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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Entregamoz, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101536122, uma entidade denominada Entregamoz, Limitada, pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro. Dinilson da Conceição Aly, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos, com Jéssica Daniela Maafifo Aly, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401411A, emitido pelo Arquivo de Identifcação Civil de Maputo, a 10 de Setembro de 2020, e válido até 9 de Setembro de 2025, residente na rua das Flores n.º 348, bairro da Matola A, província de Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Segundo. Elton Issufo Maarifo Aly, menor de Idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108925742F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Dezembro de 2020, e válido até 9 de Dezembro de 2025, residente na rua das Flores n.º 348, bairro da Matola A, província de Maputo, representado por Dinilson da Conceição Aly, na qualidade de pai.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A Entregamoz, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida União Africana, n.º 4875, bairro da Matola A, Município da Matola, província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto: a) Transporte e deliver de mercadorias e produtos diversos;
- Número ou marcador, página 25: b) Actividades de consultoria para os negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 25: c) Actividades de consultoria, científica, técnicas e similares.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto para cujo o exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de 50% (cinquenta por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Dinilson da Conceição Aly;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de 50% (cinquenta por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Elton Issufo Maarifo Aly.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A deliberação do aumento ou diminuição do capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes e/ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 25: São permitidas prestações suplementares de capital, podendo os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência sobre qualquer proposta de transmissão de quotas e de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 25: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito à sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Se a sociedade e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
- Número ou marcador, página 25: Seis) As quotas permanecerão negociáveis depois da dissolução da sociedade e até a conclusão do processo de liquidação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Senhor Dinilson da Conceição Aly, que desde já é nomeado administrador, ou por outros administradores nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela administração.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 25: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro, de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, que se reunirá para o efeito até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Aplicações dos resultados)
- Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 9 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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