III SÉRIE — n.º 111
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 111/2021
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira,10deJunhode2021
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 111
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- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Governo do Distrito de Chimoio: Despacho. Governo do Distrito de Gondola: Despacho. Governo do Distrito de Mossurize: Despacho. Governo do Distrito de Tambara: Despacho. Governo do Distrito de Manhiça: Certidão.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Mulheres Empreendedoras de Tambara (ASMETA Associação de Mulheres Lideres Empreendedoras de Chimoio Bairro
- Parágrafo, página 1: Vila Nova. Associação Forjadora Civitas – AFC. Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça. Associação Madzimai né Mazano Akanaca de Mossuriso. Associação para o Desenvolvimento da Mulher e Rapariga
- Parágrafo, página 1: Empreendedora de Gondola (ADEMURE). A Dispensa da Boleira, Limitada. AJFD Investimentos, Limitada. Aliança Saúde Comércio Geral, Limitada. ARC Comercial, Construções e Prestação de Serviços, Limitada. BCRC Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro de Apoio e Bem-Estar Infantil – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Cooperativa de Profissinais e Gestores de Recursos Naturais,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Delivery Logistic, Limitada. Diamond Consultoria e Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Engenharia de Construção Civil e Redes Eléctricas - Enccre, Limitada. Entregamoz, Limitada. Entretech-Entregas e Tecnologias, Limitada. ETIPIL – Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Extreme Marine Expeditions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Extreme Marine Expeditions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grefa Services, Limitada. Guvenyol Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hongera Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hua Wei Et – Sociedade Unipessoal, Limitada. Inove – Sociedade Unipessoal, Limitada. JDK Trading, Limitada. Karma Investimentos, Limitada. L&D- Lovely Dreams, Limitada. Madiver, Limitada. Maleseguros – Corretores de Seguros, Limitada. Mcargo, Limitada. Mineral Zambeze Company, Limitada. Moçambique Terramar Trading, Limitada. O. Distribuidor, Limitada. Oholo, Limitada. One Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. Plus Segurança, Limitada. R & S, Corretores e Consultores de Seguro, Limitada. Rentech – Tecnologia & Serviços, Limitada. SFF – Serviços Financeiros e Fiscais, Limitada. Shortcut, Courier, Limitada. Tas Bem, Limitada. TEC - Construtora - Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Timsay – Gestão e Comércio, Limitada. Turvisa – Empreendimentos Turísticos, Limitada. Two NP Investiments, Limitada. UFLJV Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu á Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Forjadora Civitas – AFC como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Neste termos, aos abrigo da lei do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Junho conjugado com o artigo n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Forjadora Civitas – AFC.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 30 de Março de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Rosano Mendes, a efectuar a mudança do nome do seu filho menor Santos Mariana Serras para passar a usar o nome completo de Josué Vieira Mendes.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 7 de Junho de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chimoio
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de (10) dez cidadãos requereram ao senhor Administrador Distrital de Chimoio, o reconhecimento da Associação AMLEC Associação de Mulheres Líderes Empreendedoras de Chimoio, bairro Vila Nova como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 0 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a AMILEC Associação de Mulheres Lideres Empreendedoras Vila Nova, com sede no bairro Vila Nova, posto administrativo n.º 2, distrito de Chimoio, promoção de educação, saúde dos direitos sexuais e produtivos de empoderamento econômico da mulher.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Dstrito de Chimoio, 26 de Maio de 2021. O Administrador do Distrito, Daniel Marques Andicene.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gondola
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Uma associação ora em diante designada por associção para o Desenvolvimento da Mulher e Rapariga Empreendedora de Gondola (ADEMURE), com sede na vila de Gondola, província de Manica, representada pela senhora Maria Salomé Felisberto Vicente, residente nesta vila municipal de Gondola, bairro 7 de Abril, representante de mesma, requereu à Administradora do Distrito de Gondola, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos da constituição e o estatuto da mesma cumprem os requisitos fixados na lei.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da associação são:
- Texto do artigo, página 2: i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Direcção; iii) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação para Desenvolvimento da Mulher e Rapariga Empreendedora de Gondola (ADEMURE).
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gondola, 23 de Marco de 2021. — A Administradora, Etelvina Fernando Mambana Ambasse.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mossurize
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação, Madzimai né Mazano Akanaca” requereu ao Governo do Distrito de Mossurize o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem as possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por Lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período determinado e renováveis a uma única vez.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto n.º 2 do artigo 52 da Constituição da Republica conjugado com artigo 5 da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho, vai Reconhecida a Associação Madzimai né Mazano Akanaca.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mossurize, em Espungabera, 15 de Abril de
- Texto do artigo, página 2: 2021. — O Administrador do Distrito, Fernando Samuel.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito da Manhiça
- Texto do artigo, página 2: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 2: Cristina de Jesus Xavier Mafumo, Inspector Superior Administrativo B e Administradora do Distrito da Manhiça, certifica que o grupo de cidadãos em representação da Associacação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça, sediada na Vila do distrito da Manhiça, província de Maputo, requereu o seu reconhecimento como pessoa colectiva jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que, a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º 1, do artigo 9, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa colectiva jurídica a Associação Grupo de Produtores Orgânico da Manhiça.
- Texto do artigo, página 2: Gabinete do Administrador Distrital da Manhiça, 16 de Abril de 2021. — A Administradora do Distrito, Cristina de Jesus Xavier Mafumo.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Tambara
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos nacionais, residentes neste distrito de Tambara, posto administrativo de Nhacolo, bairro de Magamba, requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento da personalidade jurídica da pessoa colectiva com denominação Associação de Mulheres Empreendedoras de Tambara (ASMETA), juntando ao pedido o estatutário da constituição, declarações de confirmação de idoneidade dos membros e seus documentos de identificação.
- Texto do artigo, página 3: Apreciado o processo, verificado que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e integralmente possível, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o intento e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Neste termo, no uso das competências que me são conferidas no disposto do n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado
- Texto do artigo, página 3: com o n do artigo 5 do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, determino reconhecida a associação com a denominação Associação de Mulheres Empreendedoras de Tambara (ASMETA), que desenvolve actividade colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Tambara, 30 de Março de 2021. O Administrador do Distrito, Mario Pita Doa.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: Associação Mulheres Empreendedoras de Tambara (ASMETA)
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede e fins
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: Nome e designação e criação
- Texto do artigo, página 3: A Associação de Mulheres Empreendedoras de Tambara, também designada pela sigla, ASMETA, é uma pessoa colectiva de direito privado de interesse social, sem fins lucrativos, apartidária criada em 20 de Dezembro de 2020, que terá duração por tempo indeterminado, sedeada na Vila sede de Nhacolo no Posto Administrativo de Nhacolo distrito de Tambara, província de Manica.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: Fins âmbito e delegação
- Texto do artigo, página 3: A associação é de âmbito nacional com sede na vila sede do distrito de Tambara.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A Associação tem duração por um período indeterminado a partir da data da assinatura pública da constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: Missão, visão e objectivos
- Número ou marcador, página 3: Um) A associação tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) Missão: Apoiar no desenvolvimento comunitário e empreendedorismo, na formação e enquadramento das raparigas e COVs, através de iniciativas com base na valorização de novos conceitos e capacidade empreendedora, promover a capacidade de sustentabilidade às camadas vulneráveis com destaque na emancipação da mulher basicamente em uniões forçadas, violência doméstica, casamentos prematuros.
- Número ou marcador, página 3: b) Visão: Apoiar e contribuir para o desenvolvimento de iniciativa de jovens e mulheres através de criação e fomento às incubadoras e cooperativas empreendedoras.
- Número ou marcador, página 3: c) Objectivos
- Número ou marcador, página 3: Dois) Objectivo geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Reduzir o índice da pobreza e do desemprego enquadramento socioeconómico e cultural de mulheres moçambicanas, em particular às do distrito de Tambara, com base no desenvolvimento de iniciativas locais, no uso e aproveitamento de recursos locais através de empreendedorismo e auto-emprego.
- Número ou marcador, página 3: Três) Objectivos específicos
- Número ou marcador, página 3: a) Assegurar a participação da mulher na disseminação dos seus direitos nas famílias e comunidades;
- Número ou marcador, página 3: b) Reduzir o número de violência contra a mulher, uniões forçadas, casamentos prematuros e abuso sexual nas comunidades;
- Número ou marcador, página 3: c) Reduzir o estigma e descriminação relativo a posição e o papel da mulher na sociedade;
- Número ou marcador, página 3: d) Criar condições básicas de autosustentabilidade no seio da comunidade feminina e as COVs principalmente nos Postos Administrativos e Localidades.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO Um) Finalidades:
- Número ou marcador, página 3: a) Proteger as camadas vulneráveis com destaque para as raparigas lutando contra a violência doméstica, uniões forçadas, casamentos prematuros;
- Número ou marcador, página 3: b) Funcionalidade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) No desenvolvimento de suas actividades, a associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
- Número ou marcador, página 3: Três) A associação terão um Regulamento Interno, aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A fim de cumprir suas finalidades, a Associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: Constituição
- Texto do artigo, página 3: A Associação é constituída por número ilimitado de membros, que serão admitidos, a juízo do Conselho de Direcção, dentre pessoas idóneas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: Categorias de membros
- Número ou marcador, página 3: a) Fundadores: Os que assinarem a acta de fundação e escritura da constituição da associação; b)Efectivos: Aqueles que forem admitidos depois do despacho do reconhecimento da associação pelo Governo; c)Honorários: Aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados à Associação, sob proposta do Conselho de Direcção à assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Contribuintes: Os que disponibilizam
- Texto do artigo, página 3: o apoio financeiro, material ou humano às actividades da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: Admissão de membros
- Texto do artigo, página 3: Serão admitidos cidadãos idóneos de nacionalidade moçambicana ou estrangeiras com idade igual ou superior a 18 anos, independentemente do sexo, que aderirem os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: Perda de qualidade de membros
- Texto do artigo, página 3: Pela renúncia expressa pelo membro, Expulsão deliberada pela Assembleia Geral e pela extinção da Associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres de membro
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 4: Direitos
- Número ou marcador, página 4: Um) Eleger e ser eleito à cargo de qualquer órgão dentro da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Participar na tomada de decisão da vida da associação tanto como tomar parte nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 4: Três) Usufruir dos benefícios e bens comuns que advenham ou destinados ao uso comum.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Ter informação sobre planos, projectos e realizações da associação.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 4: Deveres
- Número ou marcador, página 4: Um) Cumprir as disposições estatutárias e regulamentais, programas e respeitar as decisões dos órgãos eleitos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Pagar jóias e quotas mensais nos moldes estabelecidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo, competência e prestar contas os cargos a que for eleito.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Pagar todos os empréstimos ou créditos concedidos pela associação respeitando o tempo acordado.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Havendo justa causa, o membro poderá ser demitido ou expulso da associação por decisão dos órgãos de direcção, com direito de defesa de honra. Da decisão caberá recurso à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Da administração, Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: b) Destituir os órgãos de direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Apreciar recursos contra decisões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: d) Decidir sobre reformas do estatuto;
- Número ou marcador, página 4: e) Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta do Conselho de Direcção; f)Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 4: g) Decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 30;
- Número ou marcador, página 4: h) Aprovar as contas e o regimento interno.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: Reuniões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciar o relatório anual do Conselho de Direcção e, discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
- Número ou marcador, página 4: a) Pelo presidente da associação ou pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Pelo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: c) Por requerimento de 2/5 dos membros efectivos com as obrigações sociais.
- Número ou marcador, página 4: d) A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 4: Três) Qualquer assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quórum especial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a Associação no juízo e fora do mesmo;
- Número ou marcador, página 4: Dois) Será constituído por 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 secretário e 1 Gestor Financeiro.
- Número ou marcador, página 4: Três) O mandato do Conselho de Direcção será de 3 anos, concedida à 1 reeleição consecutiva.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: Um) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a Assembleia Geral planos e relatórios das actividades e das contas bem como o orçamento e os programas das actividades para o ano seguinte de modo a garantir o alcance dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Garantir o cumprimento das disposições legais e estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) Adquirir bens financeiros e materiais necessários para o funcionamento da associação e alienar aqueles que julgue dispensáveis bem como contratar serviços para associação.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Elaborar planos periódicos de actividades, com base no plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Contratar e demitir funcionários e Representar a associação em quaisquer actos ou contratos presentes às autoridades ou em juízo, gerir fundos e contrair empréstimos para associação.
- Número ou marcador, página 4: Seis) O conselho de direcção reunir-se-á no mínimo uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: Um) Representar a Associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 4: Três) Convocar e presidir a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Convocar e presidir as reuniões da Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: Compete ao vice-presidente
- Texto do artigo, página 4: Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos e assumir o mandato, em caso de variância, até o seu término.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: Compete ao secretário
- Texto do artigo, página 4: Secretariar as reuniões do Conselho de direcção e Assembleia Geral e redigir as actas e publicar todas as notícias das actividades da e associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Gestor financeiro
- Número ou marcador, página 4: Um) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos membros, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Pagar as contam autorizadas pelo presidente do Conselho dentro da legalidade estatutária.
- Número ou marcador, página 4: Três) Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados e apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal será constituído por 3 membros, e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de variância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: Um) Examinar os livros de escrituração da entidade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Examinar o balancete semestral apresentado pelo gestor financeiro, opinando a respeito.
- Número ou marcador, página 5: Três) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) O Conselho Fiscal reunirse-á ordinariamente a cada 3 meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: As actividades dos gestores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu património, sob nenhuma forma ou pretexto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 5: A associação se manterá através de contribuições dos associados e de outras actividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objectivos institucionais, no território nacional.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Do Património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 5: Património
- Número ou marcador, página 5: Um) O património da associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, automotivos, acções e apólices de dívida pública.
- Número ou marcador, página 5: Dois) No caso de dissolução da instituição, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congénere, com personalidade jurídica, que esteja registada ou entidade pública.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da dissolução serão válidas por ¾ de todos membros e liquidação resultante será feita por uma comissão composta por 5 membros eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 5: Alteração dos estatutos
- Texto do artigo, página 5: O presente estatuto poderá ser alterado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim e entrará em vigor na data de seu registo em Registo e Notariado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 5: Regulamento
- Número ou marcador, página 5: Um) A elaboração do regulamento compete ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamento interno.
- Número ou marcador, página 5: Três) O número, composição e funcionamento dos departamentos, sectores ou comissões de trabalho serão estabelecidos no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 5: Omissão
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção e referendados pela Assembleia Geral, e recorrer-se-á a lei avulsa e código civil aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Tambara, 20 de Dezembro de 2020. A Presidente, Teresa Janeiro Gala.
- Texto do artigo, página 5: Associação de Mulheres Lideres e, Empreendedoras de Chimoio
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, fins e duração
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação, natureza e fins
- Texto do artigo, página 5: A Associação de Mulheres Lideres e Empreendedora - Chimoio, Doravante Designado por (AMLEC)– é pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil de fins não lucrativos e apartidária, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Âmbito, sede e delegações
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação é de âmbito nacional, com sede na cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A associação pode, por deliberação do Conselho de Direcção, criar outras formas de representação social nas diversas províncias do país, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor desenvolvimento das suas actividades.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A AMLEC é criada por tempo indeterminado, contando a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Visão, missão e objectivos
- Número ou marcador, página 5: Um) Visão - Ser uma iniciativa modelo em Moçambique no combate as uniões prematuras e no apoio ao desenvolvimento comunitário e empreendedorismo, na formação e enquadramento das crianças órfãos, chefes de família e vulneráveis COV`s, pessoas portadoras de deficiência física, HIV/SIDA, através de iniciativas com base na valorização de novos conceitos e capacidade empreendedora, emponderamento da mulher e promover a capacidade de auto sustentabilidade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Missão - A associação tem por finalidade apoiar e contribuir para o desenvolvimento de iniciativas da mulher, através de criação e fomento às Incubadoras e Cooperativas empreendedoras:
- Número ou marcador, página 5: a) Objectivos
- Número ou marcador, página 5: Três) Objectivo Macro - Reduzir o índice da pobreza de desemprego e de uniões prematuras no seio da rapariga através do empoderamento, enquadramento sócio-economico e cultural das COVs, com base no desenvolvimento de iniciativas, no uso e aproveitamento dos recursos locais através do empreendedorismo e auto emprego.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Objectivos específicos - Formar mulheres e Raparigas, Crianças Órfãos e Vulneráveis, pessoas portadoras de deficiência física, HIV/SIDA, em habilidades na matéria de Empreendedorismo e reconduzir à escola raparigas envolvidas em uniões prematuras:
- Número ou marcador, página 5: a) Criar condições básicas de AutoSustentabilidade no seio da comunidade juvenil, principalmente nos distritos; Traçar políticas de desenvolvimento comunitário junto das Instituições Governamentais, ONGs internacionais e nacionais, sector privado para existência de créditos bonificado e simplificados, habitação para mulheres e Raparigas, Crianças Órfãos, chefes de família e Vulneráveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Organização
- Número ou marcador, página 5: Um) A fim de cumprir suas finalidades, a associação se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, denominados departamentos, quantos se fizerem necessários, os quais se regerão por regimentos internos específicos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A associação poderá firmar convénios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgão ou entidades, públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos associados
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Qualidade de associados
- Texto do artigo, página 6: Podem ser membros da AMLEC todos cidadãos singulares ou colectivos, na sua maioria mulheres, residentes ou não em território nacional, que aceitem os estatutos, regulamentos e programa da agremiação e sejam admitidos como membros da mesma, dos quinze aos setenta anos de idade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Direitos
- Número ou marcador, página 6: Um) Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Participar em todas as actividades promovidas pela AMLEC ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus direitos;
- Número ou marcador, página 6: b) Exercer o direito de voto;
- Número ou marcador, página 6: c) Fazer proposta ao Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para os membros;
- Número ou marcador, página 6: d) Assistir as reuniões e outras sessões organizadas pela AMLEC; e)Apresentar propostas a título individual ou em grupo, sobre actividade a ser desenvolvida pela AMLEC e outros assuntos pertinentes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O regulamento interno fixará as normas e procedimentos a seguir no exercício dos direitos e o funcionamento de outras áreas importantes para o funcionamento da associação, o que não tenha contado no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Deveres
- Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros da AMLEC:
- Número ou marcador, página 6: a) Respeitar, aplicar e velar pelo cumprimento das normas e princípios definidos no estatuto, programas e regulamento interno;
- Número ou marcador, página 6: b) Pagar regularmente as suas quotas;
- Número ou marcador, página 6: c) Participar nas actividades da AMLEC;
- Número ou marcador, página 6: d) Exercer com zelo e dedicação para que seja eleito ou designado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Sanções
- Texto do artigo, página 6: A violação dos princípios e estatutos e disposições dos estatutos e programa, do
- Texto do artigo, página 6: regulamento e das deliberações dos órgãos da associação e das normas deontológicas, esta sujeitas as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 6: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 6: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 6: c) Multa;
- Número ou marcador, página 6: d) Suspensão de direitos ate o limite de seis meses;
- Número ou marcador, página 6: e) Demissão;
- Número ou marcador, página 6: f) Expulsão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Recursos as sanções
- Texto do artigo, página 6: Das sanções aplicadas pode haver recursos:
- Texto do artigo, página 6: a)No prazo de trinta dias para o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) No prazo de sessenta dias para Assembleia Geral, sem efeitos suspensivos, das sanções aplicadas pelo Conselho de Direcção ou por estes ratificadas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Expulsão
- Número ou marcador, página 6: Um) Expulsão é da competência exclusiva da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Das deliberações da Assembleia Geral, não há recursos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Quando o membro é sancionado com pena de demissão poderá ser readmitido dois anos após a decisão aplicada da pena. O tempo de suspensão preventiva é contado para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O membro expulso poderá recorrer a sua admissão a Assembleia Geral depois de decorridos dois anos sobre a data da aplicação da pena. Nestes dois anos deve ser contado o tempo da suspensão preventiva.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Periocidade da convocatória da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se uma duas vezes por ano, no Primeiro Semestre e no Segundo Semestre de cada ano por convocatória do seu presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) No impedimento do presidente competirá o vice-presidente redigir a convocatória;
- Número ou marcador, página 6: b) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente quando for convocada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, Conselho Fiscal, por solicitação do Conselho de Direcção ou por um mínimo de quarenta por cento dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos;
- Número ou marcador, página 6: c) A Convocatória da Assembleia Geral ordinária é feita pelo menos trinta dias antes da data da sua realização, por meio de aviso público, onde conste a hora, data, o local da reunião bem com a sua ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 6: Dos órgãos directivos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Órgãos directivos
- Texto do artigo, página 6: São órgãos directivos da AMLEC:
- Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Eleições e mandato dos titulares dos órgãos directivos
- Número ou marcador, página 6: Um) Os titulares dos órgãos directivos da AMLEC são eleitos por lista, com a duração de trés anos, por escrutínio, maioritário, secreto e aberto.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O exercício de mandatos sucessivos na mesma função é limitado a dois mandatos.
- Número ou marcador, página 6: Três) O regulamento interno determina os procedimentos a seguir para as eleições.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Natureza
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão supremo da AMLEC, constituída por todos membros efectivos no gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é dirigida por um presidente, um vice-presidente, um número de secretários e vogais a ser definidos nas assembleias gerais ordinárias em que haja eleições.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Natureza
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é um órgão executivo da AMLEC e é eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Composição do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 6: a) Coordenador;
- Número ou marcador, página 6: b) Gestor de Programas;
- Número ou marcador, página 6: c) Gestor Financeiro;
- Número ou marcador, página 6: d) Gestor de Projectos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é dirigido pelo Coordenador, que é substituído pelo Gestor de Programas em caso de ausência e impossibilidade.
- Número ou marcador, página 6: Três) O mandado dos integrantes da Direcção terá a duração de três anos, permitida a reeleição no máximo dois mandatos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) Administração e gestão da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 7: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuarias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e de contas bem como o orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento associação e alienar aqueles que julguem indispensáveis bem como contratar serviços para a associação ;
- Número ou marcador, página 7: e) Representar a associação em quaisquer actos ou contrato perante autoridades ou em juízo;
- Número ou marcador, página 7: f) Administrar e gerir fundos da associação e contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 7: g) Elaborar acordos de cooperação e assistência com outras organizações doadores e outras instituições
- Número ou marcador, página 7: h) Elaborar Planos periódicos de actividades, tendo como o plano anual e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: i) Contratar pessoal para funções específicas da associação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: j) Passar a convocação da assembleia geral e a respectiva ordem de trabalho;
- Número ou marcador, página 7: k) Executar as demais competências e, executar as deliberações prescritas na lei e nos presentes estatutos e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: Competências do coordenador
- Texto do artigo, página 7: Compete ao coordenador:
- Número ou marcador, página 7: a) Orientar acções do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
- Número ou marcador, página 7: b) Assinar em nome da união todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Assinar quaisquer documentos bem como cartões de identidade dos membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Competências do gestor de programas
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Gestor de Programas: Auxiliar o presidente substituindo nas suas
- Texto do artigo, página 7: ausências ou em caso de impedimento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Competências do gestor financeiro
- Texto do artigo, página 7: Compete ao gestor financeiro:
- Número ou marcador, página 7: a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo conselho de direcção, assinando todos os recibos de quotas e de qualquer receita da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Fiscalização, cobranças, depósitos de dinheiro em estabelecimentos de crédito que tenham sido designados pelo conselho de direcção sendo uma das assinaturas do coordenador ou do seu mandatário;
- Número ou marcador, página 7: c) Efectuar todos registos de entradas e saídas de dinheiro;
- Número ou marcador, página 7: d) Fazer prestação de contas de pagamentos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Competências do gestor de projectos
- Texto do artigo, página 7: Compete ao gestor de projectos:
- Número ou marcador, página 7: a) Elaborar projectos para garantir a sustentabilidade da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Servir de elo de ligação entre a associação e outras organizações;
- Número ou marcador, página 7: c) Mobilizar recursos através de vários doadores.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Naturezas e composição
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza a actividade da AMLEC, sendo composto por três pessoas de reconhecida idoneidade e seus respectivos suplentes sendo presidente, um secretário e um relator, eleitos pela Assembleia Geral, permitida apenas uma recondução.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Examinar as actividades económicas em conformidades com os planos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 7: b) Analisar os relatórios de actividades de conta do conselho de direcção bem como propostas de orçamento e planos de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Verificar se esta a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se não há esbanjamento ou desvio dos fundos da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente as decisões e actuação do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: e) Apresentar o relatório de prestação do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: f) Conferir saldo de caixa, balancetes, mensais, receitas e despesas examinando cuidadosamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e legalidade de pagamentos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Competências do presidente do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Fiscalizar todos os bens da associação e as actividades;
- Número ou marcador, página 7: b) Fazer auditorias das caixas da tesouraria e / ou gerente;
- Número ou marcador, página 7: c) Avaliar os relatórios financeiros e dar parecer;
- Número ou marcador, página 7: d) Prestar contas a união na sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Competências do vice presidente do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 7: Compete ao vice presidente do Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 7: Auxiliar o presidente substituindo nas suas ausências ou em caso de impedimento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Competências do Secretario do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 7: Compete ao secretário do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Convocar os encontros do Conselho Fiscal e elaboração de actas;
- Número ou marcador, página 7: b) Organizar em pastas todos os documentos do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Coordenação nacional, regional, provincial e distrital
- Número ou marcador, página 7: Um) Com base em propostas, o Conselho de Direcção, dará o seu aval sobre a criação de representações de âmbito Provincial, Distrital e Núcleos da AMLEC.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A nomeação e a sessação dos Coordenadores Regionais, Provinciais, Distritais e dos Núcleos, é da competência do Coordenador .
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: Património
- Texto do artigo, página 8: Constitui património da AMLEC, todos bens móveis e imóveis que a associação adquirir, bem como aqueles atribuídos pelos parceiros nacionais e estrangeiros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: Fundos
- Número ou marcador, página 8: Um) Os fundos da AMLEC são constituídos pelas seguintes contribuições:
- Número ou marcador, página 8: a) Jóias;
- Número ou marcador, página 8: b) Quotas,
- Número ou marcador, página 8: c) Subsídios;
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Diploma Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça
- Diploma Associação Madzimai né Mazano Akanaca de Mossurize
- Certidão de registo A Dispensa da Boleira, Limitada
- Certidão de registo AJFD Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Aliança Saúde Comércio Geral, Limitada
- Diploma ARC Comercial, Construções e Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo BCRC Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Centro de Apoio e Bem Estar Infantil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa de Profissionais e Gestores de Recursos Naturais, Limitada
- Certidão de registo Delivery Logistic, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Diamond Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Engenharia de Construção Civil e Redes Eléctricas, Limitada
- Certidão de registo Entregamoz, Limitada
- Certidão de registo Entretech-Entregas e Tecnologias, Limitada
- Certidão de registo ETIPIL - Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Extreme Marine Expeditions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Extreme Marine Expeditions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grefa Services, Limitada
- Certidão de registo Guvenyol Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hongera Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Hua Wei Et – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Inove – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JDK Trading, Limitada
- Certidão de registo Karma Investimentos, Limitada
- Certidão de registo L&D-Lovely Dreams, Limitada
- Certidão de registo Madiver, Limitada
- Certidão de registo Maleseguros - Corretores de Seguros, Limitada
- Certidão de registo MCARGO, Limitada
- Certidão de registo Mineral Zambeze Company, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Terramar Trading, Limitada
- Despacho Governo do Dstrito de Chimoio, 26 de Maio de 2021. O Administrador do Distrito, Daniel Marques Andicene. Governo do Distrito de Gondola
- Certidão de registo O. Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Oholo, Limitada
- Certidão de registo One Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Plus Segurança, Limitada
- Certidão de registo R & S, Corretores e Consultores de Seguro, Limitada
- Certidão de registo Rentech – Tecnologia & Serviços, Limitada
- Certidão de registo SFF – Serviços Financeiros e Fiscais, Limitada
- Certidão de registo Shortcut Courier, Limitada
- Certidão de registo Tas Bem, Limitada
- Certidão de registo TEC - Construtora Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mossurize
- Certidão de registo Timsay – Gestão e Comércio, Limitada
- Certidão de registo Turvisa – Empreendimentos Turísticos, Limitada
- Certidão de registo Two NP Investiments, Limitada
- Certidão de registo UFLJV Moçambique, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Tambara
- Diploma Associação Mulheres Empreendedoras de Tambara (ASMETA)
- Diploma Associação de Mulheres Lideres e, Empreendedoras de Chimoio
- Diploma Associação Forjadora Civitas - AFC