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- Texto do artigo, página 43: UFLJV Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 18 de Maio de 2021, da sociedade UFLJV Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100229684, os sócios deliberaram a alteração integral dos estatutos, passando a ter a seguinte redacção.
- Texto do artigo, página 43: Primeiro. UTC Overseas Mozambique, Limitada, uma sociedade constituída e registada de acordo com legislação moçambicana, com sede na Avenida Mártires de Inhaminga, Recinto Portuário, Portão n.º 4, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100734877;
- Texto do artigo, página 43: Segundo. Fagioli Mozambique, Limitada, uma sociedade constituída e registada de acordo com legislação moçambicana, com sede na Avenida Mártires de Inhaminga, Recinto Portuário, Portão n.º 4, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100567385;
- Texto do artigo, página 43: Terceiro. LBH Mozambique, Limitada, uma sociedade constituída e registada de acordo com legislação moçambicana, com sede na Avenida Mártires de Inhaminga, Recinto Portuário, Portão n.º 4, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número 100084406.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de UFLJV Moçambique, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob
- Texto do artigo, página 43: a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Sede)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires de Inhaminga, Recinto Portuário, Portão n.º 4, cidade de Maputo-Moçambique.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 43: a) Prestação de serviços marítimos, como manutenção e logística de navios;
- Número ou marcador, página 43: b) Possuir e operar navios;
- Número ou marcador, página 43: c) A importação e exportação de produtos, equipamentos e outros insumos a bordo de navios, bem como a sua logística, no alto mar e quando atracados nos portos;
- Número ou marcador, página 43: d) Agenciamento de navios de carga, fretadores e fretamentos compreendendo serviços de armazenamento, expedição, despacho, serviços de auxiliares de estiva;
- Número ou marcador, página 43: e) Abastecimento de navios;
- Número ou marcador, página 43: f) Transporte rodoviário comercial, cabotagem terrestre e marítima, tráfego local, armazenamento;
- Número ou marcador, página 43: g) Transporte marítimo internacional;
- Número ou marcador, página 43: h) Actividade de despacho aduaneiro e actividades relacionadas.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade pode ainda exercer outras actividades relacionadas ou não com o objecto social, desde que os sócios deliberem em assembleia geral, devidamente convocada nos termos dos presentes estatutos e obtenham a devida autorização dos órgãos competentes.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em 3 (três) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor nominal de 166.700.00MT (cento e sessenta e seis mil e setecentos meticais), equivalente a 33.34% do capital social, pertencente à sócia LBH Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 43: b) Uma quota no valor nominal de 166.650,00MT (cento e sessenta e seis mil e seiscentos e cinquenta meticais), correspondente a 33.33% do capital social, pertencente à sócia UTC Overseas Mozambique, Limitada;
- Número ou marcador, página 43: c) Uma quota no valor nominal de 166.650,00MT (cento e sessenta e seis mil e seiscentos e cinquenta meticais), correspondente a 33.33% do capital social, pertencente à sócia Fagioli Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Por deliberação unânime da assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído.
- Número ou marcador, página 43: Três) Os sócios gozam de direito de preferência no aumento de capital na proporção das percentagens de suas quotas.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Por deliberação unânime dos sócios, a sociedade poderá participar de outras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto social, ou poderá ingressar ou participar do capital de outras sociedades, desde que legalmente permitido.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 43: Um) Podem ser exigidas contribuições adicionais dos sócios, mediante aprovação da assembleia geral da sociedade por unanimidade de votos do capital social. Todos os membros serão obrigados a fazer tais contribuições adicionais na proporção de suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Os sócios podem conceder empréstimos à sociedade nos termos e condições fixados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 43: Um) A transferência de quotas entre sócios ou terceiros está sujeita ao direito de preferência dos outros sócios (primeiro direito de recusa) nos termos das seguintes cláusulas e do acordo parassocial da sociedade.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Para os efeitos da cláusula acima, o sócio que tiver intenção de ceder a quota ou parte dela deverá comunicar à sociedade, por escrito, identificando o comprador, o preço e as condições acordadas para a transferência proposta, as condições as garantias oferecidas e recebidas e a data pretendida para a transacção.
- Número ou marcador, página 43: Três) Qualquer potencial transferência de quotas envolverá o cumprimento pelo sócio das formalidades legais necessárias nestes estatutos e no acordo parassocial.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Qualquer penhor ou arresto sobre que possam incorrer nas quotas da sociedade que constitua garantia de obrigação dos sócios, depende sempre de autorização da sociedade, aprovada por unanimidade dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: Cinco) Excepto em caso de uma transferência de quotas para uma afiliada ou sucursal integral de qualquer dos sócios, cada sócio concorda que suas quotas não podem ser prometidas, transferidas, atribuídas ou alienadas de outra forma, excepto conforme aprovado por todas as outras partes com antecedência.
- Número ou marcador, página 44: Seis) Os sócios não estão autorizados a retirar ou rescindir a sua participação na empresa sem o consentimento prévio de todas as outras partes, por uma questão que requer acordo unânime das partes.
- Número ou marcador, página 44: Sete) No caso de uma parte desejar transferir suas quotas para uma afiliada integral de seu próprio grupo, a parte deverá notificar as outras partes por escrito de tal transferência, representar e garantir a estrutura de propriedade da afiliada receptora, confirmar o representações e garantias da afiliada nos termos do acordo parassocial, e cumprir as formalidades legais necessárias para que a afiliada seja expressamente vinculada a este estatuto, ao acordo de parassocial e aos documentos legais aplicáveis para a sociedade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 44: Um) A amortização de quotas só pode ocorrer em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A exclusão de um sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só pode ocorrer no seguintes casos:
- Número ou marcador, página 44: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 44: b) Se a quota for penhorada, onerada ou apreendida;
- Número ou marcador, página 44: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 44: d) Dissolução de sócio pessoa jurídica.
- Número ou marcador, página 44: Três) Assuntos relacionados às quotas da sociedade e sua amortização serão tratados de acordo com o acordo parassocial.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade pode adquirir, por voto unânime dos sócios, a título oneroso, suas próprias quotas, e por deliberação do conselho de administração, gratuitamente. Nesse caso, os sócios cumprirão as disposições relevantes do acordo parassocial.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 44: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade tem dois órgãos principais:
- Número ou marcador, página 44: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 44: b) O conselho de administração.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 44: (Convocação e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral deverá se reunir uma vez por ano dentro de seis meses após o encerramento de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 44: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração do ano anterior;
- Número ou marcador, página 44: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 44: c) Eleição e reeleição do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, mediante notificação escrita, com protocolo de recepção, correio normal, fax, carta expedida com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis antes da realização da reunião, salvo se a lei exigir outras formalidades para uma determinada matéria.
- Número ou marcador, página 44: Três) No caso de qualquer parte enfrentar uma mudança de direcção ou mudança material em sua composição de corpo societário e se recusar ou ser incapaz de cooperar ou realizar qualquer actividade legal ou comercial, as restantes partes podem declarar a parte inadimplente nos termos deste estatuto, podendo ser aplicadas as disposições do artigo treze.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) A assembleia geral da sociedade pode reunir extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 44: Cinco) Havendo iniciativa de reunião extraordinária, a convocação a que se refere o n.º 6 desta cláusula deve ser dirigida ao conselho de administração de cada uma das sociedades sócias.
- Número ou marcador, página 44: Seis) A convocação deverá conter, no mínimo, nome da sociedade, sede e número de registo, local, data e hora da reunião, tipo de reunião, agenda e os documentos a serem analisados, os quais deverão estar à disposição na sede da sociedade para avaliação, se houver.
- Número ou marcador, página 44: Sete) A assembleia geral pode reunir em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro, desde que o conselho de administração decida ou a convocação informe o local da reunião, bem como por telefone, videoconferência ou outro meio electrónico de áudio/visual comunicação com o acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 44: Oito) A assembleia geral pode reunir sem formalidades prévias, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos por escrito manifestarem a vontade de considerar a assembleia devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Decisões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 44: Um) Para além das demais disposições legais ou estatutárias, estão sujeitas à deliberação dos sócios em assembleia geral:
- Número ou marcador, página 44: a) Convocação e reembolso de contribuições suplementares;
- Número ou marcador, página 44: b) Reembolso de quotas;
- Número ou marcador, página 44: c) Aquisição, cisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 44: d) Consentimento para a venda ou oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 44: e) Exclusão de sócios;
- Número ou marcador, página 44: f) Nomeação e isenção dos membros do conselho de administração, bem como dos membros da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 44: g) Aprovação do relatório de gestão e das contas finais, incluindo o balanço e as contas financeiras;
- Número ou marcador, página 44: h) Atribuição de lucros e tratamento de prejuízos;
- Número ou marcador, página 44: i) Proposta e retirada de quaisquer acções contra os administradores ou contra qualquer dos membros da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 44: j) Alterações aos artigos nos estatutos;
- Número ou marcador, página 44: k) Aumento e diminuição do capital social;
- Número ou marcador, página 44: l) Fusão, cisão, transformação, extinção e liquidação da sociedade; m)Nomeação dos auditores da sociedade;
- Número ou marcador, página 44: n) Alienação ou oneração, para qualquer fim, de bens móveis e imóveis do ativo imobilizado da sociedade;
- Número ou marcador, página 44: o) Celebração de contratos de empréstimo, bem como cartas de crédito, notas promissórias e/ou quaisquer outras garantias de tal financiamento pela sociedade;
- Número ou marcador, página 44: p) Prestação de garantias para obrigações assumidas por terceiros, incluindo endosso e garantia.
- Número ou marcador, página 44: Dois) As deliberações dos sócios em assembleias gerais deverão ser tomadas por maioria simples de votos, excepto nos casos previstos no acordo parassocial, que deverão ter a unanimidade de votos.
- Número ou marcador, página 44: Três) As deliberações das assembleias gerais deverão indicar os nomes dos sócios ou seus representantes, o valor das quotas e as deliberações tomadas.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Votação)
- Número ou marcador, página 44: Um) A presença de todos os sócios (quer pessoalmente, quer por telefone ou videoconferência) é necessária para constituir quórum para a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Cada sócio identificará seu representante autorizado ou procurador com autoridade confirmada para falar e votar em nome da sarte.
- Número ou marcador, página 44: Três) No caso de um sócio não comparecer a duas reuniões consecutivas em que a convocação para tal reunião tenha sido devidamente entregue, o voto dessa parte não será necessário para aprovar a questão e a presença dessa parte não será exigida para constituir um quórum em qualquer reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (51%) dos votos dos membros presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei, os estatutos ou o acordo parassocial exijam maioria qualificada ou unanimidade de votos.
- Número ou marcador, página 45: Cinco) As seguintes deliberações serão tomadas por unanimidade de votos:
- Número ou marcador, página 45: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 45: b) Transmissão das quotas;
- Número ou marcador, página 45: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 45: d) Quaisquer alterações aos actuais estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 45: e) Nomeação e destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Exclusão de sócio)
- Número ou marcador, página 45: Um) No caso de uma parte violar material ou persistentemente as restrições a serem estabelecidas no acordo parassocial ou ocorrer falência em relação a isso, a parte inadimplente/falida pode ser excluída da sociedade se tal parte for incapaz de reverter o processo de falência no prazo de três semanas.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A falha da parte inadimplente/falida em reverter o processo de falência dentro de 3 semanas ou expulsão da Sociedade de acordo com o número acima, as outras Partes terão o direito de comprar as quotas da Parte inadimplente / falida pro rata pelo valor justo (conforme definido no Acordo Parassocial).
- Número ou marcador, página 45: Três) O sócio excluído deverá indemnizar os demais sócios pelos prejuízos monetários e pelos efeitos directos do seu mau desempenho sofridos pela sociedade e pelos demais sócios.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) No caso de a participação de uma parte na sociedade ser rescindida, a parte rescindida/falida deve continuar a cumprir todas as suas obrigações nos termos de todos os subcontratos de negócios existentes na data de rescisão de acordo com seus termos e permanecerá obrigada a continuar para fornecer ou prestar serviços à sociedade. As partes restantes podem decidir se encerram ou continuam a sociedade em relação a si mesmas, a seu exclusivo critério, mas nenhuma rescisão isentará a parte inadimplente/falida da responsabilidade por danos decorrentes de tal violação/falência
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade é administrada e representada por 6 (seis) administradores, sendo dois em representação de cada sócio, em alternativa um mínimo de 3 (três) administradores, sendo um representante de cada sócio.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos pela lei e pelos presentes estatutos, de forma a cumprir o objecto social da sociedade, representando-a em juízo ou fora
- Texto do artigo, página 45: dele, activa e passivamente, podendo delegar esses poderes em poderes directores executivos, dirigentes ou gerentes profissionais por acta escrita do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 45: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) A sociedade não se responsabiliza por quaisquer contas, notas promissórias e outros actos, garantias e contratos que não se relacionem com o seu objecto social, salvo deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: Cinco) O mandato dos administradores é de quatro (4) anos, podendo ser reeleitos, conforme deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 45: Um) O conselho de administração deverá reunir-se, pelo menos, uma vez por ano e poderá reunir-se adicionalmente de forma informal ou sempre que convocado por qualquer administrador a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A menos que expressamente dispensado por todos os administradores, a convocação da reunião do conselho de administração deverá ser entregue em mãos, por fax ou e-mail a todos os administradores, com pelo menos 7 (sete) dias úteis de antecedência, anexada à agenda a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem divulgados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração, a menos que tenha sido incluído na referida ordem do dia ou quando todo o conselho de administração assim o acordar.
- Número ou marcador, página 45: Três) Sem prejuízo do disposto no número anterior, o conselho de administração pode dirigir os seus negócios e realizar as suas reuniões por meios electrónicos, vídeo ou telefónicos, permitindo a todos os participantes ouvir e responder em simultâneo, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada em livro de actas de acordo com as formalidades corporativas aplicáveis
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Quórum)
- Número ou marcador, página 45: Um) A presença de todos os administradores da sociedade (seja pessoalmente, por telefone ou videoconferência) será necessária para constituir o quórum de uma reunião do conselho. Cada administrador terá o direito de nomear um representante ou procurador para comparecer às reuniões do conselho em seu lugar, caso tal administrador não possa comparecer a uma reunião do conselho.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Nenhum ponto da agenda poderá ser discutido em reuniões do conselho de administração, a menos que haja quórum no início da reunião e no momento em que houver votação de qualquer ponto da agenda.
- Número ou marcador, página 45: Três) Se o quórum não estiver presente dentro de 30 minutos da hora especificada na convocação para uma reunião do conselho de administração, ela será adiada por 5 dias úteis na mesma hora e local. se todos os administradores não estiverem disponíveis para a reunião convocada, as partes concordam que o quórum será satisfeito para esta reunião convocada com apenas 2/3 do número total de administradores.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de assistir às reuniões do conselho de administração pode ser representado por qualquer administrador por meio de carta, fax ou correio electrónico dirigido ao conselho de administração.
- Número ou marcador, página 45: Cinco) O mesmo membro do conselho de administração pode representar mais de um (1) administrador.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: (Formas para obrigar a empresa)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade está vinculada através de:
- Número ou marcador, página 45: a) A assinatura de um administrador devidamente nomeado e autorizado pela sociedade para o efeito; b)A assinatura de um director operacional devidamente nomeado e autorizado pela sociedade para o efeito;
- Número ou marcador, página 45: c) A assinatura de representante nos termos e limites do respectivo mandato da sociedade.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Os sócios podem ser representados na assembleia geral por outro sócio, administrador ou agente, por meio de carta de encomenda simples.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 45: Um) As demonstrações financeiras anuais devem ser auditadas por um auditor independente de nível nacional aprovado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 45: Três) As contas da ssociedade devem ser preparadas e submetidas à assembleia geral até ao final do mês de Março do ano a que os documentos se referem.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) Em cada assembleia geral anual, o conselho de administração deve apresentar aos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do exercício anterior e a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 45: Cinco) Os documentos acima referidos deverão ser enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 46: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 46: Um) Os lucros apurados serão deduzidos em relação a:
- Número ou marcador, página 46: a) A obrigatoriedade de reserva geral do fundo de reserva legal nos termos da legislação aplicável ou sempre que seja necessária a sua reposição; b)Todos os montantes de reserva incluídos na constituição de fundos de reserva especial, se assim votados durante a reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: Três) Os sócios só devem decidir a percentagem dos lucros disponíveis para distribuição em relação a um determinado exercício financeiro, após terem feito todas as provisões e reservas para tributação necessárias, razoáveis e prudentes.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 46: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 46: Um) Se e quando a sociedade for dissolvida, irá se dissolver nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Declarada a dissolução da sociedade pela assembleia geral, serão nomeados os
- Texto do artigo, página 46: liquidatários com todos os poderes necessários para dissolver a sociedade
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Omissões)
- Número ou marcador, página 46: Um) Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste estatuto rege-se pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique, bem como pelo acordo parassocial.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Os sócios também assinarão um acordo parassocial para fazer cumprir todas as disposições do presente estatuto.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 18 de Abril, 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 47: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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