III SÉRIE — n.º 111

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 111/2021

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Número ou marcador · p. 8 d) Legados ou doações;
Número ou marcador · p. 8 e) Outros móveis provenientes das actividades da AMLEC.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O valor de jóias e quotas:
Número ou marcador · p. 8 a) Jóias – Cinquenta meticais;
Número ou marcador · p. 8 b) Quotas – Cem meticais.
Número ou marcador · p. 8 c) As rendas da Associação somente poderão ser realizadas para a manutenção de seus objectivos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A gestão directa dos fundos é feita pelas coordenações executivas (provinciais e distritais), sob supervisão activa do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Dos símbolos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMIRO
Texto do artigo · p. 8 Símbolo
Texto do artigo · p. 8 O símbolo AMLEC, é constituído por uma pirâmide que representa a associação para o desenvolvimento da mulher e raparigas empreendedora, aprovado pela Assembleia Geral e utilizado de acordo com as normas e regulamentos da associação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VII Da liquidação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Liquidação
Número ou marcador · p. 8 Um) A liquidação da AMLEC só pode ser deliberada pela Assembleia Geral extraordinária, convocado expressamente para este efeito e por uma maioria de três quartos dos associados presentes, em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A deliberação da Assembleia Geral que aprova a liquidação da AMLEC, deve integrar nomeação de uma comissão liquidatária que, depois de cumpridos os imperativos legais, remete o património existente às instituições nacionais que promovem o trabalho que visa o desenvolvimento da capacidade e participação das mulher e rapariga, crianças órfãos,chefes de família e Vulneráveis COV`s.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Disposições legais e transitórias
Número ou marcador · p. 8 Um) A primeira sessão da Assembleia Geral reunir-se-á no prazo de dois dias a contar da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros fundadores da AMLEC escolherão dentre si, aqueles que presidirão a mesa da Assembleia Geral, quando a mesa não for eleita.
Texto do artigo · p. 8 Associação Forjadora Civitas - AFC
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 8 É constituída a Associação Forjadora Civitas abreviadamente designada por AFC como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação interna.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 8 A associação é de âmbito nacional com sede na Avenida Emília Dausse, casa n.º 574, bairro Central, cidade de Maputo, constituindose por tempo indeterminado, podendo criar delegações ou representações, de acordo com as necessidades e mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 8 Constituem objectivos da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Fomentar a democracia participativa;
Número ou marcador · p. 8 b) Analisar ideias políticas e adaptá-las a situação real da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 c) Fortalecer e formar vínculos entre a sociedade civil e a classe política;
Número ou marcador · p. 8 d) Contribuir na difusão e promoção dos valores e princípios das ideologias políticas existentes com o foco nas ideias centro/direita.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 8 A admissão de membros é feita mediante inscrição, devendo anexar toda a documentação exigida, nos termos estabelecidos no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação apresenta as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Membros Fundadores;
Número ou marcador · p. 8 b) Membros Efectivos;
Número ou marcador · p. 8 c) Membro Honorário;
Número ou marcador · p. 8 d) Membro Benemérito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 8 Constituem direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) Participar activamente nas reuniões da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Possuir uma identificação da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Participar nas actividades formativas;
Número ou marcador · p. 8 d) Pronunciar-se e contribuir sobre as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 8 e) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 8 f) Participar na elaboração, execução e divulgação das actividades de pesquisa, consultoria, formação, capacitação e assistência técnica em articulação com o Conselho de Direcção da associação;
Número ou marcador · p. 8 g) Beneficiar das actividades da associação e dos seus parceiros no âmbito dos presentes estatutos; h)Fazer proposta de alteração ou adequação dos estatutos da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 8 Constituem deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) Respeitar os estatutos da associação, seus regulamentos e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 8 b) Pagar regularmente as quotas e jóias da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Participar activamente nas reuniões da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Contribuir para a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 8 e) Divulgar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 8 f) Contribuir para o prestígio da associação.
Texto do artigo · p. 8 ................................................................
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 São órgãos sociais da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 8 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, dotado de poderes deliberativos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A reunião da Assembleia Geral é composta pelos membros e convidados da associação.
Número ou marcador · p. 9 Três) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar em qualquer local do País, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A Assembleia Geral reúne-se anual e extraordinariamente a pedido de pelo menos dois terços dos membros.
Texto do artigo · p. 9 .....................................................................
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo, que garante o funcionamento efectivo da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um secretário-geral e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 9 Três) O presidente é eleito pela Assembleia Geral, mediante a apresentação da proposta do programa de actividades.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Propor o Regulamento Interno à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Preparar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o plano e o orçamento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar e submeter à aprovação o relatório anual das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Aprovar as taxas das actividades de pesquisa, consultoria e formativas no âmbito da associação;
Número ou marcador · p. 9 e) Organizar e controlar o processo de admissão dos membros;
Número ou marcador · p. 9 f) Negociar acordos de cooperação e parcerias em nome da associação;
Número ou marcador · p. 9 g) Respeitar e fazer respeitar os estatutos e regulamento da associação;
Número ou marcador · p. 9 h) Preparar a Reunião da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 i) Gerir os fundos da associação;
Número ou marcador · p. 9 j) Orientar a programação das actividades de pesquisa e formação que prossigam fins públicos em articulação com as entidades competentes;
Número ou marcador · p. 9 k) Realizar outras actividades incumbidas no âmbito das suas competências;
Número ou marcador · p. 9 l) Decidir sobre a aplicação de sanções.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 9 (Natureza, composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das actividades da associação, composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 9 Três) O mandato do Conselho Fiscal é de três anos, renovável uma única vez, por período igual.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 9 (Fundos)
Texto do artigo · p. 9 Constituem fundos da associação:
Texto do artigo · p. 9 a)As jóias e quotas mensais dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) As taxas provenientes das contribuições no âmbito das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Os subsídios, donativos, heranças, legados ou doações;
Número ou marcador · p. 9 d) Todos os bens imóveis e móveis, doados, adquiridos ou edificados para o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 9 (Património)
Texto do artigo · p. 9 Constitui património da associação, os bens móveis, imóveis e outros direitos concedidos por outras pessoas, no âmbito da sua cooperação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em todos os casos omissos, obedece-se todos os dispositivos legais aplicáveis no respeitante a pessoas colectivas.
Texto do artigo · p. 9 Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito e fins
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça é uma pessoa colectiva dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira, sem fins lucrativos, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Âmbito e natureza)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça é uma associação moçambicana cujo âmbito de actuação é a província de Maputo, sedeada na vila do distrito da Manhiça, na província de Maputo e poderá criar delegações em qualquer parte da província de Maputo ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça tem uma duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 São objectivos da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar os associados e defender os interesses manifestamente seus;
Número ou marcador · p. 9 b) Estabelecer uma plataforma de interacção com organismos internacionais representantes dos consumidores dos produtos dos membros da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça;
Número ou marcador · p. 9 c) Receber benefícios oferecidos aos membros da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça ao nível da comunidade internacional;
Número ou marcador · p. 9 d) Procurar formas de melhorar a actividade agrícola praticada pelos membros da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça através da aquisição de insumos agrícolas, tractores e respectivas alfaias;
Número ou marcador · p. 9 e) Melhorar as condições de vida das comunidades locais envolvidas na produção de cana-de-açúcar orgânico;
Número ou marcador · p. 9 f) Melhorar as vias de acesso aos locais de plantio e vias de comunicação interna.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Condições de admissão)
Texto do artigo · p. 10 Podem ser associados da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça pessoas singulares de ambos os sexos, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não residentes na zona de âmbito da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça, contanto que preencham os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 10 a) Ter um mínimo de dezoito anos de idade;
Número ou marcador · p. 10 b) Concordar o presente estatuto e o seu regulamento;
Número ou marcador · p. 10 c) Ter um comportamento socialmente razoável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Categorias)
Texto do artigo · p. 10 Os associados da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 10 a) Fundadores – os que participaram directamente na constituição da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Efectivos – todas as pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras que posteriormente à constituição da associação declararam aceitar os estatutos;
Número ou marcador · p. 10 c) Honorários – todas as pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras que contribuíram por acções meritórias e relevantes para o desenvolvimento da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça;
Número ou marcador · p. 10 d) Beneméritos – personalidades ou pessoas colectivas que através de doações e apoio financeiro contribuíram para o engrandecimento da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 10 Constituem direitos dos membros da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça:
Número ou marcador · p. 10 a) Participar, apresentar propostas e votar nas cessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais, desde que tenha as quotas em dia;
Número ou marcador · p. 10 c) Solicitar a convocação da Assembleia Geral, desde que seja feito por um mínimo não inferior a um terço dos associados;
Número ou marcador · p. 10 d) Requerer a apresentação do relatório de contas transparente;
Número ou marcador · p. 10 e) Informar ao Conselho de Direcção sobre quaisquer anomalias cometidas por um associado no exercício de gestão da associação e sugerir a sua correcção;
Número ou marcador · p. 10 f) Usufruir de todos os benefícios que a Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça possa proporcionar aos seus associados;
Número ou marcador · p. 10 g) Receber u cartão de identificação de membro e usar as insígnias da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 10 Um) Constituem deveres dos membros da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça:
Número ou marcador · p. 10 a) Aceitar os estatutos e o programa da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça;
Número ou marcador · p. 10 b) Contribuir para o bom nome e o desenvolvimento da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça, cumprir e fazer cumprir os estatutos e as deliberações dos órgãos sociais da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça;
Número ou marcador · p. 10 c) Pagar a joia e as quotas regulares fixadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Desempenhar com honestidade, competência e dedicação as tarefas para que for eleito, visando o crescimento da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça;
Número ou marcador · p. 10 e) Participar das sessões da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça e outras para as quais tenha sido convocado.
Texto do artigo · p. 10 Dois)Se um membro pretende desvincular-se da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça Manifestar-se-á por escrito à Direcção, não havendo direito de regresso do valor pago pela jóia e pelas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 10 Um) Podem perder a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 10 a) Os que se encontrem há mais de três meses sem o pagamento de quotas e as não regularizarem dentro de trinta dias após a recepção da carta de pré-aviso comunicada pela Direcção, salvo se o visado informar à Direcção os motivos dessa falta, dentro do primeiro limite estabelecido nesta alínea;
Número ou marcador · p. 10 b) Os que forem condenados por sentença transitada em julgado pela prática de crimes correspondentes às penas de prisão maior;
Número ou marcador · p. 10 c) Os que tenham comportamento moral deplorável e que ponham em causa a credibilidade e o bom nome da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça;
Número ou marcador · p. 10 d) Os que tiverem sido expulsos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Sanções)
Texto do artigo · p. 10 São aplicáveis, segundo a proporcionalidade com a infracção cometida, as sanções que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 a) Censura verbal por pequenas faltas cometidas;
Número ou marcador · p. 10 b) Advertência registada;
Número ou marcador · p. 10 c) Suspensão por seis meses por incumprimento de pagamento de quotas por mais de três meses;
Número ou marcador · p. 10 d) Expulsão por faltas graves e inadaptação ao meio associativo.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos sociais da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça:
Número ou marcador · p. 10 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fical.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 10 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Composição)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça, sendo constituído por todos os membros fundadores e efectivos, em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros honorários e beneméritos podem participar nas sessões da Assembleia Geral quando convidados, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger os membros da Mesa de Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 b) Discutir, apreciar e deliberar sobre os relatórios de actividades, contas e balanço financeiro do Conselho de Direcção, mediante parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 c) Deliberar sobre as questões que lhe sejam apresentadas, nomeadamente no âmbito da revisão dos estatutos;
Número ou marcador · p. 11 d) Deliberar sobre a filiação à outras organizações similares, a dissolução, a dissolução, e a alteração do valor da jóia e da quota;
Número ou marcador · p. 11 e) Aprovar a proposta do orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte, bem como autorizar as despesas extraordinárias;
Número ou marcador · p. 11 f) Aprovar as insígnias da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça; g)Deliberar, sob proposta do Conselho de Direcção e com parecer do Conselho Fiscal, sobre as compensações a atribuir a alguns ou a todos os membros dos órgãos sociais; h)Deliberar sobre a criação de delegações da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça em qualquer ponto do território do seu âmbito;
Número ou marcador · p. 11 i) Deliberar sobre a atribuição de categoria de membros honorários e beneméritos, bem como a admissão de membros efectivos; j)Deliberar sobre a alteração dos estatutos e dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Mesa de Assembleia Geral é composto pelo:
Número ou marcador · p. 11 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 11 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os titulares destes órgãos são eleitos pelo período de três anos, podendo ser reeleitos uma única vez.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Sessões)
Número ou marcador · p. 11 Um) As assembleias gerais serão ordinárias ou extraordinárias.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As assembleias gerais ordinárias reúnem-se por convocação do Presidente da Mesa, na sua ausência pelo vice-presidente ou um terço dos seus membros, por via do meio de comunicação disponível, com antecedência mínima de quinze dias, devendo especificar a agenda de trabalhos, o local, o dia e a hora.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral extraordinária reúne-se sempre que necessário, por iniciativa dos titulares dos órgãos ou por um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Se a assembleia não puder reunir em primeira convocatória, por falta de quórum, a Mesa reunirá em segunda convocação, podendo deliberar validamente qualquer que seja o número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Maioria)
Número ou marcador · p. 11 Um) As deliberações da assembleia são tomadas por maioria de votos favoráveis dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se as deliberações estatutárias forem relativas à filiação da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça em outras organizações similares, dissolução, ou destituição dos seus dirigentes, é condição de validade estarem presentes três quartos dos membros.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Composição)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça responsável pelas suas actividades.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção compõe-se de:
Número ou marcador · p. 11 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 11 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 11 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral por um período de três anos, podendo ser reeleitos por mais uma única vez de igual período.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) são competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) Representar a Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 11 b) Admitir e demitir o pessoal, exercendo sobre este a competente acção disciplinar e organizar os serviços de secretaria;
Número ou marcador · p. 11 c) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral, as leis e os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 11 d) Praticar os actos de administração da assembleia e propor a esta a aprovação dos estatutos;
Número ou marcador · p. 11 e) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de contas de cada exercício, após prévia apreciação pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 f) Administrar os fundos da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça;
Número ou marcador · p. 11 g) Propor à Assembleia Geral a atribuição de categorias de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 11 h) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária e consultar o Conselho Fiscal sobre assuntos que entenda conveniente;
Número ou marcador · p. 11 i) Adquirir, arrendar ou alienar, após parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis que se mostrem necessários ao funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os membros do Conselho de Direcção reúnem-se uma vez por mês para tratar assuntos da sua competência, devendo as suas deliberações serem tomadas por maioria dos membros presentes, tendo o presidente voto de desempate.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Na realização das suas actividades,
Texto do artigo · p. 11 o Conselho de Direcção poderá consultar os membros e ouvir o seu parecer, sem obrigatoriedade de convocação da reunião em Assembleia Geral extraordinária, sempre que o julgue útil à tomada de decisões sobre assuntos específicos.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Composição)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal tem a função de fiscalizar a legalidade e a regularidade dos actos praticados pelos demais órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário eleitos por um período de três anos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) Examinar as contas, relatórios e actos da administração financeira do Conselho de Direcção sempre que achar conveniente;
Número ou marcador · p. 11 b) Emitir parecer sobre o relatório das actividades anuais, o balanço financeiro das contas da associação, bem como assuntos por esta submetidos à apreciação;
Número ou marcador · p. 11 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária e dar parecer aos assuntos que lhes forem colocados pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal pode solicitar ao Conselho de Direcção todos os dados e informações que tiver por conveniente para o exercício das suas atribuições, reunindo sempre que for convocado pelo respectivo presidente, pelo menos uma vez por cada trimestre.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sessões do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada trimestre mediante convocação do seu presidente ou por solicitação do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das receitas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Fundos e património da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça)
Número ou marcador · p. 12 Um) Constituem fundos da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça:
Número ou marcador · p. 12 a) As jóias e quotas pagas pelos associados fundadores, efectivos;
Número ou marcador · p. 12 b) As doações, heranças e outros valores que lhe colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 12 c) Quaisquer importâncias que resultem de actividades permitidas tais como eventos culturais e desportivos, de carácter permanente ou temporário, promovidos pela Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os fundos da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça. serão depositados em estabelecimento de crédito escolhido pelo Conselho de Direcção, ficando o seu levantamento por meio de cheques sujeitos à assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Direcção e do Tesoureiro ou dos que o substituírem.
Texto do artigo · p. 12 Associação Madzimai né Mazano Akanaca de Mossurize
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, fins e duração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação, natureza e fins
Texto do artigo · p. 12 A Associação Madzimai né Mazano Akanaca de Mossurize – é pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil de fins não lucrativos e apartidária, com autonomia administrativa e financeira, regendose pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável fundada em 5 de Dezembro de 2020.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Âmbito, sede e delegações
Número ou marcador · p. 12 Um) A associação é de âmbito Nacional, com sede na Vila sede de Espungabera-Mossurize.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A associação pode, por deliberação do Conselho de Direcção, criar outras formas de representação social nas diversas províncias do país, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor desenvolvimento das suas actividades.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A Associação Madzimai né Mazano Akanaca é criada por tempo indeterminado, contando a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Visão, missão e objectivos
Número ou marcador · p. 12 Um) Visão - Ser uma iniciativa modelo em Moçambique no combate as uniões prematuras e no apoio ao desenvolvimento comunitário e Empreendedorismo, na formação e enquadramento das Crianças Órfãos, chefes de família e Vulneráveis COV`s, pessoas portadoras de deficiência física, HIV/SIDA, através de iniciativas com base na valorização de novos conceitos e capacidade empreendedora, emponderamento da mulher e promover a capacidade de auto sustentabilidade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Missão - A Associação tem por finalidade apoiar e contribuir para o desenvolvimento de iniciativas da mulher, através de criação e fomento às Incubadoras e Cooperativas empreendedoras.
Número ou marcador · p. 12 Três) Objectivo Macro - Reduzir o índice da pobreza de desemprego e de uniões prematuras no seio da Rapariga através do empoderamento, enquadramento sócio-económico e cultural das COVs, com base no desenvolvimento de iniciativas, no uso e aproveitamento dos recursos locais através do Empreendedorismo e Auto emprego.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Objectivos específicos – Formar mulheres e Raparigas, Crianças Órfãos e Vulneráveis, pessoas portadoras de deficiência física, HIV/SIDA, em habilidades na matéria de Empreendedorismo e reconduzir à escola raparigas envolvidas em uniões prematuras.
Número ou marcador · p. 12 a) Criar condições básicas de autosustentabilidade no seio da comunidade juvenil, principalmente nos distritos; traçar políticas de desenvolvimento comunitário junto das Instituições Governamentais, ONGs internacionais e nacionais, sector privado para existência de créditos bonificado e simplificados, habitação para mulheres e raparigas, crianças órfãos, chefes de família e vulneráveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Organização
Número ou marcador · p. 12 Um) A fim de cumprir suas finalidades, a associação se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, denominados departamentos, quantos se fizerem necessários, os quais se regerão por regimentos internos específicos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A associação poderá firmar convénios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgão ou entidades, públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos associados
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Qualidade de associados
Texto do artigo · p. 12 Podem ser membros da Madzimai né Mazano Akanacatodos cidadãos singulares ou colectivos, na sua maioria mulheres, residentes ou não em território nacional, que aceitem os estatutos, regulamentos e programa da agremiação e sejam admitidos como membros da mesma, dos quinze aos setenta anos de idade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Direitos
Número ou marcador · p. 12 Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Participar em todas as actividades promovidas pelaMadzimai né Mazano Akanaca ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 12 b) Exercer o direito de voto;
Número ou marcador · p. 12 c) Fazer proposta ao Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para os membros;
Número ou marcador · p. 12 d) Assistir as reuniões e outras sessões organizadas pela Madzimai né Mazano Akanaca; e)Apresentar propostas a título individual ou em grupo, sobre actividade a ser desenvolvida pelas Madzimai né Mazano Akanaca e outros assuntos pertinentes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O regulamento interno fixará as normas e procedimentos a seguir no exercício dos direitos e o funcionamento de outras áreas importantes para o funcionamento da associação, o que não tenha contado no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Deveres
Texto do artigo · p. 12 São deveres dos membros da Madzimai né Mazanono Akanaca:
Número ou marcador · p. 12 a) Respeitar, aplicar e velar pelo cumprimento das normas e princípios definidos no estatuto, programas e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 12 b) Pagar regularmente as suas quotas; c)Participar nas actividades daassociação Madzimai né Mazano Akanaca;
Número ou marcador · p. 12 d) Exercer com zelo e dedicação para que seja eleito ou designado.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos directivos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Órgãos directivos
Texto do artigo · p. 13 São órgãos directivos da Associação né Mazano Akanaca:
Número ou marcador · p. 13 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) O Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 13 c) O Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 13 d) O Conselho Consultivo Nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Eleições e mandato dos titulares dos órgãos directivos
Número ou marcador · p. 13 Um) Os titulares dos órgãos directivos da Associação né Mazano Akanaca são eleitos por lista, com a duração de um ano, por escrutínio, maioritário, secreto e aberto.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O exercício de mandatos sucessivos na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 13 Três) O regulamento interno determina os procedimentos a seguir para as eleições.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Natureza
Texto do artigo · p. 13 A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação Madzimai né Mazano Akanaca, constituída por todos membros efectivos no gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 13 A Assembleia Geral é dirigida por um presidente, um vice-presidente, um número de secretários e vogais a ser definidos nas assembleias gerais ordinárias em que haja eleições.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Natureza
Texto do artigo · p. 13 O Conselho de Direcção é um órgão execu tivo da Associação Madzimai né Mazano Akanaca é eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Composição do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 13 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 13 c) Secretário geral;
Número ou marcador · p. 13 d) Gestor financeiro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Direcção é dirigido pelo presidente, que é substituído pelo vice presidente em caso de ausência e impossibilidade.
Número ou marcador · p. 13 Três) O mandado dos integrantes da Direcção terá a duração de três anos, permitida a reeleição no máximo dois mandatos.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Naturezas e composição
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza a actividade da Associação Madzimai né Mazano Akanaca, sendo composto por três pessoas de reconhecida idoneidade e seus respectivos suplentes sendo presidente, um secretário e um relator, eleitos pela Assembleia Geral, permitida apenas uma recondução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO IV Do Conselho Consultivo Nacional
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Consultivo é colectivo que tem por função, planificar, organizar, coordenar e controlar todas as actividades desenvolvidas por todos os órgãos da associação e é constituído por todos coordenadores (nacional, provinciais e distritais), em pleno exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Coordenação nacional, regional, provincial e distrital
Número ou marcador · p. 13 Um) Com base em propostas, o Conselho de Direcção, dará o seu aval sobre a criação de representações de âmbito provincial, distrital e núcleos da Associação Madzimai né Mazano Akanaca.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A nomeação e a cessação dos coordenadores regionais, provinciais, distritais e dos núcleos, é da competência do Presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Património
Texto do artigo · p. 13 Constitui património da Associação Madzimai né Mazano Akanaca, todos bens móveis e imóveis que a associação adquirir, bem como aqueles atribuídos pelos parceiros nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 Fundos
Número ou marcador · p. 13 Um) Os fundos da AMZA são constituídos pelas seguintes contribuições:
Número ou marcador · p. 13 a) Jóias;
Número ou marcador · p. 13 b) Quotas;
Número ou marcador · p. 13 c) Subsídios;
Número ou marcador · p. 13 d) Legados ou doações;
Número ou marcador · p. 13 e) Outros móveis provenientes das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O valor de jóias e quotas.
Número ou marcador · p. 13 a) Jóias – Cinquenta meticais;
Número ou marcador · p. 13 b) Cotas – Cem meticais.
Número ou marcador · p. 13 c) As rendas da associação somente poderão ser realizadas para a manutenção de seus objectivos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A gestão directa dos fundos é feita pelas coordenações executivas (provinciais e distritais), sob supervisão activa do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Dos símbolos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 Símbolo
Texto do artigo · p. 13 O símbolo AMZA, é constituído por um círculo que representa a Associação das Maes com Boas Ideias para o Desenvolvimento da Mulher e Raparigas Empreendedoras, aprovado pela Assembleia Geral e utilizado de acordo com as normas e regulamentos da associação.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VII Da liquidação da Adece
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Liquidação
Número ou marcador · p. 13 Um) A liquidação da Associação Madzimai né Mazano Akanaca só pode ser deliberada pela Assembleia Geral extraordinária, convocado expressamente para este efeito e por uma maioria de três quartos dos associados presentes, em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A deliberação da Assembleia Geral que aprova a liquidação da associação, deve integrar nomeação de uma comissão liquidatária que, depois de cumpridos os imperativos legais, remete o património existente às instituições nacionais que promovem o trabalho que visa o desenvolvimento da capacidade e participação da mulher e rapariga, crianças órfãos, chefes de família e Vulneráveis COV`s.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Disposições legais e transitórias
Número ou marcador · p. 13 Um) A primeira sessão da Assembleia Geral reunir-se-á no prazo de dois dias a contar da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros fundadores da associação escolherão dentre si, aqueles que presidirão a mesa da Assembleia Geral, quando a mesa não for eleita.
Texto do artigo · p. 14 Associação para o Desenvolvimento da Mulher e Rapariga, Empreendedora de Gondola ADEMURE
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, fins e duração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: d) Legados ou doações;
  2. Número ou marcador, página 8: e) Outros móveis provenientes das actividades da AMLEC.
  3. Número ou marcador, página 8: Dois) O valor de jóias e quotas:
  4. Número ou marcador, página 8: a) Jóias – Cinquenta meticais;
  5. Número ou marcador, página 8: b) Quotas – Cem meticais.
  6. Número ou marcador, página 8: c) As rendas da Associação somente poderão ser realizadas para a manutenção de seus objectivos.
  7. Número ou marcador, página 8: Três) A gestão directa dos fundos é feita pelas coordenações executivas (provinciais e distritais), sob supervisão activa do Conselho de Direcção.
  8. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Dos símbolos
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMIRO
  10. Texto do artigo, página 8: Símbolo
  11. Texto do artigo, página 8: O símbolo AMLEC, é constituído por uma pirâmide que representa a associação para o desenvolvimento da mulher e raparigas empreendedora, aprovado pela Assembleia Geral e utilizado de acordo com as normas e regulamentos da associação.
  12. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII Da liquidação
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 8: Liquidação
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A liquidação da AMLEC só pode ser deliberada pela Assembleia Geral extraordinária, convocado expressamente para este efeito e por uma maioria de três quartos dos associados presentes, em pleno gozo dos seus direitos.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) A deliberação da Assembleia Geral que aprova a liquidação da AMLEC, deve integrar nomeação de uma comissão liquidatária que, depois de cumpridos os imperativos legais, remete o património existente às instituições nacionais que promovem o trabalho que visa o desenvolvimento da capacidade e participação das mulher e rapariga, crianças órfãos,chefes de família e Vulneráveis COV`s.
  17. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 8: Disposições legais e transitórias
  20. Número ou marcador, página 8: Um) A primeira sessão da Assembleia Geral reunir-se-á no prazo de dois dias a contar da data da celebração da escritura pública.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros fundadores da AMLEC escolherão dentre si, aqueles que presidirão a mesa da Assembleia Geral, quando a mesa não for eleita.
  22. Texto do artigo, página 8: Associação Forjadora Civitas - AFC
  23. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  25. Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza)
  26. Texto do artigo, página 8: É constituída a Associação Forjadora Civitas abreviadamente designada por AFC como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação interna.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  28. Texto do artigo, página 8: (Âmbito, sede e duração)
  29. Texto do artigo, página 8: A associação é de âmbito nacional com sede na Avenida Emília Dausse, casa n.º 574, bairro Central, cidade de Maputo, constituindose por tempo indeterminado, podendo criar delegações ou representações, de acordo com as necessidades e mediante deliberação da Assembleia Geral.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  31. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  32. Texto do artigo, página 8: Constituem objectivos da associação os seguintes:
  33. Número ou marcador, página 8: a) Fomentar a democracia participativa;
  34. Número ou marcador, página 8: b) Analisar ideias políticas e adaptá-las a situação real da sociedade;
  35. Número ou marcador, página 8: c) Fortalecer e formar vínculos entre a sociedade civil e a classe política;
  36. Número ou marcador, página 8: d) Contribuir na difusão e promoção dos valores e princípios das ideologias políticas existentes com o foco nas ideias centro/direita.
  37. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  39. Texto do artigo, página 8: (Admissão de membros)
  40. Texto do artigo, página 8: A admissão de membros é feita mediante inscrição, devendo anexar toda a documentação exigida, nos termos estabelecidos no regulamento interno da associação.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  42. Texto do artigo, página 8: (Categoria dos membros)
  43. Número ou marcador, página 8: Um) A associação apresenta as seguintes categorias de membros:
  44. Número ou marcador, página 8: a) Membros Fundadores;
  45. Número ou marcador, página 8: b) Membros Efectivos;
  46. Número ou marcador, página 8: c) Membro Honorário;
  47. Número ou marcador, página 8: d) Membro Benemérito.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  49. Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
  50. Texto do artigo, página 8: Constituem direitos dos membros da associação:
  51. Número ou marcador, página 8: a) Participar activamente nas reuniões da associação;
  52. Número ou marcador, página 8: b) Possuir uma identificação da associação;
  53. Número ou marcador, página 8: c) Participar nas actividades formativas;
  54. Número ou marcador, página 8: d) Pronunciar-se e contribuir sobre as actividades da associação;
  55. Número ou marcador, página 8: e) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  56. Número ou marcador, página 8: f) Participar na elaboração, execução e divulgação das actividades de pesquisa, consultoria, formação, capacitação e assistência técnica em articulação com o Conselho de Direcção da associação;
  57. Número ou marcador, página 8: g) Beneficiar das actividades da associação e dos seus parceiros no âmbito dos presentes estatutos; h)Fazer proposta de alteração ou adequação dos estatutos da associação.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  59. Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
  60. Texto do artigo, página 8: Constituem deveres dos membros da associação:
  61. Número ou marcador, página 8: a) Respeitar os estatutos da associação, seus regulamentos e demais legislação aplicável;
  62. Número ou marcador, página 8: b) Pagar regularmente as quotas e jóias da associação;
  63. Número ou marcador, página 8: c) Participar activamente nas reuniões da associação;
  64. Número ou marcador, página 8: d) Contribuir para a realização dos objectivos da associação;
  65. Número ou marcador, página 8: e) Divulgar as actividades da associação;
  66. Número ou marcador, página 8: f) Contribuir para o prestígio da associação.
  67. Texto do artigo, página 8: ................................................................
  68. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  69. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  70. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  71. Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da associação os seguintes:
  72. Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral;
  73. Número ou marcador, página 8: b) O Conselho de Direcção; e
  74. Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Fiscal.
  75. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Assembleia Geral
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
  77. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
  78. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, dotado de poderes deliberativos.
  79. Número ou marcador, página 9: Dois) A reunião da Assembleia Geral é composta pelos membros e convidados da associação.
  80. Número ou marcador, página 9: Três) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar em qualquer local do País, sob proposta do Conselho de Direcção.
  81. Número ou marcador, página 9: Quatro) A Assembleia Geral reúne-se anual e extraordinariamente a pedido de pelo menos dois terços dos membros.
  82. Texto do artigo, página 9: .....................................................................
  83. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
  85. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
  86. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo, que garante o funcionamento efectivo da associação.
  87. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um secretário-geral e um tesoureiro.
  88. Número ou marcador, página 9: Três) O presidente é eleito pela Assembleia Geral, mediante a apresentação da proposta do programa de actividades.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  90. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  91. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Direcção:
  92. Número ou marcador, página 9: a) Propor o Regulamento Interno à Assembleia Geral;
  93. Número ou marcador, página 9: b) Preparar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o plano e o orçamento das actividades da associação;
  94. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar e submeter à aprovação o relatório anual das actividades da associação;
  95. Número ou marcador, página 9: d) Aprovar as taxas das actividades de pesquisa, consultoria e formativas no âmbito da associação;
  96. Número ou marcador, página 9: e) Organizar e controlar o processo de admissão dos membros;
  97. Número ou marcador, página 9: f) Negociar acordos de cooperação e parcerias em nome da associação;
  98. Número ou marcador, página 9: g) Respeitar e fazer respeitar os estatutos e regulamento da associação;
  99. Número ou marcador, página 9: h) Preparar a Reunião da Assembleia Geral;
  100. Número ou marcador, página 9: i) Gerir os fundos da associação;
  101. Número ou marcador, página 9: j) Orientar a programação das actividades de pesquisa e formação que prossigam fins públicos em articulação com as entidades competentes;
  102. Número ou marcador, página 9: k) Realizar outras actividades incumbidas no âmbito das suas competências;
  103. Número ou marcador, página 9: l) Decidir sobre a aplicação de sanções.
  104. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
  106. Texto do artigo, página 9: (Natureza, composição e funcionamento)
  107. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das actividades da associação, composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral.
  108. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente, sempre que necessário.
  109. Número ou marcador, página 9: Três) O mandato do Conselho Fiscal é de três anos, renovável uma única vez, por período igual.
  110. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  111. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
  112. Texto do artigo, página 9: (Fundos)
  113. Texto do artigo, página 9: Constituem fundos da associação:
  114. Texto do artigo, página 9: a)As jóias e quotas mensais dos membros da associação;
  115. Número ou marcador, página 9: b) As taxas provenientes das contribuições no âmbito das actividades da associação;
  116. Número ou marcador, página 9: c) Os subsídios, donativos, heranças, legados ou doações;
  117. Número ou marcador, página 9: d) Todos os bens imóveis e móveis, doados, adquiridos ou edificados para o funcionamento da associação.
  118. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
  119. Texto do artigo, página 9: (Património)
  120. Texto do artigo, página 9: Constitui património da associação, os bens móveis, imóveis e outros direitos concedidos por outras pessoas, no âmbito da sua cooperação.
  121. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  122. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
  123. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  124. Texto do artigo, página 9: Em todos os casos omissos, obedece-se todos os dispositivos legais aplicáveis no respeitante a pessoas colectivas.
  125. Texto do artigo, página 9: Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça
  126. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito e fins
  127. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  129. Texto do artigo, página 9: A Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça é uma pessoa colectiva dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira, sem fins lucrativos, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  130. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 9: (Âmbito e natureza)
  132. Número ou marcador, página 9: Um) A Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça é uma associação moçambicana cujo âmbito de actuação é a província de Maputo, sedeada na vila do distrito da Manhiça, na província de Maputo e poderá criar delegações em qualquer parte da província de Maputo ou no estrangeiro.
  133. Número ou marcador, página 9: Dois) A Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça tem uma duração indeterminada.
  134. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  136. Texto do artigo, página 9: São objectivos da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça:
  137. Número ou marcador, página 9: a) Representar os associados e defender os interesses manifestamente seus;
  138. Número ou marcador, página 9: b) Estabelecer uma plataforma de interacção com organismos internacionais representantes dos consumidores dos produtos dos membros da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça;
  139. Número ou marcador, página 9: c) Receber benefícios oferecidos aos membros da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça ao nível da comunidade internacional;
  140. Número ou marcador, página 9: d) Procurar formas de melhorar a actividade agrícola praticada pelos membros da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça através da aquisição de insumos agrícolas, tractores e respectivas alfaias;
  141. Número ou marcador, página 9: e) Melhorar as condições de vida das comunidades locais envolvidas na produção de cana-de-açúcar orgânico;
  142. Número ou marcador, página 9: f) Melhorar as vias de acesso aos locais de plantio e vias de comunicação interna.
  143. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos associados
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 10: (Condições de admissão)
  146. Texto do artigo, página 10: Podem ser associados da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça pessoas singulares de ambos os sexos, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não residentes na zona de âmbito da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça, contanto que preencham os seguintes requisitos:
  147. Número ou marcador, página 10: a) Ter um mínimo de dezoito anos de idade;
  148. Número ou marcador, página 10: b) Concordar o presente estatuto e o seu regulamento;
  149. Número ou marcador, página 10: c) Ter um comportamento socialmente razoável.
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 10: (Categorias)
  152. Texto do artigo, página 10: Os associados da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça agrupam-se nas seguintes categorias:
  153. Número ou marcador, página 10: a) Fundadores – os que participaram directamente na constituição da associação;
  154. Número ou marcador, página 10: b) Efectivos – todas as pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras que posteriormente à constituição da associação declararam aceitar os estatutos;
  155. Número ou marcador, página 10: c) Honorários – todas as pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras que contribuíram por acções meritórias e relevantes para o desenvolvimento da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça;
  156. Número ou marcador, página 10: d) Beneméritos – personalidades ou pessoas colectivas que através de doações e apoio financeiro contribuíram para o engrandecimento da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça.
  157. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
  159. Texto do artigo, página 10: Constituem direitos dos membros da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça:
  160. Número ou marcador, página 10: a) Participar, apresentar propostas e votar nas cessões da Assembleia Geral;
  161. Número ou marcador, página 10: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais, desde que tenha as quotas em dia;
  162. Número ou marcador, página 10: c) Solicitar a convocação da Assembleia Geral, desde que seja feito por um mínimo não inferior a um terço dos associados;
  163. Número ou marcador, página 10: d) Requerer a apresentação do relatório de contas transparente;
  164. Número ou marcador, página 10: e) Informar ao Conselho de Direcção sobre quaisquer anomalias cometidas por um associado no exercício de gestão da associação e sugerir a sua correcção;
  165. Número ou marcador, página 10: f) Usufruir de todos os benefícios que a Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça possa proporcionar aos seus associados;
  166. Número ou marcador, página 10: g) Receber u cartão de identificação de membro e usar as insígnias da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça.
  167. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros)
  169. Número ou marcador, página 10: Um) Constituem deveres dos membros da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça:
  170. Número ou marcador, página 10: a) Aceitar os estatutos e o programa da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça;
  171. Número ou marcador, página 10: b) Contribuir para o bom nome e o desenvolvimento da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça, cumprir e fazer cumprir os estatutos e as deliberações dos órgãos sociais da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça;
  172. Número ou marcador, página 10: c) Pagar a joia e as quotas regulares fixadas pela Assembleia Geral;
  173. Número ou marcador, página 10: d) Desempenhar com honestidade, competência e dedicação as tarefas para que for eleito, visando o crescimento da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça;
  174. Número ou marcador, página 10: e) Participar das sessões da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça e outras para as quais tenha sido convocado.
  175. Texto do artigo, página 10: Dois)Se um membro pretende desvincular-se da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça Manifestar-se-á por escrito à Direcção, não havendo direito de regresso do valor pago pela jóia e pelas quotas.
  176. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 10: (Perda da qualidade de membro)
  178. Número ou marcador, página 10: Um) Podem perder a qualidade de membro:
  179. Número ou marcador, página 10: a) Os que se encontrem há mais de três meses sem o pagamento de quotas e as não regularizarem dentro de trinta dias após a recepção da carta de pré-aviso comunicada pela Direcção, salvo se o visado informar à Direcção os motivos dessa falta, dentro do primeiro limite estabelecido nesta alínea;
  180. Número ou marcador, página 10: b) Os que forem condenados por sentença transitada em julgado pela prática de crimes correspondentes às penas de prisão maior;
  181. Número ou marcador, página 10: c) Os que tenham comportamento moral deplorável e que ponham em causa a credibilidade e o bom nome da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça;
  182. Número ou marcador, página 10: d) Os que tiverem sido expulsos.
  183. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  184. Texto do artigo, página 10: (Sanções)
  185. Texto do artigo, página 10: São aplicáveis, segundo a proporcionalidade com a infracção cometida, as sanções que se seguem:
  186. Número ou marcador, página 10: a) Censura verbal por pequenas faltas cometidas;
  187. Número ou marcador, página 10: b) Advertência registada;
  188. Número ou marcador, página 10: c) Suspensão por seis meses por incumprimento de pagamento de quotas por mais de três meses;
  189. Número ou marcador, página 10: d) Expulsão por faltas graves e inadaptação ao meio associativo.
  190. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  191. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  192. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  193. Texto do artigo, página 10: São órgãos sociais da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça:
  194. Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral;
  195. Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Direcção; e
  196. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fical.
  197. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I
  198. Texto do artigo, página 10: Da Assembleia Geral
  199. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 10: (Composição)
  201. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça, sendo constituído por todos os membros fundadores e efectivos, em pleno gozo dos seus direitos.
  202. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros honorários e beneméritos podem participar nas sessões da Assembleia Geral quando convidados, mas sem direito a voto.
  203. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 10: (Competência da Assembleia Geral)
  205. Texto do artigo, página 10: São competências da Assembleia Geral:
  206. Número ou marcador, página 10: a) Eleger os membros da Mesa de Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal;
  207. Número ou marcador, página 10: b) Discutir, apreciar e deliberar sobre os relatórios de actividades, contas e balanço financeiro do Conselho de Direcção, mediante parecer do Conselho Fiscal;
  208. Número ou marcador, página 11: c) Deliberar sobre as questões que lhe sejam apresentadas, nomeadamente no âmbito da revisão dos estatutos;
  209. Número ou marcador, página 11: d) Deliberar sobre a filiação à outras organizações similares, a dissolução, a dissolução, e a alteração do valor da jóia e da quota;
  210. Número ou marcador, página 11: e) Aprovar a proposta do orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte, bem como autorizar as despesas extraordinárias;
  211. Número ou marcador, página 11: f) Aprovar as insígnias da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça; g)Deliberar, sob proposta do Conselho de Direcção e com parecer do Conselho Fiscal, sobre as compensações a atribuir a alguns ou a todos os membros dos órgãos sociais; h)Deliberar sobre a criação de delegações da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça em qualquer ponto do território do seu âmbito;
  212. Número ou marcador, página 11: i) Deliberar sobre a atribuição de categoria de membros honorários e beneméritos, bem como a admissão de membros efectivos; j)Deliberar sobre a alteração dos estatutos e dissolução da associação.
  213. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 11: (Mesa da Assembleia Geral)
  215. Número ou marcador, página 11: Um) A Mesa de Assembleia Geral é composto pelo:
  216. Número ou marcador, página 11: a) Presidente;
  217. Número ou marcador, página 11: b) Vice-presidente;
  218. Número ou marcador, página 11: c) Um secretário.
  219. Número ou marcador, página 11: Dois) Os titulares destes órgãos são eleitos pelo período de três anos, podendo ser reeleitos uma única vez.
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 11: (Sessões)
  222. Número ou marcador, página 11: Um) As assembleias gerais serão ordinárias ou extraordinárias.
  223. Número ou marcador, página 11: Dois) As assembleias gerais ordinárias reúnem-se por convocação do Presidente da Mesa, na sua ausência pelo vice-presidente ou um terço dos seus membros, por via do meio de comunicação disponível, com antecedência mínima de quinze dias, devendo especificar a agenda de trabalhos, o local, o dia e a hora.
  224. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral extraordinária reúne-se sempre que necessário, por iniciativa dos titulares dos órgãos ou por um terço dos seus membros.
  225. Número ou marcador, página 11: Quatro) Se a assembleia não puder reunir em primeira convocatória, por falta de quórum, a Mesa reunirá em segunda convocação, podendo deliberar validamente qualquer que seja o número de membros presentes.
  226. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 11: (Maioria)
  228. Número ou marcador, página 11: Um) As deliberações da assembleia são tomadas por maioria de votos favoráveis dos membros presentes.
  229. Número ou marcador, página 11: Dois) Se as deliberações estatutárias forem relativas à filiação da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça em outras organizações similares, dissolução, ou destituição dos seus dirigentes, é condição de validade estarem presentes três quartos dos membros.
  230. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  231. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 11: (Composição)
  233. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça responsável pelas suas actividades.
  234. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção compõe-se de:
  235. Número ou marcador, página 11: a) Um presidente;
  236. Número ou marcador, página 11: b) Um vice-presidente;
  237. Número ou marcador, página 11: c) Um secretário; e
  238. Número ou marcador, página 11: d) Um tesoureiro.
  239. Número ou marcador, página 11: Três) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral por um período de três anos, podendo ser reeleitos por mais uma única vez de igual período.
  240. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  241. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Direcção)
  242. Número ou marcador, página 11: Um) são competências do Conselho de Direcção:
  243. Número ou marcador, página 11: a) Representar a Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  244. Número ou marcador, página 11: b) Admitir e demitir o pessoal, exercendo sobre este a competente acção disciplinar e organizar os serviços de secretaria;
  245. Número ou marcador, página 11: c) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral, as leis e os presentes estatutos;
  246. Número ou marcador, página 11: d) Praticar os actos de administração da assembleia e propor a esta a aprovação dos estatutos;
  247. Número ou marcador, página 11: e) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de contas de cada exercício, após prévia apreciação pelo Conselho Fiscal;
  248. Número ou marcador, página 11: f) Administrar os fundos da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça;
  249. Número ou marcador, página 11: g) Propor à Assembleia Geral a atribuição de categorias de membros honorários e beneméritos;
  250. Número ou marcador, página 11: h) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária e consultar o Conselho Fiscal sobre assuntos que entenda conveniente;
  251. Número ou marcador, página 11: i) Adquirir, arrendar ou alienar, após parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis que se mostrem necessários ao funcionamento da associação.
  252. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  253. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento)
  254. Número ou marcador, página 11: Um) Os membros do Conselho de Direcção reúnem-se uma vez por mês para tratar assuntos da sua competência, devendo as suas deliberações serem tomadas por maioria dos membros presentes, tendo o presidente voto de desempate.
  255. Número ou marcador, página 11: Dois) Na realização das suas actividades,
  256. Texto do artigo, página 11: o Conselho de Direcção poderá consultar os membros e ouvir o seu parecer, sem obrigatoriedade de convocação da reunião em Assembleia Geral extraordinária, sempre que o julgue útil à tomada de decisões sobre assuntos específicos.
  257. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  258. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  259. Texto do artigo, página 11: (Composição)
  260. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal tem a função de fiscalizar a legalidade e a regularidade dos actos praticados pelos demais órgãos da associação.
  261. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário eleitos por um período de três anos.
  262. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  263. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho Fiscal)
  264. Número ou marcador, página 11: Um) São competências do Conselho Fiscal:
  265. Número ou marcador, página 11: a) Examinar as contas, relatórios e actos da administração financeira do Conselho de Direcção sempre que achar conveniente;
  266. Número ou marcador, página 11: b) Emitir parecer sobre o relatório das actividades anuais, o balanço financeiro das contas da associação, bem como assuntos por esta submetidos à apreciação;
  267. Número ou marcador, página 11: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária e dar parecer aos assuntos que lhes forem colocados pelo Conselho de Direcção.
  268. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal pode solicitar ao Conselho de Direcção todos os dados e informações que tiver por conveniente para o exercício das suas atribuições, reunindo sempre que for convocado pelo respectivo presidente, pelo menos uma vez por cada trimestre.
  269. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 12: (Sessões do Conselho Fiscal)
  271. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada trimestre mediante convocação do seu presidente ou por solicitação do Conselho de Direcção.
  272. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das receitas
  273. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 12: (Fundos e património da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça)
  275. Número ou marcador, página 12: Um) Constituem fundos da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça:
  276. Número ou marcador, página 12: a) As jóias e quotas pagas pelos associados fundadores, efectivos;
  277. Número ou marcador, página 12: b) As doações, heranças e outros valores que lhe colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  278. Número ou marcador, página 12: c) Quaisquer importâncias que resultem de actividades permitidas tais como eventos culturais e desportivos, de carácter permanente ou temporário, promovidos pela Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça.
  279. Número ou marcador, página 12: Dois) Os fundos da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça. serão depositados em estabelecimento de crédito escolhido pelo Conselho de Direcção, ficando o seu levantamento por meio de cheques sujeitos à assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Direcção e do Tesoureiro ou dos que o substituírem.
  280. Texto do artigo, página 12: Associação Madzimai né Mazano Akanaca de Mossurize
  281. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, fins e duração
  282. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 12: Denominação, natureza e fins
  284. Texto do artigo, página 12: A Associação Madzimai né Mazano Akanaca de Mossurize – é pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil de fins não lucrativos e apartidária, com autonomia administrativa e financeira, regendose pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável fundada em 5 de Dezembro de 2020.
  285. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 12: Âmbito, sede e delegações
  287. Número ou marcador, página 12: Um) A associação é de âmbito Nacional, com sede na Vila sede de Espungabera-Mossurize.
  288. Número ou marcador, página 12: Dois) A associação pode, por deliberação do Conselho de Direcção, criar outras formas de representação social nas diversas províncias do país, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor desenvolvimento das suas actividades.
  289. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 12: Duração
  291. Texto do artigo, página 12: A Associação Madzimai né Mazano Akanaca é criada por tempo indeterminado, contando a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
  292. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 12: Visão, missão e objectivos
  294. Número ou marcador, página 12: Um) Visão - Ser uma iniciativa modelo em Moçambique no combate as uniões prematuras e no apoio ao desenvolvimento comunitário e Empreendedorismo, na formação e enquadramento das Crianças Órfãos, chefes de família e Vulneráveis COV`s, pessoas portadoras de deficiência física, HIV/SIDA, através de iniciativas com base na valorização de novos conceitos e capacidade empreendedora, emponderamento da mulher e promover a capacidade de auto sustentabilidade.
  295. Número ou marcador, página 12: Dois) Missão - A Associação tem por finalidade apoiar e contribuir para o desenvolvimento de iniciativas da mulher, através de criação e fomento às Incubadoras e Cooperativas empreendedoras.
  296. Número ou marcador, página 12: Três) Objectivo Macro - Reduzir o índice da pobreza de desemprego e de uniões prematuras no seio da Rapariga através do empoderamento, enquadramento sócio-económico e cultural das COVs, com base no desenvolvimento de iniciativas, no uso e aproveitamento dos recursos locais através do Empreendedorismo e Auto emprego.
  297. Número ou marcador, página 12: Quatro) Objectivos específicos – Formar mulheres e Raparigas, Crianças Órfãos e Vulneráveis, pessoas portadoras de deficiência física, HIV/SIDA, em habilidades na matéria de Empreendedorismo e reconduzir à escola raparigas envolvidas em uniões prematuras.
  298. Número ou marcador, página 12: a) Criar condições básicas de autosustentabilidade no seio da comunidade juvenil, principalmente nos distritos; traçar políticas de desenvolvimento comunitário junto das Instituições Governamentais, ONGs internacionais e nacionais, sector privado para existência de créditos bonificado e simplificados, habitação para mulheres e raparigas, crianças órfãos, chefes de família e vulneráveis.
  299. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 12: Organização
  301. Número ou marcador, página 12: Um) A fim de cumprir suas finalidades, a associação se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, denominados departamentos, quantos se fizerem necessários, os quais se regerão por regimentos internos específicos.
  302. Número ou marcador, página 12: Dois) A associação poderá firmar convénios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgão ou entidades, públicas ou privadas.
  303. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos associados
  304. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 12: Qualidade de associados
  306. Texto do artigo, página 12: Podem ser membros da Madzimai né Mazano Akanacatodos cidadãos singulares ou colectivos, na sua maioria mulheres, residentes ou não em território nacional, que aceitem os estatutos, regulamentos e programa da agremiação e sejam admitidos como membros da mesma, dos quinze aos setenta anos de idade.
  307. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 12: Direitos
  309. Número ou marcador, página 12: Um) Constituem direitos dos membros:
  310. Número ou marcador, página 12: a) Participar em todas as actividades promovidas pelaMadzimai né Mazano Akanaca ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus direitos;
  311. Número ou marcador, página 12: b) Exercer o direito de voto;
  312. Número ou marcador, página 12: c) Fazer proposta ao Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para os membros;
  313. Número ou marcador, página 12: d) Assistir as reuniões e outras sessões organizadas pela Madzimai né Mazano Akanaca; e)Apresentar propostas a título individual ou em grupo, sobre actividade a ser desenvolvida pelas Madzimai né Mazano Akanaca e outros assuntos pertinentes.
  314. Número ou marcador, página 12: Dois) O regulamento interno fixará as normas e procedimentos a seguir no exercício dos direitos e o funcionamento de outras áreas importantes para o funcionamento da associação, o que não tenha contado no presente estatuto.
  315. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  316. Texto do artigo, página 12: Deveres
  317. Texto do artigo, página 12: São deveres dos membros da Madzimai né Mazanono Akanaca:
  318. Número ou marcador, página 12: a) Respeitar, aplicar e velar pelo cumprimento das normas e princípios definidos no estatuto, programas e regulamento interno;
  319. Número ou marcador, página 12: b) Pagar regularmente as suas quotas; c)Participar nas actividades daassociação Madzimai né Mazano Akanaca;
  320. Número ou marcador, página 12: d) Exercer com zelo e dedicação para que seja eleito ou designado.
  321. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos directivos
  322. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  323. Texto do artigo, página 13: Órgãos directivos
  324. Texto do artigo, página 13: São órgãos directivos da Associação né Mazano Akanaca:
  325. Número ou marcador, página 13: a) A Assembleia Geral;
  326. Número ou marcador, página 13: b) O Conselho de Direcção:
  327. Número ou marcador, página 13: c) O Conselho Fiscal;
  328. Número ou marcador, página 13: d) O Conselho Consultivo Nacional.
  329. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  330. Texto do artigo, página 13: Eleições e mandato dos titulares dos órgãos directivos
  331. Número ou marcador, página 13: Um) Os titulares dos órgãos directivos da Associação né Mazano Akanaca são eleitos por lista, com a duração de um ano, por escrutínio, maioritário, secreto e aberto.
  332. Número ou marcador, página 13: Dois) O exercício de mandatos sucessivos na mesma função é limitado a dois mandatos.
  333. Número ou marcador, página 13: Três) O regulamento interno determina os procedimentos a seguir para as eleições.
  334. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  335. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 13: Natureza
  337. Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação Madzimai né Mazano Akanaca, constituída por todos membros efectivos no gozo dos seus direitos.
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 13: Composição da Assembleia Geral
  340. Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral é dirigida por um presidente, um vice-presidente, um número de secretários e vogais a ser definidos nas assembleias gerais ordinárias em que haja eleições.
  341. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  342. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 13: Natureza
  344. Texto do artigo, página 13: O Conselho de Direcção é um órgão execu tivo da Associação Madzimai né Mazano Akanaca é eleito pela Assembleia Geral.
  345. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 13: Composição do Conselho de Direcção
  347. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção é composto por:
  348. Número ou marcador, página 13: a) Presidente;
  349. Número ou marcador, página 13: b) Vice-presidente;
  350. Número ou marcador, página 13: c) Secretário geral;
  351. Número ou marcador, página 13: d) Gestor financeiro.
  352. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Direcção é dirigido pelo presidente, que é substituído pelo vice presidente em caso de ausência e impossibilidade.
  353. Número ou marcador, página 13: Três) O mandado dos integrantes da Direcção terá a duração de três anos, permitida a reeleição no máximo dois mandatos.
  354. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  355. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 13: Naturezas e composição
  357. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza a actividade da Associação Madzimai né Mazano Akanaca, sendo composto por três pessoas de reconhecida idoneidade e seus respectivos suplentes sendo presidente, um secretário e um relator, eleitos pela Assembleia Geral, permitida apenas uma recondução.
  358. Número ou marcador, página 13: Dois) O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato do Conselho de Direcção.
  359. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO IV Do Conselho Consultivo Nacional
  360. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 13: Natureza e composição
  362. Texto do artigo, página 13: O Conselho Consultivo é colectivo que tem por função, planificar, organizar, coordenar e controlar todas as actividades desenvolvidas por todos os órgãos da associação e é constituído por todos coordenadores (nacional, provinciais e distritais), em pleno exercício das suas funções.
  363. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  364. Texto do artigo, página 13: Coordenação nacional, regional, provincial e distrital
  365. Número ou marcador, página 13: Um) Com base em propostas, o Conselho de Direcção, dará o seu aval sobre a criação de representações de âmbito provincial, distrital e núcleos da Associação Madzimai né Mazano Akanaca.
  366. Número ou marcador, página 13: Dois) A nomeação e a cessação dos coordenadores regionais, provinciais, distritais e dos núcleos, é da competência do Presidente do Conselho de Direcção.
  367. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  368. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  369. Texto do artigo, página 13: Património
  370. Texto do artigo, página 13: Constitui património da Associação Madzimai né Mazano Akanaca, todos bens móveis e imóveis que a associação adquirir, bem como aqueles atribuídos pelos parceiros nacionais e estrangeiros.
  371. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  372. Texto do artigo, página 13: Fundos
  373. Número ou marcador, página 13: Um) Os fundos da AMZA são constituídos pelas seguintes contribuições:
  374. Número ou marcador, página 13: a) Jóias;
  375. Número ou marcador, página 13: b) Quotas;
  376. Número ou marcador, página 13: c) Subsídios;
  377. Número ou marcador, página 13: d) Legados ou doações;
  378. Número ou marcador, página 13: e) Outros móveis provenientes das actividades da associação.
  379. Número ou marcador, página 13: Dois) O valor de jóias e quotas.
  380. Número ou marcador, página 13: a) Jóias – Cinquenta meticais;
  381. Número ou marcador, página 13: b) Cotas – Cem meticais.
  382. Número ou marcador, página 13: c) As rendas da associação somente poderão ser realizadas para a manutenção de seus objectivos.
  383. Número ou marcador, página 13: Três) A gestão directa dos fundos é feita pelas coordenações executivas (provinciais e distritais), sob supervisão activa do Conselho de Direcção.
  384. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Dos símbolos
  385. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  386. Texto do artigo, página 13: Símbolo
  387. Texto do artigo, página 13: O símbolo AMZA, é constituído por um círculo que representa a Associação das Maes com Boas Ideias para o Desenvolvimento da Mulher e Raparigas Empreendedoras, aprovado pela Assembleia Geral e utilizado de acordo com as normas e regulamentos da associação.
  388. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII Da liquidação da Adece
  389. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 13: Liquidação
  391. Número ou marcador, página 13: Um) A liquidação da Associação Madzimai né Mazano Akanaca só pode ser deliberada pela Assembleia Geral extraordinária, convocado expressamente para este efeito e por uma maioria de três quartos dos associados presentes, em pleno gozo dos seus direitos.
  392. Número ou marcador, página 13: Dois) A deliberação da Assembleia Geral que aprova a liquidação da associação, deve integrar nomeação de uma comissão liquidatária que, depois de cumpridos os imperativos legais, remete o património existente às instituições nacionais que promovem o trabalho que visa o desenvolvimento da capacidade e participação da mulher e rapariga, crianças órfãos, chefes de família e Vulneráveis COV`s.
  393. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
  394. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 13: Disposições legais e transitórias
  396. Número ou marcador, página 13: Um) A primeira sessão da Assembleia Geral reunir-se-á no prazo de dois dias a contar da data da celebração da escritura pública.
  397. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros fundadores da associação escolherão dentre si, aqueles que presidirão a mesa da Assembleia Geral, quando a mesa não for eleita.
  398. Texto do artigo, página 14: Associação para o Desenvolvimento da Mulher e Rapariga, Empreendedora de Gondola ADEMURE
  399. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, fins e duração
  400. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
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