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Texto do artigo · p. 20 Cooperativa de Profissionais e Gestores de Recursos Naturais, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101393933, uma entidade denominada Cooperativa de Profissionais e Gestores de Recursos Naturais, Limitada, pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 20 Vêm mui respeitosamente requerer à V. Exa., que se digne reconhecer a Cooperativa de Profissionais e Gestores de Recursos Naturais, Limitada, nos termos do disposto no artigo décimo e n.º 2, do artigo décimo primeiro, todos da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, para o que celebram o presente contrato social:
Texto do artigo · p. 20 Entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Momade Abbdurramane Nemane, casado sob regime de bens adquiridos com Anabela da Conceição Couto Fernandes, de nacionalidade moçambicana, natural de Ilha de Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100219261N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Junho de 2015, residente no bairro da Coop, rua Fialho de Almeida, n.º 91, distrito municipal Kampfumo, com o NUIT 102771257, adiante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Roberto Zolho, casado sob regime de bens adquiridos com Brit Reichelt Zolho, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233954A, emitido em Maputo, a 27 de Maio de 2010, residente no bairro Chali, rua H, talhão 118, distrito Urbano da cidade de Maputo, com o NUIT 101481824, adiante designado por segundo outorgante;
Texto do artigo · p. 20 Terceiro. José Soares, casado sob regime de bens adquiridos com Benilde Soares, de nacionalidade moçambicana, natural de vila do Ibo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100165553F, emitido em Maputo, a 11 de Março de 2020, residente no bairro Central, rua Ricardo Rangel, n.º 47, distrito municipal Kampfumo, com o NUIT 102339789, adiante designado por terceiro outorgante;
Texto do artigo · p. 20 Quarta. Rosalina Chavana, casada sob regime de bens adquiridos com Diogo Lucas Chavana, de nacionalidade mocambiacana, natural de Manhiça, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010016553F, emitido em Maputo, a 30 de Outubro de 2015, residente no bairro da Malhangalene, rua Largo de Estremadura, n.º 8, 1.º anadar, distrito municipal Kampfumu, com o NUIT 100817489, adiante designado por quarto outorgante; e
Texto do artigo · p. 20 Quinta. Leia Bila, casada, sob regime de bens adquiridos com António Manasse Manhique, de nacionalidade moçambicana, natural de Vundiça-Moamba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010198282Q, emitido em Maputo, a 10 de Maio de 2010, residente no bairro da Coop, rua B n.º 281, rés-do-chão direito, distrito municipal de Kampfumo, com o NUIT 10087910, adiante designado por quinto outorgante.
Texto do artigo · p. 20 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 20 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Cooperativa de Profissionais e Gestores de Recursos Naturais, Limitada e tem a sua sede na rua Ricardo Rangel, n.º 47, rés-do-chão, bairro Central, distrito de Kampfumo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele, e rege-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade cooperativa pelos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Serviços de consultoria no sector de agronegócios, gestão de recursos naturais e projectos de desenvolvimento sustentáveis com enfoque nas zonas rurais;
Número ou marcador · p. 21 b) Elaboração e implementação de estudos e pesquisas de agromercados, inventários de florestas e fauna bravia, planos de agronegócios, gestão de terra e recursos naturais, restauração de ecossistemas e terras degradadas e criação, fortalecimento e treinamentos de organizações comunitárias de base.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, e outras desde que devidamente autorizada por autoridade competente e conforme for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), realizado em dinheiro e corresponde à soma de cinco quotas iguais, assim divididas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Momade Nemane;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Roberto Zolho;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio José Soares;
Número ou marcador · p. 21 d) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Rosalina Chavane;
Número ou marcador · p. 21 e) Uma quota no valor de dois mil meti-
Texto do artigo · p. 21 cais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Leia Billa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Prestações suprimentares
Número ou marcador · p. 21 Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à caixa social os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por suprimento, entendem-se as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso do capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETÍMO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quota
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e cessão de quotas são livres entre os sócios ou pelos seus herdeiros, ficando condicionados ao prévio consentimento escrito da sociedade primeiro e depois os sócios gozarão do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Não há caducidade da posição do sócio originada pela morte ou impedimento permanente porque os seus direitos serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros que designarão entre si ou a um estranho para representá-los na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral é o órgão supremo dasociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a Sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção e por fax, com antecedência de trinta dias, devendo a convocatória conter sempre a ordem de trabalhos e quando for o caso, a indicação dos documentos necessários à tomada de deliberações.
Número ou marcador · p. 21 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensada as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou
Texto do artigo · p. 21 concordem que, por esta forma se delibere, considerando-se, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Texto do artigo · p. 21 Quarto) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designada ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 21 Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada pelo sócio José Soares que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, com poderes para prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social, podendo também recair sobre pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta à assinatura do administrador ou por um procurador constituído.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício econômico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Resultados e a sua aplicação
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados da lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, usando liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Verificando-se qualquer destes factos os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, nomearão um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Em todos os casos omissos vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 8 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Cooperativa de Profissionais e Gestores de Recursos Naturais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101393933, uma entidade denominada Cooperativa de Profissionais e Gestores de Recursos Naturais, Limitada, pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 20: Vêm mui respeitosamente requerer à V. Exa., que se digne reconhecer a Cooperativa de Profissionais e Gestores de Recursos Naturais, Limitada, nos termos do disposto no artigo décimo e n.º 2, do artigo décimo primeiro, todos da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, para o que celebram o presente contrato social:
  4. Texto do artigo, página 20: Entre:
  5. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Momade Abbdurramane Nemane, casado sob regime de bens adquiridos com Anabela da Conceição Couto Fernandes, de nacionalidade moçambicana, natural de Ilha de Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100219261N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Junho de 2015, residente no bairro da Coop, rua Fialho de Almeida, n.º 91, distrito municipal Kampfumo, com o NUIT 102771257, adiante designado por primeiro outorgante;
  6. Texto do artigo, página 20: Segundo. Roberto Zolho, casado sob regime de bens adquiridos com Brit Reichelt Zolho, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233954A, emitido em Maputo, a 27 de Maio de 2010, residente no bairro Chali, rua H, talhão 118, distrito Urbano da cidade de Maputo, com o NUIT 101481824, adiante designado por segundo outorgante;
  7. Texto do artigo, página 20: Terceiro. José Soares, casado sob regime de bens adquiridos com Benilde Soares, de nacionalidade moçambicana, natural de vila do Ibo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100165553F, emitido em Maputo, a 11 de Março de 2020, residente no bairro Central, rua Ricardo Rangel, n.º 47, distrito municipal Kampfumo, com o NUIT 102339789, adiante designado por terceiro outorgante;
  8. Texto do artigo, página 20: Quarta. Rosalina Chavana, casada sob regime de bens adquiridos com Diogo Lucas Chavana, de nacionalidade mocambiacana, natural de Manhiça, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010016553F, emitido em Maputo, a 30 de Outubro de 2015, residente no bairro da Malhangalene, rua Largo de Estremadura, n.º 8, 1.º anadar, distrito municipal Kampfumu, com o NUIT 100817489, adiante designado por quarto outorgante; e
  9. Texto do artigo, página 20: Quinta. Leia Bila, casada, sob regime de bens adquiridos com António Manasse Manhique, de nacionalidade moçambicana, natural de Vundiça-Moamba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010198282Q, emitido em Maputo, a 10 de Maio de 2010, residente no bairro da Coop, rua B n.º 281, rés-do-chão direito, distrito municipal de Kampfumo, com o NUIT 10087910, adiante designado por quinto outorgante.
  10. Texto do artigo, página 20: Por eles foi dito:
  11. Texto do artigo, página 20: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  12. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  15. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Cooperativa de Profissionais e Gestores de Recursos Naturais, Limitada e tem a sua sede na rua Ricardo Rangel, n.º 47, rés-do-chão, bairro Central, distrito de Kampfumo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele, e rege-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade cooperativa pelos membros fundadores.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  22. Número ou marcador, página 21: a) Serviços de consultoria no sector de agronegócios, gestão de recursos naturais e projectos de desenvolvimento sustentáveis com enfoque nas zonas rurais;
  23. Número ou marcador, página 21: b) Elaboração e implementação de estudos e pesquisas de agromercados, inventários de florestas e fauna bravia, planos de agronegócios, gestão de terra e recursos naturais, restauração de ecossistemas e terras degradadas e criação, fortalecimento e treinamentos de organizações comunitárias de base.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, e outras desde que devidamente autorizada por autoridade competente e conforme for deliberada pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 21: Capital social
  28. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), realizado em dinheiro e corresponde à soma de cinco quotas iguais, assim divididas:
  29. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Momade Nemane;
  30. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Roberto Zolho;
  31. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio José Soares;
  32. Número ou marcador, página 21: d) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Rosalina Chavane;
  33. Número ou marcador, página 21: e) Uma quota no valor de dois mil meti-
  34. Texto do artigo, página 21: cais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Leia Billa.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 21: Aumento e redução do capital social
  37. Texto do artigo, página 21: O capital poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 21: Prestações suprimentares
  40. Número ou marcador, página 21: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à caixa social os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 21: Dois) Por suprimento, entendem-se as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso do capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETÍMO
  43. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quota
  44. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão de quotas são livres entre os sócios ou pelos seus herdeiros, ficando condicionados ao prévio consentimento escrito da sociedade primeiro e depois os sócios gozarão do direito de preferência.
  45. Número ou marcador, página 21: Dois) Não há caducidade da posição do sócio originada pela morte ou impedimento permanente porque os seus direitos serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros que designarão entre si ou a um estranho para representá-los na sociedade.
  46. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  49. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é o órgão supremo dasociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a Sociedade como para os sócios.
  50. Número ou marcador, página 21: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção e por fax, com antecedência de trinta dias, devendo a convocatória conter sempre a ordem de trabalhos e quando for o caso, a indicação dos documentos necessários à tomada de deliberações.
  51. Número ou marcador, página 21: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensada as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou
  52. Texto do artigo, página 21: concordem que, por esta forma se delibere, considerando-se, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  53. Texto do artigo, página 21: Quarto) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
  54. Número ou marcador, página 21: Cinco) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designada ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
  55. Número ou marcador, página 21: Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  56. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
  58. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelo sócio José Soares que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, com poderes para prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social, podendo também recair sobre pessoas estranhas à sociedade.
  59. Número ou marcador, página 21: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta à assinatura do administrador ou por um procurador constituído.
  60. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  61. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 21: Balanço e prestação de contas
  63. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício econômico coincide com o ano civil.
  64. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  65. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 21: Resultados e a sua aplicação
  67. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  68. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados na assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  71. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados da lei.
  72. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, usando liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  73. Número ou marcador, página 22: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
  74. Número ou marcador, página 22: Quatro) Verificando-se qualquer destes factos os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, nomearão um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  75. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  77. Texto do artigo, página 22: Em todos os casos omissos vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor.
  78. Texto do artigo, página 22: Maputo, 8 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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