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Texto do artigo · p. 37 Plus Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101503771, uma entidade denominada Plus Segurança, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro. Selso João Machaieie, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Maxaquene A, cidade de Maputo, quarteirão 58, casa n.º 19, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300314349Q;
Texto do artigo · p. 37 Segundo. Amilton Vasco Tivane, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Maxaquene A, cidade de Maputo, quarteir o 59, casa n.º 29, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101837976P;
Texto do artigo · p. 37 Terceiro. Crimildes Francisco Ubisse, solteira, natural da Magude, residente em Maputo, bairro de Luís Cabral, cidade da Matola, quarteirão 69, casa n,º 113, portadora do Bilhete de Identidade, n.º 110101489974N;
Texto do artigo · p. 37 Quarta. Carla Maria Cumbe, solteira, natural de Chibuto, residente na Matola, bairro de São Dámanso, cidade da Matola, quarteirão 72, casa n.º 125, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101890188F.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Plus Segurança, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Joaquim Chissano, n.º 19, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração e objecto)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Serviços electrónicos;
Número ou marcador · p. 37 b) Engenharia informática;
Número ou marcador · p. 37 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 37 d) Comércio de bens e produtos;
Número ou marcador · p. 37 e) Elaboração de projectos electrónicos;
Número ou marcador · p. 37 f) Venda de materiais eléctricos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, totaliza o montante de trinta mil meticais (30.000,00MT) correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 37 a) Selso João Machaieie, com 51% corres-pondente a 15.300,00MT (quinze mil e trezentos meticais);
Número ou marcador · p. 37 b) Amilton Vasco Tivane, com 19% corres-pondente a 5.700,00MT (cinco mil e setecentos meticais);
Número ou marcador · p. 37 c) Crmildes Francisco Ubisse, com 15% correspondente a 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 37 d) Carla Maria Cumbe, com 15% correspondente a 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração, gestão da sociedade e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Selso João Machaieie, que é nomeado director-geral com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear administrares da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação em diferentes áreas de actuação da sociedade através do consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 24 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Plus Segurança, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101503771, uma entidade denominada Plus Segurança, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 37: Primeiro. Selso João Machaieie, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Maxaquene A, cidade de Maputo, quarteirão 58, casa n.º 19, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300314349Q;
  5. Texto do artigo, página 37: Segundo. Amilton Vasco Tivane, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Maxaquene A, cidade de Maputo, quarteir o 59, casa n.º 29, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101837976P;
  6. Texto do artigo, página 37: Terceiro. Crimildes Francisco Ubisse, solteira, natural da Magude, residente em Maputo, bairro de Luís Cabral, cidade da Matola, quarteirão 69, casa n,º 113, portadora do Bilhete de Identidade, n.º 110101489974N;
  7. Texto do artigo, página 37: Quarta. Carla Maria Cumbe, solteira, natural de Chibuto, residente na Matola, bairro de São Dámanso, cidade da Matola, quarteirão 72, casa n.º 125, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101890188F.
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Plus Segurança, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Joaquim Chissano, n.º 19, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 37: (Duração e objecto)
  13. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 37: a) Serviços electrónicos;
  15. Número ou marcador, página 37: b) Engenharia informática;
  16. Número ou marcador, página 37: c) Prestação de serviços;
  17. Número ou marcador, página 37: d) Comércio de bens e produtos;
  18. Número ou marcador, página 37: e) Elaboração de projectos electrónicos;
  19. Número ou marcador, página 37: f) Venda de materiais eléctricos.
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, totaliza o montante de trinta mil meticais (30.000,00MT) correspondente à soma das seguintes quotas:
  23. Número ou marcador, página 37: a) Selso João Machaieie, com 51% corres-pondente a 15.300,00MT (quinze mil e trezentos meticais);
  24. Número ou marcador, página 37: b) Amilton Vasco Tivane, com 19% corres-pondente a 5.700,00MT (cinco mil e setecentos meticais);
  25. Número ou marcador, página 37: c) Crmildes Francisco Ubisse, com 15% correspondente a 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais);
  26. Número ou marcador, página 37: d) Carla Maria Cumbe, com 15% correspondente a 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais).
  27. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 38: (Gerência e representação)
  29. Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gestão da sociedade e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Selso João Machaieie, que é nomeado director-geral com plenos poderes.
  30. Número ou marcador, página 38: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear administrares da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação em diferentes áreas de actuação da sociedade através do consentimento da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  33. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  34. Número ou marcador, página 38: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 38: Três) As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 38: Maputo, 24 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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