ARC Comercial, Construções e Prestação de Serviços, Limitada
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ARC Comercial, Construções e Prestação de Serviços, Limitada
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- Texto do artigo, página 18: ARC Comercial, Construções e Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 18: limitada, com sede na Avenida Kwame Nkrumah, bairro Cimento, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101379523.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: ARC Comercial, Construções e Prestação de Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A firma tem a sua sede na Avenida Kwame Nkrumah, bairro Cimento, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A firma tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades.
- Número ou marcador, página 18: a) Concorrer em concursos, de empreitada de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao estado, autarquias e organizações não governamentais;
- Número ou marcador, página 18: b) Comercio de géneros alimentícios, bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 18: c) Material de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 18: d) Venda de material de escritório, livros, revistas e jornais;
- Número ou marcador, página 18: e) Construção de edifícios públicos e privados;
- Número ou marcador, página 18: f) Prestação de serviços de consultoria em arquitectura, planeamento físico e urbanização;
- Número ou marcador, página 18: g) Desenho de projectos arquitetônicos;
- Número ou marcador, página 18: h) Importação e exportação de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito da firma e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) o qual pertence aos respectivos sócios da sociedade os senhores:
- Número ou marcador, página 18: a) Alexandre Parabudas Narandas, solteiro, natural de Macuse, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100009182Q, com o NUIT n.º 105445466 com uma quota no valor nominal de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais) correspondentes a 85% do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Sheila Maguiguane Mulunguanhane Macuacua, solteira, natural da Vila de Panda, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete
- Texto do artigo, página 19: de Identidade n.º 040100271291A, com NUIT 110095783, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 5% do capital social;
- Número ou marcador, página 19: c) Ruan Alexandre Parabudas Narandás, solteiro natural de Quelimane de nacionalidade moçambicana, titular de CP assento n.º 4679, NUIT 167813402, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 5% do capital social; e
- Número ou marcador, página 19: d) Cauã Alexandre Parabudas Narandás, solteiro, natural de Quelimane de nacionalidade moçambicano titular de CP assento n.º 679, NUIT 167814409, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 5% do capital social.
- Texto do artigo, página 19: Todos sócios de nacionalidade moçambicana.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 19: A administração, gerência da firma e a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente será exercida pelo sócio nomeadamente Alexandre Parabudas Narandás, que desde já fica nomeado como director-geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
- Texto do artigo, página 19: Quelimane, 5 de Maio de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
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