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Texto do artigo · p. 23 Diamond Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101178625, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Diamond Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Maria Dâmariz Muchanga Nhacula, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira,
Texto do artigo · p. 23 residente na cidade de Nampula, portadora de Talão de espera Bilhete de Identidade n.º 235000002105127, emitido a 1 de Março de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 23 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Diamond Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida Eduardo Mondlane, Edifício do Millennium Center, província de Nampula, podendo por deliberação da administradora, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Consultoria em obras públicas e construção civil (edifícios, estradas e pontes, barragens, abastecimento de água, drenagens e saneamento);
Número ou marcador · p. 23 b) Desenhos arquitetónicos, projectos conceptuais, básicos e executivos;
Número ou marcador · p. 23 c) Desenvolvimento de termos de referência para construções;
Número ou marcador · p. 23 d) Gerenciamento de projectos e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 23 e) Estudos de impacto ambiental, ordenamento territorial e planos directores;
Número ou marcador · p. 23 f) Assistência técnica, supervisão e engenharia de suprimento;
Número ou marcador · p. 23 g) Auditoria de qualidade e avaliações/diagnósticos;
Número ou marcador · p. 23 h) Investigação de acidentes e actividades de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 23 i) Desenvolvimento de fornecedores e gestão de contratos;
Número ou marcador · p. 23 j) Serviços de catering e promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 23 k) Serviços de limpeza doméstica, industrial e fumigação;
Número ou marcador · p. 23 l) Serviços imobiliária;
Número ou marcador · p. 23 m) Rent-a-car, transporte de carga e aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 23 n) Importação e exportação de bens e servicos diversos;
Número ou marcador · p. 23 o) Representação de marcas patentes;
Número ou marcador · p. 23 p) Compra e venda de propriedades;
Número ou marcador · p. 24 q) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondendo à soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente à sócia Maria Dâmariz Muchanga Nhacula.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo da sócia única Maria Dâmariz Muchanga Nhacula que, desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade por deliberação da sócia poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 24 Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 16 de Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Diamond Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101178625, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Diamond Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Maria Dâmariz Muchanga Nhacula, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira,
  3. Texto do artigo, página 23: residente na cidade de Nampula, portadora de Talão de espera Bilhete de Identidade n.º 235000002105127, emitido a 1 de Março de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 23: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: Denominação
  7. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Diamond Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: Sede
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida Eduardo Mondlane, Edifício do Millennium Center, província de Nampula, podendo por deliberação da administradora, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: Objecto
  13. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 23: a) Consultoria em obras públicas e construção civil (edifícios, estradas e pontes, barragens, abastecimento de água, drenagens e saneamento);
  15. Número ou marcador, página 23: b) Desenhos arquitetónicos, projectos conceptuais, básicos e executivos;
  16. Número ou marcador, página 23: c) Desenvolvimento de termos de referência para construções;
  17. Número ou marcador, página 23: d) Gerenciamento de projectos e fiscalização de obras;
  18. Número ou marcador, página 23: e) Estudos de impacto ambiental, ordenamento territorial e planos directores;
  19. Número ou marcador, página 23: f) Assistência técnica, supervisão e engenharia de suprimento;
  20. Número ou marcador, página 23: g) Auditoria de qualidade e avaliações/diagnósticos;
  21. Número ou marcador, página 23: h) Investigação de acidentes e actividades de higiene e segurança no trabalho;
  22. Número ou marcador, página 23: i) Desenvolvimento de fornecedores e gestão de contratos;
  23. Número ou marcador, página 23: j) Serviços de catering e promoção de eventos;
  24. Número ou marcador, página 23: k) Serviços de limpeza doméstica, industrial e fumigação;
  25. Número ou marcador, página 23: l) Serviços imobiliária;
  26. Número ou marcador, página 23: m) Rent-a-car, transporte de carga e aluguer de equipamentos;
  27. Número ou marcador, página 23: n) Importação e exportação de bens e servicos diversos;
  28. Número ou marcador, página 23: o) Representação de marcas patentes;
  29. Número ou marcador, página 23: p) Compra e venda de propriedades;
  30. Número ou marcador, página 24: q) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 24: Capital
  33. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondendo à soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente à sócia Maria Dâmariz Muchanga Nhacula.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 24: Administração e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo da sócia única Maria Dâmariz Muchanga Nhacula que, desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
  37. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade por deliberação da sócia poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  38. Número ou marcador, página 24: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação.
  39. Texto do artigo, página 24: Nampula, 16 de Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
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