Associação Mulheres Empreendedoras de Tambara (ASMETA)

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Associação Mulheres Empreendedoras de Tambara (ASMETA)

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Texto do artigo · p. 3 Associação Mulheres Empreendedoras de Tambara (ASMETA)
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, sede e fins
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 Nome e designação e criação
Texto do artigo · p. 3 A Associação de Mulheres Empreendedoras de Tambara, também designada pela sigla, ASMETA, é uma pessoa colectiva de direito privado de interesse social, sem fins lucrativos, apartidária criada em 20 de Dezembro de 2020, que terá duração por tempo indeterminado, sedeada na Vila sede de Nhacolo no Posto Administrativo de Nhacolo distrito de Tambara, província de Manica.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 Fins âmbito e delegação
Texto do artigo · p. 3 A associação é de âmbito nacional com sede na vila sede do distrito de Tambara.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A Associação tem duração por um período indeterminado a partir da data da assinatura pública da constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 Missão, visão e objectivos
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) Missão: Apoiar no desenvolvimento comunitário e empreendedorismo, na formação e enquadramento das raparigas e COVs, através de iniciativas com base na valorização de novos conceitos e capacidade empreendedora, promover a capacidade de sustentabilidade às camadas vulneráveis com destaque na emancipação da mulher basicamente em uniões forçadas, violência doméstica, casamentos prematuros.
Número ou marcador · p. 3 b) Visão: Apoiar e contribuir para o desenvolvimento de iniciativa de jovens e mulheres através de criação e fomento às incubadoras e cooperativas empreendedoras.
Número ou marcador · p. 3 c) Objectivos
Número ou marcador · p. 3 Dois) Objectivo geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Reduzir o índice da pobreza e do desemprego enquadramento socioeconómico e cultural de mulheres moçambicanas, em particular às do distrito de Tambara, com base no desenvolvimento de iniciativas locais, no uso e aproveitamento de recursos locais através de empreendedorismo e auto-emprego.
Número ou marcador · p. 3 Três) Objectivos específicos
Número ou marcador · p. 3 a) Assegurar a participação da mulher na disseminação dos seus direitos nas famílias e comunidades;
Número ou marcador · p. 3 b) Reduzir o número de violência contra a mulher, uniões forçadas, casamentos prematuros e abuso sexual nas comunidades;
Número ou marcador · p. 3 c) Reduzir o estigma e descriminação relativo a posição e o papel da mulher na sociedade;
Número ou marcador · p. 3 d) Criar condições básicas de autosustentabilidade no seio da comunidade feminina e as COVs principalmente nos Postos Administrativos e Localidades.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO Um) Finalidades:
Número ou marcador · p. 3 a) Proteger as camadas vulneráveis com destaque para as raparigas lutando contra a violência doméstica, uniões forçadas, casamentos prematuros;
Número ou marcador · p. 3 b) Funcionalidade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) No desenvolvimento de suas actividades, a associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
Número ou marcador · p. 3 Três) A associação terão um Regulamento Interno, aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A fim de cumprir suas finalidades, a Associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 Constituição
Texto do artigo · p. 3 A Associação é constituída por número ilimitado de membros, que serão admitidos, a juízo do Conselho de Direcção, dentre pessoas idóneas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 Categorias de membros
Número ou marcador · p. 3 a) Fundadores: Os que assinarem a acta de fundação e escritura da constituição da associação; b)Efectivos: Aqueles que forem admitidos depois do despacho do reconhecimento da associação pelo Governo; c)Honorários: Aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados à Associação, sob proposta do Conselho de Direcção à assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Contribuintes: Os que disponibilizam
Texto do artigo · p. 3 o apoio financeiro, material ou humano às actividades da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 Admissão de membros
Texto do artigo · p. 3 Serão admitidos cidadãos idóneos de nacionalidade moçambicana ou estrangeiras com idade igual ou superior a 18 anos, independentemente do sexo, que aderirem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 Perda de qualidade de membros
Texto do artigo · p. 3 Pela renúncia expressa pelo membro, Expulsão deliberada pela Assembleia Geral e pela extinção da Associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos direitos e deveres de membro
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 Direitos
Número ou marcador · p. 4 Um) Eleger e ser eleito à cargo de qualquer órgão dentro da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Participar na tomada de decisão da vida da associação tanto como tomar parte nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 4 Três) Usufruir dos benefícios e bens comuns que advenham ou destinados ao uso comum.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Ter informação sobre planos, projectos e realizações da associação.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 Deveres
Número ou marcador · p. 4 Um) Cumprir as disposições estatutárias e regulamentais, programas e respeitar as decisões dos órgãos eleitos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Pagar jóias e quotas mensais nos moldes estabelecidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo, competência e prestar contas os cargos a que for eleito.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Pagar todos os empréstimos ou créditos concedidos pela associação respeitando o tempo acordado.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Havendo justa causa, o membro poderá ser demitido ou expulso da associação por decisão dos órgãos de direcção, com direito de defesa de honra. Da decisão caberá recurso à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Da administração, Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 b) Destituir os órgãos de direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Apreciar recursos contra decisões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 d) Decidir sobre reformas do estatuto;
Número ou marcador · p. 4 e) Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta do Conselho de Direcção; f)Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 4 g) Decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 30;
Número ou marcador · p. 4 h) Aprovar as contas e o regimento interno.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 Reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciar o relatório anual do Conselho de Direcção e, discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
Número ou marcador · p. 4 a) Pelo presidente da associação ou pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 c) Por requerimento de 2/5 dos membros efectivos com as obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 4 d) A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 4 Três) Qualquer assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quórum especial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a Associação no juízo e fora do mesmo;
Número ou marcador · p. 4 Dois) Será constituído por 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 secretário e 1 Gestor Financeiro.
Número ou marcador · p. 4 Três) O mandato do Conselho de Direcção será de 3 anos, concedida à 1 reeleição consecutiva.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 Um) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a Assembleia Geral planos e relatórios das actividades e das contas bem como o orçamento e os programas das actividades para o ano seguinte de modo a garantir o alcance dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Garantir o cumprimento das disposições legais e estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) Adquirir bens financeiros e materiais necessários para o funcionamento da associação e alienar aqueles que julgue dispensáveis bem como contratar serviços para associação.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Elaborar planos periódicos de actividades, com base no plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Contratar e demitir funcionários e Representar a associação em quaisquer actos ou contratos presentes às autoridades ou em juízo, gerir fundos e contrair empréstimos para associação.
Número ou marcador · p. 4 Seis) O conselho de direcção reunir-se-á no mínimo uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Presidente do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 Um) Representar a Associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 4 Três) Convocar e presidir a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Convocar e presidir as reuniões da Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 Compete ao vice-presidente
Texto do artigo · p. 4 Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos e assumir o mandato, em caso de variância, até o seu término.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 Compete ao secretário
Texto do artigo · p. 4 Secretariar as reuniões do Conselho de direcção e Assembleia Geral e redigir as actas e publicar todas as notícias das actividades da e associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Gestor financeiro
Número ou marcador · p. 4 Um) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos membros, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Pagar as contam autorizadas pelo presidente do Conselho dentro da legalidade estatutária.
Número ou marcador · p. 4 Três) Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados e apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal será constituído por 3 membros, e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em caso de variância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 Um) Examinar os livros de escrituração da entidade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Examinar o balancete semestral apresentado pelo gestor financeiro, opinando a respeito.
Número ou marcador · p. 5 Três) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) O Conselho Fiscal reunirse-á ordinariamente a cada 3 meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 As actividades dos gestores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu património, sob nenhuma forma ou pretexto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 5 A associação se manterá através de contribuições dos associados e de outras actividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objectivos institucionais, no território nacional.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Do Património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 5 Património
Número ou marcador · p. 5 Um) O património da associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, automotivos, acções e apólices de dívida pública.
Número ou marcador · p. 5 Dois) No caso de dissolução da instituição, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congénere, com personalidade jurídica, que esteja registada ou entidade pública.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações da dissolução serão válidas por ¾ de todos membros e liquidação resultante será feita por uma comissão composta por 5 membros eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 5 Alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto poderá ser alterado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim e entrará em vigor na data de seu registo em Registo e Notariado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 5 Regulamento
Número ou marcador · p. 5 Um) A elaboração do regulamento compete ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 5 Três) O número, composição e funcionamento dos departamentos, sectores ou comissões de trabalho serão estabelecidos no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 5 Omissão
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção e referendados pela Assembleia Geral, e recorrer-se-á a lei avulsa e código civil aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Tambara, 20 de Dezembro de 2020. A Presidente, Teresa Janeiro Gala.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação Mulheres Empreendedoras de Tambara (ASMETA)
  2. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede e fins
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 3: Nome e designação e criação
  5. Texto do artigo, página 3: A Associação de Mulheres Empreendedoras de Tambara, também designada pela sigla, ASMETA, é uma pessoa colectiva de direito privado de interesse social, sem fins lucrativos, apartidária criada em 20 de Dezembro de 2020, que terá duração por tempo indeterminado, sedeada na Vila sede de Nhacolo no Posto Administrativo de Nhacolo distrito de Tambara, província de Manica.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 3: Fins âmbito e delegação
  8. Texto do artigo, página 3: A associação é de âmbito nacional com sede na vila sede do distrito de Tambara.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 3: A Associação tem duração por um período indeterminado a partir da data da assinatura pública da constituição.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  13. Texto do artigo, página 3: Missão, visão e objectivos
  14. Número ou marcador, página 3: Um) A associação tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 3: a) Missão: Apoiar no desenvolvimento comunitário e empreendedorismo, na formação e enquadramento das raparigas e COVs, através de iniciativas com base na valorização de novos conceitos e capacidade empreendedora, promover a capacidade de sustentabilidade às camadas vulneráveis com destaque na emancipação da mulher basicamente em uniões forçadas, violência doméstica, casamentos prematuros.
  16. Número ou marcador, página 3: b) Visão: Apoiar e contribuir para o desenvolvimento de iniciativa de jovens e mulheres através de criação e fomento às incubadoras e cooperativas empreendedoras.
  17. Número ou marcador, página 3: c) Objectivos
  18. Número ou marcador, página 3: Dois) Objectivo geral:
  19. Número ou marcador, página 3: a) Reduzir o índice da pobreza e do desemprego enquadramento socioeconómico e cultural de mulheres moçambicanas, em particular às do distrito de Tambara, com base no desenvolvimento de iniciativas locais, no uso e aproveitamento de recursos locais através de empreendedorismo e auto-emprego.
  20. Número ou marcador, página 3: Três) Objectivos específicos
  21. Número ou marcador, página 3: a) Assegurar a participação da mulher na disseminação dos seus direitos nas famílias e comunidades;
  22. Número ou marcador, página 3: b) Reduzir o número de violência contra a mulher, uniões forçadas, casamentos prematuros e abuso sexual nas comunidades;
  23. Número ou marcador, página 3: c) Reduzir o estigma e descriminação relativo a posição e o papel da mulher na sociedade;
  24. Número ou marcador, página 3: d) Criar condições básicas de autosustentabilidade no seio da comunidade feminina e as COVs principalmente nos Postos Administrativos e Localidades.
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO Um) Finalidades:
  26. Número ou marcador, página 3: a) Proteger as camadas vulneráveis com destaque para as raparigas lutando contra a violência doméstica, uniões forçadas, casamentos prematuros;
  27. Número ou marcador, página 3: b) Funcionalidade.
  28. Número ou marcador, página 3: Dois) No desenvolvimento de suas actividades, a associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
  29. Número ou marcador, página 3: Três) A associação terão um Regulamento Interno, aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
  30. Número ou marcador, página 3: Quatro) A fim de cumprir suas finalidades, a Associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno.
  31. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  33. Texto do artigo, página 3: Constituição
  34. Texto do artigo, página 3: A Associação é constituída por número ilimitado de membros, que serão admitidos, a juízo do Conselho de Direcção, dentre pessoas idóneas.
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  36. Texto do artigo, página 3: Categorias de membros
  37. Número ou marcador, página 3: a) Fundadores: Os que assinarem a acta de fundação e escritura da constituição da associação; b)Efectivos: Aqueles que forem admitidos depois do despacho do reconhecimento da associação pelo Governo; c)Honorários: Aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados à Associação, sob proposta do Conselho de Direcção à assembleia Geral;
  38. Número ou marcador, página 3: d) Contribuintes: Os que disponibilizam
  39. Texto do artigo, página 3: o apoio financeiro, material ou humano às actividades da associação.
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  41. Texto do artigo, página 3: Admissão de membros
  42. Texto do artigo, página 3: Serão admitidos cidadãos idóneos de nacionalidade moçambicana ou estrangeiras com idade igual ou superior a 18 anos, independentemente do sexo, que aderirem os presentes estatutos.
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  44. Texto do artigo, página 3: Perda de qualidade de membros
  45. Texto do artigo, página 3: Pela renúncia expressa pelo membro, Expulsão deliberada pela Assembleia Geral e pela extinção da Associação.
  46. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres de membro
  47. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  48. Texto do artigo, página 4: Direitos
  49. Número ou marcador, página 4: Um) Eleger e ser eleito à cargo de qualquer órgão dentro da associação.
  50. Número ou marcador, página 4: Dois) Participar na tomada de decisão da vida da associação tanto como tomar parte nas assembleias gerais.
  51. Número ou marcador, página 4: Três) Usufruir dos benefícios e bens comuns que advenham ou destinados ao uso comum.
  52. Número ou marcador, página 4: Quatro) Ter informação sobre planos, projectos e realizações da associação.
  53. Número ou marcador, página 4: Cinco) Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.
  54. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  55. Texto do artigo, página 4: Deveres
  56. Número ou marcador, página 4: Um) Cumprir as disposições estatutárias e regulamentais, programas e respeitar as decisões dos órgãos eleitos.
  57. Número ou marcador, página 4: Dois) Pagar jóias e quotas mensais nos moldes estabelecidos pela Assembleia Geral.
  58. Número ou marcador, página 4: Três) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo, competência e prestar contas os cargos a que for eleito.
  59. Número ou marcador, página 4: Quatro) Pagar todos os empréstimos ou créditos concedidos pela associação respeitando o tempo acordado.
  60. Número ou marcador, página 4: Cinco) Havendo justa causa, o membro poderá ser demitido ou expulso da associação por decisão dos órgãos de direcção, com direito de defesa de honra. Da decisão caberá recurso à Assembleia Geral.
  61. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Da administração, Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal
  62. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE Assembleia Geral
  63. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  64. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  65. Texto do artigo, página 4: Competências da Assembleia Geral
  66. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
  67. Número ou marcador, página 4: a) Eleger o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  68. Número ou marcador, página 4: b) Destituir os órgãos de direcção;
  69. Número ou marcador, página 4: c) Apreciar recursos contra decisões do Conselho de Direcção;
  70. Número ou marcador, página 4: d) Decidir sobre reformas do estatuto;
  71. Número ou marcador, página 4: e) Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta do Conselho de Direcção; f)Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
  72. Número ou marcador, página 4: g) Decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 30;
  73. Número ou marcador, página 4: h) Aprovar as contas e o regimento interno.
  74. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  75. Texto do artigo, página 4: Reuniões da Assembleia Geral
  76. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciar o relatório anual do Conselho de Direcção e, discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
  77. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
  78. Número ou marcador, página 4: a) Pelo presidente da associação ou pelo Conselho de Direcção;
  79. Número ou marcador, página 4: b) Pelo Conselho Fiscal;
  80. Número ou marcador, página 4: c) Por requerimento de 2/5 dos membros efectivos com as obrigações sociais.
  81. Número ou marcador, página 4: d) A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 dias.
  82. Número ou marcador, página 4: Três) Qualquer assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quórum especial.
  83. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  84. Texto do artigo, página 4: Conselho de Direcção
  85. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a Associação no juízo e fora do mesmo;
  86. Número ou marcador, página 4: Dois) Será constituído por 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 secretário e 1 Gestor Financeiro.
  87. Número ou marcador, página 4: Três) O mandato do Conselho de Direcção será de 3 anos, concedida à 1 reeleição consecutiva.
  88. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  89. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção
  90. Número ou marcador, página 4: Um) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a Assembleia Geral planos e relatórios das actividades e das contas bem como o orçamento e os programas das actividades para o ano seguinte de modo a garantir o alcance dos seus objectivos.
  91. Número ou marcador, página 4: Dois) Garantir o cumprimento das disposições legais e estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 4: Três) Adquirir bens financeiros e materiais necessários para o funcionamento da associação e alienar aqueles que julgue dispensáveis bem como contratar serviços para associação.
  93. Número ou marcador, página 4: Quatro) Elaborar planos periódicos de actividades, com base no plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral.
  94. Número ou marcador, página 4: Cinco) Contratar e demitir funcionários e Representar a associação em quaisquer actos ou contratos presentes às autoridades ou em juízo, gerir fundos e contrair empréstimos para associação.
  95. Número ou marcador, página 4: Seis) O conselho de direcção reunir-se-á no mínimo uma vez por mês.
  96. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  97. Texto do artigo, página 4: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção
  98. Número ou marcador, página 4: Um) Representar a Associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.
  99. Número ou marcador, página 4: Dois) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o Regulamento Interno.
  100. Número ou marcador, página 4: Três) Convocar e presidir a Assembleia Geral.
  101. Número ou marcador, página 4: Quatro) Convocar e presidir as reuniões da Direcção.
  102. Número ou marcador, página 4: Cinco) Assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
  103. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  104. Texto do artigo, página 4: Compete ao vice-presidente
  105. Texto do artigo, página 4: Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos e assumir o mandato, em caso de variância, até o seu término.
  106. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  107. Texto do artigo, página 4: Compete ao secretário
  108. Texto do artigo, página 4: Secretariar as reuniões do Conselho de direcção e Assembleia Geral e redigir as actas e publicar todas as notícias das actividades da e associação.
  109. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  110. Texto do artigo, página 4: Compete ao Gestor financeiro
  111. Número ou marcador, página 4: Um) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos membros, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração.
  112. Número ou marcador, página 4: Dois) Pagar as contam autorizadas pelo presidente do Conselho dentro da legalidade estatutária.
  113. Número ou marcador, página 4: Três) Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados e apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal.
  114. Número ou marcador, página 4: Quatro) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral.
  115. Número ou marcador, página 4: Cinco) Assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
  116. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  117. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  118. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal será constituído por 3 membros, e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
  119. Número ou marcador, página 4: Dois) O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato do Conselho de Direcção.
  120. Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de variância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
  121. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
  122. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  123. Número ou marcador, página 5: Um) Examinar os livros de escrituração da entidade.
  124. Número ou marcador, página 5: Dois) Examinar o balancete semestral apresentado pelo gestor financeiro, opinando a respeito.
  125. Número ou marcador, página 5: Três) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.
  126. Número ou marcador, página 5: Quatro) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
  127. Número ou marcador, página 5: Cinco) O Conselho Fiscal reunirse-á ordinariamente a cada 3 meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  128. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
  129. Texto do artigo, página 5: As actividades dos gestores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
  130. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
  131. Texto do artigo, página 5: A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu património, sob nenhuma forma ou pretexto.
  132. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
  133. Texto do artigo, página 5: A associação se manterá através de contribuições dos associados e de outras actividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objectivos institucionais, no território nacional.
  134. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Do Património
  135. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
  136. Texto do artigo, página 5: Património
  137. Número ou marcador, página 5: Um) O património da associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, automotivos, acções e apólices de dívida pública.
  138. Número ou marcador, página 5: Dois) No caso de dissolução da instituição, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congénere, com personalidade jurídica, que esteja registada ou entidade pública.
  139. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  140. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
  141. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  142. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades.
  143. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da dissolução serão válidas por ¾ de todos membros e liquidação resultante será feita por uma comissão composta por 5 membros eleitos pela Assembleia Geral.
  144. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
  145. Texto do artigo, página 5: Alteração dos estatutos
  146. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto poderá ser alterado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim e entrará em vigor na data de seu registo em Registo e Notariado.
  147. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
  148. Texto do artigo, página 5: Regulamento
  149. Número ou marcador, página 5: Um) A elaboração do regulamento compete ao Conselho de Direcção.
  150. Número ou marcador, página 5: Dois) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamento interno.
  151. Número ou marcador, página 5: Três) O número, composição e funcionamento dos departamentos, sectores ou comissões de trabalho serão estabelecidos no regulamento interno.
  152. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
  153. Texto do artigo, página 5: Omissão
  154. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção e referendados pela Assembleia Geral, e recorrer-se-á a lei avulsa e código civil aplicável na República de Moçambique.
  155. Texto do artigo, página 5: Tambara, 20 de Dezembro de 2020. A Presidente, Teresa Janeiro Gala.
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