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Texto do artigo · p. 31 Karma Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101550966, uma entidade denominada Karma Investimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Tarek Talat Zaki Mikhael, solteira Maior, natural de Egy Menia, de nacionalidade egípcia residente em Maputo, no bairro Polana Cimento, na Avenida Patrice Lumumba n.º 1125, 1.º andar em Maputo, titular do DIRE n.º 11EG00052143A; e
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Cassimo Mamade Valódia, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Central, na Avenida Mariano Machado, n.º 29, 1.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301663072J.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes e, em tudo o que nelas for omisso, pela legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Karma Investimentos, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Patrice Lumbumba, n.º 1125, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outra localidade do país.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade pode abrir, mudar ou encerrar agências, filiais, delegações, estabelecimentos ou outras formas de representação social, onde e quando julgar mais conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Comercio geral a retalho e grosso de material consab) transporte e logistica;
Número ou marcador · p. 31 c) Comércio com importação e exportação dos materiais produzidos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá estabelecer parcerias com sociedades congéneres, adquirir, gerir e ou alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (Cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, ambas no valor de 50.000,00MT (Cinquenta mil meticais), pertencentes a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os seus termos e condições.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 31 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral, cabendo em igualdade de circunstâncias o direito de preferência aos sócios que queiram adquiri-la.
Número ou marcador · p. 31 Três) O sócio que pretenda ceder ou transferir parte ou a totalidade da sua quota, deverá manifestar sua intenção por carta registada ou outro meio de comunicação, que servirá de prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais aos outros sócios. A estes é concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para que possam exercer
Texto do artigo · p. 31 o seu direito de preferência ou optar pela amortização da quota do sócio cedente por efeitos de exclusão.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) Por acordo com o próprio sócio que as possuir;
Número ou marcador · p. 31 b) Se a (s) quota (s) for (em) arrolada (s), penhorada (s), apreendida (s), sujeita (s) a providências cautelares ou, por qualquer outra forma, tenha (m) sido ou tenha (m) de ser arrematada (s), adjudicada (s) ou vendida (s) em consequência de processo judicial;
Número ou marcador · p. 31 c) Se a (s) quota (s) for (em) dada (s) em garantia ou caução de alguma obrigação sem prévio e expresso consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 d) Se o sócio que a (s) possuir for julgado falido ou insolvente ou se, sendo pessoa colectiva, se dissolver;
Número ou marcador · p. 31 e) Se a (s) quota (s) for (em), de algum modo, cedida(s) com violação das regras de autorização e preferência esrtabelecidas no artigo seis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercida pelo sócio Tarek Talat Zaki Mikhael.
Número ou marcador · p. 31 Dois) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) As sessões da assembleia geral da sociedade deverão ter lugar na sua sede, podendo realizar-se em local diverso, desde que não sejam prejudicados nem postos em causa os interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Quando a lei não imponha outras formalidades e prazos, a convocação da
Texto do artigo · p. 32 assembleia geral será feita por correio electrónico ou carta protocolada, expedidos com um mínimo de oito dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 32 Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando esteja presente ou representada a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
Texto do artigo · p. 32 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 32 Os resultados apurados anualmente, depois de retirada a parte destinada ao fundo de reserva legal e o que a assembleia geral deliberar para quaisquer outros fins sociais, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Se for por acordo, será liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em caso de morte, interdição ou dissolução de um sócio, a sociedade continuará com os restantes e os herdeiros, representantes ou sucessores do falecido, interdito ou dissolvido, respectivamente, os quais deverão indicar, no prazo máximo de sessenta dias, um que a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 32 Um) Todas as questões emergentes deste contrato ou de quaiquer das suas implicações, suscitadas, quer entre sócios, quer entre estes e a sociedade, que não puderem ser resolvidas por acordo, serão dirimidas por um tribunal arbitral, funcionando em Maputo e actuando na qualidade de mediador amigável, de cujas resoluções, tomadas por simples maioria e na base da equidade, não haverá recurso.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, cada uma das partes em litígio nomeará o seu árbitro no prazo de dez dias, devendo estes, por consenso e em novo prazo de dez dias, escolher um terceiro, que presidirá.
Número ou marcador · p. 32 Três) Se, dentro dos prazos previstos, alguma das partes não nomear o seu árbitro, ou se os árbitros nomeados não acordarem na escolha do terceiro, será o mesmo designado pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 9 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Karma Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101550966, uma entidade denominada Karma Investimentos, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Tarek Talat Zaki Mikhael, solteira Maior, natural de Egy Menia, de nacionalidade egípcia residente em Maputo, no bairro Polana Cimento, na Avenida Patrice Lumumba n.º 1125, 1.º andar em Maputo, titular do DIRE n.º 11EG00052143A; e
  4. Texto do artigo, página 31: Segundo. Cassimo Mamade Valódia, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Central, na Avenida Mariano Machado, n.º 29, 1.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301663072J.
  5. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes e, em tudo o que nelas for omisso, pela legislação aplicável:
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Karma Investimentos, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Patrice Lumbumba, n.º 1125, 1.º andar.
  9. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outra localidade do país.
  10. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode abrir, mudar ou encerrar agências, filiais, delegações, estabelecimentos ou outras formas de representação social, onde e quando julgar mais conveniente.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da escritura pública de constituição.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 31: a) Comercio geral a retalho e grosso de material consab) transporte e logistica;
  18. Número ou marcador, página 31: c) Comércio com importação e exportação dos materiais produzidos.
  19. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá estabelecer parcerias com sociedades congéneres, adquirir, gerir e ou alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (Cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, ambas no valor de 50.000,00MT (Cinquenta mil meticais), pertencentes a cada um dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os seus termos e condições.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  27. Número ou marcador, página 31: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital.
  28. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 31: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  32. Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral, cabendo em igualdade de circunstâncias o direito de preferência aos sócios que queiram adquiri-la.
  33. Número ou marcador, página 31: Três) O sócio que pretenda ceder ou transferir parte ou a totalidade da sua quota, deverá manifestar sua intenção por carta registada ou outro meio de comunicação, que servirá de prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais aos outros sócios. A estes é concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para que possam exercer
  34. Texto do artigo, página 31: o seu direito de preferência ou optar pela amortização da quota do sócio cedente por efeitos de exclusão.
  35. Número ou marcador, página 31: Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 31: (Amortização das quotas)
  38. Texto do artigo, página 31: A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos seguintes casos:
  39. Número ou marcador, página 31: a) Por acordo com o próprio sócio que as possuir;
  40. Número ou marcador, página 31: b) Se a (s) quota (s) for (em) arrolada (s), penhorada (s), apreendida (s), sujeita (s) a providências cautelares ou, por qualquer outra forma, tenha (m) sido ou tenha (m) de ser arrematada (s), adjudicada (s) ou vendida (s) em consequência de processo judicial;
  41. Número ou marcador, página 31: c) Se a (s) quota (s) for (em) dada (s) em garantia ou caução de alguma obrigação sem prévio e expresso consentimento da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 31: d) Se o sócio que a (s) possuir for julgado falido ou insolvente ou se, sendo pessoa colectiva, se dissolver;
  43. Número ou marcador, página 31: e) Se a (s) quota (s) for (em), de algum modo, cedida(s) com violação das regras de autorização e preferência esrtabelecidas no artigo seis.
  44. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  46. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercida pelo sócio Tarek Talat Zaki Mikhael.
  47. Número ou marcador, página 31: Dois) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 31: Um) As sessões da assembleia geral da sociedade deverão ter lugar na sua sede, podendo realizar-se em local diverso, desde que não sejam prejudicados nem postos em causa os interesses dos sócios.
  51. Número ou marcador, página 31: Dois) Quando a lei não imponha outras formalidades e prazos, a convocação da
  52. Texto do artigo, página 32: assembleia geral será feita por correio electrónico ou carta protocolada, expedidos com um mínimo de oito dias de antecedência.
  53. Número ou marcador, página 32: Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  54. Número ou marcador, página 32: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando esteja presente ou representada a maioria do capital social.
  55. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 32: (Contas)
  57. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
  58. Texto do artigo, página 32: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  59. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 32: (Aplicação de resultados)
  61. Texto do artigo, página 32: Os resultados apurados anualmente, depois de retirada a parte destinada ao fundo de reserva legal e o que a assembleia geral deliberar para quaisquer outros fins sociais, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  62. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  64. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Se for por acordo, será liquidada conforme os sócios deliberarem.
  65. Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de morte, interdição ou dissolução de um sócio, a sociedade continuará com os restantes e os herdeiros, representantes ou sucessores do falecido, interdito ou dissolvido, respectivamente, os quais deverão indicar, no prazo máximo de sessenta dias, um que a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
  66. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 32: (Resolução de litígios)
  68. Número ou marcador, página 32: Um) Todas as questões emergentes deste contrato ou de quaiquer das suas implicações, suscitadas, quer entre sócios, quer entre estes e a sociedade, que não puderem ser resolvidas por acordo, serão dirimidas por um tribunal arbitral, funcionando em Maputo e actuando na qualidade de mediador amigável, de cujas resoluções, tomadas por simples maioria e na base da equidade, não haverá recurso.
  69. Número ou marcador, página 32: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, cada uma das partes em litígio nomeará o seu árbitro no prazo de dez dias, devendo estes, por consenso e em novo prazo de dez dias, escolher um terceiro, que presidirá.
  70. Número ou marcador, página 32: Três) Se, dentro dos prazos previstos, alguma das partes não nomear o seu árbitro, ou se os árbitros nomeados não acordarem na escolha do terceiro, será o mesmo designado pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  71. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  73. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis.
  74. Texto do artigo, página 32: Maputo, 9 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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