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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: O. Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101499588, uma entidade denominada O. Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 34: Jamal Faruque Juma Jane, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Momed
- Texto do artigo, página 34: Siad Bar, n.º 602, 3.º andar flat 8, Distrito Municipal 1, Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100457976B, emitido na cidade de Maputo 29 de Junho de 2016. É celebrado nos termos do artigo 90 e
- Texto do artigo, página 34: seguintes do Código Comercial de Moçambique, um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de O. Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada, é será regida pelos seus estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Gago Coutinho Karl Marx, bairro Chamanculo, n.º 594, loja 17, rés-do-chão, Nlhamankulu, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por simples deliberação da administracão, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerar sucursais, agência, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 34: a)Comércio por grosso e a retalho, manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos;
- Número ou marcador, página 34: b) Comércio por grosso e a retalho excepto de veículos automóvies e motociclos;
- Número ou marcador, página 34: c) Comércio por grosso e por retalho de produtos agrícolas bruto, animais vivos, produtos alimentares bebidas tabaco e bens de consumo em estabalecimentos especilizados;
- Número ou marcador, página 34: d) Comércio por grosso e a retalho computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos, equipamentos eletrónicos de telecomunicações e suas partes.
- Número ou marcador, página 34: e) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas, ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil.
- Número ou marcador, página 34: f) Comércio por grosso e a retalho de máquinas e de equipamento de escritório;
- Número ou marcador, página 34: g) Comércio por grosso de combustíveis sólidos, líquidos, gasosos e produtos derivados;
- Número ou marcador, página 34: h) Comércio por grosso de madeira em bruto e de produtos derivados e equipamentos sanitários;
- Número ou marcador, página 34: i) Comércio por grosso e a retalho de perfumes, produtos de higiene e de produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 34: j) Comércio por grosso e retalho de têxtis e vestuário;
- Número ou marcador, página 34: k) Comércio a retalho de vestuário, em estabeleciementos especializados;
- Número ou marcador, página 34: l) Importação, exportação, distribuição, venda a grosso e a retalho e comércio geral;
- Número ou marcador, página 34: m) Comércio por grosso e a retalho de artigos de desporto de campismo e lazer em estabalecimento especializados;
- Número ou marcador, página 34: n) Venda por grosso e a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes em estabelcimentos especializado;
- Número ou marcador, página 34: o) Actividades de consultoria, jurídica, contabilidade e auditoria, recursos humanos, consultoria fiscal, gestão de negócios e programação informática;
- Número ou marcador, página 34: p) Prestação de serviços de centros de chamadas, combinação de serviços administrativos, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio asministrativo;
- Número ou marcador, página 34: q) Prestação de serviços de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 34: r) Manutenção e reparação de computadores e equipamento de comunicação;
- Número ou marcador, página 34: s) Actividade de mediação imobiliária; compra e venda, arrendamento e a revenda de imóveis adquiridos para esse fim e todos os trabalhos no âmbito da construção civil, remodelação, reabilitação e acabamentos em edifícios e outras obras especializada em construção, administração de imóveis próprios ou por conta de terceiros;
- Número ou marcador, página 34: t) Organização de actividade de animação turística;
- Número ou marcador, página 34: u) Organização de eventos socias e desportivos;
- Número ou marcador, página 34: v) Agência de publicidade de serviço em designer gráfico, incluindo actividades de consultoria, produção de material publicitário, concepção, realização de campanhas publicitárias, colocação de publicidade em veículos, publicidade aérea, criação de stands e outras estruturas
- Texto do artigo, página 35: e locais de exposição, bem como outros suportes publicitários e a representação de meios de comunicação, condução de campanhas de marketing e outros serviços de publicitários com fim de atrair e fidelizar clientes, impressão de materiais publicitários, realização de contratos de editores, produtores e outros no que concerne a publicidade ou outros similares, prestações de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 35: w) Actividades de designer para fins não publicitários e organização de feiras e outros similares.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade pode participar noutras sociedades, adquirir e alinear participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo e lei reguladora, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e participar todos os actos necessários para tais fins e ainda criar sucursais e delegações.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), repartido do seguinte modo:
- Texto do artigo, página 35: Jamal Faruque Juma Jane que participa com 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e as condições do aumento.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) As assembleias gerais serão convocadas por cartas escritas enviadas ao sócio com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízos das outras formas de deliberação do sócio legalmente previsto.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia-geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Jamal Faruque Juma Jane, que desde já é nomeado director-geral e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador geral poderá delegar poderes de representação da sociedade para pessoas diferentes dos sócios bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 35: Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos é necessária a assinatura do administrador geral ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 35: No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, este designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço)
- Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 35: Dos resultados apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-la.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvindo-se por acordo dos sócios, todos eles liquidatários.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGOS DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 35: Todas as questões não especialmente contempladas, pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 9 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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