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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: MCARGO, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março de dois mil vinte e um, exarada de folhas trinta e sete a folhas trinta e oito verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e três, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias,
- Texto do artigo, página 33: conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada MCARGO, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação MCARGO, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede no bairro Central, cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 33: .............................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto social
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social: pres-tação de serviços, transporte, logística, venda de produtos diversos e bens, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo: oitenta e cinco por cento do capital social, equivalente a vinte e cinco mil e quinhentos meticais, para o sócio Américo Maluzane Malate e quinze por cento do capital social, equivalente a quatro mil e quinhentos meticais, para a sócia Hortência João Vilanculo, respectivamente.
- Texto do artigo, página 33: .............................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Américo Maluzane Malate e Hortência João Vilanculo, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. Os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Casos omissos
- Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 33: Vilankulo, 5 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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