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- Texto do artigo, página 20: Cooperativa de Profissionais e Gestores de Recursos Naturais, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101393933, uma entidade denominada Cooperativa de Profissionais e Gestores de Recursos Naturais, Limitada, pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 20: Vêm mui respeitosamente requerer à V. Exa., que se digne reconhecer a Cooperativa de Profissionais e Gestores de Recursos Naturais, Limitada, nos termos do disposto no artigo décimo e n.º 2, do artigo décimo primeiro, todos da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, para o que celebram o presente contrato social:
- Texto do artigo, página 20: Entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Momade Abbdurramane Nemane, casado sob regime de bens adquiridos com Anabela da Conceição Couto Fernandes, de nacionalidade moçambicana, natural de Ilha de Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100219261N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Junho de 2015, residente no bairro da Coop, rua Fialho de Almeida, n.º 91, distrito municipal Kampfumo, com o NUIT 102771257, adiante designado por primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Roberto Zolho, casado sob regime de bens adquiridos com Brit Reichelt Zolho, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233954A, emitido em Maputo, a 27 de Maio de 2010, residente no bairro Chali, rua H, talhão 118, distrito Urbano da cidade de Maputo, com o NUIT 101481824, adiante designado por segundo outorgante;
- Texto do artigo, página 20: Terceiro. José Soares, casado sob regime de bens adquiridos com Benilde Soares, de nacionalidade moçambicana, natural de vila do Ibo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100165553F, emitido em Maputo, a 11 de Março de 2020, residente no bairro Central, rua Ricardo Rangel, n.º 47, distrito municipal Kampfumo, com o NUIT 102339789, adiante designado por terceiro outorgante;
- Texto do artigo, página 20: Quarta. Rosalina Chavana, casada sob regime de bens adquiridos com Diogo Lucas Chavana, de nacionalidade mocambiacana, natural de Manhiça, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010016553F, emitido em Maputo, a 30 de Outubro de 2015, residente no bairro da Malhangalene, rua Largo de Estremadura, n.º 8, 1.º anadar, distrito municipal Kampfumu, com o NUIT 100817489, adiante designado por quarto outorgante; e
- Texto do artigo, página 20: Quinta. Leia Bila, casada, sob regime de bens adquiridos com António Manasse Manhique, de nacionalidade moçambicana, natural de Vundiça-Moamba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010198282Q, emitido em Maputo, a 10 de Maio de 2010, residente no bairro da Coop, rua B n.º 281, rés-do-chão direito, distrito municipal de Kampfumo, com o NUIT 10087910, adiante designado por quinto outorgante.
- Texto do artigo, página 20: Por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 20: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Cooperativa de Profissionais e Gestores de Recursos Naturais, Limitada e tem a sua sede na rua Ricardo Rangel, n.º 47, rés-do-chão, bairro Central, distrito de Kampfumo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele, e rege-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade cooperativa pelos membros fundadores.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Serviços de consultoria no sector de agronegócios, gestão de recursos naturais e projectos de desenvolvimento sustentáveis com enfoque nas zonas rurais;
- Número ou marcador, página 21: b) Elaboração e implementação de estudos e pesquisas de agromercados, inventários de florestas e fauna bravia, planos de agronegócios, gestão de terra e recursos naturais, restauração de ecossistemas e terras degradadas e criação, fortalecimento e treinamentos de organizações comunitárias de base.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, e outras desde que devidamente autorizada por autoridade competente e conforme for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), realizado em dinheiro e corresponde à soma de cinco quotas iguais, assim divididas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Momade Nemane;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Roberto Zolho;
- Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio José Soares;
- Número ou marcador, página 21: d) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Rosalina Chavane;
- Número ou marcador, página 21: e) Uma quota no valor de dois mil meti-
- Texto do artigo, página 21: cais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Leia Billa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Prestações suprimentares
- Número ou marcador, página 21: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à caixa social os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por suprimento, entendem-se as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso do capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETÍMO
- Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quota
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão de quotas são livres entre os sócios ou pelos seus herdeiros, ficando condicionados ao prévio consentimento escrito da sociedade primeiro e depois os sócios gozarão do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Não há caducidade da posição do sócio originada pela morte ou impedimento permanente porque os seus direitos serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros que designarão entre si ou a um estranho para representá-los na sociedade.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é o órgão supremo dasociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a Sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção e por fax, com antecedência de trinta dias, devendo a convocatória conter sempre a ordem de trabalhos e quando for o caso, a indicação dos documentos necessários à tomada de deliberações.
- Número ou marcador, página 21: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensada as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou
- Texto do artigo, página 21: concordem que, por esta forma se delibere, considerando-se, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Texto do artigo, página 21: Quarto) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designada ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 21: Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelo sócio José Soares que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, com poderes para prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social, podendo também recair sobre pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta à assinatura do administrador ou por um procurador constituído.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício econômico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Resultados e a sua aplicação
- Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados da lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, usando liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Verificando-se qualquer destes factos os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, nomearão um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: Em todos os casos omissos vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 8 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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