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- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Tambara
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos nacionais, residentes neste distrito de Tambara, posto administrativo de Nhacolo, bairro de Magamba, requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento da personalidade jurídica da pessoa colectiva com denominação Associação de Mulheres Empreendedoras de Tambara (ASMETA), juntando ao pedido o estatutário da constituição, declarações de confirmação de idoneidade dos membros e seus documentos de identificação.
- Texto do artigo, página 3: Apreciado o processo, verificado que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e integralmente possível, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o intento e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Neste termo, no uso das competências que me são conferidas no disposto do n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado
- Texto do artigo, página 3: com o n do artigo 5 do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, determino reconhecida a associação com a denominação Associação de Mulheres Empreendedoras de Tambara (ASMETA), que desenvolve actividade colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Tambara, 30 de Março de 2021. O Administrador do Distrito, Mario Pita Doa.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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