objectivos:
  24. Número ou marcador, página 2: a) Desenvolver o movimento associativo a escala do distrito;
  25. Número ou marcador, página 2: b) Desenvolver e difundir técnicas que permitam uma maior rendibilidade produtiva dos seus membros;
  26. Número ou marcador, página 2: c) Promover acções de formação e reciclagem tendentes ao aperfeiçoamento de práticas produtivas mais avançadas;
  27. Número ou marcador, página 2: d) Representar e defender os interesses económicos e sociais dos seus membros;
  28. Número ou marcador, página 2: e) Criar, desenvolver e disponibilizar aos membros serviços de consultoria e de auditoria;
  29. Número ou marcador, página 2: f) Promover acções com outras organizações singulares do país ou estrangeiras;
  30. Número ou marcador, página 2: g) A UDCCT, poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade da principal desde que permitida pela lei vigente;
  31. Número ou marcador, página 2: h) Prestar serviços as associações e seus membros.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 2: Os fundos da UDCCT, serão constituídos por:
  34. Número ou marcador, página 2: a) Jóias, quotas pagas pelos seus membros;
  35. Número ou marcador, página 2: b) Rendimentos de vendas de serviços e da produção dos membros das associações;
  36. Número ou marcador, página 2: c) Doações, contribuições ou quaisquer outras subvenções.
  37. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Admissão de membros
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  39. Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da UDCCT, todos os moçambicanos individuais as associações, cooperativas, e uniões de zonas agro-pecuárias legalmente constituídas que aceitem os estatutos e programas da UDCCT.
  40. Número ou marcador, página 3: Dois) Podem também ser membros da UDCCT, todas as pessoas singulares, colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros residentes ou não no território nacional que aceitem os estatutos e programas da UDCCT.
  41. Número ou marcador, página 3: Três) As pessoas singulares só podem ser membros da UDCCT desde que tenham 18 anos de idade.
  42. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 3: Categoria dos membros
  44. Número ou marcador, página 3: Um) os membros da UDCCT agrupam-se nas seguintes categorias:
  45. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores;
  46. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos;
  47. Número ou marcador, página 3: c) Membros beneméritos;
  48. Número ou marcador, página 3: d) Membros honorários.
  49. Número ou marcador, página 3: Dois) A qualidade dos membros da UDCCT é pessoal e intransmissível podendo no entanto, qualquer membro em caso de ausência ou impedimento temporário fazer-se representar por outro membro em Assembleia Geral mediante declaração escrita e endereçada ao respectivo presidente da mesa.
  50. Número ou marcador, página 3: Três) Podem ser acumulados da mesma pessoa mais do que uma das categorias de membros numero um do presente artigo.
  51. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 3: Membros fundadores
  53. Texto do artigo, página 3: São membros fundadores, todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura da constituição da UDCCT e que tenham cumulativamente, cumprido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
  54. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 3: Membros efectivos
  56. Texto do artigo, página 3: São membros efectivos, todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que por um acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da UDCCT e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  57. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 3: Membros beneméritos
  59. Texto do artigo, página 3: São membros beneméritos as pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras que pela sua acção e motivação e ou pleno
  60. Texto do artigo, página 3: moral, tenham contribuído de forma relevante para criação, desenvolvimento dos progressos da UDCCT.
  61. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 3: Membros honorários
  63. Texto do artigo, página 3: São membros honorários as pessoa singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras que pela sua acção e motivação e ou pleno moral, tenham contribuindo de forma relevante para criação desenvolvimento dos progressos da UDCCT.
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 3: Admissão de membros efectivos
  66. Número ou marcador, página 3: Um) A admissão de membros efectivos efectua-se mediante a apresentação ao conselho de administração, através da delegação da UDCCT, de uma proposta subscrita pelo próprio e apoiado por dois membros efectivos e seus direitos.
  67. Número ou marcador, página 3: Dois) No acto da apresentação da proposta, o interessado deverá realizar cinquenta por cento (50%) da jóia.
  68. Número ou marcador, página 3: Três) A admissão do membro efectivo, só poderão ter lugar depois de observados os requisitos e termos estabelecidos nos presentes estatutos.
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 3: Direitos e deveres dos membros efectivos
  71. Texto do artigo, página 3: Os membros efectivos para além dos direitos e deveres consagrados na lei têm ainda:
  72. Texto do artigo, página 3: manifestar a vontade:
  73. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da união a Assembleia Geral por mínimo de 5 membros fundadores;
  74. Número ou marcador, página 3: b) Aderir aos estatutos e programas da UDCCT;
  75. Número ou marcador, página 3: c) Beneficiar das oportunidades que sejam criadas pela UDCCT assim como outros serviços que sejam prestados por ela;
  76. Número ou marcador, página 3: d) Ter participado na constituição da UDCCT;
  77. Número ou marcador, página 3: e) Ter contribuído moralmente, materialmente ou através de prestação de serviços relevantes, para a criação, manutenção e desenvolvimento da UDCCT;
  78. Número ou marcador, página 3: f) Ter contribuído moralmente, ou através de acções para o prestígio da UDCCT;
  79. Número ou marcador, página 3: g) Apresentar ao conselho de administração planos, propostas e sugestões sobre as actividades da UDCCT;
  80. Número ou marcador, página 3: h) Pedir explicações, apresentar reclamações ou sugestões aos órgãos directivos;
  81. Número ou marcador, página 3: i) Receber o reembolso da sua contribuição e tudo que nos termos da lei tiver direito quando expulso ou voluntariamente se retirar.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 3: Deveres
  84. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da UDCCT:
  85. Número ou marcador, página 3: a) Respeitar e cumprir os presentes estatutos, programas e as deliberações da Assembleia Geral; b)Desempenhar tarefas e realizar missões que lhe forem confiadas pelos órgãos directivos;
  86. Número ou marcador, página 3: c) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  87. Número ou marcador, página 3: d) Pagar jóia e quota, cujos montantes serão determinados e fixados pela Assembleia Geral sob proposta da direcção;
  88. Número ou marcador, página 3: e) Prestar o bom nome e o prestígio da UDCCT.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 3: Qualidade de membro
  91. Número ou marcador, página 3: Um) a qualidade de membro da UDCCT é intransmissível.
  92. Número ou marcador, página 3: Dois) Perder a qualidade de membro.
  93. Número ou marcador, página 3: a) Os que forem condenados ate dois anos de prisão;
  94. Número ou marcador, página 3: b) Os que por meio de injúria, calúnia ou difamação, agir contra os interesses ou atentar contra o prestígio da UDCCT;
  95. Número ou marcador, página 3: c) Os que reiteradamente não cumprir os deveres e obrigações previstos nos presentes estatutos;
  96. Número ou marcador, página 3: d) Os que não pagarem as jóias e as quotas sociais.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 3: Expulsão
  99. Número ou marcador, página 3: Um) A expulsão será deliberada por voto de dois terços dos membros presentes á sessão da Assembleia Geral.
  100. Número ou marcador, página 3: Dois) A perda da qualidade de membro são fundamento de expulsão.
  101. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 3: Órgãos directivos
  104. Texto do artigo, página 3: São órgãos directivos da UDCCT:
  105. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  106. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Administração; e
  107. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
  110. Texto do artigo, página 3: A assembleia geral, é o órgão supremo da UDCCT e é constituído por todos seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
  111. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 4: Competências
  113. Texto do artigo, página 4: São competências da Assembleia Geral:
  114. Número ou marcador, página 4: a) Aprovar o programa e orçamento da UDCCT;
  115. Número ou marcador, página 4: b) Aprovar o programa geral de actividades da UDCCT;
  116. Número ou marcador, página 4: c) Aprovar e alterar os estatutos da UDCCT;
  117. Número ou marcador, página 4: d) Atribuir a qualidade de membro honorário e benemérito;
  118. Número ou marcador, página 4: e) Eleger a mesa de Assembleia Geral, Conselho de Administração e o Conselho Fiscal;
  119. Número ou marcador, página 4: f) Dissolver a UDCCT.
  120. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  121. Texto do artigo, página 4: Deliberações
  122. Texto do artigo, página 4: Uns) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros fundadores e efectivos.
  123. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são obrigatórias para todos os membros.
  124. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  125. Texto do artigo, página 4: Prorodade das secções
  126. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
  127. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  128. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado na sede da UDCCT por carta registada e com aviso de recepção.
  129. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é convocada com um mês de antecedência.
  130. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
  132. Número ou marcador, página 4: Um) As sessões plenárias da Assembleia Geral são dirigidas por uma mesa da Assembleia Geral.
  133. Número ou marcador, página 4: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por presidente que dirige as sessões, por um vice-presidente que o coadjuva e um secretário.
  134. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 4: Conselho de administração
  136. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Administração é órgão que funciona no intervalo das secções de Assembleia Geral.
  137. Número ou marcador, página 4: Dois) O mandato do conselho de administração é de cinco (5) anos, podendo ser renovável por mais um mandato.
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 4: Competências
  140. Texto do artigo, página 4: São competências do Conselho de Administração:
  141. Número ou marcador, página 4: a) Representar a UDCCT, em juízo e fora dele;
  142. Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da assembleia geral;
  143. Número ou marcador, página 4: c) Nomear e destituir o coordenador executivo que se tornem necessárias contratar para assegurar a gestão da UDCCT;
  144. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral os relatórios económicofinanceiros anuais, as contas de exercício, bem como o programa de actividades e orçamento da UDCC;
  145. Número ou marcador, página 4: e) Decidir sobre programas e projectos em que a UDCCT deve participar;
  146. Número ou marcador, página 4: f) Decidir sobre a aquisição e arrendamento de imóveis, bem como a sua alienação a Assembleia Feral;
  147. Número ou marcador, página 4: g) Propor a alteração dos presentes estatutos;
  148. Número ou marcador, página 4: h) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno; i)Decidir sobre a criação de representações da UDCCT no território nacional e fora dele.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 4: Presidências
  151. Texto do artigo, página 4: O conselho de administração é constituído por um presidente, coadjuvado por vicepresidente e secretário, eleitos pela assembleia geral.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 4: Periodicidade de reunião
  154. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Administração reúne se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que revelar se necessário.
  155. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Administração, é convocado pelo seu presidente.
  156. Número ou marcador, página 4: Três) A convocação do Conselho de Administração é feita por carta ou fax com quinze dias de antecedência.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 4: Deliberações
  159. Texto do artigo, página 4: As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  162. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é constituído por três (3) membros eleitos pela assembleia geral, pelo período de cinco (5) anos mediante a proposta da assembleia geral ou apresentada por, pelo menos de 7 membros fundadores e ou efectivos.
  163. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário, e um vogal. As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de voto cabendo a cada membro um único voto.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  165. Texto do artigo, página 4: Competências
  166. Texto do artigo, página 4: Competências ao Conselho de Fiscal:
  167. Número ou marcador, página 4: a) Examinar a escrita e documentação da UDCCT sempre que julgue conveniente;
  168. Número ou marcador, página 4: b) Emitir, parecer, saber, balanço financeiro e contas anuais da UDCCT; c)Dar parecer sobre operações financeiras e actos de comércio desenvolvidos pelo Conselho de Administração.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
  170. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Fiscal reúne se sempre que for necessário.
  171. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é convocado pelo
  172. Texto do artigo, página 4: seu presidente através de qualquer meio idóneo.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 4: Coordenação executiva
  175. Número ou marcador, página 4: Um) A coordenação executiva é órgão técnico que realiza tarefas e funções executivas quotidianas da UDCCT.
  176. Número ou marcador, página 4: Dois) A coordenação executiva é composta por sectores constituídos segundo os ramos de actividades.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 4: Competências
  179. Texto do artigo, página 4: São competências de coordenador executivo:
  180. Número ou marcador, página 4: a) Organizar e dirigir os serviços administrativos;
  181. Número ou marcador, página 4: b) Executar acções disciplinares sobre os trabalhadores;
  182. Número ou marcador, página 4: c) Propor ao Conselho de Administração a contratação do pessoal necessário.
  183. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 4: Símbolos
  186. Texto do artigo, página 4: São símbolos da UDCCT o emblema e a bandeira da UDCCT.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 4: Exercício financeiro
  189. Texto do artigo, página 4: O exercício financeiro da UDCCT encerra em trinta de Dezembro de cada ano.
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  192. Número ou marcador, página 4: Um) A dissolução da UDCCT requer a maioria de dois terços dos membros fundadores e efectivos presentes à sessão da Assembleia Geral.
  193. Número ou marcador, página 4: Dois) A dissolução da UDCCT será decidida por maioria de votos de dois terços de todos os membros.
  194. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 5: Omissões
  196. Texto do artigo, página 5: Toda a omissão será regulada com as necessárias adaptações legislada aplicáveis as sociedades cooperativas em especial.
  197. Texto do artigo, página 5: União Distrital de Camponeses de Macanga (UDCM)
  198. Texto do artigo, página 5: Estes são estatutos da União Distrital de Camponeses de Macanga (UDCM). O objectivo geral da UDCM é de representar e defender os interesses económicos sociais dos camponeses de todos os grupos sociais, homens e mulheres, no distrito de Macanga, que são representados por várias associações e uniões de zonas, agropecuárias, membros da UDCM. Com estes estatutos pretende se estabelecer a igualdade de participação para todos os membros associados.
  199. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das definições gerais
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRMEIRO
  201. Texto do artigo, página 5: Designação, natureza e sede
  202. Número ou marcador, página 5: Um) A União Distrital de Camponeses do Distrito de Macanga, abreviadamente designada por UDCM, é uma pessoa colectiva, de direito privada sem fins lucrativos e nem políticos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  203. Número ou marcador, página 5: Dois) A UDCM, tem a sede na vila de Furancungo, distrito de Macanga, província de Tete, pode abrir representações em parte do território ou do estrangeiro.
  204. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 5: Duração
  206. Texto do artigo, página 5: A UDCM, durará por um tempo indeterminado.
  207. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 5: Finalidade
  209. Texto do artigo, página 5: No desenvolvimento das suas actividades a UDCM prossegue os seguintes objectivos:
  210. Número ou marcador, página 5: a) Desenvolver o movimento associativo a escala do distrito;
  211. Número ou marcador, página 5: b) Desenvolver e difundir técnicas que permitam uma maior rendibilidade produtiva dos seus membros;
  212. Número ou marcador, página 5: c) Promover acções de formação e reciclagem tendentes ao aperfeiçoamento de práticas produtivas mais avançadas;
  213. Número ou marcador, página 5: d) Representar e defender os interesses económicos e sociais dos seus membros;
  214. Número ou marcador, página 5: e) Criar, desenvolver e disponibilizar aos membros serviços de consultoria e de auditoria;
  215. Número ou marcador, página 5: f) Promover acções com outras organizações singulares do país ou estrangeiras;
  216. Número ou marcador, página 5: g) A UDCM, poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade da principal desde que permitida pela lei vigente;
  217. Número ou marcador, página 5: h) Prestar serviços as associações e seus membros.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO Os fundos da UDCM, serão constituídos por:
  219. Número ou marcador, página 5: a) Jóias, quotas pagas pelos seus membros;
  220. Número ou marcador, página 5: b) Rendimentos de vendas de serviços e da produção dos membros das associações;
  221. Número ou marcador, página 5: c) Doações, contribuições ou quaisquer outras subvenções.
  222. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Admissão de membros
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  224. Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da UDCM, todos os moçambicanos individuais as associações, cooperativas, e uniões de zonas agro-pecuárias legalmente constituídas que aceitem os estatutos e programas da UDCM.
  225. Número ou marcador, página 5: Dois) Podem também ser membros da UDCM, todas as pessoas singulares, colectivas, públicas ou privadas, nacionais UDCM ou estrangeiros residentes ou não no território nacional que aceitem os estatutos e programas da UDCM.
  226. Número ou marcador, página 5: Três) As pessoas singulares só podem ser membros da UDCM desde que tenham 18 anos de idade.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 5: Categoria dos membros
  229. Número ou marcador, página 5: Um) os membros da UDCM agrupam se nas seguintes categorias.
  230. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores;
  231. Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos;
  232. Número ou marcador, página 5: c) Membros beneméritos;
  233. Número ou marcador, página 5: d) Membros honorários.
  234. Número ou marcador, página 5: Dois) A qualidade dos membros da UDCM é pessoal e intransmissível podendo no entanto, qualquer membro em caso de ausência ou impedimento temporário fazer se representar por outro membro em Assembleia Geral mediante declaração escrita e endereçada ao respectivo presidente da mesa.
  235. Texto do artigo, página 5: Podem ser acumulados da mesma pessoa mais do que uma das categorias de membros número um do presente artigo.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 5: Membros fundadores
  238. Texto do artigo, página 5: São membros fundadores, todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura da constituição da UDCM e que tenham cumulativamente, cumprido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  240. Texto do artigo, página 5: Membros efectivos
  241. Texto do artigo, página 5: São membros efectivos, todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que por um acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da UDCM e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  243. Texto do artigo, página 5: Membros beneméritos
  244. Texto do artigo, página 5: São membros beneméritos as pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras que pela sua acção e motivação e ou pleno moral, tenham contribuído de forma relevante para criação, desenvolvimento dos progressos da UDCM.
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  246. Texto do artigo, página 5: Membros honorários
  247. Texto do artigo, página 5: São membros honorários as pessoa singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras que pela sua acção e motivação e ou pleno moral, tenham contribuindo de forma relevante para criação desenvolvimento dos progressos da UDCM.
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 5: Admissão de membros efectivos
  250. Número ou marcador, página 5: Um) A admissão de membros efectivos efectua-se mediante a apresentação ao conselho de administração, através da delegação da UDCM, de uma proposta subscrita pelo próprio e apoiado por dois membros efectivos e seus direitos.
  251. Número ou marcador, página 5: Dois) No acto da apresentação da proposta, o interessado deverá realizar cinquenta por cento (50%) da jóia.
  252. Número ou marcador, página 5: Três) A admissão do membro efectivo, só poderão ter lugar depois de observados os requisitos e termos estabelecidos nos presentes estatutos.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 5: Direitos e deveres dos membros efectivos
  255. Texto do artigo, página 5: Os membros efectivos para além dos direitos e deveres consagrados na lei têm ainda:
  256. Texto do artigo, página 5: Manifestar a vontade:
  257. Número ou marcador, página 5: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da união a assembleia geral por mínimo de 5 membros fundadores;
  258. Número ou marcador, página 6: b) Aderir aos estatutos e programas da UDCM;
  259. Número ou marcador, página 6: c) Beneficiar das oportunidades que sejam criadas pela UDCM assim como outros serviços que sejam prestados por ela;
  260. Número ou marcador, página 6: d) Ter participado na constituição da UDCM;
  261. Número ou marcador, página 6: e) Ter contribuído moralmente, materialmente ou através de prestação de serviços relevantes, para a criação, manutenção e desenvolvimento da UDCM;
  262. Número ou marcador, página 6: f) Ter contribuído moralmente, ou através de acções para o prestigio da UDCM;
  263. Número ou marcador, página 6: g) Apresentar ao Conselho de Administração planos, propostas e sugestões sobre as actividades da UDCM;
  264. Número ou marcador, página 6: h) Pedir explicações, apresentar reclamações ou sugestões aos órgãos directivos;
  265. Número ou marcador, página 6: i) Receber o reembolso da sua contribuição e tudo que nos termos da lei tiver direito quando expulso ou voluntariamente se retirar.
  266. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 6: Deveres
  268. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros da UDCM:
  269. Número ou marcador, página 6: a) Respeitar e cumprir os presentes estatutos, programas e as deliberações da Assembleia Geral; b)Desempenhar tarefas e realizar missões que lhe forem confiadas pelos órgãos directivos;
  270. Número ou marcador, página 6: c) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  271. Número ou marcador, página 6: d) Pagar jóia e quota, cujos montantes serão determinados e fixados pela Assembleia Geral sob proposta da direcção;
  272. Número ou marcador, página 6: e) Prestar o bom nome e o prestígio da UDCM.
  273. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DECIMO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 6: Qualidade de membro
  275. Número ou marcador, página 6: Um) a qualidade de membro da UDCM é intransmissível.
  276. Número ou marcador, página 6: Dois) Perder a qualidade de membro.
  277. Número ou marcador, página 6: a) Os que forem condenados até dois anos de prisão;
  278. Número ou marcador, página 6: b) Os que por meio de injúria, calúnia ou difamação, agir contra os interesses ou atentar contra o prestígio da UDCM;
  279. Número ou marcador, página 6: c) Os que reiteradamente não cumprir os deveres e obrigações previstos nos presentes estatutos;
  280. Número ou marcador, página 6: d) Os que não pagarem as jóias e as quotas sociais.
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DECIMO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 6: Expulsão
  283. Número ou marcador, página 6: Uma) A expulsão será deliberada por voto de dois terços dos membros presentes á sessão da Assembleia Geral.
  284. Número ou marcador, página 6: Dois) A perda da qualidade de membro são fundamento de expulsão.
  285. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  287. Texto do artigo, página 6: Órgãos directivos
  288. Texto do artigo, página 6: São órgãos directivos da UDCM:
  289. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  290. Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Administração; e
  291. Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
  294. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral, é o órgão supremo da UDCM e é constituído por todos seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  296. Texto do artigo, página 6: Competências
  297. Texto do artigo, página 6: São competências da Assembleia Geral:
  298. Número ou marcador, página 6: a) Aprovar o programa e orçamento da UDCM;
  299. Número ou marcador, página 6: b) Aprovar o programa geral de actividades da UDCM;
  300. Número ou marcador, página 6: c) Aprovar e alterar os estatutos da UDCM;
  301. Número ou marcador, página 6: d) Atribuir a qualidade de membro honorário e benemérito;
  302. Número ou marcador, página 6: e) Eleger a mesa de Assembleia Geral, Conselho de Administração e o Conselho Fiscal;
  303. Número ou marcador, página 6: f) Dissolver a UDCM.
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  305. Texto do artigo, página 6: Deliberações
  306. Texto do artigo, página 6: Uns) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros fundadores e efectivos.
  307. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são obrigatórias para todos os membros
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  309. Texto do artigo, página 6: Prorodade das secções
  310. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
  311. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  312. Número ou marcador, página 6: Um) Assembleia Geral é convocada por aviso publicado na sede da UDCM por carta registada e com aviso de recepção.
  313. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é convocada com um mês de antecedência.
  314. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 6: Mesa da Assembleia Geral
  316. Texto do artigo, página 6: Umas) As sessões plenárias da Assembleia Geral são dirigidas por uma mesa da Assembleia Geral.
  317. Número ou marcador, página 6: Dois) A mesa da Assembleia Geral é constituída por Presidente que dirige as sessões, por um vice-presidente que o coadjuva e um secretário.
  318. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 6: Conselho de Administração
  320. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Administração é órgão que funciona no intervalo das secções de Assembleia Geral.
  321. Número ou marcador, página 6: Dois) O mandato do Conselho de Administração é de cinco (5) anos, podendo ser renovável por mais um mandato.
  322. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÊCIMO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 6: Competências
  324. Texto do artigo, página 6: São competências do Conselho de Administração:
  325. Número ou marcador, página 6: a) Representar a UDCM, em juízo e fora dele;
  326. Número ou marcador, página 6: b) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Gera;
  327. Número ou marcador, página 6: c) Nomear e destituir o Coordenador Executivo que se tornem necessárias contratar para assegurar a gestão da UDCM;
  328. Número ou marcador, página 6: d) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral os relatórios económicos financeiros anuais, as contas de exercício, bem como o programa de actividades e orçamento da UDCM;
  329. Número ou marcador, página 6: e) Decidir sobre programas e projectos em que a UDCM deve participar;
  330. Número ou marcador, página 6: f) Decidir sobre a aquisição e arrendamento de imóveis, bem como a sua alienação a Assembleia Geral;
  331. Número ou marcador, página 6: g) Propor a alteração dos presentes estatutos;
  332. Número ou marcador, página 6: h) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno; i)Decidir sobre a criação de representações da UDCM no território nacional e fora dele.
  333. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 6: Presidências
  335. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Administração é constituído por um presidente, coadjuvado por vicepresidente e secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
  336. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 7: Periodicidade de reunião
  338. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Administração reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que revelar se necessário.
  339. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Administração, é convocado pelo seu presidente.
  340. Número ou marcador, página 7: Três) A Convocação do Conselho de Administração é feita por carta ou fax com quinze dias de antecedência.
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  342. Texto do artigo, página 7: Deliberações
  343. Texto do artigo, página 7: As deliberações do conselho de Administração são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  345. Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
  346. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é constituído por três (3) membros eleitos pela Assembleia Geral, pelo período de cinco (5) anos mediante a proposta da Assembleia Geral ou apresentada por, pelo menos de 7 membros fundadores e ou efectivos.
  347. Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário, e um vogal. As deliberações do conselho fiscal são tomadas por maioria simples de voto cabendo a cada membro um único voto.
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  349. Texto do artigo, página 7: Competências
  350. Texto do artigo, página 7: Competências ao Conselho de Fiscal:
  351. Número ou marcador, página 7: a) Examinar a escrita e documentação da UDCM sempre que julgue conveniente;
  352. Número ou marcador, página 7: b) Emitir, parecer, saber, balanço financeiro e contas anuais da UDCM; c)Dar parecer sobre operações financeiras e actos de comércio desenvolvidos pelo Conselho de Administração.
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
  354. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Fiscal reúne se sempre que for necessário.
  355. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é convocado pelo seu Presidente através de qualquer meio idóneo.
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMERO
  357. Texto do artigo, página 7: Coordenação executiva
  358. Número ou marcador, página 7: Um) A coordenação executiva é órgão técnico que realiza tarefas e funções executivas quotidianas da UDCM.
  359. Número ou marcador, página 7: Dois) A coordenação executiva é composta por sectores constituídos segundo os ramos de actividades.
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 7: Competências
  362. Texto do artigo, página 7: São competências de Coordenador executivo:
  363. Número ou marcador, página 7: a) Organizar e dirigir os serviços administrativos;
  364. Número ou marcador, página 7: b) Executar acções disciplinares sobre os trabalhadores;
  365. Número ou marcador, página 7: c) Propor ao Conselho de Administração a contratação do pessoal necessário.
  366. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  367. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 7: Símbolos
  369. Texto do artigo, página 7: São símbolos da UDCM o emblema e a bandeira da UDCM.
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 7: Exercício financeiro
  372. Texto do artigo, página 7: O exercício financeiro da UDCM encerra em Trinta de Dezembro de cada ano.
  373. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  375. Número ou marcador, página 7: Um) A dissolução da UDCM requer a maioria de dois terços dos membros fundadores e efectivos presentes à sessão da Assembleia Geral.
  376. Número ou marcador, página 7: Dois) A dissolução da UDCM será decidida por maioria de votos de dois terços de todos os membros.
  377. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 7: Omissões
  379. Texto do artigo, página 7: Toda a omissão será regulada com as necessárias adaptações legislada aplicáveis as sociedades cooperativas em especial.
  380. Texto do artigo, página 7: União Distrital de Camponeses de Moatize (UDCM)
  381. Texto do artigo, página 7: Estes são estatutos da União Distrital de Camponeses do Distrito de Moatize (UDCM). O objectivo geral da UDCM é de representar e defender os interesses económicos sociais dos camponeses de todos os grupos sociais, homens e mulheres, no distrito Moatize que são representados por várias associações e uniões de zonas, agro-pecuárias, membros da UDCM. Com estes estatutos pretende se estabelecer a igualdade de participação para todos os membros associados.
  382. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das definições gerais
  383. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRMEIRO
  384. Texto do artigo, página 7: Designação, natureza e sede
  385. Número ou marcador, página 7: Um) A União Distrital de Camponeses Moatize, abreviadamente designada por
  386. Texto do artigo, página 7: UDCM, é uma pessoa colectiva, de direito privada sem fins lucrativos e nem políticos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  387. Número ou marcador, página 7: Dois) A UDCM, tem a sede na Vila de Moatize, distrito de Moatize, província de Tete, pode abrir representações em parte do território ou do estrangeiro.
  388. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 7: Duração
  390. Texto do artigo, página 7: A UDCM, durará por um tempo indeterminado.
  391. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 7: Finalidade
  393. Texto do artigo, página 7: No desenvolvimento das suas actividades a UDCM prossegue os seguintes objectivos:
  394. Número ou marcador, página 7: a) Desenvolver o movimento associativo a escala do distrito;
  395. Número ou marcador, página 7: b) Desenvolver e difundir técnicas que permitam uma maior rendibilidade produtiva dos seus membros;
  396. Número ou marcador, página 7: c) Promover acções de formação e reciclagem tendentes ao aperfeiçoamento de práticas produtivas mais avançadas;
  397. Número ou marcador, página 7: d) Representar e defender os interesses económicos e sociais dos seus membros;
  398. Número ou marcador, página 7: e) Criar, desenvolver e disponibilizar aos membros serviços de consultoria e de auditoria;
  399. Número ou marcador, página 7: f) Promover acções com outras organizações singulares do país ou estrangeiras;
  400. Número ou marcador, página 7: g) A UDCM, poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade da principal desde que permitida pela lei vigente;
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