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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Extreme Marine Expeditions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas sessenta e quatro verso a folhas sessenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e cinco, perante Carlitos José Mazive, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Jan Van Niekerk Conradie, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 27: A Extreme Marine Expeditions – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e vai ter a sua sede social no imóvel da Ponto Ndovene 6, Limitada, bairro 19 de Outubro, Vila de Vilankulo, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) Serviços de conservação ambiental;
- Número ou marcador, página 27: b) Expedições marinhas e terrestres;
- Número ou marcador, página 27: c) Levantamentos aéreos;
- Número ou marcador, página 27: d) Gestão de grupos estrangeiros, incluindo pesquisas e estudos prévios;
- Número ou marcador, página 27: e) Serviços de guia para viajantes profissionais;
- Número ou marcador, página 27: f) Gestão de eventos;
- Número ou marcador, página 27: g) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal e ainda participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, a totalidade pertencente ao único sócio, Jan Van Niekerk Conradie.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser elevado em qualquer caso previsto na lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 27: A cessão de quotas é livre.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas para com o sócio ou quando qualquer bem for penhorada, arrestada ou por qualquer outra meio for apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Gerência
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, pertence ao sócio com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio poderá delegar pessoas estranhas a sociedade para a representar, mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Contas e resultados
- Texto do artigo, página 27: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Balanço
- Texto do artigo, página 27: Os lucros líquidos a apurar em cada balanço e, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente fica para o proprietário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte do sócio, a sociedade poderá continuar por decisão do/s herdeiro/s.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou pela decisão do sócio, que será liquidatária.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Disposições finais
- Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso, regularão as disposições
- Texto do artigo, página 28: legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 28: de Vilankulo, 19 de Dezembro de 2018. O Conservador,
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