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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Diamond Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101178625, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Diamond Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Maria Dâmariz Muchanga Nhacula, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira,
- Texto do artigo, página 23: residente na cidade de Nampula, portadora de Talão de espera Bilhete de Identidade n.º 235000002105127, emitido a 1 de Março de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
- Texto do artigo, página 23: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Diamond Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida Eduardo Mondlane, Edifício do Millennium Center, província de Nampula, podendo por deliberação da administradora, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Consultoria em obras públicas e construção civil (edifícios, estradas e pontes, barragens, abastecimento de água, drenagens e saneamento);
- Número ou marcador, página 23: b) Desenhos arquitetónicos, projectos conceptuais, básicos e executivos;
- Número ou marcador, página 23: c) Desenvolvimento de termos de referência para construções;
- Número ou marcador, página 23: d) Gerenciamento de projectos e fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 23: e) Estudos de impacto ambiental, ordenamento territorial e planos directores;
- Número ou marcador, página 23: f) Assistência técnica, supervisão e engenharia de suprimento;
- Número ou marcador, página 23: g) Auditoria de qualidade e avaliações/diagnósticos;
- Número ou marcador, página 23: h) Investigação de acidentes e actividades de higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 23: i) Desenvolvimento de fornecedores e gestão de contratos;
- Número ou marcador, página 23: j) Serviços de catering e promoção de eventos;
- Número ou marcador, página 23: k) Serviços de limpeza doméstica, industrial e fumigação;
- Número ou marcador, página 23: l) Serviços imobiliária;
- Número ou marcador, página 23: m) Rent-a-car, transporte de carga e aluguer de equipamentos;
- Número ou marcador, página 23: n) Importação e exportação de bens e servicos diversos;
- Número ou marcador, página 23: o) Representação de marcas patentes;
- Número ou marcador, página 23: p) Compra e venda de propriedades;
- Número ou marcador, página 24: q) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital
- Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondendo à soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente à sócia Maria Dâmariz Muchanga Nhacula.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo da sócia única Maria Dâmariz Muchanga Nhacula que, desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade por deliberação da sócia poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 24: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação.
- Texto do artigo, página 24: Nampula, 16 de Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
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