Associação Madzimai né Mazano Akanaca de Mossurize

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Associação Madzimai né Mazano Akanaca de Mossurize

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Texto do artigo · p. 12 Associação Madzimai né Mazano Akanaca de Mossurize
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, fins e duração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação, natureza e fins
Texto do artigo · p. 12 A Associação Madzimai né Mazano Akanaca de Mossurize – é pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil de fins não lucrativos e apartidária, com autonomia administrativa e financeira, regendose pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável fundada em 5 de Dezembro de 2020.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Âmbito, sede e delegações
Número ou marcador · p. 12 Um) A associação é de âmbito Nacional, com sede na Vila sede de Espungabera-Mossurize.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A associação pode, por deliberação do Conselho de Direcção, criar outras formas de representação social nas diversas províncias do país, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor desenvolvimento das suas actividades.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A Associação Madzimai né Mazano Akanaca é criada por tempo indeterminado, contando a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Visão, missão e objectivos
Número ou marcador · p. 12 Um) Visão - Ser uma iniciativa modelo em Moçambique no combate as uniões prematuras e no apoio ao desenvolvimento comunitário e Empreendedorismo, na formação e enquadramento das Crianças Órfãos, chefes de família e Vulneráveis COV`s, pessoas portadoras de deficiência física, HIV/SIDA, através de iniciativas com base na valorização de novos conceitos e capacidade empreendedora, emponderamento da mulher e promover a capacidade de auto sustentabilidade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Missão - A Associação tem por finalidade apoiar e contribuir para o desenvolvimento de iniciativas da mulher, através de criação e fomento às Incubadoras e Cooperativas empreendedoras.
Número ou marcador · p. 12 Três) Objectivo Macro - Reduzir o índice da pobreza de desemprego e de uniões prematuras no seio da Rapariga através do empoderamento, enquadramento sócio-económico e cultural das COVs, com base no desenvolvimento de iniciativas, no uso e aproveitamento dos recursos locais através do Empreendedorismo e Auto emprego.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Objectivos específicos – Formar mulheres e Raparigas, Crianças Órfãos e Vulneráveis, pessoas portadoras de deficiência física, HIV/SIDA, em habilidades na matéria de Empreendedorismo e reconduzir à escola raparigas envolvidas em uniões prematuras.
Número ou marcador · p. 12 a) Criar condições básicas de autosustentabilidade no seio da comunidade juvenil, principalmente nos distritos; traçar políticas de desenvolvimento comunitário junto das Instituições Governamentais, ONGs internacionais e nacionais, sector privado para existência de créditos bonificado e simplificados, habitação para mulheres e raparigas, crianças órfãos, chefes de família e vulneráveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Organização
Número ou marcador · p. 12 Um) A fim de cumprir suas finalidades, a associação se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, denominados departamentos, quantos se fizerem necessários, os quais se regerão por regimentos internos específicos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A associação poderá firmar convénios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgão ou entidades, públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos associados
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Qualidade de associados
Texto do artigo · p. 12 Podem ser membros da Madzimai né Mazano Akanacatodos cidadãos singulares ou colectivos, na sua maioria mulheres, residentes ou não em território nacional, que aceitem os estatutos, regulamentos e programa da agremiação e sejam admitidos como membros da mesma, dos quinze aos setenta anos de idade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Direitos
Número ou marcador · p. 12 Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Participar em todas as actividades promovidas pelaMadzimai né Mazano Akanaca ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 12 b) Exercer o direito de voto;
Número ou marcador · p. 12 c) Fazer proposta ao Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para os membros;
Número ou marcador · p. 12 d) Assistir as reuniões e outras sessões organizadas pela Madzimai né Mazano Akanaca; e)Apresentar propostas a título individual ou em grupo, sobre actividade a ser desenvolvida pelas Madzimai né Mazano Akanaca e outros assuntos pertinentes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O regulamento interno fixará as normas e procedimentos a seguir no exercício dos direitos e o funcionamento de outras áreas importantes para o funcionamento da associação, o que não tenha contado no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Deveres
Texto do artigo · p. 12 São deveres dos membros da Madzimai né Mazanono Akanaca:
Número ou marcador · p. 12 a) Respeitar, aplicar e velar pelo cumprimento das normas e princípios definidos no estatuto, programas e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 12 b) Pagar regularmente as suas quotas; c)Participar nas actividades daassociação Madzimai né Mazano Akanaca;
Número ou marcador · p. 12 d) Exercer com zelo e dedicação para que seja eleito ou designado.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos directivos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Órgãos directivos
Texto do artigo · p. 13 São órgãos directivos da Associação né Mazano Akanaca:
Número ou marcador · p. 13 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) O Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 13 c) O Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 13 d) O Conselho Consultivo Nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Eleições e mandato dos titulares dos órgãos directivos
Número ou marcador · p. 13 Um) Os titulares dos órgãos directivos da Associação né Mazano Akanaca são eleitos por lista, com a duração de um ano, por escrutínio, maioritário, secreto e aberto.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O exercício de mandatos sucessivos na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 13 Três) O regulamento interno determina os procedimentos a seguir para as eleições.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Natureza
Texto do artigo · p. 13 A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação Madzimai né Mazano Akanaca, constituída por todos membros efectivos no gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 13 A Assembleia Geral é dirigida por um presidente, um vice-presidente, um número de secretários e vogais a ser definidos nas assembleias gerais ordinárias em que haja eleições.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Natureza
Texto do artigo · p. 13 O Conselho de Direcção é um órgão execu tivo da Associação Madzimai né Mazano Akanaca é eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Composição do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 13 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 13 c) Secretário geral;
Número ou marcador · p. 13 d) Gestor financeiro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Direcção é dirigido pelo presidente, que é substituído pelo vice presidente em caso de ausência e impossibilidade.
Número ou marcador · p. 13 Três) O mandado dos integrantes da Direcção terá a duração de três anos, permitida a reeleição no máximo dois mandatos.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Naturezas e composição
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza a actividade da Associação Madzimai né Mazano Akanaca, sendo composto por três pessoas de reconhecida idoneidade e seus respectivos suplentes sendo presidente, um secretário e um relator, eleitos pela Assembleia Geral, permitida apenas uma recondução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO IV Do Conselho Consultivo Nacional
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Consultivo é colectivo que tem por função, planificar, organizar, coordenar e controlar todas as actividades desenvolvidas por todos os órgãos da associação e é constituído por todos coordenadores (nacional, provinciais e distritais), em pleno exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Coordenação nacional, regional, provincial e distrital
Número ou marcador · p. 13 Um) Com base em propostas, o Conselho de Direcção, dará o seu aval sobre a criação de representações de âmbito provincial, distrital e núcleos da Associação Madzimai né Mazano Akanaca.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A nomeação e a cessação dos coordenadores regionais, provinciais, distritais e dos núcleos, é da competência do Presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Património
Texto do artigo · p. 13 Constitui património da Associação Madzimai né Mazano Akanaca, todos bens móveis e imóveis que a associação adquirir, bem como aqueles atribuídos pelos parceiros nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 Fundos
Número ou marcador · p. 13 Um) Os fundos da AMZA são constituídos pelas seguintes contribuições:
Número ou marcador · p. 13 a) Jóias;
Número ou marcador · p. 13 b) Quotas;
Número ou marcador · p. 13 c) Subsídios;
Número ou marcador · p. 13 d) Legados ou doações;
Número ou marcador · p. 13 e) Outros móveis provenientes das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O valor de jóias e quotas.
Número ou marcador · p. 13 a) Jóias – Cinquenta meticais;
Número ou marcador · p. 13 b) Cotas – Cem meticais.
Número ou marcador · p. 13 c) As rendas da associação somente poderão ser realizadas para a manutenção de seus objectivos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A gestão directa dos fundos é feita pelas coordenações executivas (provinciais e distritais), sob supervisão activa do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Dos símbolos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 Símbolo
Texto do artigo · p. 13 O símbolo AMZA, é constituído por um círculo que representa a Associação das Maes com Boas Ideias para o Desenvolvimento da Mulher e Raparigas Empreendedoras, aprovado pela Assembleia Geral e utilizado de acordo com as normas e regulamentos da associação.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VII Da liquidação da Adece
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Liquidação
Número ou marcador · p. 13 Um) A liquidação da Associação Madzimai né Mazano Akanaca só pode ser deliberada pela Assembleia Geral extraordinária, convocado expressamente para este efeito e por uma maioria de três quartos dos associados presentes, em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A deliberação da Assembleia Geral que aprova a liquidação da associação, deve integrar nomeação de uma comissão liquidatária que, depois de cumpridos os imperativos legais, remete o património existente às instituições nacionais que promovem o trabalho que visa o desenvolvimento da capacidade e participação da mulher e rapariga, crianças órfãos, chefes de família e Vulneráveis COV`s.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Disposições legais e transitórias
Número ou marcador · p. 13 Um) A primeira sessão da Assembleia Geral reunir-se-á no prazo de dois dias a contar da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros fundadores da associação escolherão dentre si, aqueles que presidirão a mesa da Assembleia Geral, quando a mesa não for eleita.
Texto do artigo · p. 14 Associação para o Desenvolvimento da Mulher e Rapariga, Empreendedora de Gondola ADEMURE
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, fins e duração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação, natureza e fins
Texto do artigo · p. 14 A Associação Para o Desenvolvimento da Mulher e Rapariga, Empreendedora de Gondola, Doravante Designado por (ADEMURE)– é pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil de fins não lucrativos e apartidária, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Âmbito, sede e delegações
Número ou marcador · p. 14 Um) A associação é de âmbito nacional, com sede na vila municipal de Gondola
Número ou marcador · p. 14 Dois) A associação pode, por deliberação do Conselho de Direcção, criar outras formas de representação social nas diversas províncias do país, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor desenvolvimento das suas actividades.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A ADEMURE é criada por tempo indeterminado, contando a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Visão, missão e objectivos
Texto do artigo · p. 14 Visão - Ser uma iniciativa modelo em Moçambique no combate as uniões prematuras e no apoio ao desenvolvimento comunitário e empreendedorismo, na formação e enquadramento das crianças órfãos, chefes de família e vulneráveis COV`s, pessoas portadoras de deficiência física, HIV/SIDA, através de iniciativas com base na valorização de novos conceitos e capacidade empreendedora, emponderamento da mulher e promover a capacidade de auto sustentabilidade.
Texto do artigo · p. 14 Missão - A associação tem por finalidade apoiar e contribuir para o desenvolvimento de iniciativas da mulher, através de criação e fomento às Incubadoras e Cooperativas empreendedoras.
Número ou marcador · p. 14 Um) Objectivo Macro - Reduzir o índice da pobreza de desemprego e de uniões prematuras no seio da Rapariga através do empoderamento, enquadramento sócio-economico e cultural das COVs, com base no desenvolvimento de iniciativas, no uso e aproveitamento dos recursos locais através do empreendedorismo e auto emprego.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Objectivos específicos - Formar mulheres e raparigas, crianças órfãos e vulneráveis, pessoas portadoras de deficiência física, HIV/SIDA, em habilidades na matéria de Empreendedorismo e reconduzir à escola raparigas envolvidas em uniões prematuras.
Texto do artigo · p. 14 Criar condições básicas de autosustentabilidade no seio da comunidade juvenil, principalmente nos distritos; traçar políticas de desenvolvimento comunitário junto das instituições governamentais, ONGs internacionais e nacionais, sector privado para existência de créditos bonificado e simplificados, habitação para mulheres e raparigas, crianças órfãos, chefes de família e vulneráveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Organização
Número ou marcador · p. 14 Um) A fim de cumprir suas finalidades, a associação se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, denominados departamentos, quantos se fizerem necessários, os quais se regerão por regimentos internos específicos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A associação poderá firmar convénios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgão ou entidades, públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos associados
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Qualidade de associados
Texto do artigo · p. 14 Podem ser membros da ADEMURE todos cidadãos singulares ou colectivos, na sua maioria mulheres, residentes ou não em território nacional, que aceitem os estatutos, regulamentos e programa da agremiação e sejam admitidos como membros da mesma, dos quinze aos setenta anos de idade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Direitos
Número ou marcador · p. 14 Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 14 a) Participar em todas as actividades promovidas pela ADEMURE ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 14 b) Exercer o direito de voto;
Número ou marcador · p. 14 c) Fazer proposta ao Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para os membros;
Número ou marcador · p. 14 d) Assistir as reuniões e outras sessões organizadas pela ADEMURE;
Número ou marcador · p. 14 e) Apresentar propostas a título individual ou em grupo, sobre actividade a ser desenvolvida pela ADEMURE e outros assuntos pertinentes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O regulamento interno fixará as normas e procedimentos a seguir no exercício dos direitos e o funcionamento de outras áreas importantes para o funcionamento da associação, o que não tenha contado no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Deveres
Texto do artigo · p. 14 São deveres dos membros da ADEMURE:
Número ou marcador · p. 14 a) Respeitar, aplicar e velar pelo cumprimento das normas e princípios definidos no estatuto, programas e regulamento interno:
Número ou marcador · p. 14 b) Pagar regularmente as suas quotas;
Número ou marcador · p. 14 c) Participar nas actividades da ADEMURE;
Número ou marcador · p. 14 d) Exercer com zelo e dedicação para que seja eleito ou designado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Sanções
Texto do artigo · p. 14 A violação dos princípios e estatutos e disposições dos estatutos e programa, do regulamento e das deliberações dos órgãos da associação e das normas deontológicas, esta sujeitas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 14 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 14 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 14 c) Multa;
Número ou marcador · p. 14 d) Suspensão de direitos ate o limite de seis meses;
Número ou marcador · p. 14 e) Demissão;
Número ou marcador · p. 14 f) Expulsão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Recursos as sanções
Texto do artigo · p. 14 Das sanções aplicadas pode haver recursos:
Texto do artigo · p. 14 a)No prazo de trinta dias para o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 b) No prazo de sessenta dias para Assembleia Geral, sem efeitos suspen sivos, das sanções aplicadas pelo Conselho de Direcção ou por estes ratificadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Expulsão
Número ou marcador · p. 14 Um) Expulsão é da competência exclusiva da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Das deliberações da Assembleia Geral, não há recursos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Quando o membro é sancionado com pena de Demissão poderá ser readmitido dois anos após a decisão aplicada da pena. O tempo de suspensão preventiva é contado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O membro expulso poderá recorrer a sua admissão a Assembleia Geral depois de decorridos dois anos sobre a data da aplicação da pena. Nestes dois anos deve ser contado o tempo da suspensão preventiva.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Periocidade da Convocatória da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral reúne-se uma duas vezes por ano, no Primeiro Semestre e no Segundo Semestre de cada ano por convocatória do seu presidente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No impedimento do presidente competirá o vice-presidente redigir a convocatória.
Número ou marcador · p. 15 Três) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente quando for convocada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, Conselho Fiscal, por solicitação do Conselho de Direcção ou por um mínimo de quarenta por cento dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A Convocatória da Assembleia Geral ordinária é feita pelo menos trinta dias antes da data da sua realização, por meio de aviso público, onde conste a hora, data, o local da reunião bem com a sua ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos directivos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Órgãos directivos
Texto do artigo · p. 15 São órgãos directivos da ADEMURE:
Número ou marcador · p. 15 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) O Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 15 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Eleições e mandato dos titulares dos órgãos directivos
Número ou marcador · p. 15 Um) Os titulares dos órgãos directivos da ADEMURE são eleitos por lista, com a duração de trés anos, por escrutínio, maioritário, secreto e aberto.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O exercício de mandatos sucessivos na mesma função é limitado a dois mandatos. Três) O regulamento interno determina os procedimentos a seguir para as eleições.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Natureza
Texto do artigo · p. 15 A Assembleia Geral é o órgão supremo da ADEMURE, constituída por todos membros efectivos no gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 15 A Assembleia Geral é dirigida por um presidente, um vice-presidente, um número de secretários e vogais a ser definidos nas assembleias gerais ordinárias em que haja eleições.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Natureza
Texto do artigo · p. 15 O Conselho de Direcção é um órgão executivo da ADEMURE e é eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Composição do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 15 a) Coordenador;
Número ou marcador · p. 15 b) Gestor de programas;
Número ou marcador · p. 15 c) Gestor financeiro;
Número ou marcador · p. 15 d) Gestor de projectos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Direcção é dirigido pelo Coordenador, que é substituído pelo gestor de programas em caso de ausência e impossibilidade. Três) O mandado dos integrantes da direcção terá a duração de três anos, permitida a reeleição no máximo dois mandatos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 15 a) Administração e gestão da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 15 b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuarias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e de contas bem como o orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 15 d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento associação e alienar aqueles que julguem indispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 15 e) Representar a associação em quaisquer actos ou contrato perante autoridades ou em juízo;
Número ou marcador · p. 15 f) Administrar e gerir fundos da associação e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 15 g) Elaborar acordos de cooperação e assistência com outras organizações doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 15 h) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como o Plano anual e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 i) Contratar pessoal para funções específicas da associação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 j) Passar a convocação da Assembleia Geral e a respectiva ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 15 k) Executar as demais competências e, executar as deliberações prescritas na lei e nos presentes estatutos e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 Competências do coordenador
Texto do artigo · p. 15 Compete ao coordenador:
Número ou marcador · p. 15 a) Orientar acções do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
Número ou marcador · p. 15 b) Assinar em nome da união todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 c) Assinar quaisquer documentos bem como cartões de identidade dos membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Competências do gestor de programas
Texto do artigo · p. 15 Compete ao gestor de programas: Auxiliar o presidente substituindo nas suas
Texto do artigo · p. 15 ausências ou em caso de impedimento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Competências do Gestor Financeiro
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Gestor financeiro:
Número ou marcador · p. 15 a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo conselho de direcção, assinando todos os recibos de quotas e de qualquer receita da associação;
Número ou marcador · p. 15 b) Fiscalização, cobranças, depósitos de dinheiro em estabelecimentos de crédito que tenham sido designados pelo conselho de direcção sendo uma das assinaturas do coordenador ou do seu mandatário;
Número ou marcador · p. 15 c) Efectuar todos registos de entradas e saídas de dinheiro;
Número ou marcador · p. 15 d) Fazer prestação de contas de pagamentos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Competências do gestor de projectos
Texto do artigo · p. 15 Compete ao gestor de projectos:
Número ou marcador · p. 15 a) Elaborar projectos para garantir a sustentabilidade da associação;
Número ou marcador · p. 15 b) Servir de elo de ligação entre a associação e outras organizações;
Número ou marcador · p. 15 c) Mobilizar recursos através de vários doadores.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Naturezas e composição
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza a actividade da ADEMURE, sendo composto por três pessoas de reconhecida idoneidade e seus respectivos suplentes sendo
Texto do artigo · p. 16 presidente, um secretário e um relator, eleitos pela Assembleia Geral, permitida apenas uma recondução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 16 a) Examinar as actividades económicas em conformidades com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 16 b) Analisar os relatórios de actividades de conta do conselho de direcção bem como propostas de orçamento e planos de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 16 c) Verificar se esta a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se não há esbanjamento ou desvio dos fundos da associação;
Número ou marcador · p. 16 d) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente as decisões e actuação do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 e) Apresentar o relatório de prestação do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 f) Conferir saldo de caixa, balancetes, mensais, receitas e despesas examinando cuidadosamente a escritura da associação para verificar a sua exatidão e legalidade de pagamentos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Competências do presidente do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 16 a) Fiscalizar todos os bens da associação e as actividades;
Número ou marcador · p. 16 b) Fazer auditorias das caixas da tesouraria e/ou gerente;
Número ou marcador · p. 16 c) Avaliar os relatórios financeiros e dar parecer;
Número ou marcador · p. 16 d) Prestar contas a união na sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Competências do vice presidente do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 16 Compete ao vice-presidente do Conselho Fiscal auxiliar o presidente substituindo nas suas ausências ou em caso de impedimento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Competências do secretário do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 16 Compete ao secretário do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 16 a) Convocar os encontros do Conselho Fiscal e elaboração de actas;
Número ou marcador · p. 16 b) Organizar em Pastas todos os documentos do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Coordenação nacional, regional, provincial e distrital
Número ou marcador · p. 16 Um) Com base em propostas, o Conselho de Direcção, dará o seu aval sobre a criação de representações de âmbito provincial, distrital e núcleos da ADEMURE.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A nomeação e a sessação dos Coordenadores Regionais, Provinciais, Distritais e dos Núclesos, é da competência do coordenador .
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 Património
Texto do artigo · p. 16 Constitui património da ADEMURE, todos bens móveis e imóveis que a associação adquirir, bem como aqueles atribuídos pelos parceiros nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 Fundos
Número ou marcador · p. 16 Um) Os fundos da ADEMURE são constituídos pelas seguintes contribuições:
Número ou marcador · p. 16 a) Jóias;
Número ou marcador · p. 16 b) Quotas;
Número ou marcador · p. 16 c) Subsídios;
Número ou marcador · p. 16 d) Legados ou doações;
Número ou marcador · p. 16 e) Outros móveis provenientes das actividades da ADEMURE.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O valor de jóias e quotas.
Número ou marcador · p. 16 a) Jóias – Cinquenta meticais;
Número ou marcador · p. 16 b) quotas – Cem meticais;
Número ou marcador · p. 16 c) As rendas da associação somente poderão ser realizadas para a manutenção de seus objectivos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A gestão directa dos fundos é feita pelas coordenações executivas (provinciais e distritais), sob supervisão activa do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Dos símbolos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Símbolo
Texto do artigo · p. 16 O símbolo ADEMURE, é constituído por uma pirámide que representa a Associação para o Desenvolvimento da Mulher e Raparigas empreendedora, aprovado pela Assembleia Geral e utilizado de acordo com as normas e regulamentos da associação.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VII Da liquidação da ADEMURE
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Liquidação
Número ou marcador · p. 16 Um) A liquidação da ADEMURE só pode ser deliberada pela Assembleia Geral extraordinária, convocado expressamente para
Texto do artigo · p. 16 este efeito e por uma maioria de três quartos dos associados presentes, em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A deliberação da Assembleia Geral que aprova a liquidação da ADEMURE, deve integrar nomeação de uma comissão liquidatária que, depois de cumpridos os imperativos legais, remete o património existente às instituições nacionais que promovem o trabalho que visa o desenvolvimento da capacidade e participação das Mulher e Rapariga, Crianças Órfãos, chefes de família e Vulneráveis COV`s,.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Disposições legais e transitórias
Número ou marcador · p. 16 Um) A primeira sessão da Assembleia Geral reunir-se-á no prazo de dois dias a contar da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros fundadores da ADEMURE escolherão dentre si, aqueles que presidirão a mesa da Assembleia Geral, quando a mesa não for eleita.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Associação Madzimai né Mazano Akanaca de Mossurize
  2. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, fins e duração
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: Denominação, natureza e fins
  5. Texto do artigo, página 12: A Associação Madzimai né Mazano Akanaca de Mossurize – é pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil de fins não lucrativos e apartidária, com autonomia administrativa e financeira, regendose pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável fundada em 5 de Dezembro de 2020.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: Âmbito, sede e delegações
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A associação é de âmbito Nacional, com sede na Vila sede de Espungabera-Mossurize.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) A associação pode, por deliberação do Conselho de Direcção, criar outras formas de representação social nas diversas províncias do país, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor desenvolvimento das suas actividades.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: Duração
  12. Texto do artigo, página 12: A Associação Madzimai né Mazano Akanaca é criada por tempo indeterminado, contando a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 12: Visão, missão e objectivos
  15. Número ou marcador, página 12: Um) Visão - Ser uma iniciativa modelo em Moçambique no combate as uniões prematuras e no apoio ao desenvolvimento comunitário e Empreendedorismo, na formação e enquadramento das Crianças Órfãos, chefes de família e Vulneráveis COV`s, pessoas portadoras de deficiência física, HIV/SIDA, através de iniciativas com base na valorização de novos conceitos e capacidade empreendedora, emponderamento da mulher e promover a capacidade de auto sustentabilidade.
  16. Número ou marcador, página 12: Dois) Missão - A Associação tem por finalidade apoiar e contribuir para o desenvolvimento de iniciativas da mulher, através de criação e fomento às Incubadoras e Cooperativas empreendedoras.
  17. Número ou marcador, página 12: Três) Objectivo Macro - Reduzir o índice da pobreza de desemprego e de uniões prematuras no seio da Rapariga através do empoderamento, enquadramento sócio-económico e cultural das COVs, com base no desenvolvimento de iniciativas, no uso e aproveitamento dos recursos locais através do Empreendedorismo e Auto emprego.
  18. Número ou marcador, página 12: Quatro) Objectivos específicos – Formar mulheres e Raparigas, Crianças Órfãos e Vulneráveis, pessoas portadoras de deficiência física, HIV/SIDA, em habilidades na matéria de Empreendedorismo e reconduzir à escola raparigas envolvidas em uniões prematuras.
  19. Número ou marcador, página 12: a) Criar condições básicas de autosustentabilidade no seio da comunidade juvenil, principalmente nos distritos; traçar políticas de desenvolvimento comunitário junto das Instituições Governamentais, ONGs internacionais e nacionais, sector privado para existência de créditos bonificado e simplificados, habitação para mulheres e raparigas, crianças órfãos, chefes de família e vulneráveis.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 12: Organização
  22. Número ou marcador, página 12: Um) A fim de cumprir suas finalidades, a associação se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, denominados departamentos, quantos se fizerem necessários, os quais se regerão por regimentos internos específicos.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) A associação poderá firmar convénios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgão ou entidades, públicas ou privadas.
  24. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos associados
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 12: Qualidade de associados
  27. Texto do artigo, página 12: Podem ser membros da Madzimai né Mazano Akanacatodos cidadãos singulares ou colectivos, na sua maioria mulheres, residentes ou não em território nacional, que aceitem os estatutos, regulamentos e programa da agremiação e sejam admitidos como membros da mesma, dos quinze aos setenta anos de idade.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 12: Direitos
  30. Número ou marcador, página 12: Um) Constituem direitos dos membros:
  31. Número ou marcador, página 12: a) Participar em todas as actividades promovidas pelaMadzimai né Mazano Akanaca ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus direitos;
  32. Número ou marcador, página 12: b) Exercer o direito de voto;
  33. Número ou marcador, página 12: c) Fazer proposta ao Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para os membros;
  34. Número ou marcador, página 12: d) Assistir as reuniões e outras sessões organizadas pela Madzimai né Mazano Akanaca; e)Apresentar propostas a título individual ou em grupo, sobre actividade a ser desenvolvida pelas Madzimai né Mazano Akanaca e outros assuntos pertinentes.
  35. Número ou marcador, página 12: Dois) O regulamento interno fixará as normas e procedimentos a seguir no exercício dos direitos e o funcionamento de outras áreas importantes para o funcionamento da associação, o que não tenha contado no presente estatuto.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 12: Deveres
  38. Texto do artigo, página 12: São deveres dos membros da Madzimai né Mazanono Akanaca:
  39. Número ou marcador, página 12: a) Respeitar, aplicar e velar pelo cumprimento das normas e princípios definidos no estatuto, programas e regulamento interno;
  40. Número ou marcador, página 12: b) Pagar regularmente as suas quotas; c)Participar nas actividades daassociação Madzimai né Mazano Akanaca;
  41. Número ou marcador, página 12: d) Exercer com zelo e dedicação para que seja eleito ou designado.
  42. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos directivos
  43. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 13: Órgãos directivos
  45. Texto do artigo, página 13: São órgãos directivos da Associação né Mazano Akanaca:
  46. Número ou marcador, página 13: a) A Assembleia Geral;
  47. Número ou marcador, página 13: b) O Conselho de Direcção:
  48. Número ou marcador, página 13: c) O Conselho Fiscal;
  49. Número ou marcador, página 13: d) O Conselho Consultivo Nacional.
  50. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 13: Eleições e mandato dos titulares dos órgãos directivos
  52. Número ou marcador, página 13: Um) Os titulares dos órgãos directivos da Associação né Mazano Akanaca são eleitos por lista, com a duração de um ano, por escrutínio, maioritário, secreto e aberto.
  53. Número ou marcador, página 13: Dois) O exercício de mandatos sucessivos na mesma função é limitado a dois mandatos.
  54. Número ou marcador, página 13: Três) O regulamento interno determina os procedimentos a seguir para as eleições.
  55. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  56. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 13: Natureza
  58. Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação Madzimai né Mazano Akanaca, constituída por todos membros efectivos no gozo dos seus direitos.
  59. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 13: Composição da Assembleia Geral
  61. Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral é dirigida por um presidente, um vice-presidente, um número de secretários e vogais a ser definidos nas assembleias gerais ordinárias em que haja eleições.
  62. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  63. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 13: Natureza
  65. Texto do artigo, página 13: O Conselho de Direcção é um órgão execu tivo da Associação Madzimai né Mazano Akanaca é eleito pela Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 13: Composição do Conselho de Direcção
  68. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção é composto por:
  69. Número ou marcador, página 13: a) Presidente;
  70. Número ou marcador, página 13: b) Vice-presidente;
  71. Número ou marcador, página 13: c) Secretário geral;
  72. Número ou marcador, página 13: d) Gestor financeiro.
  73. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Direcção é dirigido pelo presidente, que é substituído pelo vice presidente em caso de ausência e impossibilidade.
  74. Número ou marcador, página 13: Três) O mandado dos integrantes da Direcção terá a duração de três anos, permitida a reeleição no máximo dois mandatos.
  75. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  76. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 13: Naturezas e composição
  78. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza a actividade da Associação Madzimai né Mazano Akanaca, sendo composto por três pessoas de reconhecida idoneidade e seus respectivos suplentes sendo presidente, um secretário e um relator, eleitos pela Assembleia Geral, permitida apenas uma recondução.
  79. Número ou marcador, página 13: Dois) O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato do Conselho de Direcção.
  80. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO IV Do Conselho Consultivo Nacional
  81. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 13: Natureza e composição
  83. Texto do artigo, página 13: O Conselho Consultivo é colectivo que tem por função, planificar, organizar, coordenar e controlar todas as actividades desenvolvidas por todos os órgãos da associação e é constituído por todos coordenadores (nacional, provinciais e distritais), em pleno exercício das suas funções.
  84. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 13: Coordenação nacional, regional, provincial e distrital
  86. Número ou marcador, página 13: Um) Com base em propostas, o Conselho de Direcção, dará o seu aval sobre a criação de representações de âmbito provincial, distrital e núcleos da Associação Madzimai né Mazano Akanaca.
  87. Número ou marcador, página 13: Dois) A nomeação e a cessação dos coordenadores regionais, provinciais, distritais e dos núcleos, é da competência do Presidente do Conselho de Direcção.
  88. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  89. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 13: Património
  91. Texto do artigo, página 13: Constitui património da Associação Madzimai né Mazano Akanaca, todos bens móveis e imóveis que a associação adquirir, bem como aqueles atribuídos pelos parceiros nacionais e estrangeiros.
  92. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  93. Texto do artigo, página 13: Fundos
  94. Número ou marcador, página 13: Um) Os fundos da AMZA são constituídos pelas seguintes contribuições:
  95. Número ou marcador, página 13: a) Jóias;
  96. Número ou marcador, página 13: b) Quotas;
  97. Número ou marcador, página 13: c) Subsídios;
  98. Número ou marcador, página 13: d) Legados ou doações;
  99. Número ou marcador, página 13: e) Outros móveis provenientes das actividades da associação.
  100. Número ou marcador, página 13: Dois) O valor de jóias e quotas.
  101. Número ou marcador, página 13: a) Jóias – Cinquenta meticais;
  102. Número ou marcador, página 13: b) Cotas – Cem meticais.
  103. Número ou marcador, página 13: c) As rendas da associação somente poderão ser realizadas para a manutenção de seus objectivos.
  104. Número ou marcador, página 13: Três) A gestão directa dos fundos é feita pelas coordenações executivas (provinciais e distritais), sob supervisão activa do Conselho de Direcção.
  105. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Dos símbolos
  106. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  107. Texto do artigo, página 13: Símbolo
  108. Texto do artigo, página 13: O símbolo AMZA, é constituído por um círculo que representa a Associação das Maes com Boas Ideias para o Desenvolvimento da Mulher e Raparigas Empreendedoras, aprovado pela Assembleia Geral e utilizado de acordo com as normas e regulamentos da associação.
  109. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII Da liquidação da Adece
  110. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 13: Liquidação
  112. Número ou marcador, página 13: Um) A liquidação da Associação Madzimai né Mazano Akanaca só pode ser deliberada pela Assembleia Geral extraordinária, convocado expressamente para este efeito e por uma maioria de três quartos dos associados presentes, em pleno gozo dos seus direitos.
  113. Número ou marcador, página 13: Dois) A deliberação da Assembleia Geral que aprova a liquidação da associação, deve integrar nomeação de uma comissão liquidatária que, depois de cumpridos os imperativos legais, remete o património existente às instituições nacionais que promovem o trabalho que visa o desenvolvimento da capacidade e participação da mulher e rapariga, crianças órfãos, chefes de família e Vulneráveis COV`s.
  114. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
  115. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 13: Disposições legais e transitórias
  117. Número ou marcador, página 13: Um) A primeira sessão da Assembleia Geral reunir-se-á no prazo de dois dias a contar da data da celebração da escritura pública.
  118. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros fundadores da associação escolherão dentre si, aqueles que presidirão a mesa da Assembleia Geral, quando a mesa não for eleita.
  119. Texto do artigo, página 14: Associação para o Desenvolvimento da Mulher e Rapariga, Empreendedora de Gondola ADEMURE
  120. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, fins e duração
  121. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 14: Denominação, natureza e fins
  123. Texto do artigo, página 14: A Associação Para o Desenvolvimento da Mulher e Rapariga, Empreendedora de Gondola, Doravante Designado por (ADEMURE)– é pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil de fins não lucrativos e apartidária, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
  124. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 14: Âmbito, sede e delegações
  126. Número ou marcador, página 14: Um) A associação é de âmbito nacional, com sede na vila municipal de Gondola
  127. Número ou marcador, página 14: Dois) A associação pode, por deliberação do Conselho de Direcção, criar outras formas de representação social nas diversas províncias do país, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor desenvolvimento das suas actividades.
  128. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 14: Duração
  130. Texto do artigo, página 14: A ADEMURE é criada por tempo indeterminado, contando a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
  131. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 14: Visão, missão e objectivos
  133. Texto do artigo, página 14: Visão - Ser uma iniciativa modelo em Moçambique no combate as uniões prematuras e no apoio ao desenvolvimento comunitário e empreendedorismo, na formação e enquadramento das crianças órfãos, chefes de família e vulneráveis COV`s, pessoas portadoras de deficiência física, HIV/SIDA, através de iniciativas com base na valorização de novos conceitos e capacidade empreendedora, emponderamento da mulher e promover a capacidade de auto sustentabilidade.
  134. Texto do artigo, página 14: Missão - A associação tem por finalidade apoiar e contribuir para o desenvolvimento de iniciativas da mulher, através de criação e fomento às Incubadoras e Cooperativas empreendedoras.
  135. Número ou marcador, página 14: Um) Objectivo Macro - Reduzir o índice da pobreza de desemprego e de uniões prematuras no seio da Rapariga através do empoderamento, enquadramento sócio-economico e cultural das COVs, com base no desenvolvimento de iniciativas, no uso e aproveitamento dos recursos locais através do empreendedorismo e auto emprego.
  136. Número ou marcador, página 14: Dois) Objectivos específicos - Formar mulheres e raparigas, crianças órfãos e vulneráveis, pessoas portadoras de deficiência física, HIV/SIDA, em habilidades na matéria de Empreendedorismo e reconduzir à escola raparigas envolvidas em uniões prematuras.
  137. Texto do artigo, página 14: Criar condições básicas de autosustentabilidade no seio da comunidade juvenil, principalmente nos distritos; traçar políticas de desenvolvimento comunitário junto das instituições governamentais, ONGs internacionais e nacionais, sector privado para existência de créditos bonificado e simplificados, habitação para mulheres e raparigas, crianças órfãos, chefes de família e vulneráveis.
  138. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 14: Organização
  140. Número ou marcador, página 14: Um) A fim de cumprir suas finalidades, a associação se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, denominados departamentos, quantos se fizerem necessários, os quais se regerão por regimentos internos específicos.
  141. Número ou marcador, página 14: Dois) A associação poderá firmar convénios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgão ou entidades, públicas ou privadas.
  142. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos associados
  143. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 14: Qualidade de associados
  145. Texto do artigo, página 14: Podem ser membros da ADEMURE todos cidadãos singulares ou colectivos, na sua maioria mulheres, residentes ou não em território nacional, que aceitem os estatutos, regulamentos e programa da agremiação e sejam admitidos como membros da mesma, dos quinze aos setenta anos de idade.
  146. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 14: Direitos
  148. Número ou marcador, página 14: Um) Constituem direitos dos membros:
  149. Número ou marcador, página 14: a) Participar em todas as actividades promovidas pela ADEMURE ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus direitos;
  150. Número ou marcador, página 14: b) Exercer o direito de voto;
  151. Número ou marcador, página 14: c) Fazer proposta ao Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para os membros;
  152. Número ou marcador, página 14: d) Assistir as reuniões e outras sessões organizadas pela ADEMURE;
  153. Número ou marcador, página 14: e) Apresentar propostas a título individual ou em grupo, sobre actividade a ser desenvolvida pela ADEMURE e outros assuntos pertinentes.
  154. Número ou marcador, página 14: Dois) O regulamento interno fixará as normas e procedimentos a seguir no exercício dos direitos e o funcionamento de outras áreas importantes para o funcionamento da associação, o que não tenha contado no presente estatuto.
  155. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 14: Deveres
  157. Texto do artigo, página 14: São deveres dos membros da ADEMURE:
  158. Número ou marcador, página 14: a) Respeitar, aplicar e velar pelo cumprimento das normas e princípios definidos no estatuto, programas e regulamento interno:
  159. Número ou marcador, página 14: b) Pagar regularmente as suas quotas;
  160. Número ou marcador, página 14: c) Participar nas actividades da ADEMURE;
  161. Número ou marcador, página 14: d) Exercer com zelo e dedicação para que seja eleito ou designado.
  162. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  163. Texto do artigo, página 14: Sanções
  164. Texto do artigo, página 14: A violação dos princípios e estatutos e disposições dos estatutos e programa, do regulamento e das deliberações dos órgãos da associação e das normas deontológicas, esta sujeitas as seguintes sanções:
  165. Número ou marcador, página 14: a) Repreensão simples;
  166. Número ou marcador, página 14: b) Repreensão registada;
  167. Número ou marcador, página 14: c) Multa;
  168. Número ou marcador, página 14: d) Suspensão de direitos ate o limite de seis meses;
  169. Número ou marcador, página 14: e) Demissão;
  170. Número ou marcador, página 14: f) Expulsão.
  171. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  172. Texto do artigo, página 14: Recursos as sanções
  173. Texto do artigo, página 14: Das sanções aplicadas pode haver recursos:
  174. Texto do artigo, página 14: a)No prazo de trinta dias para o Conselho de Direcção;
  175. Número ou marcador, página 14: b) No prazo de sessenta dias para Assembleia Geral, sem efeitos suspen sivos, das sanções aplicadas pelo Conselho de Direcção ou por estes ratificadas.
  176. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 14: Expulsão
  178. Número ou marcador, página 14: Um) Expulsão é da competência exclusiva da Assembleia Geral.
  179. Número ou marcador, página 14: Dois) Das deliberações da Assembleia Geral, não há recursos.
  180. Número ou marcador, página 14: Três) Quando o membro é sancionado com pena de Demissão poderá ser readmitido dois anos após a decisão aplicada da pena. O tempo de suspensão preventiva é contado para o efeito.
  181. Número ou marcador, página 14: Quatro) O membro expulso poderá recorrer a sua admissão a Assembleia Geral depois de decorridos dois anos sobre a data da aplicação da pena. Nestes dois anos deve ser contado o tempo da suspensão preventiva.
  182. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 14: Periocidade da Convocatória da Assembleia Geral
  184. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reúne-se uma duas vezes por ano, no Primeiro Semestre e no Segundo Semestre de cada ano por convocatória do seu presidente.
  185. Número ou marcador, página 15: Dois) No impedimento do presidente competirá o vice-presidente redigir a convocatória.
  186. Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente quando for convocada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, Conselho Fiscal, por solicitação do Conselho de Direcção ou por um mínimo de quarenta por cento dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
  187. Número ou marcador, página 15: Quatro) A Convocatória da Assembleia Geral ordinária é feita pelo menos trinta dias antes da data da sua realização, por meio de aviso público, onde conste a hora, data, o local da reunião bem com a sua ordem de trabalho.
  188. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos directivos
  189. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 15: Órgãos directivos
  191. Texto do artigo, página 15: São órgãos directivos da ADEMURE:
  192. Número ou marcador, página 15: a) A Assembleia Geral;
  193. Número ou marcador, página 15: b) O Conselho de Direcção:
  194. Número ou marcador, página 15: c) O Conselho Fiscal.
  195. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 15: Eleições e mandato dos titulares dos órgãos directivos
  197. Número ou marcador, página 15: Um) Os titulares dos órgãos directivos da ADEMURE são eleitos por lista, com a duração de trés anos, por escrutínio, maioritário, secreto e aberto.
  198. Número ou marcador, página 15: Dois) O exercício de mandatos sucessivos na mesma função é limitado a dois mandatos. Três) O regulamento interno determina os procedimentos a seguir para as eleições.
  199. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  200. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 15: Natureza
  202. Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral é o órgão supremo da ADEMURE, constituída por todos membros efectivos no gozo dos seus direitos.
  203. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 15: Composição da Assembleia Geral
  205. Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral é dirigida por um presidente, um vice-presidente, um número de secretários e vogais a ser definidos nas assembleias gerais ordinárias em que haja eleições.
  206. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  207. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  208. Texto do artigo, página 15: Natureza
  209. Texto do artigo, página 15: O Conselho de Direcção é um órgão executivo da ADEMURE e é eleito pela Assembleia Geral.
  210. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  211. Texto do artigo, página 15: Composição do Conselho de Direcção
  212. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direcção é composto por:
  213. Número ou marcador, página 15: a) Coordenador;
  214. Número ou marcador, página 15: b) Gestor de programas;
  215. Número ou marcador, página 15: c) Gestor financeiro;
  216. Número ou marcador, página 15: d) Gestor de projectos.
  217. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Direcção é dirigido pelo Coordenador, que é substituído pelo gestor de programas em caso de ausência e impossibilidade. Três) O mandado dos integrantes da direcção terá a duração de três anos, permitida a reeleição no máximo dois mandatos.
  218. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  219. Texto do artigo, página 15: Competências do Conselho de Direcção
  220. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho de Direcção:
  221. Número ou marcador, página 15: a) Administração e gestão da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  222. Número ou marcador, página 15: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuarias e das deliberações da Assembleia Geral;
  223. Número ou marcador, página 15: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e de contas bem como o orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
  224. Número ou marcador, página 15: d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento associação e alienar aqueles que julguem indispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  225. Número ou marcador, página 15: e) Representar a associação em quaisquer actos ou contrato perante autoridades ou em juízo;
  226. Número ou marcador, página 15: f) Administrar e gerir fundos da associação e contrair empréstimos;
  227. Número ou marcador, página 15: g) Elaborar acordos de cooperação e assistência com outras organizações doadores e outras instituições;
  228. Número ou marcador, página 15: h) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como o Plano anual e deliberações da Assembleia Geral;
  229. Número ou marcador, página 15: i) Contratar pessoal para funções específicas da associação da Assembleia Geral;
  230. Número ou marcador, página 15: j) Passar a convocação da Assembleia Geral e a respectiva ordem de trabalho;
  231. Número ou marcador, página 15: k) Executar as demais competências e, executar as deliberações prescritas na lei e nos presentes estatutos e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
  232. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  233. Texto do artigo, página 15: Competências do coordenador
  234. Texto do artigo, página 15: Compete ao coordenador:
  235. Número ou marcador, página 15: a) Orientar acções do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
  236. Número ou marcador, página 15: b) Assinar em nome da união todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
  237. Número ou marcador, página 15: c) Assinar quaisquer documentos bem como cartões de identidade dos membros.
  238. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 15: Competências do gestor de programas
  240. Texto do artigo, página 15: Compete ao gestor de programas: Auxiliar o presidente substituindo nas suas
  241. Texto do artigo, página 15: ausências ou em caso de impedimento.
  242. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 15: Competências do Gestor Financeiro
  244. Texto do artigo, página 15: Compete ao Gestor financeiro:
  245. Número ou marcador, página 15: a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo conselho de direcção, assinando todos os recibos de quotas e de qualquer receita da associação;
  246. Número ou marcador, página 15: b) Fiscalização, cobranças, depósitos de dinheiro em estabelecimentos de crédito que tenham sido designados pelo conselho de direcção sendo uma das assinaturas do coordenador ou do seu mandatário;
  247. Número ou marcador, página 15: c) Efectuar todos registos de entradas e saídas de dinheiro;
  248. Número ou marcador, página 15: d) Fazer prestação de contas de pagamentos.
  249. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 15: Competências do gestor de projectos
  251. Texto do artigo, página 15: Compete ao gestor de projectos:
  252. Número ou marcador, página 15: a) Elaborar projectos para garantir a sustentabilidade da associação;
  253. Número ou marcador, página 15: b) Servir de elo de ligação entre a associação e outras organizações;
  254. Número ou marcador, página 15: c) Mobilizar recursos através de vários doadores.
  255. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  256. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 15: Naturezas e composição
  258. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza a actividade da ADEMURE, sendo composto por três pessoas de reconhecida idoneidade e seus respectivos suplentes sendo
  259. Texto do artigo, página 16: presidente, um secretário e um relator, eleitos pela Assembleia Geral, permitida apenas uma recondução.
  260. Número ou marcador, página 16: Dois) O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato do Conselho de Direcção.
  261. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 16: Competências do Conselho Fiscal
  263. Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho Fiscal:
  264. Número ou marcador, página 16: a) Examinar as actividades económicas em conformidades com os planos estabelecidos;
  265. Número ou marcador, página 16: b) Analisar os relatórios de actividades de conta do conselho de direcção bem como propostas de orçamento e planos de actividades da associação;
  266. Número ou marcador, página 16: c) Verificar se esta a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se não há esbanjamento ou desvio dos fundos da associação;
  267. Número ou marcador, página 16: d) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente as decisões e actuação do Conselho de Direcção;
  268. Número ou marcador, página 16: e) Apresentar o relatório de prestação do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral;
  269. Número ou marcador, página 16: f) Conferir saldo de caixa, balancetes, mensais, receitas e despesas examinando cuidadosamente a escritura da associação para verificar a sua exatidão e legalidade de pagamentos.
  270. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 16: Competências do presidente do Conselho Fiscal
  272. Texto do artigo, página 16: Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
  273. Número ou marcador, página 16: a) Fiscalizar todos os bens da associação e as actividades;
  274. Número ou marcador, página 16: b) Fazer auditorias das caixas da tesouraria e/ou gerente;
  275. Número ou marcador, página 16: c) Avaliar os relatórios financeiros e dar parecer;
  276. Número ou marcador, página 16: d) Prestar contas a união na sessão da Assembleia Geral.
  277. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 16: Competências do vice presidente do Conselho Fiscal
  279. Texto do artigo, página 16: Compete ao vice-presidente do Conselho Fiscal auxiliar o presidente substituindo nas suas ausências ou em caso de impedimento.
  280. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  281. Texto do artigo, página 16: Competências do secretário do Conselho Fiscal
  282. Texto do artigo, página 16: Compete ao secretário do Conselho Fiscal:
  283. Número ou marcador, página 16: a) Convocar os encontros do Conselho Fiscal e elaboração de actas;
  284. Número ou marcador, página 16: b) Organizar em Pastas todos os documentos do Conselho Fiscal.
  285. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  286. Texto do artigo, página 16: Coordenação nacional, regional, provincial e distrital
  287. Número ou marcador, página 16: Um) Com base em propostas, o Conselho de Direcção, dará o seu aval sobre a criação de representações de âmbito provincial, distrital e núcleos da ADEMURE.
  288. Número ou marcador, página 16: Dois) A nomeação e a sessação dos Coordenadores Regionais, Provinciais, Distritais e dos Núclesos, é da competência do coordenador .
  289. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  290. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  291. Texto do artigo, página 16: Património
  292. Texto do artigo, página 16: Constitui património da ADEMURE, todos bens móveis e imóveis que a associação adquirir, bem como aqueles atribuídos pelos parceiros nacionais e estrangeiros.
  293. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO
  294. Texto do artigo, página 16: Fundos
  295. Número ou marcador, página 16: Um) Os fundos da ADEMURE são constituídos pelas seguintes contribuições:
  296. Número ou marcador, página 16: a) Jóias;
  297. Número ou marcador, página 16: b) Quotas;
  298. Número ou marcador, página 16: c) Subsídios;
  299. Número ou marcador, página 16: d) Legados ou doações;
  300. Número ou marcador, página 16: e) Outros móveis provenientes das actividades da ADEMURE.
  301. Número ou marcador, página 16: Dois) O valor de jóias e quotas.
  302. Número ou marcador, página 16: a) Jóias – Cinquenta meticais;
  303. Número ou marcador, página 16: b) quotas – Cem meticais;
  304. Número ou marcador, página 16: c) As rendas da associação somente poderão ser realizadas para a manutenção de seus objectivos.
  305. Número ou marcador, página 16: Três) A gestão directa dos fundos é feita pelas coordenações executivas (provinciais e distritais), sob supervisão activa do Conselho de Direcção.
  306. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Dos símbolos
  307. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 16: Símbolo
  309. Texto do artigo, página 16: O símbolo ADEMURE, é constituído por uma pirámide que representa a Associação para o Desenvolvimento da Mulher e Raparigas empreendedora, aprovado pela Assembleia Geral e utilizado de acordo com as normas e regulamentos da associação.
  310. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII Da liquidação da ADEMURE
  311. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 16: Liquidação
  313. Número ou marcador, página 16: Um) A liquidação da ADEMURE só pode ser deliberada pela Assembleia Geral extraordinária, convocado expressamente para
  314. Texto do artigo, página 16: este efeito e por uma maioria de três quartos dos associados presentes, em pleno gozo dos seus direitos.
  315. Número ou marcador, página 16: Dois) A deliberação da Assembleia Geral que aprova a liquidação da ADEMURE, deve integrar nomeação de uma comissão liquidatária que, depois de cumpridos os imperativos legais, remete o património existente às instituições nacionais que promovem o trabalho que visa o desenvolvimento da capacidade e participação das Mulher e Rapariga, Crianças Órfãos, chefes de família e Vulneráveis COV`s,.
  316. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
  317. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 16: Disposições legais e transitórias
  319. Número ou marcador, página 16: Um) A primeira sessão da Assembleia Geral reunir-se-á no prazo de dois dias a contar da data da celebração da escritura pública.
  320. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros fundadores da ADEMURE escolherão dentre si, aqueles que presidirão a mesa da Assembleia Geral, quando a mesa não for eleita.
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