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Texto do artigo · p. 41 TEC - Construtora Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Maio de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101536416, a sociedade TEC - Construtora - Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular 11 de Maio de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação de TEC - Construtora - Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) Construção civil, estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 41 b) Serviços de aluguer de equipamentos de construcão civil.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Anselmo Inácio Muchanga, solteiro, maior, natural de Mbambane - Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 05010501747045I, emitido a 31 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, com NUIT 115341839.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Anselmo Inácio Muchanga , que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Tete, 2 de Junho de 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 41 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: TEC - Construtora Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Maio de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101536416, a sociedade TEC - Construtora - Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular 11 de Maio de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 41: (Tipo, denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de TEC - Construtora - Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 41: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 41: (Sede, forma e locais de representação)
  9. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele, de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 41: a) Construção civil, estradas e pontes;
  14. Número ou marcador, página 41: b) Serviços de aluguer de equipamentos de construcão civil.
  15. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Anselmo Inácio Muchanga, solteiro, maior, natural de Mbambane - Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 05010501747045I, emitido a 31 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, com NUIT 115341839.
  18. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 41: (Administração, representação, competências e vinculação)
  20. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Anselmo Inácio Muchanga , que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  21. Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  22. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 41: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  24. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
  26. Texto do artigo, página 41: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Tete, 2 de Junho de 2021. — O Conservador,
  28. Texto do artigo, página 41: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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