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Texto do artigo · p. 29 Hua Wei Et – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Junho de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 107 a 113 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 11, a cargo, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Qunling You, cidadão maior, de nacionalidade chinesa, natural de Shadong, portador do Documento de Identificação para Residentes Estrangeiros n.º 06CN00103410S, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio e residente nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Lu Daoyi, cidadão maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, portador do Passaporte n.º ED7839748, emitido pelas autoridades chinesas, aos vinte e três de Julho de dois mil e dezoito e residente acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 29 E pelo primeiro outorgante foi dito: Que, pela é o actual e único sócio da Hua Wei
Texto do artigo · p. 29 Et – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 29 Uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada, com sede nesta cidade de Chimoio, província de Manica, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio o equivalente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 30 E que pela presente escritura e por decisão por si tomada, não mais estando interessado em continuar na referida sociedade cede a totalidade das suas quotas ao novo sócio, Lu Daoyi.
Texto do artigo · p. 30 Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo decimo, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 .............................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Lu Daoyi, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) O director-geral poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Texto do artigo · p. 30 Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continua em vigor a disposição do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 1 de Junho
Texto do artigo · p. 30 de 2021. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Hua Wei Et – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Junho de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 107 a 113 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 11, a cargo, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Qunling You, cidadão maior, de nacionalidade chinesa, natural de Shadong, portador do Documento de Identificação para Residentes Estrangeiros n.º 06CN00103410S, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio e residente nesta cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 29: Segundo. Lu Daoyi, cidadão maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, portador do Passaporte n.º ED7839748, emitido pelas autoridades chinesas, aos vinte e três de Julho de dois mil e dezoito e residente acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 29: E pelo primeiro outorgante foi dito: Que, pela é o actual e único sócio da Hua Wei
  6. Texto do artigo, página 29: Et – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  7. Texto do artigo, página 29: Uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada, com sede nesta cidade de Chimoio, província de Manica, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio o equivalente a cem por cento do capital social.
  8. Texto do artigo, página 30: E que pela presente escritura e por decisão por si tomada, não mais estando interessado em continuar na referida sociedade cede a totalidade das suas quotas ao novo sócio, Lu Daoyi.
  9. Texto do artigo, página 30: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo decimo, passando a ter a seguinte nova redacção:
  10. Texto do artigo, página 30: .............................................................................
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  12. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  13. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Lu Daoyi, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
  14. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do director-geral.
  15. Número ou marcador, página 30: Três) O director-geral poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  16. Número ou marcador, página 30: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  17. Texto do artigo, página 30: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continua em vigor a disposição do pacto anterior.
  18. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 1 de Junho
  19. Texto do artigo, página 30: de 2021. — O Notário, Ilegível.
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