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- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mutarara
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: A União Distrital de Camponeses de Mutarara, com sede na Vila Municipal de Nhamayabue, requereu ao Administrador do Distrito de Mutarara o seu reconhecimento, como pessoa jurídica, juntado ao seu pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica - se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de cinco (5) anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
- Texto do artigo, página 2: – Assembleia Geral; – Conselho de Direcção; e – Conselho Fiscal. Nestes termos e no disposto no artigo 5 do Decreto – Lei
- Texto do artigo, página 2: n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa colectiva a União Distrital de Camponeses de Mutarara.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mutarara, 13 de Fevereiro de 2019. O Administrador do Distrito, Lucas Atanásio Muidingue.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: União Distrital de Camponeses da Cidade de Tete (UDCCT)
- Texto do artigo, página 2: Estes são estatutos da União Distrital de Camponeses da Cidade de Tete (UDCCT). O objectivo geral da UDCCT é de representar e defender os interesses económicos sociais dos camponeses de todos os grupos sociais, homens e mulheres, no distrito da cidade de Tete que são representados por várias associações e uniões de zonas, agro-pecuárias, membros da UDCCT. Com estes estatutos pretende se estabelecer a igualdade de participação para todos os membros associados.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das definições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Designação, natureza e sede
- Número ou marcador, página 2: Um) A União Distrital de Camponeses da Cidade de Tete, abreviadamente designada por UDCCT, é uma pessoa colectiva, de direito
- Texto do artigo, página 2: privada sem fins lucrativos e nem políticos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A UDCCT, tem a sede na cidade de Tete, pode abrir representações em parte do território ou do estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A UDCCT, durará por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Finalidade
- Texto do artigo, página 2: No desenvolvimento das suas actividades a UDCCT prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Desenvolver o movimento associativo a escala do distrito;
- Número ou marcador, página 2: b) Desenvolver e difundir técnicas que permitam uma maior rendibilidade produtiva dos seus membros;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover acções de formação e reciclagem tendentes ao aperfeiçoamento de práticas produtivas mais avançadas;
- Número ou marcador, página 2: d) Representar e defender os interesses económicos e sociais dos seus membros;
- Número ou marcador, página 2: e) Criar, desenvolver e disponibilizar aos membros serviços de consultoria e de auditoria;
- Número ou marcador, página 2: f) Promover acções com outras organizações singulares do país ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 2: g) A UDCCT, poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade da principal desde que permitida pela lei vigente;
- Número ou marcador, página 2: h) Prestar serviços as associações e seus membros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Os fundos da UDCCT, serão constituídos por:
- Número ou marcador, página 2: a) Jóias, quotas pagas pelos seus membros;
- Número ou marcador, página 2: b) Rendimentos de vendas de serviços e da produção dos membros das associações;
- Número ou marcador, página 2: c) Doações, contribuições ou quaisquer outras subvenções.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Admissão de membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da UDCCT, todos os moçambicanos individuais as associações, cooperativas, e uniões de zonas agro-pecuárias legalmente constituídas que aceitem os estatutos e programas da UDCCT.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Podem também ser membros da UDCCT, todas as pessoas singulares, colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros residentes ou não no território nacional que aceitem os estatutos e programas da UDCCT.
- Número ou marcador, página 3: Três) As pessoas singulares só podem ser membros da UDCCT desde que tenham 18 anos de idade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Categoria dos membros
- Número ou marcador, página 3: Um) os membros da UDCCT agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros beneméritos;
- Número ou marcador, página 3: d) Membros honorários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A qualidade dos membros da UDCCT é pessoal e intransmissível podendo no entanto, qualquer membro em caso de ausência ou impedimento temporário fazer-se representar por outro membro em Assembleia Geral mediante declaração escrita e endereçada ao respectivo presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 3: Três) Podem ser acumulados da mesma pessoa mais do que uma das categorias de membros numero um do presente artigo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Membros fundadores
- Texto do artigo, página 3: São membros fundadores, todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura da constituição da UDCCT e que tenham cumulativamente, cumprido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Membros efectivos
- Texto do artigo, página 3: São membros efectivos, todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que por um acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da UDCCT e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Membros beneméritos
- Texto do artigo, página 3: São membros beneméritos as pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras que pela sua acção e motivação e ou pleno
- Texto do artigo, página 3: moral, tenham contribuído de forma relevante para criação, desenvolvimento dos progressos da UDCCT.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Membros honorários
- Texto do artigo, página 3: São membros honorários as pessoa singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras que pela sua acção e motivação e ou pleno moral, tenham contribuindo de forma relevante para criação desenvolvimento dos progressos da UDCCT.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Admissão de membros efectivos
- Número ou marcador, página 3: Um) A admissão de membros efectivos efectua-se mediante a apresentação ao conselho de administração, através da delegação da UDCCT, de uma proposta subscrita pelo próprio e apoiado por dois membros efectivos e seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) No acto da apresentação da proposta, o interessado deverá realizar cinquenta por cento (50%) da jóia.
- Número ou marcador, página 3: Três) A admissão do membro efectivo, só poderão ter lugar depois de observados os requisitos e termos estabelecidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Direitos e deveres dos membros efectivos
- Texto do artigo, página 3: Os membros efectivos para além dos direitos e deveres consagrados na lei têm ainda:
- Texto do artigo, página 3: manifestar a vontade:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da união a Assembleia Geral por mínimo de 5 membros fundadores;
- Número ou marcador, página 3: b) Aderir aos estatutos e programas da UDCCT;
- Número ou marcador, página 3: c) Beneficiar das oportunidades que sejam criadas pela UDCCT assim como outros serviços que sejam prestados por ela;
- Número ou marcador, página 3: d) Ter participado na constituição da UDCCT;
- Número ou marcador, página 3: e) Ter contribuído moralmente, materialmente ou através de prestação de serviços relevantes, para a criação, manutenção e desenvolvimento da UDCCT;
- Número ou marcador, página 3: f) Ter contribuído moralmente, ou através de acções para o prestígio da UDCCT;
- Número ou marcador, página 3: g) Apresentar ao conselho de administração planos, propostas e sugestões sobre as actividades da UDCCT;
- Número ou marcador, página 3: h) Pedir explicações, apresentar reclamações ou sugestões aos órgãos directivos;
- Número ou marcador, página 3: i) Receber o reembolso da sua contribuição e tudo que nos termos da lei tiver direito quando expulso ou voluntariamente se retirar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Deveres
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da UDCCT:
- Número ou marcador, página 3: a) Respeitar e cumprir os presentes estatutos, programas e as deliberações da Assembleia Geral; b)Desempenhar tarefas e realizar missões que lhe forem confiadas pelos órgãos directivos;
- Número ou marcador, página 3: c) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Pagar jóia e quota, cujos montantes serão determinados e fixados pela Assembleia Geral sob proposta da direcção;
- Número ou marcador, página 3: e) Prestar o bom nome e o prestígio da UDCCT.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Qualidade de membro
- Número ou marcador, página 3: Um) a qualidade de membro da UDCCT é intransmissível.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Perder a qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 3: a) Os que forem condenados ate dois anos de prisão;
- Número ou marcador, página 3: b) Os que por meio de injúria, calúnia ou difamação, agir contra os interesses ou atentar contra o prestígio da UDCCT;
- Número ou marcador, página 3: c) Os que reiteradamente não cumprir os deveres e obrigações previstos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: d) Os que não pagarem as jóias e as quotas sociais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Expulsão
- Número ou marcador, página 3: Um) A expulsão será deliberada por voto de dois terços dos membros presentes á sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A perda da qualidade de membro são fundamento de expulsão.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos directivos
- Texto do artigo, página 3: São órgãos directivos da UDCCT:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 3: A assembleia geral, é o órgão supremo da UDCCT e é constituído por todos seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Competências
- Texto do artigo, página 4: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Aprovar o programa e orçamento da UDCCT;
- Número ou marcador, página 4: b) Aprovar o programa geral de actividades da UDCCT;
- Número ou marcador, página 4: c) Aprovar e alterar os estatutos da UDCCT;
- Número ou marcador, página 4: d) Atribuir a qualidade de membro honorário e benemérito;
- Número ou marcador, página 4: e) Eleger a mesa de Assembleia Geral, Conselho de Administração e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: f) Dissolver a UDCCT.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Deliberações
- Texto do artigo, página 4: Uns) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros fundadores e efectivos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: Prorodade das secções
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado na sede da UDCCT por carta registada e com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é convocada com um mês de antecedência.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) As sessões plenárias da Assembleia Geral são dirigidas por uma mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por presidente que dirige as sessões, por um vice-presidente que o coadjuva e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Administração é órgão que funciona no intervalo das secções de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O mandato do conselho de administração é de cinco (5) anos, podendo ser renovável por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Competências
- Texto do artigo, página 4: São competências do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar a UDCCT, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Nomear e destituir o coordenador executivo que se tornem necessárias contratar para assegurar a gestão da UDCCT;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral os relatórios económicofinanceiros anuais, as contas de exercício, bem como o programa de actividades e orçamento da UDCC;
- Número ou marcador, página 4: e) Decidir sobre programas e projectos em que a UDCCT deve participar;
- Número ou marcador, página 4: f) Decidir sobre a aquisição e arrendamento de imóveis, bem como a sua alienação a Assembleia Feral;
- Número ou marcador, página 4: g) Propor a alteração dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: h) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno; i)Decidir sobre a criação de representações da UDCCT no território nacional e fora dele.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Presidências
- Texto do artigo, página 4: O conselho de administração é constituído por um presidente, coadjuvado por vicepresidente e secretário, eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Periodicidade de reunião
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Administração reúne se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que revelar se necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Administração, é convocado pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 4: Três) A convocação do Conselho de Administração é feita por carta ou fax com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Deliberações
- Texto do artigo, página 4: As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é constituído por três (3) membros eleitos pela assembleia geral, pelo período de cinco (5) anos mediante a proposta da assembleia geral ou apresentada por, pelo menos de 7 membros fundadores e ou efectivos.
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário, e um vogal. As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de voto cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Competências
- Texto do artigo, página 4: Competências ao Conselho de Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar a escrita e documentação da UDCCT sempre que julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 4: b) Emitir, parecer, saber, balanço financeiro e contas anuais da UDCCT; c)Dar parecer sobre operações financeiras e actos de comércio desenvolvidos pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Fiscal reúne se sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é convocado pelo
- Texto do artigo, página 4: seu presidente através de qualquer meio idóneo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Coordenação executiva
- Número ou marcador, página 4: Um) A coordenação executiva é órgão técnico que realiza tarefas e funções executivas quotidianas da UDCCT.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A coordenação executiva é composta por sectores constituídos segundo os ramos de actividades.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Competências
- Texto do artigo, página 4: São competências de coordenador executivo:
- Número ou marcador, página 4: a) Organizar e dirigir os serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 4: b) Executar acções disciplinares sobre os trabalhadores;
- Número ou marcador, página 4: c) Propor ao Conselho de Administração a contratação do pessoal necessário.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Símbolos
- Texto do artigo, página 4: São símbolos da UDCCT o emblema e a bandeira da UDCCT.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Exercício financeiro
- Texto do artigo, página 4: O exercício financeiro da UDCCT encerra em trinta de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Número ou marcador, página 4: Um) A dissolução da UDCCT requer a maioria de dois terços dos membros fundadores e efectivos presentes à sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A dissolução da UDCCT será decidida por maioria de votos de dois terços de todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Omissões
- Texto do artigo, página 5: Toda a omissão será regulada com as necessárias adaptações legislada aplicáveis as sociedades cooperativas em especial.
- Texto do artigo, página 5: União Distrital de Camponeses de Macanga (UDCM)
- Texto do artigo, página 5: Estes são estatutos da União Distrital de Camponeses de Macanga (UDCM). O objectivo geral da UDCM é de representar e defender os interesses económicos sociais dos camponeses de todos os grupos sociais, homens e mulheres, no distrito de Macanga, que são representados por várias associações e uniões de zonas, agropecuárias, membros da UDCM. Com estes estatutos pretende se estabelecer a igualdade de participação para todos os membros associados.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das definições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Designação, natureza e sede
- Número ou marcador, página 5: Um) A União Distrital de Camponeses do Distrito de Macanga, abreviadamente designada por UDCM, é uma pessoa colectiva, de direito privada sem fins lucrativos e nem políticos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A UDCM, tem a sede na vila de Furancungo, distrito de Macanga, província de Tete, pode abrir representações em parte do território ou do estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A UDCM, durará por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Finalidade
- Texto do artigo, página 5: No desenvolvimento das suas actividades a UDCM prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Desenvolver o movimento associativo a escala do distrito;
- Número ou marcador, página 5: b) Desenvolver e difundir técnicas que permitam uma maior rendibilidade produtiva dos seus membros;
- Número ou marcador, página 5: c) Promover acções de formação e reciclagem tendentes ao aperfeiçoamento de práticas produtivas mais avançadas;
- Número ou marcador, página 5: d) Representar e defender os interesses económicos e sociais dos seus membros;
- Número ou marcador, página 5: e) Criar, desenvolver e disponibilizar aos membros serviços de consultoria e de auditoria;
- Número ou marcador, página 5: f) Promover acções com outras organizações singulares do país ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 5: g) A UDCM, poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade da principal desde que permitida pela lei vigente;
- Número ou marcador, página 5: h) Prestar serviços as associações e seus membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO Os fundos da UDCM, serão constituídos por:
- Número ou marcador, página 5: a) Jóias, quotas pagas pelos seus membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Rendimentos de vendas de serviços e da produção dos membros das associações;
- Número ou marcador, página 5: c) Doações, contribuições ou quaisquer outras subvenções.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Admissão de membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da UDCM, todos os moçambicanos individuais as associações, cooperativas, e uniões de zonas agro-pecuárias legalmente constituídas que aceitem os estatutos e programas da UDCM.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Podem também ser membros da UDCM, todas as pessoas singulares, colectivas, públicas ou privadas, nacionais UDCM ou estrangeiros residentes ou não no território nacional que aceitem os estatutos e programas da UDCM.
- Número ou marcador, página 5: Três) As pessoas singulares só podem ser membros da UDCM desde que tenham 18 anos de idade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Categoria dos membros
- Número ou marcador, página 5: Um) os membros da UDCM agrupam se nas seguintes categorias.
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros beneméritos;
- Número ou marcador, página 5: d) Membros honorários.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A qualidade dos membros da UDCM é pessoal e intransmissível podendo no entanto, qualquer membro em caso de ausência ou impedimento temporário fazer se representar por outro membro em Assembleia Geral mediante declaração escrita e endereçada ao respectivo presidente da mesa.
- Texto do artigo, página 5: Podem ser acumulados da mesma pessoa mais do que uma das categorias de membros número um do presente artigo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Membros fundadores
- Texto do artigo, página 5: São membros fundadores, todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura da constituição da UDCM e que tenham cumulativamente, cumprido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Membros efectivos
- Texto do artigo, página 5: São membros efectivos, todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que por um acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da UDCM e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Membros beneméritos
- Texto do artigo, página 5: São membros beneméritos as pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras que pela sua acção e motivação e ou pleno moral, tenham contribuído de forma relevante para criação, desenvolvimento dos progressos da UDCM.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Membros honorários
- Texto do artigo, página 5: São membros honorários as pessoa singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras que pela sua acção e motivação e ou pleno moral, tenham contribuindo de forma relevante para criação desenvolvimento dos progressos da UDCM.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Admissão de membros efectivos
- Número ou marcador, página 5: Um) A admissão de membros efectivos efectua-se mediante a apresentação ao conselho de administração, através da delegação da UDCM, de uma proposta subscrita pelo próprio e apoiado por dois membros efectivos e seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) No acto da apresentação da proposta, o interessado deverá realizar cinquenta por cento (50%) da jóia.
- Número ou marcador, página 5: Três) A admissão do membro efectivo, só poderão ter lugar depois de observados os requisitos e termos estabelecidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Direitos e deveres dos membros efectivos
- Texto do artigo, página 5: Os membros efectivos para além dos direitos e deveres consagrados na lei têm ainda:
- Texto do artigo, página 5: Manifestar a vontade:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da união a assembleia geral por mínimo de 5 membros fundadores;
- Número ou marcador, página 6: b) Aderir aos estatutos e programas da UDCM;
- Número ou marcador, página 6: c) Beneficiar das oportunidades que sejam criadas pela UDCM assim como outros serviços que sejam prestados por ela;
- Número ou marcador, página 6: d) Ter participado na constituição da UDCM;
- Número ou marcador, página 6: e) Ter contribuído moralmente, materialmente ou através de prestação de serviços relevantes, para a criação, manutenção e desenvolvimento da UDCM;
- Número ou marcador, página 6: f) Ter contribuído moralmente, ou através de acções para o prestigio da UDCM;
- Número ou marcador, página 6: g) Apresentar ao Conselho de Administração planos, propostas e sugestões sobre as actividades da UDCM;
- Número ou marcador, página 6: h) Pedir explicações, apresentar reclamações ou sugestões aos órgãos directivos;
- Número ou marcador, página 6: i) Receber o reembolso da sua contribuição e tudo que nos termos da lei tiver direito quando expulso ou voluntariamente se retirar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Deveres
- Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros da UDCM:
- Número ou marcador, página 6: a) Respeitar e cumprir os presentes estatutos, programas e as deliberações da Assembleia Geral; b)Desempenhar tarefas e realizar missões que lhe forem confiadas pelos órgãos directivos;
- Número ou marcador, página 6: c) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: d) Pagar jóia e quota, cujos montantes serão determinados e fixados pela Assembleia Geral sob proposta da direcção;
- Número ou marcador, página 6: e) Prestar o bom nome e o prestígio da UDCM.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DECIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Qualidade de membro
- Número ou marcador, página 6: Um) a qualidade de membro da UDCM é intransmissível.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Perder a qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 6: a) Os que forem condenados até dois anos de prisão;
- Número ou marcador, página 6: b) Os que por meio de injúria, calúnia ou difamação, agir contra os interesses ou atentar contra o prestígio da UDCM;
- Número ou marcador, página 6: c) Os que reiteradamente não cumprir os deveres e obrigações previstos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: d) Os que não pagarem as jóias e as quotas sociais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DECIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Expulsão
- Número ou marcador, página 6: Uma) A expulsão será deliberada por voto de dois terços dos membros presentes á sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A perda da qualidade de membro são fundamento de expulsão.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Órgãos directivos
- Texto do artigo, página 6: São órgãos directivos da UDCM:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral, é o órgão supremo da UDCM e é constituído por todos seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Competências
- Texto do artigo, página 6: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Aprovar o programa e orçamento da UDCM;
- Número ou marcador, página 6: b) Aprovar o programa geral de actividades da UDCM;
- Número ou marcador, página 6: c) Aprovar e alterar os estatutos da UDCM;
- Número ou marcador, página 6: d) Atribuir a qualidade de membro honorário e benemérito;
- Número ou marcador, página 6: e) Eleger a mesa de Assembleia Geral, Conselho de Administração e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: f) Dissolver a UDCM.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: Deliberações
- Texto do artigo, página 6: Uns) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros fundadores e efectivos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são obrigatórias para todos os membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: Prorodade das secções
- Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 6: Um) Assembleia Geral é convocada por aviso publicado na sede da UDCM por carta registada e com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é convocada com um mês de antecedência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: Umas) As sessões plenárias da Assembleia Geral são dirigidas por uma mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A mesa da Assembleia Geral é constituída por Presidente que dirige as sessões, por um vice-presidente que o coadjuva e um secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Administração é órgão que funciona no intervalo das secções de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O mandato do Conselho de Administração é de cinco (5) anos, podendo ser renovável por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÊCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Competências
- Texto do artigo, página 6: São competências do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 6: a) Representar a UDCM, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 6: b) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Gera;
- Número ou marcador, página 6: c) Nomear e destituir o Coordenador Executivo que se tornem necessárias contratar para assegurar a gestão da UDCM;
- Número ou marcador, página 6: d) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral os relatórios económicos financeiros anuais, as contas de exercício, bem como o programa de actividades e orçamento da UDCM;
- Número ou marcador, página 6: e) Decidir sobre programas e projectos em que a UDCM deve participar;
- Número ou marcador, página 6: f) Decidir sobre a aquisição e arrendamento de imóveis, bem como a sua alienação a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: g) Propor a alteração dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: h) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno; i)Decidir sobre a criação de representações da UDCM no território nacional e fora dele.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Presidências
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Administração é constituído por um presidente, coadjuvado por vicepresidente e secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Periodicidade de reunião
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Administração reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que revelar se necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Administração, é convocado pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Convocação do Conselho de Administração é feita por carta ou fax com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Deliberações
- Texto do artigo, página 7: As deliberações do conselho de Administração são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é constituído por três (3) membros eleitos pela Assembleia Geral, pelo período de cinco (5) anos mediante a proposta da Assembleia Geral ou apresentada por, pelo menos de 7 membros fundadores e ou efectivos.
- Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário, e um vogal. As deliberações do conselho fiscal são tomadas por maioria simples de voto cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: Competências
- Texto do artigo, página 7: Competências ao Conselho de Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Examinar a escrita e documentação da UDCM sempre que julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 7: b) Emitir, parecer, saber, balanço financeiro e contas anuais da UDCM; c)Dar parecer sobre operações financeiras e actos de comércio desenvolvidos pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Fiscal reúne se sempre que for necessário.
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é convocado pelo seu Presidente através de qualquer meio idóneo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMERO
- Texto do artigo, página 7: Coordenação executiva
- Número ou marcador, página 7: Um) A coordenação executiva é órgão técnico que realiza tarefas e funções executivas quotidianas da UDCM.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A coordenação executiva é composta por sectores constituídos segundo os ramos de actividades.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Competências
- Texto do artigo, página 7: São competências de Coordenador executivo:
- Número ou marcador, página 7: a) Organizar e dirigir os serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 7: b) Executar acções disciplinares sobre os trabalhadores;
- Número ou marcador, página 7: c) Propor ao Conselho de Administração a contratação do pessoal necessário.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Símbolos
- Texto do artigo, página 7: São símbolos da UDCM o emblema e a bandeira da UDCM.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Exercício financeiro
- Texto do artigo, página 7: O exercício financeiro da UDCM encerra em Trinta de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Número ou marcador, página 7: Um) A dissolução da UDCM requer a maioria de dois terços dos membros fundadores e efectivos presentes à sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A dissolução da UDCM será decidida por maioria de votos de dois terços de todos os membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Omissões
- Texto do artigo, página 7: Toda a omissão será regulada com as necessárias adaptações legislada aplicáveis as sociedades cooperativas em especial.
- Texto do artigo, página 7: União Distrital de Camponeses de Moatize (UDCM)
- Texto do artigo, página 7: Estes são estatutos da União Distrital de Camponeses do Distrito de Moatize (UDCM). O objectivo geral da UDCM é de representar e defender os interesses económicos sociais dos camponeses de todos os grupos sociais, homens e mulheres, no distrito Moatize que são representados por várias associações e uniões de zonas, agro-pecuárias, membros da UDCM. Com estes estatutos pretende se estabelecer a igualdade de participação para todos os membros associados.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das definições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Designação, natureza e sede
- Número ou marcador, página 7: Um) A União Distrital de Camponeses Moatize, abreviadamente designada por
- Texto do artigo, página 7: UDCM, é uma pessoa colectiva, de direito privada sem fins lucrativos e nem políticos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A UDCM, tem a sede na Vila de Moatize, distrito de Moatize, província de Tete, pode abrir representações em parte do território ou do estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A UDCM, durará por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Finalidade
- Texto do artigo, página 7: No desenvolvimento das suas actividades a UDCM prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 7: a) Desenvolver o movimento associativo a escala do distrito;
- Número ou marcador, página 7: b) Desenvolver e difundir técnicas que permitam uma maior rendibilidade produtiva dos seus membros;
- Número ou marcador, página 7: c) Promover acções de formação e reciclagem tendentes ao aperfeiçoamento de práticas produtivas mais avançadas;
- Número ou marcador, página 7: d) Representar e defender os interesses económicos e sociais dos seus membros;
- Número ou marcador, página 7: e) Criar, desenvolver e disponibilizar aos membros serviços de consultoria e de auditoria;
- Número ou marcador, página 7: f) Promover acções com outras organizações singulares do país ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 7: g) A UDCM, poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade da principal desde que permitida pela lei vigente;
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