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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Plus Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101503771, uma entidade denominada Plus Segurança, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 37: Primeiro. Selso João Machaieie, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Maxaquene A, cidade de Maputo, quarteirão 58, casa n.º 19, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300314349Q;
- Texto do artigo, página 37: Segundo. Amilton Vasco Tivane, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Maxaquene A, cidade de Maputo, quarteir o 59, casa n.º 29, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101837976P;
- Texto do artigo, página 37: Terceiro. Crimildes Francisco Ubisse, solteira, natural da Magude, residente em Maputo, bairro de Luís Cabral, cidade da Matola, quarteirão 69, casa n,º 113, portadora do Bilhete de Identidade, n.º 110101489974N;
- Texto do artigo, página 37: Quarta. Carla Maria Cumbe, solteira, natural de Chibuto, residente na Matola, bairro de São Dámanso, cidade da Matola, quarteirão 72, casa n.º 125, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101890188F.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Plus Segurança, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Joaquim Chissano, n.º 19, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração e objecto)
- Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e tem por objecto:
- Número ou marcador, página 37: a) Serviços electrónicos;
- Número ou marcador, página 37: b) Engenharia informática;
- Número ou marcador, página 37: c) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 37: d) Comércio de bens e produtos;
- Número ou marcador, página 37: e) Elaboração de projectos electrónicos;
- Número ou marcador, página 37: f) Venda de materiais eléctricos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, totaliza o montante de trinta mil meticais (30.000,00MT) correspondente à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 37: a) Selso João Machaieie, com 51% corres-pondente a 15.300,00MT (quinze mil e trezentos meticais);
- Número ou marcador, página 37: b) Amilton Vasco Tivane, com 19% corres-pondente a 5.700,00MT (cinco mil e setecentos meticais);
- Número ou marcador, página 37: c) Crmildes Francisco Ubisse, com 15% correspondente a 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais);
- Número ou marcador, página 37: d) Carla Maria Cumbe, com 15% correspondente a 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais).
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gestão da sociedade e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Selso João Machaieie, que é nomeado director-geral com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear administrares da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação em diferentes áreas de actuação da sociedade através do consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Três) As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 24 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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