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Texto do artigo · p. 18 Aliança Saúde Comércio Geral, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101338355, uma entidade denominada Aliança Saúde Comércio Geral, Limitada, pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 18 Milagre Celestino Langa, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de maputo, casado, com domicílio na cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500102914S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Agosto de 2015; e
Texto do artigo · p. 18 Sílvia Armindo Mafuiane Pereira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, casado, com domicílio fiscal em Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100712837M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Agostto de 2016.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Aliança Saúde Comércio Geral, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida do Trabalho, n.º 1520, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços, consultoria, gestão imobiliário e actividades de comércio geral, com máxima amplitude por lei permitida, podendo, de igual modo, exercer actividades de limpeza geral de edifícios bem como outras actividades similares.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode subscrever e adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por lei especial e integrar agrupamentos de empresas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social da sociedade, subscrito, é de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em duas quotas e, cada pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 18 a) Milagre Celestino Langa, uma (1) quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50000,00MT), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Sílvia Armindo Mafuiane, uma (1) quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é assegurado pelo sócio Milagre Celestino Langa que desde já fica investido de poderes bastantes com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura dele como administrador para validamente obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais
Texto do artigo · p. 18 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 9 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Aliança Saúde Comércio Geral, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101338355, uma entidade denominada Aliança Saúde Comércio Geral, Limitada, pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 18: Milagre Celestino Langa, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de maputo, casado, com domicílio na cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500102914S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Agosto de 2015; e
  4. Texto do artigo, página 18: Sílvia Armindo Mafuiane Pereira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, casado, com domicílio fiscal em Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100712837M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Agostto de 2016.
  5. Texto do artigo, página 18: É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Aliança Saúde Comércio Geral, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida do Trabalho, n.º 1520, rés-do-chão.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: Duração
  11. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: Objecto
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços, consultoria, gestão imobiliário e actividades de comércio geral, com máxima amplitude por lei permitida, podendo, de igual modo, exercer actividades de limpeza geral de edifícios bem como outras actividades similares.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  16. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode subscrever e adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por lei especial e integrar agrupamentos de empresas.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 18: Capital social
  19. Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade, subscrito, é de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em duas quotas e, cada pertencente aos sócios:
  20. Número ou marcador, página 18: a) Milagre Celestino Langa, uma (1) quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50000,00MT), correspondente a 50% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 18: b) Sílvia Armindo Mafuiane, uma (1) quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 50% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 18: Administração e representação
  24. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é assegurado pelo sócio Milagre Celestino Langa que desde já fica investido de poderes bastantes com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura dele como administrador para validamente obrigar a sociedade.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
  27. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 18: Disposições finais
  30. Texto do artigo, página 18: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  31. Texto do artigo, página 18: Maputo, 9 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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