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- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mossurize
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação, Madzimai né Mazano Akanaca” requereu ao Governo do Distrito de Mossurize o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem as possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por Lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período determinado e renováveis a uma única vez.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto n.º 2 do artigo 52 da Constituição da Republica conjugado com artigo 5 da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho, vai Reconhecida a Associação Madzimai né Mazano Akanaca.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mossurize, em Espungabera, 15 de Abril de
- Texto do artigo, página 2: 2021. — O Administrador do Distrito, Fernando Samuel.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito da Manhiça
- Texto do artigo, página 2: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 2: Cristina de Jesus Xavier Mafumo, Inspector Superior Administrativo B e Administradora do Distrito da Manhiça, certifica que o grupo de cidadãos em representação da Associacação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça, sediada na Vila do distrito da Manhiça, província de Maputo, requereu o seu reconhecimento como pessoa colectiva jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que, a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º 1, do artigo 9, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa colectiva jurídica a Associação Grupo de Produtores Orgânico da Manhiça.
- Texto do artigo, página 2: Gabinete do Administrador Distrital da Manhiça, 16 de Abril de 2021. — A Administradora do Distrito, Cristina de Jesus Xavier Mafumo.
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