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Texto do artigo · p. 16 A Dispensa da Boleira, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101535320, uma entidade denominada A Dispensa da Boleira, Limitada, É constituído o presente contrato de socie-dade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Intiaz Jussub, solteiro, de nacionalidade Mocambicana, natural de Chimoio. nascido a 1 de Dezembro de 1966, Filho de Juusab Mahomed e de Kulsum Aboobaker mahomed, residente na rua da Quionga, n.º 103, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110105910381Q, emitido a 22 de Marco de 2016 e válido até a 22 de Março de 2026, na República de Mocambique;
Texto do artigo · p. 16 Shabnam Gulamo Mahomed, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, nascida a 4 de Julho de 1974, natural de Portugal, filha de Mahomed e de Shabnm Gulamo, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º CA479719, emitido a 6 de Março de 2019, e válido até 6 de Março de 2024, na Repúbica de Mocambique.
Texto do artigo · p. 17 Constituem uma sociedade por quotas limitada pelo presente escrito particular que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 É constituído e será regido pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada A Dispensa da Boleira,Limitada, por tempo Indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2066, cidade de Maputo, a sociedade poderá mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como, serem abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto actividades na área:
Número ou marcador · p. 17 a) Comércio a retalho de produtos alimentares, artigos para bolos; b)Comércio a grosso e retalho de géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 17 c) Comércio geral de productos alimentares, higiênicos, congelados, bebidas;
Número ou marcador · p. 17 d) Comércio a retalho e a grosso de artigos em geral;
Número ou marcador · p. 17 e) Comércio em geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil de meticais (20,000,00MT), correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), que corresponde a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente ao sócio Intiaz Jussub;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10,000.00MT), que corresponde a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente ao sócio Shabnam Gulamo Mahomed.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios tem o direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a ter-ceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital socia.
Número ou marcador · p. 17 Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilísta do último exercício e será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A adminstração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Intiaz Jussub, que fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade obriga se pela assinatura dos dois socios especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para obrigar a sociedade em vales letras e fianças, será necessária a assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extra-ordinariamente quantas vezes forem neces-sários desde que as circunstâncias assim o permitam.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinada a reserva e os restantes distri-buídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serã regulados pelo Decreto Lei n.º 2/2005, de Dezembro e em demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: A Dispensa da Boleira, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101535320, uma entidade denominada A Dispensa da Boleira, Limitada, É constituído o presente contrato de socie-dade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  3. Texto do artigo, página 16: Intiaz Jussub, solteiro, de nacionalidade Mocambicana, natural de Chimoio. nascido a 1 de Dezembro de 1966, Filho de Juusab Mahomed e de Kulsum Aboobaker mahomed, residente na rua da Quionga, n.º 103, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110105910381Q, emitido a 22 de Marco de 2016 e válido até a 22 de Março de 2026, na República de Mocambique;
  4. Texto do artigo, página 16: Shabnam Gulamo Mahomed, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, nascida a 4 de Julho de 1974, natural de Portugal, filha de Mahomed e de Shabnm Gulamo, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º CA479719, emitido a 6 de Março de 2019, e válido até 6 de Março de 2024, na Repúbica de Mocambique.
  5. Texto do artigo, página 17: Constituem uma sociedade por quotas limitada pelo presente escrito particular que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 17: É constituído e será regido pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada A Dispensa da Boleira,Limitada, por tempo Indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2066, cidade de Maputo, a sociedade poderá mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como, serem abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto actividades na área:
  15. Número ou marcador, página 17: a) Comércio a retalho de produtos alimentares, artigos para bolos; b)Comércio a grosso e retalho de géneros alimentícios;
  16. Número ou marcador, página 17: c) Comércio geral de productos alimentares, higiênicos, congelados, bebidas;
  17. Número ou marcador, página 17: d) Comércio a retalho e a grosso de artigos em geral;
  18. Número ou marcador, página 17: e) Comércio em geral com importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil de meticais (20,000,00MT), correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  22. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), que corresponde a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente ao sócio Intiaz Jussub;
  23. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10,000.00MT), que corresponde a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente ao sócio Shabnam Gulamo Mahomed.
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  25. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios tem o direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital social.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 17: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 17: (Cessão e aquisição de quotas)
  31. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a ter-ceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital socia.
  33. Número ou marcador, página 17: Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilísta do último exercício e será vinculativo para as partes.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  36. Número ou marcador, página 17: Um) A adminstração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Intiaz Jussub, que fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  37. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  38. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga se pela assinatura dos dois socios especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales letras e fianças, será necessária a assinatura dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extra-ordinariamente quantas vezes forem neces-sários desde que as circunstâncias assim o permitam.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 17: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinada a reserva e os restantes distri-buídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  47. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
  50. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serã regulados pelo Decreto Lei n.º 2/2005, de Dezembro e em demais legislação em vigor na República de Moçambique.
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