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- Texto do artigo, página 42: Timsay – Gestão e Comércio, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezanove, da sociedade Timsay – Gestão E Comércio, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada nos livros do Registo Comercial sob o número treze mil quinhentos e setenta, a fls. oitenta e oito do livro C traço trinta e três, com a data de seis de Junho de dois mil e um, deliberaram a cessão das quotas dos sócios Zacarias Timóteo Júnior, no valor de seis mil meticais, Melba Deolinda Timóteo Mavimbi, no valor de dois mil meticais, e Freddie Jairo Timóteo Mavimbi, no valor de dois mil meticais, que possuíam no capital social da referida sociedade, e que cederam a favor de Momade Adil Ashimo, que unificou as quotas ora adquiridas e passou a deter na sociedade uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 42: Em consequência da cessão efectuada, os artigos quarto e oitavo dos estatutos da sociedade passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 42: .............................................................................
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Texto do artigo, página 42: Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Momade Ashimo Iahaia; e
- Texto do artigo, página 42: Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Adil Momade Ashimo.
- Texto do artigo, página 42: .............................................................................
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: A administração da sociedade será exercida por ambos os sócios, que desde já ficam nomeados directores, com dispensa de caução, bastando a assinatura de qualquer deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele, podendo-se fazer representar por um procurador com poderes bastantes para o efeito.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 7 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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