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Número ou marcador · p. 7 h) Prestar serviços as associações e seus membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Fundos
Texto do artigo · p. 7 Os fundos da UDCM, serão constituídos por:
Número ou marcador · p. 7 a) Jóias, quotas pagas pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 7 b) Rendimentos de vendas de serviços e da produção dos membros das associações;
Número ou marcador · p. 7 c) Doações, contribuições ou quaisquer outras subvenções.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Admissão de membros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 7 Um) Podem ser membros da UDCM, todos os moçambicanos individuais as associações, cooperativas, e uniões de zonas agro-pecuárias legalmente constituídas que aceitem os estatutos e programas da UDCM.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Podem também ser membros da UDCM, todas as pessoas singulares, colectivas, públicas ou privadas, nacionais UDCM ou estrangeiros residentes ou não no território nacional que aceitem os estatutos e programas da UDCM.
Número ou marcador · p. 8 Três) As pessoas singulares só podem ser membros da UDCM desde que tenham 18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Categoria dos membros
Número ou marcador · p. 8 Um) os membros da UDCM agrupam se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 8 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 8 b) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 8 c) Membros beneméritos;
Número ou marcador · p. 8 d) Membros honorários.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A qualidade dos membros da UDCM é pessoal e intransmissível podendo no entanto, qualquer membro em caso de ausência ou impedimento temporário fazer se representar por outro membro em Assembleia-geral mediante declaração escrita e endereçada ao respectivo presidente da mesa.
Texto do artigo · p. 8 Podem ser acumulados da mesma pessoa mais do que uma das categorias de membros numero um do presente artigo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 8 São membros fundadores, todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura da constituição da UDCM e que tenham cumulativamente, cumprido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Membros efectivos
Texto do artigo · p. 8 São membros efectivos, todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que por um acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da UDCM e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Membros beneméritos
Texto do artigo · p. 8 São membros beneméritos as pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras que pela sua acção e motivação e ou pleno moral, tenham contribuído de forma relevante para criação, desenvolvimento dos progressos da UDCM.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Membros honorários
Texto do artigo · p. 8 São membros honorários as pessoa singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras que pela sua acção e motivação e ou pleno moral, tenham contribuindo de forma relevante para criação desenvolvimento dos progressos da UDCM.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Admissão de membros efectivos
Número ou marcador · p. 8 Um) A admissão de membros efectivos efectua-se mediante a apresentação ao conselho de Administração, através da delegação da UDCM, de uma proposta subscrita pelo próprio e apoiado por dois membros efectivos e seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) No acto da apresentação da proposta, o interessado deverá realizar cinquenta por cento (50%) da jóia.
Número ou marcador · p. 8 Três) A admissão do membro efectivo, só poderão ter lugar depois de observados os requisitos e termos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Direitos e deveres dos membros efectivos
Texto do artigo · p. 8 Os membros efectivos para além dos direitos e deveres consagrados na lei têm ainda:
Texto do artigo · p. 8 Manifestar a vontade:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da união a Assembleia Geral por mínimo de 5 membros fundadores;
Número ou marcador · p. 8 b) Aderir aos estatutos e programas da UDCM;
Número ou marcador · p. 8 c) Beneficiar das oportunidades que sejam criadas pela UDCM assim como outros serviços que sejam prestados por ela;
Número ou marcador · p. 8 d) Ter participado na constituição da UDCM;
Número ou marcador · p. 8 e) Ter contribuído moralmente, materialmente ou através de prestação de serviços relevantes, para a criação, manutenção e desenvolvimento da UDCM;
Número ou marcador · p. 8 f) Ter contribuído moralmente, ou através de acções para o prestígio da UDCCT;
Número ou marcador · p. 8 g) Apresentar ao Conselho de Administração planos, propostas e sugestões sobre as actividades da UDCM;
Número ou marcador · p. 8 h) Pedir explicações, apresentar reclamações ou sugestões aos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 8 i) Receber o reembolso da sua contribuição e tudo que nos termos da lei tiver direito quando expulso ou voluntariamente se retirar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Deveres
Texto do artigo · p. 8 São deveres dos membros da UDCM:
Número ou marcador · p. 8 a) Respeitar e cumprir os presentes estatutos, programas e as deliberações da Assembleia Geral; b)Desempenhar tarefas e realizar missões que lhe forem confiadas pelos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 8 c) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 d) Pagar jóia e quota, cujos montantes serão determinados e fixados pela Assembleia Geral sob proposta da direcção;
Número ou marcador · p. 8 e) Prestar o bom nome e o prestígio da UDCM.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Qualidade de membro
Número ou marcador · p. 8 Um) A qualidade de membro da UDCM é intransmissível.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Perder a qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 8 a) Os que forem condenados ate dois anos de prisão;
Número ou marcador · p. 8 b) Os que por meio de injúria, calúnia ou difamação, agir contra os interesses ou atentar contra o prestígio da UDCM;
Número ou marcador · p. 8 c) Os que reiteradamente não cumprir os deveres e obrigações previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 d) Os que não pagarem as Jóias e as quotas sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Expulsão
Número ou marcador · p. 8 Uma) A expulsão será deliberada por voto de dois terços dos membros presentes á sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A perda da qualidade de membro são fundamento de expulsão.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Órgãos directivos
Texto do artigo · p. 8 São órgãos directivos da UDCM: a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 9 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 Assembleia Geral, é o órgão supremo da UDCM e é constituído por todos seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Competências
Texto do artigo · p. 9 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Aprovar o programa e orçamento da UDCM;
Número ou marcador · p. 9 b) Aprovar o programa geral de actividades da UDCM;
Número ou marcador · p. 9 c) Aprovar e alterar os estatutos da UDCM;
Número ou marcador · p. 9 d) Atribuir a qualidade de membro honorário e benemérito;
Número ou marcador · p. 9 e) Eleger a mesa de Assembleia Geral, Conselho de Administração e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 f) Dissolver a UDCM.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 Deliberações
Texto do artigo · p. 9 Uns) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros fundadores e efectivos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações da Assembleia
Texto do artigo · p. 9 Geral são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 Prorodade das secções
Texto do artigo · p. 9 A A s s e m b l e i a G e r a l r e ú n e - s e ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) Assembleia Geral é convocada por aviso publicado na sede da UDCM por carta registada e com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral é convocada com um mês de antecedência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 Umas) As sessões plenárias da Assembleia Geral são dirigidas por uma mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por presidente que dirige as
Texto do artigo · p. 9 sessões, por um vice-presidente que o coadjuva e um secretário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 9 São competências do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 9 a) O Conselho de Administração é órgão que funciona no intervalo das secções de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 b) O mandato do Conselho de Administração é de cinco (5) anos, podendo ser renovável por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Competências
Texto do artigo · p. 9 São competências do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar a UDCM, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 9 b) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Nomear e destituir o Coordenador Executivo que se tornem necessárias contratar para assegurar a gestão da UDCM;
Número ou marcador · p. 9 d) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral os relatórios económicosfinanceiros anuais, as contas de exercício, bem como o programa de actividades e orçamento da UDCM;
Número ou marcador · p. 9 e) Decidir sobre programas e projectos em que a UDCM deve participar;
Número ou marcador · p. 9 f) Decidir sobre a aquisição e arrendamento de imóveis, bem como a sua alienação a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 g) Propor a alteração dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 9 h) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno; i)Decidir sobre a criação de representações da UDCM no território nacional e fora dele.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Presidências
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Administração é constituído por um presidente, coadjuvado por VicePresidente e Secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Periodicidade de reunião
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Administração reúne se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que revelar se necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Administração, é convocado pelo seu Presidente.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Convocação do Conselho de Administração é feita por carta ou fax com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SETIMO
Texto do artigo · p. 9 Deliberações
Texto do artigo · p. 9 As deliberações do conselho de Administração são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal é constituído por três (3) membros eleitos pela Assembleia Geral, pelo período de cinco (5) anos mediante a proposta da Assembleia Geral ou apresentada por, pelo menos de 7 membros fundadores e ou efectivos.
Texto do artigo · p. 9 Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Secretário, e um Vogal. As deliberações do conselho fiscal são tomadas por maioria simples de voto cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 Competências
Texto do artigo · p. 9 Competências ao Conselho de Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Examinar a escrita e documentação da UDCM sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 9 b) Emitir, parecer, saber, balanço financeiro e contas anuais da UDCM; c)Dar parecer sobre operações financeiras e actos de comércio desenvolvidos pelo Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Fiscal reúne se sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal é convocado pelo
Texto do artigo · p. 9 seu Presidente através de qualquer meio idóneo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Trabalho técnico
Número ou marcador · p. 9 Um) A coordenação executiva é órgão técnico que realiza tarefas e funções executivas quotidianas da UDCM.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A coordenação executiva é composta por oficial de programa e oficiais de desenvolvimento rural segundo as necessidades da UDCM.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Copemtências
Texto do artigo · p. 10 São competências de Coordenador Executivo:
Número ou marcador · p. 10 a) Organizar e dirigir os serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 10 b) Executar acções disciplinares sobre os trabalhadores;
Número ou marcador · p. 10 c) Propor ao Conselho de Administração a contratação do pessoal necessário;
Número ou marcador · p. 10 d) Propor reformulação e reajuste de projectos;
Número ou marcador · p. 10 e) Fazer a gestão dos contractos de prestação dos serviços do pessoal de apoio.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Símbolos
Texto do artigo · p. 10 São símbolos da UDCM o Emblema e a Bandeira da UDCM
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Exercício financeiro
Texto do artigo · p. 10 O exercício financeiro da UDCM encerra em Trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Número ou marcador · p. 10 Um) A dissolução da UDCM requer a maioria de dois terços dos membros fundadores e efectivos presentes à sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A dissolução da UDCM será decidida por maioria de votos de dois terços de todos os membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Omissões
Texto do artigo · p. 10 Toda a omissão será regulada com as necessárias adaptações legislada aplicáveis as sociedades cooperativas em especial.
Texto do artigo · p. 10 União Distrital dos Camponeses de Mutarara (UDCM)
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, sede, objectivos e âmbito territorial
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 É constituída uma união denominada por União Distrital de Camponeses de Mutarara, abreviadamente designada por UDCM.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 10 A União Distrital dos Camponeses de Mutarara é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos dotada de uma personalidade jurídica, autonomia administrativo financeira e patrimonial. A União Distrital dos Camponeses de Mutarara, é um movimento cuja missão é lutar por um maior probabilismo dos camponeses associados e de doentes crónicos incluindo os de HIV-SIDA na construção de uma sociedade justa prospera e solidaria na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A União Distrital dos Camponeses de Mutarara, tem a sua sede no posto administrativo de Nhamayabue, no bairro Eduardo Mondlane, no distrito de Mutarara, na província de Tete.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 A associação tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 10 a) Desenvolver o movimento associativo a escala do distrito;
Número ou marcador · p. 10 b) Desenvolver e difundir técnicas que permitam uma maior rendibilidade produtiva dos seus membros;
Número ou marcador · p. 10 c) Promover acções de formação e reciclagem tendentes ao aperfeiçoamento de práticas produtivas mais avançadas;
Número ou marcador · p. 10 d) Representar e defender os interesses económicos e sociais dos seus membros; e não filiados;
Número ou marcador · p. 10 e) Criar, desenvolver e disponibilizar aos membros serviços de consultoria e de auditoria;
Número ou marcador · p. 10 f) Promover acções com outras organizações singulares do país ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 10 g) Desenvolver e difundir o projecto de PCR, no seio dos camponeses a escalão do distrito; h)Gestão dos recursos naturais, advocacia e boa governação;
Número ou marcador · p. 10 i) Combater o HIV/SIDA, através de palestras e teatro no seio dos camponeses de Mutarara.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Âmbito territorial)
Texto do artigo · p. 10 A UDCM é de âmbito distrital podendo por deliberação da Assembleia Geral estabelecer Delegações quando julgar conveniente dentro da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Limitações de competência)
Texto do artigo · p. 10 A UDCM, deverá assumir apenas as funções de representação em defesa dos interesses dos camponeses filiados nas associações, nos grupos de PCR e não filiados no distrito de Mutarara na província de Tete.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 10 Um) Podem ser membros da UDCM, todos os moçambicanos individuais as associações, cooperativas, e uniões de zonas agro-pecuárias legalmente constituídas que aceitem os estatutos e programas da UDCM.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Podem também ser membros da UDCM, todas as pessoas singulares, colectivas, públicas ou privadas, nacionais UDCM ou estrangeiros residentes ou não no território nacional que aceitem os estatutos e programas da UDCM.
Número ou marcador · p. 10 Três) As pessoas singulares só podem ser membros da UDCM desde que tenham 18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Categoria dos membros
Número ou marcador · p. 10 Um) Categorias dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 10 b) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 10 c) Membros beneméritos;
Número ou marcador · p. 10 d) Membros honorários.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A qualidade dos membros da UDCM é pessoal e intransmissível podendo no entanto, qualquer membro em caso de ausência ou impedimento temporário fazer-se representar por outro membro em Assembleia Geral mediante declaração escrita e endereçada ao respectivo presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 10 Três) Podem ser acumulados da mesma pessoa mais do que uma das categorias de membros numero um do presente artigo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 10 São membros fundadores, todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura da constituição da UDCM e que tenham cumulativamente, cumprido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 11 São membros efectivos, todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que por um acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da UDCM e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Membros beneméritos)
Texto do artigo · p. 11 São membros beneméritos as pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras que pela sua acção e motivação e ou pleno moral, tenham contribuído de forma relevante para criação, desenvolvimento dos progressos da UDCM.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Membros honorários)
Texto do artigo · p. 11 São membros honorários as pessoa singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras que pela sua acção e motivação e ou pleno moral, tenham contribuindo de forma relevante para criação desenvolvimento dos progressos da UDCM.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Admissão de membros efectivos)
Texto do artigo · p. 11 A admissão de membros efectivos efectuase mediante a apresentação ao Conselho de Administração, através da delegação da UDCM, de uma proposta subscrita pelo próprio e apoiado por dois membros efectivos e seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Direitos dos membros efectivos)
Texto do artigo · p. 11 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da união a Assembleia Geral por mínimo de 6 membros fundadores;
Número ou marcador · p. 11 b) Aderir aos estatutos e programas da UDCM;
Número ou marcador · p. 11 c) Beneficiar das oportunidades que sejam criadas pela UDCM assim como outros serviços que sejam prestados por ela;
Número ou marcador · p. 11 d) Beneficiar se das oportunidades que sejam criadas pela UDCM;
Número ou marcador · p. 11 e) Ter contribuído moralmente, materialmente ou através de prestação de serviços relevantes, para a criação, manutenção e desenvolvimento da UDCM;
Número ou marcador · p. 11 f) Ter contribuído moralmente, ou através de acções para o prestígio da UDCM;
Número ou marcador · p. 11 g) Apresentar ao Conselho de Administração planos, propostas e sugestões sobre as actividades da UDCM;
Número ou marcador · p. 11 h) Pedir explicações, apresentar reclamações ou sugestões aos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 11 i) Receber o reembolso da sua contribuição e tudo que nos termos da lei tiver direito quando expulso ou voluntariamente se retirar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Deveres)
Texto do artigo · p. 11 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Respeitar e cumprir os presentes estatutos, programas e as deliberações da Assembleia Geral; b)Desempenhar tarefas e realizar missões que lhe forem confiadas pelos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 11 c) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 d) Pagar jóia e quota, previstas nos estatutos e nos regulamentos internos da UDCM;
Número ou marcador · p. 11 e) Prestar o bom nome e o prestígio da UDCM;
Número ou marcador · p. 11 f) Participar nos eventos da UDCM de carácter nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 11 g) Guardar sigilo sobre assuntos da UDCM.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 11 A qualidade de membro da UDCM é intransmissível.
Texto do artigo · p. 11 Perder a qualidade de membro os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Os que forem condenados até dois anos de prisão;
Número ou marcador · p. 11 b) Os que por meio de injúria, calúnia ou difamação, agir contra os interesses ou atentar contra o prestígio da UDCM;
Número ou marcador · p. 11 c) Os que reiteradamente não cumprir os deveres e obrigações previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 11 d) Os que não pagarem as jóias e as quotas sociais da UDCM.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Expulsão)
Número ou marcador · p. 11 Um) A expulsão será deliberada por voto de dois terços dos membros presentes à sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A perda da qualidade de membro são fundamento de expulsão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 São órgãos sociais da UDCM os seguintes: a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) Assembleia Geral, é o órgão supremo da UDCM e é constituído por todos seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, os membros de Conselho Fiscal, os membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 11 b) Aprovar o programa geral de actividades da UDCM;
Número ou marcador · p. 11 c) Apreciar e votar os relatórios, balanço e sobre a aplicação dos resultados líquidos dos exercícios económicos findo na prossecução dos fins e do objectivos da UDCM;
Número ou marcador · p. 11 d) Definir anualmente o valor das jóias e quotas que deve ser pago pelos membros;
Número ou marcador · p. 11 e) Aprovar o programa e o orçamento anuais da UDCM;
Número ou marcador · p. 11 f) Deliberar sobre os recursos de decisão de tomada pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 g) Decidir sobre as remunerações e atribuir aos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 h) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno da UDCM;
Número ou marcador · p. 11 i) Deliberar sobre a extinção da UDCM e sobre autorização para esta demandar os administradores por facto praticado no exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Mesa da assembleia)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros da Assembleia Geral serão eleitos mediante a proposta a apreciar pela assembleia geral ou por seis membros eleitos pelo período de cinco anos não podendo ser reeleitos por mais que dos mandatos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Presidente da Mesa)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao presidente da mesa:
Número ou marcador · p. 11 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou pelo menos por dez membros funda dores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 12 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 c) Assinar as actas da sessão da assembleia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Competência do secretário)
Texto do artigo · p. 12 Competências do secretário:
Número ou marcador · p. 12 a) Redigir as actas das secções das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 12 b) Praticar todos os actos necessários das assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral, reúne-se ordinariamente uma vez poe ano e os trabalhos são dirigidas por uma mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente, sempre quando for convocado nos termos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos metade dos seus membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A assembleia Geral, é convocada aviso publicado na rádio comunitária de Mutarara com uma antecedência de mínima de sete dias e em caso de uma reunião extraordinário o prazo é de três 3 dias.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As deliberações sobre a extinção da UDCM requere o voto favorável de três quartos dos números todos os membros.
Número ou marcador · p. 12 Seis) O regulamento interno da UDCM regula entre outras matérias, formas e o modo de funcionamento das secções da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Administração é órgão que funciona no intervalo das secções de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O mandato do Conselho de Administração é de cinco (5) anos, podendo ser renovável por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 12 Três) O Conselho de Administração é composta por um presidente e vice-presidente, secretário-geral, tesoureiro e dois vogais.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples de votos presentes ou representado cabendo a cada um único voto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 12 Competências do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 12 a) Representar a UDCM, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 12 b) Gerir a UDCM, entre duas assembleias e decidir sobre todos os assuntos que estatutos ou lei não reserva para os outros órgão socias;
Número ou marcador · p. 12 c) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 d) Nomear e destituir o Coordenador Executivo que se tornem necessárias contratar para assegurar a gestão da UDCM;
Número ou marcador · p. 12 e) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral os relatórios económicosFinanceiros anuais, as contas de exercício, bem como o programa de actividades e orçamento da UDCM;
Número ou marcador · p. 12 f) Decidir sobre programas e projectos em que a UDCM deve participar;
Número ou marcador · p. 12 g) Decidir sobre a aquisição e arrendamento de imóveis, bem como a sua alienação a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 h) Propor a alteração dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 12 i) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno; j)Decidir sobre a criação de representações da UDCM no território nacional e fora dele.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Administração reúne se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que revelar se necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Administração, é convocado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 12 Três) O regulamento interno da UDCM, definira as demais normas necessárias ao bom funcionamento da mesma.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três (3) membros eleitos pela Assembleia Geral, pelo
Texto do artigo · p. 12 período de cinco (5) anos mediante a proposta da Assembleia Geral ou apresentada por, pelo menos de 7 membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário, e um vogal. As deliberações do conselho fiscal são tomadas por maioria simples de voto cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 12 Competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 12 a) Examinar a escrita e documentação da UDCM sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 12 b) Emitir, parecer, saber, balanço financeiro e contas anuais da UDCM; c)Dar parecer sobre operações financeiras e actos de comércio desenvolvidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Fiscal reúne se uma vez por mês, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho Fiscal é convocado pelo seu Presidente através de qualquer meio idóneo.
Número ou marcador · p. 12 Três) O regulamento interno, estipula as demais normas necessárias para o bom funcionamento do conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Director Executivo)
Texto do artigo · p. 12 A coordenação executiva é órgão técnico que realiza tarefas e funções executivas quotidianas da UDCM.
Texto do artigo · p. 12 A coordenação executiva é composta por sectores constituídos segundo os ramos de actividades.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Director Executivo)
Texto do artigo · p. 12 Competências do Director Executivo:
Número ou marcador · p. 12 a) Organizar e dirigir os serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 12 b) Praticar todos os actos ao bom funcionamento;
Número ou marcador · p. 12 c) Executar acções disciplinares sobre os trabalhadores; d)Propor ao Conselho de Administração a contratação do pessoal para assumir
Texto do artigo · p. 13 o cargos de Direcção Executiva necessário ao bom funcionamento da UDCM;
Texto do artigo · p. 13 e)Praticar todos os actos incumbidos pela Assembleia Geral, Conselho Fiscal e o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Extinção da União Distrital de Mutarara)
Número ou marcador · p. 13 Um) A dissolução da UDCM requer a maioria de três quartos dos membros fundadores e efectivos presentes à sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Dissolução da UDCM será decidida por maioria de votos de dois terços de todos os membros.
Número ou marcador · p. 13 Três) A proposta de extinção devera ser submetida, ao Conselho de Administração com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral, subscrito por pelo menos quarenta por cento dos membros efectivos e fundadores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Fundos)
Texto do artigo · p. 13 São fundos da UDCM, quotas e jóias pagos pelos da UDCM, doações, subsídios legados e outas subscrições de singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 13 São símbolos da UDCM a bandeira verde e a maçaroca
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Vigência)
Texto do artigo · p. 13 O presente estatuto e o regulamento interno, entra em vigor na data de assinatura e submetese na legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto esteja omisso.
Texto do artigo · p. 13 Mutarara, 15 de Setembro de 2018.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: h) Prestar serviços as associações e seus membros.
  2. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 7: Fundos
  4. Texto do artigo, página 7: Os fundos da UDCM, serão constituídos por:
  5. Número ou marcador, página 7: a) Jóias, quotas pagas pelos seus membros;
  6. Número ou marcador, página 7: b) Rendimentos de vendas de serviços e da produção dos membros das associações;
  7. Número ou marcador, página 7: c) Doações, contribuições ou quaisquer outras subvenções.
  8. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Admissão de membros
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  10. Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser membros da UDCM, todos os moçambicanos individuais as associações, cooperativas, e uniões de zonas agro-pecuárias legalmente constituídas que aceitem os estatutos e programas da UDCM.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) Podem também ser membros da UDCM, todas as pessoas singulares, colectivas, públicas ou privadas, nacionais UDCM ou estrangeiros residentes ou não no território nacional que aceitem os estatutos e programas da UDCM.
  12. Número ou marcador, página 8: Três) As pessoas singulares só podem ser membros da UDCM desde que tenham 18 anos de idade.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 8: Categoria dos membros
  15. Número ou marcador, página 8: Um) os membros da UDCM agrupam se nas seguintes categorias:
  16. Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores;
  17. Número ou marcador, página 8: b) Membros efectivos;
  18. Número ou marcador, página 8: c) Membros beneméritos;
  19. Número ou marcador, página 8: d) Membros honorários.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) A qualidade dos membros da UDCM é pessoal e intransmissível podendo no entanto, qualquer membro em caso de ausência ou impedimento temporário fazer se representar por outro membro em Assembleia-geral mediante declaração escrita e endereçada ao respectivo presidente da mesa.
  21. Texto do artigo, página 8: Podem ser acumulados da mesma pessoa mais do que uma das categorias de membros numero um do presente artigo.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 8: Membros fundadores
  24. Texto do artigo, página 8: São membros fundadores, todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura da constituição da UDCM e que tenham cumulativamente, cumprido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 8: Membros efectivos
  27. Texto do artigo, página 8: São membros efectivos, todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que por um acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da UDCM e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 8: Membros beneméritos
  30. Texto do artigo, página 8: São membros beneméritos as pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras que pela sua acção e motivação e ou pleno moral, tenham contribuído de forma relevante para criação, desenvolvimento dos progressos da UDCM.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 8: Membros honorários
  33. Texto do artigo, página 8: São membros honorários as pessoa singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras que pela sua acção e motivação e ou pleno moral, tenham contribuindo de forma relevante para criação desenvolvimento dos progressos da UDCM.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 8: Admissão de membros efectivos
  36. Número ou marcador, página 8: Um) A admissão de membros efectivos efectua-se mediante a apresentação ao conselho de Administração, através da delegação da UDCM, de uma proposta subscrita pelo próprio e apoiado por dois membros efectivos e seus direitos.
  37. Número ou marcador, página 8: Dois) No acto da apresentação da proposta, o interessado deverá realizar cinquenta por cento (50%) da jóia.
  38. Número ou marcador, página 8: Três) A admissão do membro efectivo, só poderão ter lugar depois de observados os requisitos e termos estabelecidos nos presentes estatutos.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 8: Direitos e deveres dos membros efectivos
  41. Texto do artigo, página 8: Os membros efectivos para além dos direitos e deveres consagrados na lei têm ainda:
  42. Texto do artigo, página 8: Manifestar a vontade:
  43. Número ou marcador, página 8: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da união a Assembleia Geral por mínimo de 5 membros fundadores;
  44. Número ou marcador, página 8: b) Aderir aos estatutos e programas da UDCM;
  45. Número ou marcador, página 8: c) Beneficiar das oportunidades que sejam criadas pela UDCM assim como outros serviços que sejam prestados por ela;
  46. Número ou marcador, página 8: d) Ter participado na constituição da UDCM;
  47. Número ou marcador, página 8: e) Ter contribuído moralmente, materialmente ou através de prestação de serviços relevantes, para a criação, manutenção e desenvolvimento da UDCM;
  48. Número ou marcador, página 8: f) Ter contribuído moralmente, ou através de acções para o prestígio da UDCCT;
  49. Número ou marcador, página 8: g) Apresentar ao Conselho de Administração planos, propostas e sugestões sobre as actividades da UDCM;
  50. Número ou marcador, página 8: h) Pedir explicações, apresentar reclamações ou sugestões aos órgãos directivos;
  51. Número ou marcador, página 8: i) Receber o reembolso da sua contribuição e tudo que nos termos da lei tiver direito quando expulso ou voluntariamente se retirar.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 8: Deveres
  54. Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros da UDCM:
  55. Número ou marcador, página 8: a) Respeitar e cumprir os presentes estatutos, programas e as deliberações da Assembleia Geral; b)Desempenhar tarefas e realizar missões que lhe forem confiadas pelos órgãos directivos;
  56. Número ou marcador, página 8: c) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 8: d) Pagar jóia e quota, cujos montantes serão determinados e fixados pela Assembleia Geral sob proposta da direcção;
  58. Número ou marcador, página 8: e) Prestar o bom nome e o prestígio da UDCM.
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 8: Qualidade de membro
  61. Número ou marcador, página 8: Um) A qualidade de membro da UDCM é intransmissível.
  62. Número ou marcador, página 8: Dois) Perder a qualidade de membro.
  63. Número ou marcador, página 8: a) Os que forem condenados ate dois anos de prisão;
  64. Número ou marcador, página 8: b) Os que por meio de injúria, calúnia ou difamação, agir contra os interesses ou atentar contra o prestígio da UDCM;
  65. Número ou marcador, página 8: c) Os que reiteradamente não cumprir os deveres e obrigações previstos nos presentes estatutos;
  66. Número ou marcador, página 8: d) Os que não pagarem as Jóias e as quotas sociais.
  67. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 8: Expulsão
  69. Número ou marcador, página 8: Uma) A expulsão será deliberada por voto de dois terços dos membros presentes á sessão da Assembleia Geral.
  70. Número ou marcador, página 8: Dois) A perda da qualidade de membro são fundamento de expulsão.
  71. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos
  72. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 8: Órgãos directivos
  74. Texto do artigo, página 8: São órgãos directivos da UDCM: a) Assembleia Geral;
  75. Número ou marcador, página 9: b) O Conselho de Administração; e
  76. Número ou marcador, página 9: c) O Conselho Fiscal.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
  79. Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral, é o órgão supremo da UDCM e é constituído por todos seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 9: Competências
  82. Texto do artigo, página 9: São competências da Assembleia Geral:
  83. Número ou marcador, página 9: a) Aprovar o programa e orçamento da UDCM;
  84. Número ou marcador, página 9: b) Aprovar o programa geral de actividades da UDCM;
  85. Número ou marcador, página 9: c) Aprovar e alterar os estatutos da UDCM;
  86. Número ou marcador, página 9: d) Atribuir a qualidade de membro honorário e benemérito;
  87. Número ou marcador, página 9: e) Eleger a mesa de Assembleia Geral, Conselho de Administração e o Conselho Fiscal;
  88. Número ou marcador, página 9: f) Dissolver a UDCM.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  90. Texto do artigo, página 9: Deliberações
  91. Texto do artigo, página 9: Uns) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros fundadores e efectivos.
  92. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da Assembleia
  93. Texto do artigo, página 9: Geral são obrigatórias para todos os membros.
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  95. Texto do artigo, página 9: Prorodade das secções
  96. Texto do artigo, página 9: A A s s e m b l e i a G e r a l r e ú n e - s e ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  98. Número ou marcador, página 9: Um) Assembleia Geral é convocada por aviso publicado na sede da UDCM por carta registada e com aviso de recepção.
  99. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral é convocada com um mês de antecedência.
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 9: Mesa da Assembleia Geral
  102. Texto do artigo, página 9: Umas) As sessões plenárias da Assembleia Geral são dirigidas por uma mesa da Assembleia Geral.
  103. Número ou marcador, página 9: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por presidente que dirige as
  104. Texto do artigo, página 9: sessões, por um vice-presidente que o coadjuva e um secretário.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 9: Conselho de Administração
  107. Texto do artigo, página 9: São competências do Conselho de Administração:
  108. Número ou marcador, página 9: a) O Conselho de Administração é órgão que funciona no intervalo das secções de Assembleia Geral.
  109. Número ou marcador, página 9: b) O mandato do Conselho de Administração é de cinco (5) anos, podendo ser renovável por mais um mandato.
  110. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 9: Competências
  112. Texto do artigo, página 9: São competências do Conselho de Administração:
  113. Número ou marcador, página 9: a) Representar a UDCM, em juízo e fora dele;
  114. Número ou marcador, página 9: b) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
  115. Número ou marcador, página 9: c) Nomear e destituir o Coordenador Executivo que se tornem necessárias contratar para assegurar a gestão da UDCM;
  116. Número ou marcador, página 9: d) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral os relatórios económicosfinanceiros anuais, as contas de exercício, bem como o programa de actividades e orçamento da UDCM;
  117. Número ou marcador, página 9: e) Decidir sobre programas e projectos em que a UDCM deve participar;
  118. Número ou marcador, página 9: f) Decidir sobre a aquisição e arrendamento de imóveis, bem como a sua alienação a Assembleia Geral;
  119. Número ou marcador, página 9: g) Propor a alteração dos presentes estatutos;
  120. Número ou marcador, página 9: h) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno; i)Decidir sobre a criação de representações da UDCM no território nacional e fora dele.
  121. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 9: Presidências
  123. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Administração é constituído por um presidente, coadjuvado por VicePresidente e Secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
  124. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 9: Periodicidade de reunião
  126. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Administração reúne se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que revelar se necessário.
  127. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Administração, é convocado pelo seu Presidente.
  128. Número ou marcador, página 9: Três) A Convocação do Conselho de Administração é feita por carta ou fax com quinze dias de antecedência.
  129. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SETIMO
  130. Texto do artigo, página 9: Deliberações
  131. Texto do artigo, página 9: As deliberações do conselho de Administração são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
  132. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  133. Texto do artigo, página 9: Conselho Fiscal
  134. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é constituído por três (3) membros eleitos pela Assembleia Geral, pelo período de cinco (5) anos mediante a proposta da Assembleia Geral ou apresentada por, pelo menos de 7 membros fundadores e ou efectivos.
  135. Texto do artigo, página 9: Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Secretário, e um Vogal. As deliberações do conselho fiscal são tomadas por maioria simples de voto cabendo a cada membro um único voto.
  136. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  137. Texto do artigo, página 9: Competências
  138. Texto do artigo, página 9: Competências ao Conselho de Fiscal:
  139. Número ou marcador, página 9: a) Examinar a escrita e documentação da UDCM sempre que julgue conveniente;
  140. Número ou marcador, página 9: b) Emitir, parecer, saber, balanço financeiro e contas anuais da UDCM; c)Dar parecer sobre operações financeiras e actos de comércio desenvolvidos pelo Conselho de Administração
  141. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
  142. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Fiscal reúne se sempre que for necessário.
  143. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal é convocado pelo
  144. Texto do artigo, página 9: seu Presidente através de qualquer meio idóneo.
  145. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉIMO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 9: Trabalho técnico
  147. Número ou marcador, página 9: Um) A coordenação executiva é órgão técnico que realiza tarefas e funções executivas quotidianas da UDCM.
  148. Número ou marcador, página 10: Dois) A coordenação executiva é composta por oficial de programa e oficiais de desenvolvimento rural segundo as necessidades da UDCM.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 10: Copemtências
  151. Texto do artigo, página 10: São competências de Coordenador Executivo:
  152. Número ou marcador, página 10: a) Organizar e dirigir os serviços administrativos;
  153. Número ou marcador, página 10: b) Executar acções disciplinares sobre os trabalhadores;
  154. Número ou marcador, página 10: c) Propor ao Conselho de Administração a contratação do pessoal necessário;
  155. Número ou marcador, página 10: d) Propor reformulação e reajuste de projectos;
  156. Número ou marcador, página 10: e) Fazer a gestão dos contractos de prestação dos serviços do pessoal de apoio.
  157. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  158. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 10: Símbolos
  160. Texto do artigo, página 10: São símbolos da UDCM o Emblema e a Bandeira da UDCM
  161. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 10: Exercício financeiro
  163. Texto do artigo, página 10: O exercício financeiro da UDCM encerra em Trinta de Dezembro de cada ano.
  164. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  166. Número ou marcador, página 10: Um) A dissolução da UDCM requer a maioria de dois terços dos membros fundadores e efectivos presentes à sessão da Assembleia Geral.
  167. Número ou marcador, página 10: Dois) A dissolução da UDCM será decidida por maioria de votos de dois terços de todos os membros.
  168. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 10: Omissões
  170. Texto do artigo, página 10: Toda a omissão será regulada com as necessárias adaptações legislada aplicáveis as sociedades cooperativas em especial.
  171. Texto do artigo, página 10: União Distrital dos Camponeses de Mutarara (UDCM)
  172. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, sede, objectivos e âmbito territorial
  173. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  175. Texto do artigo, página 10: É constituída uma união denominada por União Distrital de Camponeses de Mutarara, abreviadamente designada por UDCM.
  176. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 10: (Natureza jurídica)
  178. Texto do artigo, página 10: A União Distrital dos Camponeses de Mutarara é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos dotada de uma personalidade jurídica, autonomia administrativo financeira e patrimonial. A União Distrital dos Camponeses de Mutarara, é um movimento cuja missão é lutar por um maior probabilismo dos camponeses associados e de doentes crónicos incluindo os de HIV-SIDA na construção de uma sociedade justa prospera e solidaria na República de Moçambique.
  179. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  181. Texto do artigo, página 10: A União Distrital dos Camponeses de Mutarara, tem a sua sede no posto administrativo de Nhamayabue, no bairro Eduardo Mondlane, no distrito de Mutarara, na província de Tete.
  182. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  184. Texto do artigo, página 10: A associação tem por objectivo:
  185. Número ou marcador, página 10: a) Desenvolver o movimento associativo a escala do distrito;
  186. Número ou marcador, página 10: b) Desenvolver e difundir técnicas que permitam uma maior rendibilidade produtiva dos seus membros;
  187. Número ou marcador, página 10: c) Promover acções de formação e reciclagem tendentes ao aperfeiçoamento de práticas produtivas mais avançadas;
  188. Número ou marcador, página 10: d) Representar e defender os interesses económicos e sociais dos seus membros; e não filiados;
  189. Número ou marcador, página 10: e) Criar, desenvolver e disponibilizar aos membros serviços de consultoria e de auditoria;
  190. Número ou marcador, página 10: f) Promover acções com outras organizações singulares do país ou estrangeiras;
  191. Número ou marcador, página 10: g) Desenvolver e difundir o projecto de PCR, no seio dos camponeses a escalão do distrito; h)Gestão dos recursos naturais, advocacia e boa governação;
  192. Número ou marcador, página 10: i) Combater o HIV/SIDA, através de palestras e teatro no seio dos camponeses de Mutarara.
  193. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 10: (Âmbito territorial)
  195. Texto do artigo, página 10: A UDCM é de âmbito distrital podendo por deliberação da Assembleia Geral estabelecer Delegações quando julgar conveniente dentro da República de Moçambique.
  196. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 10: (Limitações de competência)
  198. Texto do artigo, página 10: A UDCM, deverá assumir apenas as funções de representação em defesa dos interesses dos camponeses filiados nas associações, nos grupos de PCR e não filiados no distrito de Mutarara na província de Tete.
  199. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 10: (Admissão dos membros)
  201. Número ou marcador, página 10: Um) Podem ser membros da UDCM, todos os moçambicanos individuais as associações, cooperativas, e uniões de zonas agro-pecuárias legalmente constituídas que aceitem os estatutos e programas da UDCM.
  202. Número ou marcador, página 10: Dois) Podem também ser membros da UDCM, todas as pessoas singulares, colectivas, públicas ou privadas, nacionais UDCM ou estrangeiros residentes ou não no território nacional que aceitem os estatutos e programas da UDCM.
  203. Número ou marcador, página 10: Três) As pessoas singulares só podem ser membros da UDCM desde que tenham 18 anos de idade.
  204. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  205. Texto do artigo, página 10: Categoria dos membros
  206. Número ou marcador, página 10: Um) Categorias dos membros:
  207. Número ou marcador, página 10: a) Membros fundadores;
  208. Número ou marcador, página 10: b) Membros efectivos;
  209. Número ou marcador, página 10: c) Membros beneméritos;
  210. Número ou marcador, página 10: d) Membros honorários.
  211. Número ou marcador, página 10: Dois) A qualidade dos membros da UDCM é pessoal e intransmissível podendo no entanto, qualquer membro em caso de ausência ou impedimento temporário fazer-se representar por outro membro em Assembleia Geral mediante declaração escrita e endereçada ao respectivo presidente da mesa.
  212. Número ou marcador, página 10: Três) Podem ser acumulados da mesma pessoa mais do que uma das categorias de membros numero um do presente artigo.
  213. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  214. Texto do artigo, página 10: (Membros fundadores)
  215. Texto do artigo, página 10: São membros fundadores, todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura da constituição da UDCM e que tenham cumulativamente, cumprido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
  216. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  217. Texto do artigo, página 11: (Membros efectivos)
  218. Texto do artigo, página 11: São membros efectivos, todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que por um acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da UDCM e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  219. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 11: (Membros beneméritos)
  221. Texto do artigo, página 11: São membros beneméritos as pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras que pela sua acção e motivação e ou pleno moral, tenham contribuído de forma relevante para criação, desenvolvimento dos progressos da UDCM.
  222. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 11: (Membros honorários)
  224. Texto do artigo, página 11: São membros honorários as pessoa singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras que pela sua acção e motivação e ou pleno moral, tenham contribuindo de forma relevante para criação desenvolvimento dos progressos da UDCM.
  225. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 11: (Admissão de membros efectivos)
  227. Texto do artigo, página 11: A admissão de membros efectivos efectuase mediante a apresentação ao Conselho de Administração, através da delegação da UDCM, de uma proposta subscrita pelo próprio e apoiado por dois membros efectivos e seus direitos.
  228. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros efectivos)
  230. Texto do artigo, página 11: São direitos dos membros:
  231. Número ou marcador, página 11: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da união a Assembleia Geral por mínimo de 6 membros fundadores;
  232. Número ou marcador, página 11: b) Aderir aos estatutos e programas da UDCM;
  233. Número ou marcador, página 11: c) Beneficiar das oportunidades que sejam criadas pela UDCM assim como outros serviços que sejam prestados por ela;
  234. Número ou marcador, página 11: d) Beneficiar se das oportunidades que sejam criadas pela UDCM;
  235. Número ou marcador, página 11: e) Ter contribuído moralmente, materialmente ou através de prestação de serviços relevantes, para a criação, manutenção e desenvolvimento da UDCM;
  236. Número ou marcador, página 11: f) Ter contribuído moralmente, ou através de acções para o prestígio da UDCM;
  237. Número ou marcador, página 11: g) Apresentar ao Conselho de Administração planos, propostas e sugestões sobre as actividades da UDCM;
  238. Número ou marcador, página 11: h) Pedir explicações, apresentar reclamações ou sugestões aos órgãos directivos;
  239. Número ou marcador, página 11: i) Receber o reembolso da sua contribuição e tudo que nos termos da lei tiver direito quando expulso ou voluntariamente se retirar.
  240. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 11: (Deveres)
  242. Texto do artigo, página 11: São deveres dos membros:
  243. Número ou marcador, página 11: a) Respeitar e cumprir os presentes estatutos, programas e as deliberações da Assembleia Geral; b)Desempenhar tarefas e realizar missões que lhe forem confiadas pelos órgãos directivos;
  244. Número ou marcador, página 11: c) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  245. Número ou marcador, página 11: d) Pagar jóia e quota, previstas nos estatutos e nos regulamentos internos da UDCM;
  246. Número ou marcador, página 11: e) Prestar o bom nome e o prestígio da UDCM;
  247. Número ou marcador, página 11: f) Participar nos eventos da UDCM de carácter nacional e internacional;
  248. Número ou marcador, página 11: g) Guardar sigilo sobre assuntos da UDCM.
  249. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  250. Texto do artigo, página 11: (Qualidade de membro)
  251. Texto do artigo, página 11: A qualidade de membro da UDCM é intransmissível.
  252. Texto do artigo, página 11: Perder a qualidade de membro os seguintes:
  253. Número ou marcador, página 11: a) Os que forem condenados até dois anos de prisão;
  254. Número ou marcador, página 11: b) Os que por meio de injúria, calúnia ou difamação, agir contra os interesses ou atentar contra o prestígio da UDCM;
  255. Número ou marcador, página 11: c) Os que reiteradamente não cumprir os deveres e obrigações previstos nos presentes estatutos;
  256. Número ou marcador, página 11: d) Os que não pagarem as jóias e as quotas sociais da UDCM.
  257. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  258. Texto do artigo, página 11: (Expulsão)
  259. Número ou marcador, página 11: Um) A expulsão será deliberada por voto de dois terços dos membros presentes à sessão da Assembleia Geral.
  260. Número ou marcador, página 11: Dois) A perda da qualidade de membro são fundamento de expulsão.
  261. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  262. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  263. Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais da UDCM os seguintes: a) Assembleia Geral;
  264. Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Administração; e
  265. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
  266. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  267. Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
  268. Número ou marcador, página 11: Um) Assembleia Geral, é o órgão supremo da UDCM e é constituído por todos seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
  269. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos.
  270. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  271. Texto do artigo, página 11: (Competências da Assembleia Geral)
  272. Texto do artigo, página 11: Compete a Assembleia Geral:
  273. Número ou marcador, página 11: a) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, os membros de Conselho Fiscal, os membros do Conselho de Administração;
  274. Número ou marcador, página 11: b) Aprovar o programa geral de actividades da UDCM;
  275. Número ou marcador, página 11: c) Apreciar e votar os relatórios, balanço e sobre a aplicação dos resultados líquidos dos exercícios económicos findo na prossecução dos fins e do objectivos da UDCM;
  276. Número ou marcador, página 11: d) Definir anualmente o valor das jóias e quotas que deve ser pago pelos membros;
  277. Número ou marcador, página 11: e) Aprovar o programa e o orçamento anuais da UDCM;
  278. Número ou marcador, página 11: f) Deliberar sobre os recursos de decisão de tomada pelo Conselho de Administração.
  279. Número ou marcador, página 11: g) Decidir sobre as remunerações e atribuir aos membros dos órgãos sociais;
  280. Número ou marcador, página 11: h) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno da UDCM;
  281. Número ou marcador, página 11: i) Deliberar sobre a extinção da UDCM e sobre autorização para esta demandar os administradores por facto praticado no exercício do cargo.
  282. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 11: (Mesa da assembleia)
  284. Número ou marcador, página 11: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
  285. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros da Assembleia Geral serão eleitos mediante a proposta a apreciar pela assembleia geral ou por seis membros eleitos pelo período de cinco anos não podendo ser reeleitos por mais que dos mandatos.
  286. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 11: (Competências do Presidente da Mesa)
  288. Texto do artigo, página 11: Compete ao presidente da mesa:
  289. Número ou marcador, página 11: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou pelo menos por dez membros funda dores ou efectivos;
  290. Número ou marcador, página 12: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  291. Número ou marcador, página 12: c) Assinar as actas da sessão da assembleia.
  292. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 12: (Competência do secretário)
  294. Texto do artigo, página 12: Competências do secretário:
  295. Número ou marcador, página 12: a) Redigir as actas das secções das assembleias gerais;
  296. Número ou marcador, página 12: b) Praticar todos os actos necessários das assembleias gerais.
  297. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  299. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral, reúne-se ordinariamente uma vez poe ano e os trabalhos são dirigidas por uma mesa da assembleia geral.
  300. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente, sempre quando for convocado nos termos do presente estatuto.
  301. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos metade dos seus membros fundadores ou efectivos.
  302. Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia Geral, é convocada aviso publicado na rádio comunitária de Mutarara com uma antecedência de mínima de sete dias e em caso de uma reunião extraordinário o prazo é de três 3 dias.
  303. Número ou marcador, página 12: Cinco) As deliberações sobre a extinção da UDCM requere o voto favorável de três quartos dos números todos os membros.
  304. Número ou marcador, página 12: Seis) O regulamento interno da UDCM regula entre outras matérias, formas e o modo de funcionamento das secções da Assembleia Geral.
  305. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 12: (Conselho de Administração)
  307. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Administração é órgão que funciona no intervalo das secções de Assembleia Geral.
  308. Número ou marcador, página 12: Dois) O mandato do Conselho de Administração é de cinco (5) anos, podendo ser renovável por mais um mandato.
  309. Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho de Administração é composta por um presidente e vice-presidente, secretário-geral, tesoureiro e dois vogais.
  310. Número ou marcador, página 12: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples de votos presentes ou representado cabendo a cada um único voto
  311. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho de Administração)
  313. Texto do artigo, página 12: Competências do Conselho de Administração:
  314. Número ou marcador, página 12: a) Representar a UDCM, em juízo e fora dele;
  315. Número ou marcador, página 12: b) Gerir a UDCM, entre duas assembleias e decidir sobre todos os assuntos que estatutos ou lei não reserva para os outros órgão socias;
  316. Número ou marcador, página 12: c) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
  317. Número ou marcador, página 12: d) Nomear e destituir o Coordenador Executivo que se tornem necessárias contratar para assegurar a gestão da UDCM;
  318. Número ou marcador, página 12: e) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral os relatórios económicosFinanceiros anuais, as contas de exercício, bem como o programa de actividades e orçamento da UDCM;
  319. Número ou marcador, página 12: f) Decidir sobre programas e projectos em que a UDCM deve participar;
  320. Número ou marcador, página 12: g) Decidir sobre a aquisição e arrendamento de imóveis, bem como a sua alienação a Assembleia Geral;
  321. Número ou marcador, página 12: h) Propor a alteração dos presentes estatutos;
  322. Número ou marcador, página 12: i) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno; j)Decidir sobre a criação de representações da UDCM no território nacional e fora dele.
  323. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento do Conselho de Administração)
  325. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Administração reúne se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que revelar se necessário.
  326. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Administração, é convocado pelo seu presidente.
  327. Número ou marcador, página 12: Três) O regulamento interno da UDCM, definira as demais normas necessárias ao bom funcionamento da mesma.
  328. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  329. Texto do artigo, página 12: (Conselho Fiscal)
  330. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três (3) membros eleitos pela Assembleia Geral, pelo
  331. Texto do artigo, página 12: período de cinco (5) anos mediante a proposta da Assembleia Geral ou apresentada por, pelo menos de 7 membros fundadores e ou efectivos.
  332. Número ou marcador, página 12: Dois) Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário, e um vogal. As deliberações do conselho fiscal são tomadas por maioria simples de voto cabendo a cada membro um único voto.
  333. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  334. Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho Fiscal)
  335. Texto do artigo, página 12: Competências do Conselho Fiscal:
  336. Número ou marcador, página 12: a) Examinar a escrita e documentação da UDCM sempre que julgue conveniente;
  337. Número ou marcador, página 12: b) Emitir, parecer, saber, balanço financeiro e contas anuais da UDCM; c)Dar parecer sobre operações financeiras e actos de comércio desenvolvidos pelo Conselho de Administração.
  338. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO
  339. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  340. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Fiscal reúne se uma vez por mês, sempre que for necessário.
  341. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal é convocado pelo seu Presidente através de qualquer meio idóneo.
  342. Número ou marcador, página 12: Três) O regulamento interno, estipula as demais normas necessárias para o bom funcionamento do conselho Fiscal.
  343. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 12: (Director Executivo)
  345. Texto do artigo, página 12: A coordenação executiva é órgão técnico que realiza tarefas e funções executivas quotidianas da UDCM.
  346. Texto do artigo, página 12: A coordenação executiva é composta por sectores constituídos segundo os ramos de actividades.
  347. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 12: (Competências do Director Executivo)
  349. Texto do artigo, página 12: Competências do Director Executivo:
  350. Número ou marcador, página 12: a) Organizar e dirigir os serviços administrativos;
  351. Número ou marcador, página 12: b) Praticar todos os actos ao bom funcionamento;
  352. Número ou marcador, página 12: c) Executar acções disciplinares sobre os trabalhadores; d)Propor ao Conselho de Administração a contratação do pessoal para assumir
  353. Texto do artigo, página 13: o cargos de Direcção Executiva necessário ao bom funcionamento da UDCM;
  354. Texto do artigo, página 13: e)Praticar todos os actos incumbidos pela Assembleia Geral, Conselho Fiscal e o Conselho de Administração.
  355. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 13: (Extinção da União Distrital de Mutarara)
  357. Número ou marcador, página 13: Um) A dissolução da UDCM requer a maioria de três quartos dos membros fundadores e efectivos presentes à sessão da Assembleia Geral.
  358. Número ou marcador, página 13: Dois) Dissolução da UDCM será decidida por maioria de votos de dois terços de todos os membros.
  359. Número ou marcador, página 13: Três) A proposta de extinção devera ser submetida, ao Conselho de Administração com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral, subscrito por pelo menos quarenta por cento dos membros efectivos e fundadores.
  360. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 13: (Fundos)
  362. Texto do artigo, página 13: São fundos da UDCM, quotas e jóias pagos pelos da UDCM, doações, subsídios legados e outas subscrições de singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros.
  363. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 13: (Símbolos)
  365. Texto do artigo, página 13: São símbolos da UDCM a bandeira verde e a maçaroca
  366. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  367. Texto do artigo, página 13: (Vigência)
  368. Texto do artigo, página 13: O presente estatuto e o regulamento interno, entra em vigor na data de assinatura e submetese na legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto esteja omisso.
  369. Texto do artigo, página 13: Mutarara, 15 de Setembro de 2018.
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