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Texto do artigo · p. 24 Engenharia de Construção Civil e Redes Eléctricas, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101473295, a entidade legal supra, constituída entre: Carminio Armando Mawai, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Massaca, quarteirão L, casa n.º 195, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100951438B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a dezassete de Maio de dois mil e dezasseis e Alegria da Recélia Daimane, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Rumbana-3, cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105350482Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a
Texto do artigo · p. 24 um de Dezembro de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Engenharia de Construção Civil e Redes Eléctricas, abreviadamente denominada por ENCCRE, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Fiquete, na vila sede do distrito de Inhassoro, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços na área de electrificação, canalização, pintura, montagem de tectos falsos, reabilitação de edifícios, gestão de projectos eléctricos, consultoria, fiscalização, execução de redes eléctricas (média e baixa tensão), montangem e manutenção de instalações electricas industriais, residências, grupo de geradores e climatização;
Número ou marcador · p. 24 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 24 c) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 24 d) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota de duzentos vinte e cinco mil meticais (225.000,00MT) pertencente ao Carminio Armando Mawai correspondente 90% do capital social;
Texto do artigo · p. 24 b)Uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT) pertencente à sócia Alegria da Recélia Daimane, correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 24 Três) Quando um dos sócios pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios;
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de dois sócios, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 24 Três) A movimentação da conta bancária obriga-se no mínimo assinatura de dois sócios, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
Texto do artigo · p. 24 .....................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Inhambane, 2 de Fevereiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 24 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Engenharia de Construção Civil e Redes Eléctricas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101473295, a entidade legal supra, constituída entre: Carminio Armando Mawai, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Massaca, quarteirão L, casa n.º 195, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100951438B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a dezassete de Maio de dois mil e dezasseis e Alegria da Recélia Daimane, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Rumbana-3, cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105350482Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a
  3. Texto do artigo, página 24: um de Dezembro de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Engenharia de Construção Civil e Redes Eléctricas, abreviadamente denominada por ENCCRE, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Fiquete, na vila sede do distrito de Inhassoro, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços na área de electrificação, canalização, pintura, montagem de tectos falsos, reabilitação de edifícios, gestão de projectos eléctricos, consultoria, fiscalização, execução de redes eléctricas (média e baixa tensão), montangem e manutenção de instalações electricas industriais, residências, grupo de geradores e climatização;
  14. Número ou marcador, página 24: b) Construção civil;
  15. Número ou marcador, página 24: c) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado;
  16. Número ou marcador, página 24: d) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados.
  17. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de duzentos vinte e cinco mil meticais (225.000,00MT) pertencente ao Carminio Armando Mawai correspondente 90% do capital social;
  22. Texto do artigo, página 24: b)Uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT) pertencente à sócia Alegria da Recélia Daimane, correspondente a 10% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  28. Número ou marcador, página 24: Três) Quando um dos sócios pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  29. Número ou marcador, página 24: Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
  30. Número ou marcador, página 24: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 24: (Administração gerência e a forma de obrigar)
  33. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios;
  34. Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de dois sócios, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  35. Número ou marcador, página 24: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se no mínimo assinatura de dois sócios, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
  36. Texto do artigo, página 24: .....................................................................
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
  39. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Inhambane, 2 de Fevereiro de 2021. —
  44. Texto do artigo, página 24: A Conservadora, Ilegível.
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