Associação de Mulheres Lideres e, Empreendedoras de Chimoio

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Associação de Mulheres Lideres e, Empreendedoras de Chimoio

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Texto do artigo · p. 5 Associação de Mulheres Lideres e, Empreendedoras de Chimoio
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, fins e duração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação, natureza e fins
Texto do artigo · p. 5 A Associação de Mulheres Lideres e Empreendedora - Chimoio, Doravante Designado por (AMLEC)– é pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil de fins não lucrativos e apartidária, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Âmbito, sede e delegações
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação é de âmbito nacional, com sede na cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A associação pode, por deliberação do Conselho de Direcção, criar outras formas de representação social nas diversas províncias do país, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor desenvolvimento das suas actividades.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A AMLEC é criada por tempo indeterminado, contando a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Visão, missão e objectivos
Número ou marcador · p. 5 Um) Visão - Ser uma iniciativa modelo em Moçambique no combate as uniões prematuras e no apoio ao desenvolvimento comunitário e empreendedorismo, na formação e enquadramento das crianças órfãos, chefes de família e vulneráveis COV`s, pessoas portadoras de deficiência física, HIV/SIDA, através de iniciativas com base na valorização de novos conceitos e capacidade empreendedora, emponderamento da mulher e promover a capacidade de auto sustentabilidade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Missão - A associação tem por finalidade apoiar e contribuir para o desenvolvimento de iniciativas da mulher, através de criação e fomento às Incubadoras e Cooperativas empreendedoras:
Número ou marcador · p. 5 a) Objectivos
Número ou marcador · p. 5 Três) Objectivo Macro - Reduzir o índice da pobreza de desemprego e de uniões prematuras no seio da rapariga através do empoderamento, enquadramento sócio-economico e cultural das COVs, com base no desenvolvimento de iniciativas, no uso e aproveitamento dos recursos locais através do empreendedorismo e auto emprego.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Objectivos específicos - Formar mulheres e Raparigas, Crianças Órfãos e Vulneráveis, pessoas portadoras de deficiência física, HIV/SIDA, em habilidades na matéria de Empreendedorismo e reconduzir à escola raparigas envolvidas em uniões prematuras:
Número ou marcador · p. 5 a) Criar condições básicas de AutoSustentabilidade no seio da comunidade juvenil, principalmente nos distritos; Traçar políticas de desenvolvimento comunitário junto das Instituições Governamentais, ONGs internacionais e nacionais, sector privado para existência de créditos bonificado e simplificados, habitação para mulheres e Raparigas, Crianças Órfãos, chefes de família e Vulneráveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Organização
Número ou marcador · p. 5 Um) A fim de cumprir suas finalidades, a associação se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, denominados departamentos, quantos se fizerem necessários, os quais se regerão por regimentos internos específicos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A associação poderá firmar convénios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgão ou entidades, públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos associados
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Qualidade de associados
Texto do artigo · p. 6 Podem ser membros da AMLEC todos cidadãos singulares ou colectivos, na sua maioria mulheres, residentes ou não em território nacional, que aceitem os estatutos, regulamentos e programa da agremiação e sejam admitidos como membros da mesma, dos quinze aos setenta anos de idade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Direitos
Número ou marcador · p. 6 Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Participar em todas as actividades promovidas pela AMLEC ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 6 b) Exercer o direito de voto;
Número ou marcador · p. 6 c) Fazer proposta ao Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para os membros;
Número ou marcador · p. 6 d) Assistir as reuniões e outras sessões organizadas pela AMLEC; e)Apresentar propostas a título individual ou em grupo, sobre actividade a ser desenvolvida pela AMLEC e outros assuntos pertinentes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O regulamento interno fixará as normas e procedimentos a seguir no exercício dos direitos e o funcionamento de outras áreas importantes para o funcionamento da associação, o que não tenha contado no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Deveres
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros da AMLEC:
Número ou marcador · p. 6 a) Respeitar, aplicar e velar pelo cumprimento das normas e princípios definidos no estatuto, programas e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 6 b) Pagar regularmente as suas quotas;
Número ou marcador · p. 6 c) Participar nas actividades da AMLEC;
Número ou marcador · p. 6 d) Exercer com zelo e dedicação para que seja eleito ou designado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Sanções
Texto do artigo · p. 6 A violação dos princípios e estatutos e disposições dos estatutos e programa, do
Texto do artigo · p. 6 regulamento e das deliberações dos órgãos da associação e das normas deontológicas, esta sujeitas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 6 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 6 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 6 c) Multa;
Número ou marcador · p. 6 d) Suspensão de direitos ate o limite de seis meses;
Número ou marcador · p. 6 e) Demissão;
Número ou marcador · p. 6 f) Expulsão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Recursos as sanções
Texto do artigo · p. 6 Das sanções aplicadas pode haver recursos:
Texto do artigo · p. 6 a)No prazo de trinta dias para o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) No prazo de sessenta dias para Assembleia Geral, sem efeitos suspensivos, das sanções aplicadas pelo Conselho de Direcção ou por estes ratificadas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Expulsão
Número ou marcador · p. 6 Um) Expulsão é da competência exclusiva da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Das deliberações da Assembleia Geral, não há recursos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Quando o membro é sancionado com pena de demissão poderá ser readmitido dois anos após a decisão aplicada da pena. O tempo de suspensão preventiva é contado para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O membro expulso poderá recorrer a sua admissão a Assembleia Geral depois de decorridos dois anos sobre a data da aplicação da pena. Nestes dois anos deve ser contado o tempo da suspensão preventiva.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Periocidade da convocatória da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúne-se uma duas vezes por ano, no Primeiro Semestre e no Segundo Semestre de cada ano por convocatória do seu presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) No impedimento do presidente competirá o vice-presidente redigir a convocatória;
Número ou marcador · p. 6 b) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente quando for convocada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, Conselho Fiscal, por solicitação do Conselho de Direcção ou por um mínimo de quarenta por cento dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 6 c) A Convocatória da Assembleia Geral ordinária é feita pelo menos trinta dias antes da data da sua realização, por meio de aviso público, onde conste a hora, data, o local da reunião bem com a sua ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 6 Dos órgãos directivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Órgãos directivos
Texto do artigo · p. 6 São órgãos directivos da AMLEC:
Número ou marcador · p. 6 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) O Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Eleições e mandato dos titulares dos órgãos directivos
Número ou marcador · p. 6 Um) Os titulares dos órgãos directivos da AMLEC são eleitos por lista, com a duração de trés anos, por escrutínio, maioritário, secreto e aberto.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O exercício de mandatos sucessivos na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 6 Três) O regulamento interno determina os procedimentos a seguir para as eleições.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Natureza
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é o órgão supremo da AMLEC, constituída por todos membros efectivos no gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é dirigida por um presidente, um vice-presidente, um número de secretários e vogais a ser definidos nas assembleias gerais ordinárias em que haja eleições.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Natureza
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção é um órgão executivo da AMLEC e é eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Composição do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 6 a) Coordenador;
Número ou marcador · p. 6 b) Gestor de Programas;
Número ou marcador · p. 6 c) Gestor Financeiro;
Número ou marcador · p. 6 d) Gestor de Projectos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção é dirigido pelo Coordenador, que é substituído pelo Gestor de Programas em caso de ausência e impossibilidade.
Número ou marcador · p. 6 Três) O mandado dos integrantes da Direcção terá a duração de três anos, permitida a reeleição no máximo dois mandatos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Administração e gestão da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 7 b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuarias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e de contas bem como o orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento associação e alienar aqueles que julguem indispensáveis bem como contratar serviços para a associação ;
Número ou marcador · p. 7 e) Representar a associação em quaisquer actos ou contrato perante autoridades ou em juízo;
Número ou marcador · p. 7 f) Administrar e gerir fundos da associação e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 7 g) Elaborar acordos de cooperação e assistência com outras organizações doadores e outras instituições
Número ou marcador · p. 7 h) Elaborar Planos periódicos de actividades, tendo como o plano anual e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 i) Contratar pessoal para funções específicas da associação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 j) Passar a convocação da assembleia geral e a respectiva ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 7 k) Executar as demais competências e, executar as deliberações prescritas na lei e nos presentes estatutos e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 Competências do coordenador
Texto do artigo · p. 7 Compete ao coordenador:
Número ou marcador · p. 7 a) Orientar acções do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
Número ou marcador · p. 7 b) Assinar em nome da união todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Assinar quaisquer documentos bem como cartões de identidade dos membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Competências do gestor de programas
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Gestor de Programas: Auxiliar o presidente substituindo nas suas
Texto do artigo · p. 7 ausências ou em caso de impedimento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Competências do gestor financeiro
Texto do artigo · p. 7 Compete ao gestor financeiro:
Número ou marcador · p. 7 a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo conselho de direcção, assinando todos os recibos de quotas e de qualquer receita da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Fiscalização, cobranças, depósitos de dinheiro em estabelecimentos de crédito que tenham sido designados pelo conselho de direcção sendo uma das assinaturas do coordenador ou do seu mandatário;
Número ou marcador · p. 7 c) Efectuar todos registos de entradas e saídas de dinheiro;
Número ou marcador · p. 7 d) Fazer prestação de contas de pagamentos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Competências do gestor de projectos
Texto do artigo · p. 7 Compete ao gestor de projectos:
Número ou marcador · p. 7 a) Elaborar projectos para garantir a sustentabilidade da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Servir de elo de ligação entre a associação e outras organizações;
Número ou marcador · p. 7 c) Mobilizar recursos através de vários doadores.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Naturezas e composição
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza a actividade da AMLEC, sendo composto por três pessoas de reconhecida idoneidade e seus respectivos suplentes sendo presidente, um secretário e um relator, eleitos pela Assembleia Geral, permitida apenas uma recondução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Examinar as actividades económicas em conformidades com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 7 b) Analisar os relatórios de actividades de conta do conselho de direcção bem como propostas de orçamento e planos de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Verificar se esta a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se não há esbanjamento ou desvio dos fundos da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente as decisões e actuação do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 e) Apresentar o relatório de prestação do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 f) Conferir saldo de caixa, balancetes, mensais, receitas e despesas examinando cuidadosamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e legalidade de pagamentos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Competências do presidente do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Fiscalizar todos os bens da associação e as actividades;
Número ou marcador · p. 7 b) Fazer auditorias das caixas da tesouraria e / ou gerente;
Número ou marcador · p. 7 c) Avaliar os relatórios financeiros e dar parecer;
Número ou marcador · p. 7 d) Prestar contas a união na sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Competências do vice presidente do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 7 Compete ao vice presidente do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 7 Auxiliar o presidente substituindo nas suas ausências ou em caso de impedimento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Competências do Secretario do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 7 Compete ao secretário do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Convocar os encontros do Conselho Fiscal e elaboração de actas;
Número ou marcador · p. 7 b) Organizar em pastas todos os documentos do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Coordenação nacional, regional, provincial e distrital
Número ou marcador · p. 7 Um) Com base em propostas, o Conselho de Direcção, dará o seu aval sobre a criação de representações de âmbito Provincial, Distrital e Núcleos da AMLEC.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A nomeação e a sessação dos Coordenadores Regionais, Provinciais, Distritais e dos Núcleos, é da competência do Coordenador .
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 Património
Texto do artigo · p. 8 Constitui património da AMLEC, todos bens móveis e imóveis que a associação adquirir, bem como aqueles atribuídos pelos parceiros nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 Fundos
Número ou marcador · p. 8 Um) Os fundos da AMLEC são constituídos pelas seguintes contribuições:
Número ou marcador · p. 8 a) Jóias;
Número ou marcador · p. 8 b) Quotas,
Número ou marcador · p. 8 c) Subsídios;
Número ou marcador · p. 8 d) Legados ou doações;
Número ou marcador · p. 8 e) Outros móveis provenientes das actividades da AMLEC.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O valor de jóias e quotas:
Número ou marcador · p. 8 a) Jóias – Cinquenta meticais;
Número ou marcador · p. 8 b) Quotas – Cem meticais.
Número ou marcador · p. 8 c) As rendas da Associação somente poderão ser realizadas para a manutenção de seus objectivos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A gestão directa dos fundos é feita pelas coordenações executivas (provinciais e distritais), sob supervisão activa do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Dos símbolos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMIRO
Texto do artigo · p. 8 Símbolo
Texto do artigo · p. 8 O símbolo AMLEC, é constituído por uma pirâmide que representa a associação para o desenvolvimento da mulher e raparigas empreendedora, aprovado pela Assembleia Geral e utilizado de acordo com as normas e regulamentos da associação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VII Da liquidação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Liquidação
Número ou marcador · p. 8 Um) A liquidação da AMLEC só pode ser deliberada pela Assembleia Geral extraordinária, convocado expressamente para este efeito e por uma maioria de três quartos dos associados presentes, em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A deliberação da Assembleia Geral que aprova a liquidação da AMLEC, deve integrar nomeação de uma comissão liquidatária que, depois de cumpridos os imperativos legais, remete o património existente às instituições nacionais que promovem o trabalho que visa o desenvolvimento da capacidade e participação das mulher e rapariga, crianças órfãos,chefes de família e Vulneráveis COV`s.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Disposições legais e transitórias
Número ou marcador · p. 8 Um) A primeira sessão da Assembleia Geral reunir-se-á no prazo de dois dias a contar da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros fundadores da AMLEC escolherão dentre si, aqueles que presidirão a mesa da Assembleia Geral, quando a mesa não for eleita.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação de Mulheres Lideres e, Empreendedoras de Chimoio
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, fins e duração
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: Denominação, natureza e fins
  5. Texto do artigo, página 5: A Associação de Mulheres Lideres e Empreendedora - Chimoio, Doravante Designado por (AMLEC)– é pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil de fins não lucrativos e apartidária, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: Âmbito, sede e delegações
  8. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação é de âmbito nacional, com sede na cidade de Chimoio.
  9. Número ou marcador, página 5: Dois) A associação pode, por deliberação do Conselho de Direcção, criar outras formas de representação social nas diversas províncias do país, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor desenvolvimento das suas actividades.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: Duração
  12. Texto do artigo, página 5: A AMLEC é criada por tempo indeterminado, contando a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 5: Visão, missão e objectivos
  15. Número ou marcador, página 5: Um) Visão - Ser uma iniciativa modelo em Moçambique no combate as uniões prematuras e no apoio ao desenvolvimento comunitário e empreendedorismo, na formação e enquadramento das crianças órfãos, chefes de família e vulneráveis COV`s, pessoas portadoras de deficiência física, HIV/SIDA, através de iniciativas com base na valorização de novos conceitos e capacidade empreendedora, emponderamento da mulher e promover a capacidade de auto sustentabilidade.
  16. Número ou marcador, página 5: Dois) Missão - A associação tem por finalidade apoiar e contribuir para o desenvolvimento de iniciativas da mulher, através de criação e fomento às Incubadoras e Cooperativas empreendedoras:
  17. Número ou marcador, página 5: a) Objectivos
  18. Número ou marcador, página 5: Três) Objectivo Macro - Reduzir o índice da pobreza de desemprego e de uniões prematuras no seio da rapariga através do empoderamento, enquadramento sócio-economico e cultural das COVs, com base no desenvolvimento de iniciativas, no uso e aproveitamento dos recursos locais através do empreendedorismo e auto emprego.
  19. Número ou marcador, página 5: Quatro) Objectivos específicos - Formar mulheres e Raparigas, Crianças Órfãos e Vulneráveis, pessoas portadoras de deficiência física, HIV/SIDA, em habilidades na matéria de Empreendedorismo e reconduzir à escola raparigas envolvidas em uniões prematuras:
  20. Número ou marcador, página 5: a) Criar condições básicas de AutoSustentabilidade no seio da comunidade juvenil, principalmente nos distritos; Traçar políticas de desenvolvimento comunitário junto das Instituições Governamentais, ONGs internacionais e nacionais, sector privado para existência de créditos bonificado e simplificados, habitação para mulheres e Raparigas, Crianças Órfãos, chefes de família e Vulneráveis.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 5: Organização
  23. Número ou marcador, página 5: Um) A fim de cumprir suas finalidades, a associação se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, denominados departamentos, quantos se fizerem necessários, os quais se regerão por regimentos internos específicos.
  24. Número ou marcador, página 6: Dois) A associação poderá firmar convénios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgão ou entidades, públicas ou privadas.
  25. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos associados
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 6: Qualidade de associados
  28. Texto do artigo, página 6: Podem ser membros da AMLEC todos cidadãos singulares ou colectivos, na sua maioria mulheres, residentes ou não em território nacional, que aceitem os estatutos, regulamentos e programa da agremiação e sejam admitidos como membros da mesma, dos quinze aos setenta anos de idade.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 6: Direitos
  31. Número ou marcador, página 6: Um) Constituem direitos dos membros:
  32. Número ou marcador, página 6: a) Participar em todas as actividades promovidas pela AMLEC ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus direitos;
  33. Número ou marcador, página 6: b) Exercer o direito de voto;
  34. Número ou marcador, página 6: c) Fazer proposta ao Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para os membros;
  35. Número ou marcador, página 6: d) Assistir as reuniões e outras sessões organizadas pela AMLEC; e)Apresentar propostas a título individual ou em grupo, sobre actividade a ser desenvolvida pela AMLEC e outros assuntos pertinentes.
  36. Número ou marcador, página 6: Dois) O regulamento interno fixará as normas e procedimentos a seguir no exercício dos direitos e o funcionamento de outras áreas importantes para o funcionamento da associação, o que não tenha contado no presente estatuto.
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 6: Deveres
  39. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros da AMLEC:
  40. Número ou marcador, página 6: a) Respeitar, aplicar e velar pelo cumprimento das normas e princípios definidos no estatuto, programas e regulamento interno;
  41. Número ou marcador, página 6: b) Pagar regularmente as suas quotas;
  42. Número ou marcador, página 6: c) Participar nas actividades da AMLEC;
  43. Número ou marcador, página 6: d) Exercer com zelo e dedicação para que seja eleito ou designado.
  44. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 6: Sanções
  46. Texto do artigo, página 6: A violação dos princípios e estatutos e disposições dos estatutos e programa, do
  47. Texto do artigo, página 6: regulamento e das deliberações dos órgãos da associação e das normas deontológicas, esta sujeitas as seguintes sanções:
  48. Número ou marcador, página 6: a) Repreensão simples;
  49. Número ou marcador, página 6: b) Repreensão registada;
  50. Número ou marcador, página 6: c) Multa;
  51. Número ou marcador, página 6: d) Suspensão de direitos ate o limite de seis meses;
  52. Número ou marcador, página 6: e) Demissão;
  53. Número ou marcador, página 6: f) Expulsão.
  54. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 6: Recursos as sanções
  56. Texto do artigo, página 6: Das sanções aplicadas pode haver recursos:
  57. Texto do artigo, página 6: a)No prazo de trinta dias para o Conselho de Direcção;
  58. Número ou marcador, página 6: b) No prazo de sessenta dias para Assembleia Geral, sem efeitos suspensivos, das sanções aplicadas pelo Conselho de Direcção ou por estes ratificadas.
  59. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 6: Expulsão
  61. Número ou marcador, página 6: Um) Expulsão é da competência exclusiva da Assembleia Geral.
  62. Número ou marcador, página 6: Dois) Das deliberações da Assembleia Geral, não há recursos.
  63. Número ou marcador, página 6: Três) Quando o membro é sancionado com pena de demissão poderá ser readmitido dois anos após a decisão aplicada da pena. O tempo de suspensão preventiva é contado para o efeito.
  64. Número ou marcador, página 6: Quatro) O membro expulso poderá recorrer a sua admissão a Assembleia Geral depois de decorridos dois anos sobre a data da aplicação da pena. Nestes dois anos deve ser contado o tempo da suspensão preventiva.
  65. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 6: Periocidade da convocatória da Assembleia Geral
  67. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se uma duas vezes por ano, no Primeiro Semestre e no Segundo Semestre de cada ano por convocatória do seu presidente:
  68. Número ou marcador, página 6: a) No impedimento do presidente competirá o vice-presidente redigir a convocatória;
  69. Número ou marcador, página 6: b) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente quando for convocada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, Conselho Fiscal, por solicitação do Conselho de Direcção ou por um mínimo de quarenta por cento dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos;
  70. Número ou marcador, página 6: c) A Convocatória da Assembleia Geral ordinária é feita pelo menos trinta dias antes da data da sua realização, por meio de aviso público, onde conste a hora, data, o local da reunião bem com a sua ordem de trabalho.
  71. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
  72. Texto do artigo, página 6: Dos órgãos directivos
  73. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 6: Órgãos directivos
  75. Texto do artigo, página 6: São órgãos directivos da AMLEC:
  76. Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
  77. Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção:
  78. Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
  79. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 6: Eleições e mandato dos titulares dos órgãos directivos
  81. Número ou marcador, página 6: Um) Os titulares dos órgãos directivos da AMLEC são eleitos por lista, com a duração de trés anos, por escrutínio, maioritário, secreto e aberto.
  82. Número ou marcador, página 6: Dois) O exercício de mandatos sucessivos na mesma função é limitado a dois mandatos.
  83. Número ou marcador, página 6: Três) O regulamento interno determina os procedimentos a seguir para as eleições.
  84. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  85. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 6: Natureza
  87. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão supremo da AMLEC, constituída por todos membros efectivos no gozo dos seus direitos.
  88. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 6: Composição da Assembleia Geral
  90. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é dirigida por um presidente, um vice-presidente, um número de secretários e vogais a ser definidos nas assembleias gerais ordinárias em que haja eleições.
  91. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  92. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 6: Natureza
  94. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é um órgão executivo da AMLEC e é eleito pela Assembleia Geral.
  95. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 6: Composição do Conselho de Direcção
  97. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é composto por:
  98. Número ou marcador, página 6: a) Coordenador;
  99. Número ou marcador, página 6: b) Gestor de Programas;
  100. Número ou marcador, página 6: c) Gestor Financeiro;
  101. Número ou marcador, página 6: d) Gestor de Projectos.
  102. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é dirigido pelo Coordenador, que é substituído pelo Gestor de Programas em caso de ausência e impossibilidade.
  103. Número ou marcador, página 6: Três) O mandado dos integrantes da Direcção terá a duração de três anos, permitida a reeleição no máximo dois mandatos.
  104. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  105. Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho de Direcção
  106. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção:
  107. Número ou marcador, página 7: a) Administração e gestão da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  108. Número ou marcador, página 7: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuarias e das deliberações da Assembleia Geral;
  109. Número ou marcador, página 7: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e de contas bem como o orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
  110. Número ou marcador, página 7: d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento associação e alienar aqueles que julguem indispensáveis bem como contratar serviços para a associação ;
  111. Número ou marcador, página 7: e) Representar a associação em quaisquer actos ou contrato perante autoridades ou em juízo;
  112. Número ou marcador, página 7: f) Administrar e gerir fundos da associação e contrair empréstimos;
  113. Número ou marcador, página 7: g) Elaborar acordos de cooperação e assistência com outras organizações doadores e outras instituições
  114. Número ou marcador, página 7: h) Elaborar Planos periódicos de actividades, tendo como o plano anual e deliberações da Assembleia Geral;
  115. Número ou marcador, página 7: i) Contratar pessoal para funções específicas da associação da Assembleia Geral;
  116. Número ou marcador, página 7: j) Passar a convocação da assembleia geral e a respectiva ordem de trabalho;
  117. Número ou marcador, página 7: k) Executar as demais competências e, executar as deliberações prescritas na lei e nos presentes estatutos e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
  118. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  119. Texto do artigo, página 7: Competências do coordenador
  120. Texto do artigo, página 7: Compete ao coordenador:
  121. Número ou marcador, página 7: a) Orientar acções do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
  122. Número ou marcador, página 7: b) Assinar em nome da união todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
  123. Número ou marcador, página 7: c) Assinar quaisquer documentos bem como cartões de identidade dos membros.
  124. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 7: Competências do gestor de programas
  126. Texto do artigo, página 7: Compete ao Gestor de Programas: Auxiliar o presidente substituindo nas suas
  127. Texto do artigo, página 7: ausências ou em caso de impedimento.
  128. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 7: Competências do gestor financeiro
  130. Texto do artigo, página 7: Compete ao gestor financeiro:
  131. Número ou marcador, página 7: a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo conselho de direcção, assinando todos os recibos de quotas e de qualquer receita da associação;
  132. Número ou marcador, página 7: b) Fiscalização, cobranças, depósitos de dinheiro em estabelecimentos de crédito que tenham sido designados pelo conselho de direcção sendo uma das assinaturas do coordenador ou do seu mandatário;
  133. Número ou marcador, página 7: c) Efectuar todos registos de entradas e saídas de dinheiro;
  134. Número ou marcador, página 7: d) Fazer prestação de contas de pagamentos.
  135. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 7: Competências do gestor de projectos
  137. Texto do artigo, página 7: Compete ao gestor de projectos:
  138. Número ou marcador, página 7: a) Elaborar projectos para garantir a sustentabilidade da associação;
  139. Número ou marcador, página 7: b) Servir de elo de ligação entre a associação e outras organizações;
  140. Número ou marcador, página 7: c) Mobilizar recursos através de vários doadores.
  141. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 7: Naturezas e composição
  143. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza a actividade da AMLEC, sendo composto por três pessoas de reconhecida idoneidade e seus respectivos suplentes sendo presidente, um secretário e um relator, eleitos pela Assembleia Geral, permitida apenas uma recondução.
  144. Número ou marcador, página 7: Dois) O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato do Conselho de Direcção.
  145. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho Fiscal
  147. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  148. Número ou marcador, página 7: a) Examinar as actividades económicas em conformidades com os planos estabelecidos;
  149. Número ou marcador, página 7: b) Analisar os relatórios de actividades de conta do conselho de direcção bem como propostas de orçamento e planos de actividades da associação;
  150. Número ou marcador, página 7: c) Verificar se esta a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se não há esbanjamento ou desvio dos fundos da associação;
  151. Número ou marcador, página 7: d) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente as decisões e actuação do Conselho de Direcção;
  152. Número ou marcador, página 7: e) Apresentar o relatório de prestação do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral;
  153. Número ou marcador, página 7: f) Conferir saldo de caixa, balancetes, mensais, receitas e despesas examinando cuidadosamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e legalidade de pagamentos.
  154. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 7: Competências do presidente do Conselho Fiscal
  156. Texto do artigo, página 7: Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
  157. Número ou marcador, página 7: a) Fiscalizar todos os bens da associação e as actividades;
  158. Número ou marcador, página 7: b) Fazer auditorias das caixas da tesouraria e / ou gerente;
  159. Número ou marcador, página 7: c) Avaliar os relatórios financeiros e dar parecer;
  160. Número ou marcador, página 7: d) Prestar contas a união na sessão da Assembleia Geral.
  161. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 7: Competências do vice presidente do Conselho Fiscal
  163. Texto do artigo, página 7: Compete ao vice presidente do Conselho Fiscal:
  164. Texto do artigo, página 7: Auxiliar o presidente substituindo nas suas ausências ou em caso de impedimento.
  165. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 7: Competências do Secretario do Conselho Fiscal
  167. Texto do artigo, página 7: Compete ao secretário do Conselho Fiscal:
  168. Número ou marcador, página 7: a) Convocar os encontros do Conselho Fiscal e elaboração de actas;
  169. Número ou marcador, página 7: b) Organizar em pastas todos os documentos do Conselho Fiscal.
  170. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  171. Texto do artigo, página 7: Coordenação nacional, regional, provincial e distrital
  172. Número ou marcador, página 7: Um) Com base em propostas, o Conselho de Direcção, dará o seu aval sobre a criação de representações de âmbito Provincial, Distrital e Núcleos da AMLEC.
  173. Número ou marcador, página 7: Dois) A nomeação e a sessação dos Coordenadores Regionais, Provinciais, Distritais e dos Núcleos, é da competência do Coordenador .
  174. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  175. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  176. Texto do artigo, página 8: Património
  177. Texto do artigo, página 8: Constitui património da AMLEC, todos bens móveis e imóveis que a associação adquirir, bem como aqueles atribuídos pelos parceiros nacionais e estrangeiros.
  178. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
  179. Texto do artigo, página 8: Fundos
  180. Número ou marcador, página 8: Um) Os fundos da AMLEC são constituídos pelas seguintes contribuições:
  181. Número ou marcador, página 8: a) Jóias;
  182. Número ou marcador, página 8: b) Quotas,
  183. Número ou marcador, página 8: c) Subsídios;
  184. Número ou marcador, página 8: d) Legados ou doações;
  185. Número ou marcador, página 8: e) Outros móveis provenientes das actividades da AMLEC.
  186. Número ou marcador, página 8: Dois) O valor de jóias e quotas:
  187. Número ou marcador, página 8: a) Jóias – Cinquenta meticais;
  188. Número ou marcador, página 8: b) Quotas – Cem meticais.
  189. Número ou marcador, página 8: c) As rendas da Associação somente poderão ser realizadas para a manutenção de seus objectivos.
  190. Número ou marcador, página 8: Três) A gestão directa dos fundos é feita pelas coordenações executivas (provinciais e distritais), sob supervisão activa do Conselho de Direcção.
  191. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Dos símbolos
  192. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMIRO
  193. Texto do artigo, página 8: Símbolo
  194. Texto do artigo, página 8: O símbolo AMLEC, é constituído por uma pirâmide que representa a associação para o desenvolvimento da mulher e raparigas empreendedora, aprovado pela Assembleia Geral e utilizado de acordo com as normas e regulamentos da associação.
  195. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII Da liquidação
  196. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 8: Liquidação
  198. Número ou marcador, página 8: Um) A liquidação da AMLEC só pode ser deliberada pela Assembleia Geral extraordinária, convocado expressamente para este efeito e por uma maioria de três quartos dos associados presentes, em pleno gozo dos seus direitos.
  199. Número ou marcador, página 8: Dois) A deliberação da Assembleia Geral que aprova a liquidação da AMLEC, deve integrar nomeação de uma comissão liquidatária que, depois de cumpridos os imperativos legais, remete o património existente às instituições nacionais que promovem o trabalho que visa o desenvolvimento da capacidade e participação das mulher e rapariga, crianças órfãos,chefes de família e Vulneráveis COV`s.
  200. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
  201. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 8: Disposições legais e transitórias
  203. Número ou marcador, página 8: Um) A primeira sessão da Assembleia Geral reunir-se-á no prazo de dois dias a contar da data da celebração da escritura pública.
  204. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros fundadores da AMLEC escolherão dentre si, aqueles que presidirão a mesa da Assembleia Geral, quando a mesa não for eleita.
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