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- Texto do artigo, página 40: Tas Bem, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quota, entrada do novo sócio e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia quatro de Junho de dois mil vinte e um, reuniu na sua
- Texto do artigo, página 41: sede social no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane,sociedade por quotas, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100999072, na presença do senhor Elidio Fernando Matsinhe, que outorga neste acto em representação dos sócios James Alexander Nicholas Campbell que subscreve e realiza uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos e oitenta meticais (6.680,00MT) correspondente a (34,4%) do capital social, Judy Ann Mubanga, com uma quota de seis mil e seiscentos sessenta meticais (6.660,00MT), correspondente a 33,3% do capital social e Veronik Chrenkova, com uma quota de seis mil e seiscentos sessenta meticais (6.660,00MT), correspondente a 33,3% do capital social, totalizando os cem por cento do capital social, conforme as procurações que fazem parte integrante do processo.
- Texto do artigo, página 41: Estiveram como convidado o senhor Derek Bryan Takis, de nacionalidade swazi, titular do Passaporte n.º 10026369, de nove de Janeiro de dois mil e catorze, emitido pelas autoridades de Swaziland, representado neste acto pelo seu bastante procurador o senhor Jorge Raul da Silva Mauro, residente no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, que manifestou a intenção de adquirir as quotas cedidas, conforme a procuração que faz parte integrante do processo.
- Texto do artigo, página 41: Iniciada sessão, sessão os sócios James Alexander Nicholas Campbell, Judy Ann Mubanga e Veronik Chrenkova deliberaram por unanimidade cederem na totalidade as suas quotas a favor do novo sócio Derek Bryan Takis, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, os cedentes apartam se da sociedade e nada dela tem a ver, passando a ser sociedade unipessoal.
- Texto do artigo, página 41: Por conseguinte os artigos 1º numeram um do 5º, 6º, 10º pacto social que passa a ter nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Tas Bem – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede, no Bairro Josina Machel, cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional.
- Texto do artigo, página 41: .............................................................................
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a (100%), cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Derek Bryan Takis.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 41: A divisão ou cessão de quotas é livre para o sócio gozando do direito de preferência, perante terceiros dependendo sempre do consentimento da sociedade.
- Texto do artigo, página 41: .............................................................................
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 41: A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Derek Bryan Takis o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, na ausência dele poderam indicar um representante, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
- Texto do artigo, página 41: Em tudo que não foi alterado, continua
- Texto do artigo, página 41: a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Inhambane, 4 de Junho de 2021. — A Con-
- Texto do artigo, página 41: servadora, Ilegível.
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