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- Texto do artigo, página 27: Extreme Marine Expeditions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Junho de dois mil e vinte, exarada de folhas noventa e uma verso a folhas noventa e três do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e oito da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fátima Bene Hager Mamudo, conservadora e notária superior, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve aumento de actividades no objecto social, ligadas a renda de barcos de lazer, pesca desportiva e mergulho profissional, produção de filmes, prestação de serviços logísticos, agência de turismo, prestação de voos de lazer e que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo terceiro do pacto social para uma nova e seguinte:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) Serviços de conservação ambiental;
- Número ou marcador, página 27: b) Expedições marinhas e terrestres;
- Número ou marcador, página 27: c) Levantamentos aéreos;
- Número ou marcador, página 27: d) Gestão de grupos estrangeiros, incluindo pesquisas e estudos prévios;
- Número ou marcador, página 27: e) Serviços de guia para viajantes profissionais;
- Número ou marcador, página 27: f) Gestão de eventos;
- Número ou marcador, página 27: g) Renda de barcos de lazer, pesca desportiva e mergulho profissional;
- Número ou marcador, página 27: h) Produção de filmes;
- Número ou marcador, página 27: i) Prestação de serviços logísticos;
- Número ou marcador, página 27: j) Agência de turismo;
- Número ou marcador, página 27: k) Prestação de voos de lazer;
- Número ou marcador, página 27: l) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal e ainda participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
- Texto do artigo, página 27: Que em tudo o mais não alterado continua
- Texto do artigo, página 27: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 27: de Vilankulo, 3 de Julho de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
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