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- Texto do artigo, página 39: SFF – Serviços Financeiros e Fiscais, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação que no dia seis de Novembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, SFF – Serviços Financeiros e Fiscais, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101334872, com sede na Avenida Maguiguana, n.º 672, cidade da Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de SFF – Serviços Financeiros e Fiscais, Limitada e tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 672, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de contabilidade, assessoria fiscal, consultoria, auditoria, gestão em recursos humanos, a representação de empresas nacionais e estrangeiras incluindo a representação de marcas, Investimento directo e gestão de empresas do ramo, intermediação comercial e consignação comercial, detenção de participações no capital social, sob forma de acções ou quotas de todo
- Texto do artigo, página 39: o tipo de sociedades, importação e exportação de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza assessória ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de dez mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 39: a) Uma quota de nove mil meticais, representativa de noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio, Jordino António Cuna;
- Número ou marcador, página 40: b) Outra quota de dois mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente ao sócio, Tomás António Cuna.
- Texto do artigo, página 40: .................................................................
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e formas de vinculação)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração, constituídos por todos os sócios e a gestão diária da sociedade por um director geral a ser indicado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade será vinculada através de assinatura individual do director-geral.
- Número ou marcador, página 40: Três) Cada sócio poderá delegar os seus poderes ao outro sócio, podendo também indicar seus mandatários, bastando apenas conferir, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) É vedado aos membros do conselho de administração, director-geral ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem e os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 4 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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