Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça

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Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça

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Texto do artigo · p. 9 Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito e fins
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça é uma pessoa colectiva dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira, sem fins lucrativos, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Âmbito e natureza)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça é uma associação moçambicana cujo âmbito de actuação é a província de Maputo, sedeada na vila do distrito da Manhiça, na província de Maputo e poderá criar delegações em qualquer parte da província de Maputo ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça tem uma duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 São objectivos da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar os associados e defender os interesses manifestamente seus;
Número ou marcador · p. 9 b) Estabelecer uma plataforma de interacção com organismos internacionais representantes dos consumidores dos produtos dos membros da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça;
Número ou marcador · p. 9 c) Receber benefícios oferecidos aos membros da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça ao nível da comunidade internacional;
Número ou marcador · p. 9 d) Procurar formas de melhorar a actividade agrícola praticada pelos membros da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça através da aquisição de insumos agrícolas, tractores e respectivas alfaias;
Número ou marcador · p. 9 e) Melhorar as condições de vida das comunidades locais envolvidas na produção de cana-de-açúcar orgânico;
Número ou marcador · p. 9 f) Melhorar as vias de acesso aos locais de plantio e vias de comunicação interna.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Condições de admissão)
Texto do artigo · p. 10 Podem ser associados da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça pessoas singulares de ambos os sexos, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não residentes na zona de âmbito da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça, contanto que preencham os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 10 a) Ter um mínimo de dezoito anos de idade;
Número ou marcador · p. 10 b) Concordar o presente estatuto e o seu regulamento;
Número ou marcador · p. 10 c) Ter um comportamento socialmente razoável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Categorias)
Texto do artigo · p. 10 Os associados da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 10 a) Fundadores – os que participaram directamente na constituição da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Efectivos – todas as pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras que posteriormente à constituição da associação declararam aceitar os estatutos;
Número ou marcador · p. 10 c) Honorários – todas as pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras que contribuíram por acções meritórias e relevantes para o desenvolvimento da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça;
Número ou marcador · p. 10 d) Beneméritos – personalidades ou pessoas colectivas que através de doações e apoio financeiro contribuíram para o engrandecimento da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 10 Constituem direitos dos membros da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça:
Número ou marcador · p. 10 a) Participar, apresentar propostas e votar nas cessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais, desde que tenha as quotas em dia;
Número ou marcador · p. 10 c) Solicitar a convocação da Assembleia Geral, desde que seja feito por um mínimo não inferior a um terço dos associados;
Número ou marcador · p. 10 d) Requerer a apresentação do relatório de contas transparente;
Número ou marcador · p. 10 e) Informar ao Conselho de Direcção sobre quaisquer anomalias cometidas por um associado no exercício de gestão da associação e sugerir a sua correcção;
Número ou marcador · p. 10 f) Usufruir de todos os benefícios que a Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça possa proporcionar aos seus associados;
Número ou marcador · p. 10 g) Receber u cartão de identificação de membro e usar as insígnias da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 10 Um) Constituem deveres dos membros da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça:
Número ou marcador · p. 10 a) Aceitar os estatutos e o programa da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça;
Número ou marcador · p. 10 b) Contribuir para o bom nome e o desenvolvimento da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça, cumprir e fazer cumprir os estatutos e as deliberações dos órgãos sociais da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça;
Número ou marcador · p. 10 c) Pagar a joia e as quotas regulares fixadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Desempenhar com honestidade, competência e dedicação as tarefas para que for eleito, visando o crescimento da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça;
Número ou marcador · p. 10 e) Participar das sessões da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça e outras para as quais tenha sido convocado.
Texto do artigo · p. 10 Dois)Se um membro pretende desvincular-se da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça Manifestar-se-á por escrito à Direcção, não havendo direito de regresso do valor pago pela jóia e pelas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 10 Um) Podem perder a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 10 a) Os que se encontrem há mais de três meses sem o pagamento de quotas e as não regularizarem dentro de trinta dias após a recepção da carta de pré-aviso comunicada pela Direcção, salvo se o visado informar à Direcção os motivos dessa falta, dentro do primeiro limite estabelecido nesta alínea;
Número ou marcador · p. 10 b) Os que forem condenados por sentença transitada em julgado pela prática de crimes correspondentes às penas de prisão maior;
Número ou marcador · p. 10 c) Os que tenham comportamento moral deplorável e que ponham em causa a credibilidade e o bom nome da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça;
Número ou marcador · p. 10 d) Os que tiverem sido expulsos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Sanções)
Texto do artigo · p. 10 São aplicáveis, segundo a proporcionalidade com a infracção cometida, as sanções que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 a) Censura verbal por pequenas faltas cometidas;
Número ou marcador · p. 10 b) Advertência registada;
Número ou marcador · p. 10 c) Suspensão por seis meses por incumprimento de pagamento de quotas por mais de três meses;
Número ou marcador · p. 10 d) Expulsão por faltas graves e inadaptação ao meio associativo.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos sociais da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça:
Número ou marcador · p. 10 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fical.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 10 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Composição)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça, sendo constituído por todos os membros fundadores e efectivos, em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros honorários e beneméritos podem participar nas sessões da Assembleia Geral quando convidados, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger os membros da Mesa de Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 b) Discutir, apreciar e deliberar sobre os relatórios de actividades, contas e balanço financeiro do Conselho de Direcção, mediante parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 c) Deliberar sobre as questões que lhe sejam apresentadas, nomeadamente no âmbito da revisão dos estatutos;
Número ou marcador · p. 11 d) Deliberar sobre a filiação à outras organizações similares, a dissolução, a dissolução, e a alteração do valor da jóia e da quota;
Número ou marcador · p. 11 e) Aprovar a proposta do orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte, bem como autorizar as despesas extraordinárias;
Número ou marcador · p. 11 f) Aprovar as insígnias da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça; g)Deliberar, sob proposta do Conselho de Direcção e com parecer do Conselho Fiscal, sobre as compensações a atribuir a alguns ou a todos os membros dos órgãos sociais; h)Deliberar sobre a criação de delegações da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça em qualquer ponto do território do seu âmbito;
Número ou marcador · p. 11 i) Deliberar sobre a atribuição de categoria de membros honorários e beneméritos, bem como a admissão de membros efectivos; j)Deliberar sobre a alteração dos estatutos e dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Mesa de Assembleia Geral é composto pelo:
Número ou marcador · p. 11 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 11 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os titulares destes órgãos são eleitos pelo período de três anos, podendo ser reeleitos uma única vez.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Sessões)
Número ou marcador · p. 11 Um) As assembleias gerais serão ordinárias ou extraordinárias.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As assembleias gerais ordinárias reúnem-se por convocação do Presidente da Mesa, na sua ausência pelo vice-presidente ou um terço dos seus membros, por via do meio de comunicação disponível, com antecedência mínima de quinze dias, devendo especificar a agenda de trabalhos, o local, o dia e a hora.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral extraordinária reúne-se sempre que necessário, por iniciativa dos titulares dos órgãos ou por um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Se a assembleia não puder reunir em primeira convocatória, por falta de quórum, a Mesa reunirá em segunda convocação, podendo deliberar validamente qualquer que seja o número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Maioria)
Número ou marcador · p. 11 Um) As deliberações da assembleia são tomadas por maioria de votos favoráveis dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se as deliberações estatutárias forem relativas à filiação da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça em outras organizações similares, dissolução, ou destituição dos seus dirigentes, é condição de validade estarem presentes três quartos dos membros.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Composição)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça responsável pelas suas actividades.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção compõe-se de:
Número ou marcador · p. 11 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 11 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 11 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral por um período de três anos, podendo ser reeleitos por mais uma única vez de igual período.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) são competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) Representar a Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 11 b) Admitir e demitir o pessoal, exercendo sobre este a competente acção disciplinar e organizar os serviços de secretaria;
Número ou marcador · p. 11 c) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral, as leis e os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 11 d) Praticar os actos de administração da assembleia e propor a esta a aprovação dos estatutos;
Número ou marcador · p. 11 e) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de contas de cada exercício, após prévia apreciação pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 f) Administrar os fundos da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça;
Número ou marcador · p. 11 g) Propor à Assembleia Geral a atribuição de categorias de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 11 h) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária e consultar o Conselho Fiscal sobre assuntos que entenda conveniente;
Número ou marcador · p. 11 i) Adquirir, arrendar ou alienar, após parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis que se mostrem necessários ao funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os membros do Conselho de Direcção reúnem-se uma vez por mês para tratar assuntos da sua competência, devendo as suas deliberações serem tomadas por maioria dos membros presentes, tendo o presidente voto de desempate.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Na realização das suas actividades,
Texto do artigo · p. 11 o Conselho de Direcção poderá consultar os membros e ouvir o seu parecer, sem obrigatoriedade de convocação da reunião em Assembleia Geral extraordinária, sempre que o julgue útil à tomada de decisões sobre assuntos específicos.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Composição)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal tem a função de fiscalizar a legalidade e a regularidade dos actos praticados pelos demais órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário eleitos por um período de três anos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) Examinar as contas, relatórios e actos da administração financeira do Conselho de Direcção sempre que achar conveniente;
Número ou marcador · p. 11 b) Emitir parecer sobre o relatório das actividades anuais, o balanço financeiro das contas da associação, bem como assuntos por esta submetidos à apreciação;
Número ou marcador · p. 11 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária e dar parecer aos assuntos que lhes forem colocados pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal pode solicitar ao Conselho de Direcção todos os dados e informações que tiver por conveniente para o exercício das suas atribuições, reunindo sempre que for convocado pelo respectivo presidente, pelo menos uma vez por cada trimestre.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sessões do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada trimestre mediante convocação do seu presidente ou por solicitação do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das receitas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Fundos e património da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça)
Número ou marcador · p. 12 Um) Constituem fundos da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça:
Número ou marcador · p. 12 a) As jóias e quotas pagas pelos associados fundadores, efectivos;
Número ou marcador · p. 12 b) As doações, heranças e outros valores que lhe colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 12 c) Quaisquer importâncias que resultem de actividades permitidas tais como eventos culturais e desportivos, de carácter permanente ou temporário, promovidos pela Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os fundos da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça. serão depositados em estabelecimento de crédito escolhido pelo Conselho de Direcção, ficando o seu levantamento por meio de cheques sujeitos à assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Direcção e do Tesoureiro ou dos que o substituírem.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça
  2. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito e fins
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 9: A Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça é uma pessoa colectiva dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira, sem fins lucrativos, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: (Âmbito e natureza)
  8. Número ou marcador, página 9: Um) A Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça é uma associação moçambicana cujo âmbito de actuação é a província de Maputo, sedeada na vila do distrito da Manhiça, na província de Maputo e poderá criar delegações em qualquer parte da província de Maputo ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 9: Dois) A Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça tem uma duração indeterminada.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 9: São objectivos da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça:
  13. Número ou marcador, página 9: a) Representar os associados e defender os interesses manifestamente seus;
  14. Número ou marcador, página 9: b) Estabelecer uma plataforma de interacção com organismos internacionais representantes dos consumidores dos produtos dos membros da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça;
  15. Número ou marcador, página 9: c) Receber benefícios oferecidos aos membros da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça ao nível da comunidade internacional;
  16. Número ou marcador, página 9: d) Procurar formas de melhorar a actividade agrícola praticada pelos membros da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça através da aquisição de insumos agrícolas, tractores e respectivas alfaias;
  17. Número ou marcador, página 9: e) Melhorar as condições de vida das comunidades locais envolvidas na produção de cana-de-açúcar orgânico;
  18. Número ou marcador, página 9: f) Melhorar as vias de acesso aos locais de plantio e vias de comunicação interna.
  19. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos associados
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Condições de admissão)
  22. Texto do artigo, página 10: Podem ser associados da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça pessoas singulares de ambos os sexos, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não residentes na zona de âmbito da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça, contanto que preencham os seguintes requisitos:
  23. Número ou marcador, página 10: a) Ter um mínimo de dezoito anos de idade;
  24. Número ou marcador, página 10: b) Concordar o presente estatuto e o seu regulamento;
  25. Número ou marcador, página 10: c) Ter um comportamento socialmente razoável.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 10: (Categorias)
  28. Texto do artigo, página 10: Os associados da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça agrupam-se nas seguintes categorias:
  29. Número ou marcador, página 10: a) Fundadores – os que participaram directamente na constituição da associação;
  30. Número ou marcador, página 10: b) Efectivos – todas as pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras que posteriormente à constituição da associação declararam aceitar os estatutos;
  31. Número ou marcador, página 10: c) Honorários – todas as pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras que contribuíram por acções meritórias e relevantes para o desenvolvimento da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça;
  32. Número ou marcador, página 10: d) Beneméritos – personalidades ou pessoas colectivas que através de doações e apoio financeiro contribuíram para o engrandecimento da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
  35. Texto do artigo, página 10: Constituem direitos dos membros da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça:
  36. Número ou marcador, página 10: a) Participar, apresentar propostas e votar nas cessões da Assembleia Geral;
  37. Número ou marcador, página 10: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais, desde que tenha as quotas em dia;
  38. Número ou marcador, página 10: c) Solicitar a convocação da Assembleia Geral, desde que seja feito por um mínimo não inferior a um terço dos associados;
  39. Número ou marcador, página 10: d) Requerer a apresentação do relatório de contas transparente;
  40. Número ou marcador, página 10: e) Informar ao Conselho de Direcção sobre quaisquer anomalias cometidas por um associado no exercício de gestão da associação e sugerir a sua correcção;
  41. Número ou marcador, página 10: f) Usufruir de todos os benefícios que a Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça possa proporcionar aos seus associados;
  42. Número ou marcador, página 10: g) Receber u cartão de identificação de membro e usar as insígnias da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros)
  45. Número ou marcador, página 10: Um) Constituem deveres dos membros da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça:
  46. Número ou marcador, página 10: a) Aceitar os estatutos e o programa da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça;
  47. Número ou marcador, página 10: b) Contribuir para o bom nome e o desenvolvimento da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça, cumprir e fazer cumprir os estatutos e as deliberações dos órgãos sociais da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça;
  48. Número ou marcador, página 10: c) Pagar a joia e as quotas regulares fixadas pela Assembleia Geral;
  49. Número ou marcador, página 10: d) Desempenhar com honestidade, competência e dedicação as tarefas para que for eleito, visando o crescimento da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça;
  50. Número ou marcador, página 10: e) Participar das sessões da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça e outras para as quais tenha sido convocado.
  51. Texto do artigo, página 10: Dois)Se um membro pretende desvincular-se da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça Manifestar-se-á por escrito à Direcção, não havendo direito de regresso do valor pago pela jóia e pelas quotas.
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 10: (Perda da qualidade de membro)
  54. Número ou marcador, página 10: Um) Podem perder a qualidade de membro:
  55. Número ou marcador, página 10: a) Os que se encontrem há mais de três meses sem o pagamento de quotas e as não regularizarem dentro de trinta dias após a recepção da carta de pré-aviso comunicada pela Direcção, salvo se o visado informar à Direcção os motivos dessa falta, dentro do primeiro limite estabelecido nesta alínea;
  56. Número ou marcador, página 10: b) Os que forem condenados por sentença transitada em julgado pela prática de crimes correspondentes às penas de prisão maior;
  57. Número ou marcador, página 10: c) Os que tenham comportamento moral deplorável e que ponham em causa a credibilidade e o bom nome da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça;
  58. Número ou marcador, página 10: d) Os que tiverem sido expulsos.
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 10: (Sanções)
  61. Texto do artigo, página 10: São aplicáveis, segundo a proporcionalidade com a infracção cometida, as sanções que se seguem:
  62. Número ou marcador, página 10: a) Censura verbal por pequenas faltas cometidas;
  63. Número ou marcador, página 10: b) Advertência registada;
  64. Número ou marcador, página 10: c) Suspensão por seis meses por incumprimento de pagamento de quotas por mais de três meses;
  65. Número ou marcador, página 10: d) Expulsão por faltas graves e inadaptação ao meio associativo.
  66. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  67. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  69. Texto do artigo, página 10: São órgãos sociais da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça:
  70. Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral;
  71. Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Direcção; e
  72. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fical.
  73. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I
  74. Texto do artigo, página 10: Da Assembleia Geral
  75. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 10: (Composição)
  77. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça, sendo constituído por todos os membros fundadores e efectivos, em pleno gozo dos seus direitos.
  78. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros honorários e beneméritos podem participar nas sessões da Assembleia Geral quando convidados, mas sem direito a voto.
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 10: (Competência da Assembleia Geral)
  81. Texto do artigo, página 10: São competências da Assembleia Geral:
  82. Número ou marcador, página 10: a) Eleger os membros da Mesa de Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal;
  83. Número ou marcador, página 10: b) Discutir, apreciar e deliberar sobre os relatórios de actividades, contas e balanço financeiro do Conselho de Direcção, mediante parecer do Conselho Fiscal;
  84. Número ou marcador, página 11: c) Deliberar sobre as questões que lhe sejam apresentadas, nomeadamente no âmbito da revisão dos estatutos;
  85. Número ou marcador, página 11: d) Deliberar sobre a filiação à outras organizações similares, a dissolução, a dissolução, e a alteração do valor da jóia e da quota;
  86. Número ou marcador, página 11: e) Aprovar a proposta do orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte, bem como autorizar as despesas extraordinárias;
  87. Número ou marcador, página 11: f) Aprovar as insígnias da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça; g)Deliberar, sob proposta do Conselho de Direcção e com parecer do Conselho Fiscal, sobre as compensações a atribuir a alguns ou a todos os membros dos órgãos sociais; h)Deliberar sobre a criação de delegações da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça em qualquer ponto do território do seu âmbito;
  88. Número ou marcador, página 11: i) Deliberar sobre a atribuição de categoria de membros honorários e beneméritos, bem como a admissão de membros efectivos; j)Deliberar sobre a alteração dos estatutos e dissolução da associação.
  89. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 11: (Mesa da Assembleia Geral)
  91. Número ou marcador, página 11: Um) A Mesa de Assembleia Geral é composto pelo:
  92. Número ou marcador, página 11: a) Presidente;
  93. Número ou marcador, página 11: b) Vice-presidente;
  94. Número ou marcador, página 11: c) Um secretário.
  95. Número ou marcador, página 11: Dois) Os titulares destes órgãos são eleitos pelo período de três anos, podendo ser reeleitos uma única vez.
  96. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 11: (Sessões)
  98. Número ou marcador, página 11: Um) As assembleias gerais serão ordinárias ou extraordinárias.
  99. Número ou marcador, página 11: Dois) As assembleias gerais ordinárias reúnem-se por convocação do Presidente da Mesa, na sua ausência pelo vice-presidente ou um terço dos seus membros, por via do meio de comunicação disponível, com antecedência mínima de quinze dias, devendo especificar a agenda de trabalhos, o local, o dia e a hora.
  100. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral extraordinária reúne-se sempre que necessário, por iniciativa dos titulares dos órgãos ou por um terço dos seus membros.
  101. Número ou marcador, página 11: Quatro) Se a assembleia não puder reunir em primeira convocatória, por falta de quórum, a Mesa reunirá em segunda convocação, podendo deliberar validamente qualquer que seja o número de membros presentes.
  102. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 11: (Maioria)
  104. Número ou marcador, página 11: Um) As deliberações da assembleia são tomadas por maioria de votos favoráveis dos membros presentes.
  105. Número ou marcador, página 11: Dois) Se as deliberações estatutárias forem relativas à filiação da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça em outras organizações similares, dissolução, ou destituição dos seus dirigentes, é condição de validade estarem presentes três quartos dos membros.
  106. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  107. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 11: (Composição)
  109. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça responsável pelas suas actividades.
  110. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção compõe-se de:
  111. Número ou marcador, página 11: a) Um presidente;
  112. Número ou marcador, página 11: b) Um vice-presidente;
  113. Número ou marcador, página 11: c) Um secretário; e
  114. Número ou marcador, página 11: d) Um tesoureiro.
  115. Número ou marcador, página 11: Três) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral por um período de três anos, podendo ser reeleitos por mais uma única vez de igual período.
  116. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Direcção)
  118. Número ou marcador, página 11: Um) são competências do Conselho de Direcção:
  119. Número ou marcador, página 11: a) Representar a Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  120. Número ou marcador, página 11: b) Admitir e demitir o pessoal, exercendo sobre este a competente acção disciplinar e organizar os serviços de secretaria;
  121. Número ou marcador, página 11: c) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral, as leis e os presentes estatutos;
  122. Número ou marcador, página 11: d) Praticar os actos de administração da assembleia e propor a esta a aprovação dos estatutos;
  123. Número ou marcador, página 11: e) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de contas de cada exercício, após prévia apreciação pelo Conselho Fiscal;
  124. Número ou marcador, página 11: f) Administrar os fundos da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça;
  125. Número ou marcador, página 11: g) Propor à Assembleia Geral a atribuição de categorias de membros honorários e beneméritos;
  126. Número ou marcador, página 11: h) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária e consultar o Conselho Fiscal sobre assuntos que entenda conveniente;
  127. Número ou marcador, página 11: i) Adquirir, arrendar ou alienar, após parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis que se mostrem necessários ao funcionamento da associação.
  128. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento)
  130. Número ou marcador, página 11: Um) Os membros do Conselho de Direcção reúnem-se uma vez por mês para tratar assuntos da sua competência, devendo as suas deliberações serem tomadas por maioria dos membros presentes, tendo o presidente voto de desempate.
  131. Número ou marcador, página 11: Dois) Na realização das suas actividades,
  132. Texto do artigo, página 11: o Conselho de Direcção poderá consultar os membros e ouvir o seu parecer, sem obrigatoriedade de convocação da reunião em Assembleia Geral extraordinária, sempre que o julgue útil à tomada de decisões sobre assuntos específicos.
  133. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  134. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  135. Texto do artigo, página 11: (Composição)
  136. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal tem a função de fiscalizar a legalidade e a regularidade dos actos praticados pelos demais órgãos da associação.
  137. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário eleitos por um período de três anos.
  138. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  139. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho Fiscal)
  140. Número ou marcador, página 11: Um) São competências do Conselho Fiscal:
  141. Número ou marcador, página 11: a) Examinar as contas, relatórios e actos da administração financeira do Conselho de Direcção sempre que achar conveniente;
  142. Número ou marcador, página 11: b) Emitir parecer sobre o relatório das actividades anuais, o balanço financeiro das contas da associação, bem como assuntos por esta submetidos à apreciação;
  143. Número ou marcador, página 11: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária e dar parecer aos assuntos que lhes forem colocados pelo Conselho de Direcção.
  144. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal pode solicitar ao Conselho de Direcção todos os dados e informações que tiver por conveniente para o exercício das suas atribuições, reunindo sempre que for convocado pelo respectivo presidente, pelo menos uma vez por cada trimestre.
  145. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 12: (Sessões do Conselho Fiscal)
  147. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada trimestre mediante convocação do seu presidente ou por solicitação do Conselho de Direcção.
  148. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das receitas
  149. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 12: (Fundos e património da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça)
  151. Número ou marcador, página 12: Um) Constituem fundos da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça:
  152. Número ou marcador, página 12: a) As jóias e quotas pagas pelos associados fundadores, efectivos;
  153. Número ou marcador, página 12: b) As doações, heranças e outros valores que lhe colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  154. Número ou marcador, página 12: c) Quaisquer importâncias que resultem de actividades permitidas tais como eventos culturais e desportivos, de carácter permanente ou temporário, promovidos pela Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça.
  155. Número ou marcador, página 12: Dois) Os fundos da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça. serão depositados em estabelecimento de crédito escolhido pelo Conselho de Direcção, ficando o seu levantamento por meio de cheques sujeitos à assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Direcção e do Tesoureiro ou dos que o substituírem.
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