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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Guvenyol Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101547035, uma entidade denominada Guvenyol Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 28: Único. Jacinto Armindo Fonseca, solteiro, de nacionalidade da moçambicana, residente na cidade de Matola, bairro de Zona Verde, portador do Bilhete de Indentidade n.º 041602484164F, emitido na cidade de Maputo, a 5 de Outubro de 2017.
- Texto do artigo, página 28: Nos termos do disposto do artigo noventa do Código Comercial, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a designação de Guvenyol Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, 60, província de Maputo, cidade da Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Restauração, bebidas e café;
- Número ou marcador, página 28: b) Servicos de catering.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas por objecto social desde que estejam devidamente autorizada por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil de meticais, correspondente a 100% do capital social pertencente ao único sócio Jacinto Armindo Fonseca, podendo ser alterado por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Texto do artigo, página 28: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Jacinto Armindo Fonseca, que ficam nomeado como administrador.
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 29: O sócio poderá realizar prestações suplementares a favor da sociedade, quando exigido e em conformidade com os termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais e assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio e sua representação exercem pessoalmente as competências das odendo, designadamente:
- Número ou marcador, página 29: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 29: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
- Número ou marcador, página 29: c) Nomear a administração e determinar a sua remuneração, bem como destitui-los.
- Número ou marcador, página 29: Três) As deliberações do sócio de natureza igual as deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
- Texto do artigo, página 29: .....................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 29: O período de tributação, balanço e as contas de resultados deveram coincidir com ano civil.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 9 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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