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Número ou marcador · p. 8 Um) O SINTAICAF coopera na base do princípio de liberdade e independência, com instituições do governo, organizações sindicais e socioprofissionais de outros ramos de actividades, organizações não-governamentais, organizações da sociedade civil que prosseguem os objectivos comuns.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O SINTAICAF na prossecução dos seus objectivos estabelece relações de amizade e solidariedade com organizações congéneres de outros países da região e do mundo em geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Associações)
Texto do artigo · p. 8 O SINTAICAF encoraja a criação de associações socioprofissionais, de solidariedade e assistência mútua no seio dos trabalhadores do seu ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Dos fundos do SINTAICAF
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO VI Dos fundos do SINTAICAF
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Proveniência dos fundos)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os fundos do SINTAICAF provem:
Número ou marcador · p. 8 a) Da quotização dos membros;
Número ou marcador · p. 8 b) De iniciativas para angariação de fundos;
Número ou marcador · p. 8 c) De donativos e contribuições voluntárias que lhes sejam destinadas;
Número ou marcador · p. 8 d) Outras realizações para o efeito organizados pelas organizações sindicais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O desconto para a quotização é de um por cento do salário do membro.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os fundos do SINTAICAF visam garantir a cobertura das despesas do funcionamento, da implementação dos planos de acção e atribuição de benefícios aos membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Quota sindical)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros do sindicato pagam mensalmente uma quota sindical correspondente a um por cento do seu salário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A quota sindical é deduzida no salário do membro em conformidade com as normas vigentes na Lei do Trabalho e canalizada as estruturas sindicais de acordo com as normas estabelecidas pelo sindicato.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Conselho Sindical Nacional pode, quando julgar necessário para a sustentabilidade do sindicato, reajustar a quota sindical.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Prestação de contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) As estruturas sindicais prestam conto aos órgãos superiores sobre a gestão administrativo e financeiro do SINTAICAF.
Número ou marcador · p. 8 Dois) É obrigatório a todos os níveis dar a conhecer aos membros periodicamente a situação financeiro da sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VII Dos símbolos do SINTAICAF
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO VII Dos símbolos do SINTAICAF
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Definição e composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) São símbolos do SINTAICAF:
Número ou marcador · p. 8 a) A Bandeira; b) O Emblema; c) O Hino.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Bandeira do SINTAICAF têm a forma rectangular de cor verde, simbolizando as riquezas agrícolas, indústria de Caju e Floresta.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Emblema do SINTAICAF tem forma circular com o fundo branco sobre o qual se destaca um tractor com respectiva grade sobre a machamba, uma espiga de milho, um boi no curral, plantas de cajueiro e pinheiro simbolizando a floresta, na parte superior do Emblema, destaca-se uma estrela vermelha representando a solidariedade internacional.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO VIII Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Incompatibilidades)
Número ou marcador · p. 8 Um) É incompatível o exercício das funções de dirigente sindical a todos os níveis com as de dirigente governamental, partidário e patronal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os cargos de secretário e de vogal do Conselho Fiscal do SINTAICAF são incompatíveis com o exercício de cargos de direcção executiva.
Número ou marcador · p. 8 Três) É igualmente incompatível o cargo de secretário do Conselho Fiscal com o exercício de quaisquer actividades nos aparelhos do sindicato.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Quando um sindicalista é designado para o exercício de cargos de dirigente governamental, partidário ou patronal sendo dirigente sindical, deve no prazo de noventa dias optar por um dos cargos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Processo eleitoral)
Texto do artigo · p. 8 O processo eleitoral e os seus órgãos são definidos por uma directiva eleitoral específica.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Investidura)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Secretário Geral do SINTAICAF é investido pelo dirigente mais alto da OTM-CS, ou seu mandatário em caso de ausência ou impedimento deste.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros do Secretariado do Conselho Sindical Nacional, membros do Conselho Fiscal, coordenadores dos Comités Especializados, os Secretários e Delegados Provinciais, são investidos nas suas funções pelo Secretário Geral do SINTAICAF.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os membros os Secretários e Delegados Provinciais do SINTAICAF são investidos pelo Secretário Geral do Sindicato.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A cerimónia de investidura é pública no qual os dirigentes eleitos tomam posse das suas funções prestando o seguinte juramento:
Texto do artigo · p. 9 Eu ------------ juro por minha honra, servir fielmente causa e os objectivos do SINTACAF, lutar pela promoção e defesa dos direitos e interesses dos membro e trabalhadores do ramo em geral, respeitar e fazer respeitar os princípios estatutários e dedicar todas as minhas energias ao serviço do SINTAICAF e do movimento sindical em geral.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A cerimónia de investidora e tomada de possa dos corpos directivos do SINTAICAF a todos os níveis realiza-se trinta dias depois da sua eleição e ou nomeação.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO IX
Texto do artigo · p. 9 Da relação com os trabalhadores não membros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Relação com os trabalhadores não membros)
Número ou marcador · p. 9 Um) As relações entre o SINTAICAF e os trabalhadores não membros serão considerados prestação de serviços e pagas pelo beneficiário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os honorários da prestação de serviços serão fixados por regulamento específico a ser aprovado pelo Conselho Sindical Nacional do SINTAICAF.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Revisão e alteração dos estatutos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os presentes só podem ser revistos ou alterados pelo Congresso do SINTAICAF.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As propostas de alteração dos estatutos deverão ser entregues aos membros com uma antecedência mínima de sessenta dias em relação a data da realização do Congresso.
Número ou marcador · p. 9 Três) As alterações aos estatutos deverão ser aprovadas por uma maioria de dois terços dos delegados ao Congresso.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Regime de Trabalho)
Texto do artigo · p. 9 O regime de trabalho dos dirigentes sindicais eleitos a todos os níveis, com excepção do comité sindical, será determinado de acordo com as necessidades do exercício das suas funções no sindicato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Fusão e dissolução)
Número ou marcador · p. 9 Um) A dissolução ou fusão do SINTAICAF com outros sindicatos só poderá efectivar-se
Texto do artigo · p. 9 por decisão do Congresso e por uma maioria absoluta dos delegados em exercício.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A extinção ou dissolução do SINTAICAF só poderá ser declarado pelo Congresso, mediante a aprovação de pelo menos dois terços dos delegados presentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Congresso definirá os termos e condições em que a extinção ou dissolução se processara, não podendo de forma alguma, os bens do sindicato ser distribuídos pelos membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 9 Os presentes estatutos entram em vigor após a aprovação do Congresso de Fusão e o reconhecimento legal.
Texto do artigo · p. 9 Aprovado pelo Congresso da Fusão em Maputo, aos três dias do mês de Novembro de dois mil e dezoito.
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  1. Número ou marcador, página 8: Um) O SINTAICAF coopera na base do princípio de liberdade e independência, com instituições do governo, organizações sindicais e socioprofissionais de outros ramos de actividades, organizações não-governamentais, organizações da sociedade civil que prosseguem os objectivos comuns.
  2. Número ou marcador, página 8: Dois) O SINTAICAF na prossecução dos seus objectivos estabelece relações de amizade e solidariedade com organizações congéneres de outros países da região e do mundo em geral.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
  4. Texto do artigo, página 8: (Associações)
  5. Texto do artigo, página 8: O SINTAICAF encoraja a criação de associações socioprofissionais, de solidariedade e assistência mútua no seio dos trabalhadores do seu ramo de actividade.
  6. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Dos fundos do SINTAICAF
  7. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO VI Dos fundos do SINTAICAF
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
  9. Texto do artigo, página 8: (Proveniência dos fundos)
  10. Número ou marcador, página 8: Um) Os fundos do SINTAICAF provem:
  11. Número ou marcador, página 8: a) Da quotização dos membros;
  12. Número ou marcador, página 8: b) De iniciativas para angariação de fundos;
  13. Número ou marcador, página 8: c) De donativos e contribuições voluntárias que lhes sejam destinadas;
  14. Número ou marcador, página 8: d) Outras realizações para o efeito organizados pelas organizações sindicais.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) O desconto para a quotização é de um por cento do salário do membro.
  16. Número ou marcador, página 8: Três) Os fundos do SINTAICAF visam garantir a cobertura das despesas do funcionamento, da implementação dos planos de acção e atribuição de benefícios aos membros.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 8: (Quota sindical)
  19. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros do sindicato pagam mensalmente uma quota sindical correspondente a um por cento do seu salário.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) A quota sindical é deduzida no salário do membro em conformidade com as normas vigentes na Lei do Trabalho e canalizada as estruturas sindicais de acordo com as normas estabelecidas pelo sindicato.
  21. Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho Sindical Nacional pode, quando julgar necessário para a sustentabilidade do sindicato, reajustar a quota sindical.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 8: (Prestação de contas)
  24. Número ou marcador, página 8: Um) As estruturas sindicais prestam conto aos órgãos superiores sobre a gestão administrativo e financeiro do SINTAICAF.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) É obrigatório a todos os níveis dar a conhecer aos membros periodicamente a situação financeiro da sua área de jurisdição.
  26. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII Dos símbolos do SINTAICAF
  27. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO VII Dos símbolos do SINTAICAF
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 8: (Definição e composição)
  30. Número ou marcador, página 8: Um) São símbolos do SINTAICAF:
  31. Número ou marcador, página 8: a) A Bandeira; b) O Emblema; c) O Hino.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) A Bandeira do SINTAICAF têm a forma rectangular de cor verde, simbolizando as riquezas agrícolas, indústria de Caju e Floresta.
  33. Número ou marcador, página 8: Três) O Emblema do SINTAICAF tem forma circular com o fundo branco sobre o qual se destaca um tractor com respectiva grade sobre a machamba, uma espiga de milho, um boi no curral, plantas de cajueiro e pinheiro simbolizando a floresta, na parte superior do Emblema, destaca-se uma estrela vermelha representando a solidariedade internacional.
  34. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
  35. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO VIII Das disposições finais e transitórias
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 8: (Incompatibilidades)
  38. Número ou marcador, página 8: Um) É incompatível o exercício das funções de dirigente sindical a todos os níveis com as de dirigente governamental, partidário e patronal.
  39. Número ou marcador, página 8: Dois) Os cargos de secretário e de vogal do Conselho Fiscal do SINTAICAF são incompatíveis com o exercício de cargos de direcção executiva.
  40. Número ou marcador, página 8: Três) É igualmente incompatível o cargo de secretário do Conselho Fiscal com o exercício de quaisquer actividades nos aparelhos do sindicato.
  41. Número ou marcador, página 8: Quatro) Quando um sindicalista é designado para o exercício de cargos de dirigente governamental, partidário ou patronal sendo dirigente sindical, deve no prazo de noventa dias optar por um dos cargos.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 8: (Processo eleitoral)
  44. Texto do artigo, página 8: O processo eleitoral e os seus órgãos são definidos por uma directiva eleitoral específica.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 8: (Investidura)
  47. Número ou marcador, página 8: Um) O Secretário Geral do SINTAICAF é investido pelo dirigente mais alto da OTM-CS, ou seu mandatário em caso de ausência ou impedimento deste.
  48. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros do Secretariado do Conselho Sindical Nacional, membros do Conselho Fiscal, coordenadores dos Comités Especializados, os Secretários e Delegados Provinciais, são investidos nas suas funções pelo Secretário Geral do SINTAICAF.
  49. Número ou marcador, página 8: Três) Os membros os Secretários e Delegados Provinciais do SINTAICAF são investidos pelo Secretário Geral do Sindicato.
  50. Número ou marcador, página 8: Quatro) A cerimónia de investidura é pública no qual os dirigentes eleitos tomam posse das suas funções prestando o seguinte juramento:
  51. Texto do artigo, página 9: Eu ------------ juro por minha honra, servir fielmente causa e os objectivos do SINTACAF, lutar pela promoção e defesa dos direitos e interesses dos membro e trabalhadores do ramo em geral, respeitar e fazer respeitar os princípios estatutários e dedicar todas as minhas energias ao serviço do SINTAICAF e do movimento sindical em geral.
  52. Número ou marcador, página 9: Cinco) A cerimónia de investidora e tomada de possa dos corpos directivos do SINTAICAF a todos os níveis realiza-se trinta dias depois da sua eleição e ou nomeação.
  53. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO IX
  54. Texto do artigo, página 9: Da relação com os trabalhadores não membros
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 9: (Relação com os trabalhadores não membros)
  57. Número ou marcador, página 9: Um) As relações entre o SINTAICAF e os trabalhadores não membros serão considerados prestação de serviços e pagas pelo beneficiário.
  58. Número ou marcador, página 9: Dois) Os honorários da prestação de serviços serão fixados por regulamento específico a ser aprovado pelo Conselho Sindical Nacional do SINTAICAF.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 9: (Revisão e alteração dos estatutos)
  61. Número ou marcador, página 9: Um) Os presentes só podem ser revistos ou alterados pelo Congresso do SINTAICAF.
  62. Número ou marcador, página 9: Dois) As propostas de alteração dos estatutos deverão ser entregues aos membros com uma antecedência mínima de sessenta dias em relação a data da realização do Congresso.
  63. Número ou marcador, página 9: Três) As alterações aos estatutos deverão ser aprovadas por uma maioria de dois terços dos delegados ao Congresso.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO NONO
  65. Texto do artigo, página 9: (Regime de Trabalho)
  66. Texto do artigo, página 9: O regime de trabalho dos dirigentes sindicais eleitos a todos os níveis, com excepção do comité sindical, será determinado de acordo com as necessidades do exercício das suas funções no sindicato.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXAGÉSIMO
  68. Texto do artigo, página 9: (Fusão e dissolução)
  69. Número ou marcador, página 9: Um) A dissolução ou fusão do SINTAICAF com outros sindicatos só poderá efectivar-se
  70. Texto do artigo, página 9: por decisão do Congresso e por uma maioria absoluta dos delegados em exercício.
  71. Número ou marcador, página 9: Dois) A extinção ou dissolução do SINTAICAF só poderá ser declarado pelo Congresso, mediante a aprovação de pelo menos dois terços dos delegados presentes.
  72. Número ou marcador, página 9: Três) O Congresso definirá os termos e condições em que a extinção ou dissolução se processara, não podendo de forma alguma, os bens do sindicato ser distribuídos pelos membros.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXAGÉSIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
  75. Texto do artigo, página 9: Os presentes estatutos entram em vigor após a aprovação do Congresso de Fusão e o reconhecimento legal.
  76. Texto do artigo, página 9: Aprovado pelo Congresso da Fusão em Maputo, aos três dias do mês de Novembro de dois mil e dezoito.
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