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Texto do artigo · p. 2 Governo do Dstrito de Chimoio, 26 de Maio de 2021. O Administrador do Distrito, Daniel Marques Andicene.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gondola
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Uma associação ora em diante designada por associção para o Desenvolvimento da Mulher e Rapariga Empreendedora de Gondola (ADEMURE), com sede na vila de Gondola, província de Manica, representada pela senhora Maria Salomé Felisberto Vicente, residente nesta vila municipal de Gondola, bairro 7 de Abril, representante de mesma, requereu à Administradora do Distrito de Gondola, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos da constituição e o estatuto da mesma cumprem os requisitos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da associação são:
Texto do artigo · p. 2 i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Direcção; iii) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação para Desenvolvimento da Mulher e Rapariga Empreendedora de Gondola (ADEMURE).
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gondola, 23 de Marco de 2021. — A Administradora, Etelvina Fernando Mambana Ambasse.
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Dstrito de Chimoio, 26 de Maio de 2021. O Administrador do Distrito, Daniel Marques Andicene.
  2. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gondola
  3. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  4. Texto do artigo, página 2: Uma associação ora em diante designada por associção para o Desenvolvimento da Mulher e Rapariga Empreendedora de Gondola (ADEMURE), com sede na vila de Gondola, província de Manica, representada pela senhora Maria Salomé Felisberto Vicente, residente nesta vila municipal de Gondola, bairro 7 de Abril, representante de mesma, requereu à Administradora do Distrito de Gondola, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  5. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos da constituição e o estatuto da mesma cumprem os requisitos fixados na lei.
  6. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da associação são:
  7. Texto do artigo, página 2: i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Direcção; iii) Conselho Fiscal.
  8. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação para Desenvolvimento da Mulher e Rapariga Empreendedora de Gondola (ADEMURE).
  9. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gondola, 23 de Marco de 2021. — A Administradora, Etelvina Fernando Mambana Ambasse.
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