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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: R & S, Corretores e Consultores de Seguro, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101540979, uma entidade denominada R & S, Corretores e Consultores de Seguro, Limitada, pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 38: Primeiro. Januário Vicente Rocheque, maior, solteiro, titular do Passaporte n.º 15AM38889, emitido pelo Serviço Nacional de Migração aos dois de Julho de dois mil e dezoito, residente na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 38: Segunda. Lília Lina Fabião Malhaieie, maior, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105629094N, emitido pelo serviço nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos dezoito de Novembro de dois mil e quinze, residente no bairro da Liberdade, rua de Bundiça, casa n.º 382, quarteiro 2, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de R & S, Corretores e Consultores de Seguro, Limitada, com sede na Avenida Maguiguana, n.º 122, rés-do-chão, flat 1, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 38: a) Prestação de serviços de mediação de seguros no ramo vida e não vida;
- Número ou marcador, página 38: b) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham o mesmo objecto social.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o mesmo ramo de actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, subscrito é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem meticais), , correspondendo a duas quotas iguais, subscritas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 38: a) Januário Vicente Rocheque, detentor de uma quota no valor nominal de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 38: b) Lília Lina Fabião Malhaieie, detentor de uma quota no valor nominal de 550.000,00 MT (quinhentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Januário Vicente Rocheque, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A gerência e direcção da sociedade ficará a cargo da senhora Teresa da Conceição Nhapulo.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os administradores poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos, mediante consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 38: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não tenha sido aprovada previamente em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Exclusão do sócio)
- Número ou marcador, página 38: Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão, desde que fique provado por documento que este tenha prejudicado a sociedade deliberadamente.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 38: Um) A transmissão de quotas entre vivos deve constar de documento escrito e reconhecido pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Em caso de morte de um sócio, a sua quota é automaticamente transmitida para os seus herdeiros.
- Texto do artigo, página 38: .....................................................................
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 38: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 9 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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