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Texto do artigo · p. 28 Guvenyol Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101547035, uma entidade denominada Guvenyol Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 Único. Jacinto Armindo Fonseca, solteiro, de nacionalidade da moçambicana, residente na cidade de Matola, bairro de Zona Verde, portador do Bilhete de Indentidade n.º 041602484164F, emitido na cidade de Maputo, a 5 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 28 Nos termos do disposto do artigo noventa do Código Comercial, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a designação de Guvenyol Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, 60, província de Maputo, cidade da Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Restauração, bebidas e café;
Número ou marcador · p. 28 b) Servicos de catering.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas por objecto social desde que estejam devidamente autorizada por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil de meticais, correspondente a 100% do capital social pertencente ao único sócio Jacinto Armindo Fonseca, podendo ser alterado por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Texto do artigo · p. 28 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Jacinto Armindo Fonseca, que ficam nomeado como administrador.
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 O sócio poderá realizar prestações suplementares a favor da sociedade, quando exigido e em conformidade com os termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Órgãos sociais e assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio e sua representação exercem pessoalmente as competências das odendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 29 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 29 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 29 c) Nomear a administração e determinar a sua remuneração, bem como destitui-los.
Número ou marcador · p. 29 Três) As deliberações do sócio de natureza igual as deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
Texto do artigo · p. 29 .....................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 29 O período de tributação, balanço e as contas de resultados deveram coincidir com ano civil.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 9 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Guvenyol Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101547035, uma entidade denominada Guvenyol Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 28: Único. Jacinto Armindo Fonseca, solteiro, de nacionalidade da moçambicana, residente na cidade de Matola, bairro de Zona Verde, portador do Bilhete de Indentidade n.º 041602484164F, emitido na cidade de Maputo, a 5 de Outubro de 2017.
  4. Texto do artigo, página 28: Nos termos do disposto do artigo noventa do Código Comercial, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a designação de Guvenyol Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, 60, província de Maputo, cidade da Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 28: a) Restauração, bebidas e café;
  12. Número ou marcador, página 28: b) Servicos de catering.
  13. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas por objecto social desde que estejam devidamente autorizada por lei.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil de meticais, correspondente a 100% do capital social pertencente ao único sócio Jacinto Armindo Fonseca, podendo ser alterado por deliberação do sócio.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  19. Texto do artigo, página 28: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Jacinto Armindo Fonseca, que ficam nomeado como administrador.
  20. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  21. Texto do artigo, página 29: O sócio poderá realizar prestações suplementares a favor da sociedade, quando exigido e em conformidade com os termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 29: (Cessão e divisão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais e assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 29: Um) Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  29. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio e sua representação exercem pessoalmente as competências das odendo, designadamente:
  30. Número ou marcador, página 29: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  31. Número ou marcador, página 29: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
  32. Número ou marcador, página 29: c) Nomear a administração e determinar a sua remuneração, bem como destitui-los.
  33. Número ou marcador, página 29: Três) As deliberações do sócio de natureza igual as deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
  34. Texto do artigo, página 29: .....................................................................
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 29: (Balanço e distribuição de resultados)
  37. Texto do artigo, página 29: O período de tributação, balanço e as contas de resultados deveram coincidir com ano civil.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  40. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  41. Número ou marcador, página 29: Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 29: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  43. Texto do artigo, página 29: Maputo, 9 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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