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Texto do artigo · p. 22 Delivery Logistic, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101552209, uma entidade denominada Delivery Logistic, Limitada, entre: Edson Joel Salomão, solteiro maior de idade
Texto do artigo · p. 22 de nacionalidade moçambicana, natural dacidade da Beira, Bilhete de Identidade n.º 0070100424188F emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Chimoio, emitido a 18 e Janeiro de 2016, residente no bairro da Matacuane, cidade da Beira, quarteirão, casa n.º 235; e
Texto do artigo · p. 22 André Apolinário Monteiro, solteiro, maior de idade de nacionalidade moçambicana, natural de Alto Molocue, Bilhete de Identidade n.º 100102849796F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Maputo, emitido a 23 de Dezembro de 2018, residente no bairro da Machava F, quarteirão 25, casa n.º 235,
Texto do artigo · p. 22 Formam uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade social limitada.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade denomina-se por Delivery Logistic, Limitada, abreviadamente designada por DL, Lda., é constituída por tempo indeterminado extinguindo-se apenas nos termos dos presentes estatutos ou da lei comercial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro do Jardim na rua do Sisal n.º 5095, quarteirao 9, rés-do-chão, casa n.º 82, podendo por decisão da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação dentro do país, quando julgado conveniente para prossecução dos seus interesses sociais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por decisão da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Executar trabalhos relacionados a e x p e d i ç ã o a d u a n e i r a , empacotamento e manuseio de carga diversa: dentro do território nacional;
Número ou marcador · p. 22 b) Expedição aduaneira: desembaraço aduaneiro de mercadoria em regime de importação definitivo, exportação, trânsito aduaneiro, entrada em armazém e importação e exportação temporária.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de (2) duas quotas assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 22 a) 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito é realizado pelo sócio Edson Joel Salomão;
Número ou marcador · p. 22 b) 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital subscrito é realizado pelos sócios André Apolinário Monteiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão, cessão total e parcial de quotas entre os sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações de sócios depende do prévio consentimento da sociedade por deliberação da assembleia geral e só produzirá efeito desde a data da notificação por carta registada, ficando dela dispensada da sociedade quando a quota lhe for concedida totalmente ou parcialmente, gozando a sociedade, sempre do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Havendo discordância quanto ao preço a ceder, será o mesmo por avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade a nomear por concordância das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 22 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 22 (Amortização)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Com conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 22 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 22 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Dos órgãos sócios da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo sócio ou pelo gerente nomeado nos termos dos presentes estatutos, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 22 Três) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante e, em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado pelo sócio representante.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Para os efeitos do número anterior fica, desde já, designado o sócio Edson Joel Salomão.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer sócio, sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio André Apolinário Monteiro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura de dois (2) sócios nomeadamente: André Apolinário Monteiro e Edson Joel Salomão.
Número ou marcador · p. 23 Três) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Das disposições gerais e finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) A gerência apresentam à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 23 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, será deduzida a percentagem de cinco por cento de reserva legal e feitas quaisquer deduções de que a sociedade acorde.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros serão distribuídos pelos sócios, na proporção das suas quotas ou nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 23 (Exclusão)
Número ou marcador · p. 23 Um) A exclusão de um dos sócios verificarse-á nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 23 a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
Número ou marcador · p. 23 b) Quando o sócio pratique actos dolosos à sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) Quando o sócio entre em conflito com outro sócio de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Quota do sócio excluído seguirão os mesmos trâmites da amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução, gozam os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 23 (Casos fortuitos)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com sócio sobrevivo e herdeiros do sócio falecido, incapacitado ou interdito enquanto a quota deste continuar indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 23 (Resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 23 Um) Surgindo divergência entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Igual procedimento serão adoptados antes de qualquer sócio requerer liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para tentativa de resolução de qualquer litígio dar-se-á privilégio à resolução amistosa ou arbitral.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Na eventualidade de prevalência do litígio, é competente o Tribunal Judicial da Matola, para apreciação do litígio, com exclusão de qualquer outro.
Texto do artigo · p. 23 .....................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 23 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 23 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 9 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Delivery Logistic, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101552209, uma entidade denominada Delivery Logistic, Limitada, entre: Edson Joel Salomão, solteiro maior de idade
  3. Texto do artigo, página 22: de nacionalidade moçambicana, natural dacidade da Beira, Bilhete de Identidade n.º 0070100424188F emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Chimoio, emitido a 18 e Janeiro de 2016, residente no bairro da Matacuane, cidade da Beira, quarteirão, casa n.º 235; e
  4. Texto do artigo, página 22: André Apolinário Monteiro, solteiro, maior de idade de nacionalidade moçambicana, natural de Alto Molocue, Bilhete de Identidade n.º 100102849796F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Maputo, emitido a 23 de Dezembro de 2018, residente no bairro da Machava F, quarteirão 25, casa n.º 235,
  5. Texto do artigo, página 22: Formam uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade social limitada.
  6. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
  8. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade denomina-se por Delivery Logistic, Limitada, abreviadamente designada por DL, Lda., é constituída por tempo indeterminado extinguindo-se apenas nos termos dos presentes estatutos ou da lei comercial.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro do Jardim na rua do Sisal n.º 5095, quarteirao 9, rés-do-chão, casa n.º 82, podendo por decisão da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação dentro do país, quando julgado conveniente para prossecução dos seus interesses sociais.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) Por decisão da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
  15. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 22: a) Executar trabalhos relacionados a e x p e d i ç ã o a d u a n e i r a , empacotamento e manuseio de carga diversa: dentro do território nacional;
  18. Número ou marcador, página 22: b) Expedição aduaneira: desembaraço aduaneiro de mercadoria em regime de importação definitivo, exportação, trânsito aduaneiro, entrada em armazém e importação e exportação temporária.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal mediante a deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 22: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de (2) duas quotas assim distribuídos:
  23. Número ou marcador, página 22: a) 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito é realizado pelo sócio Edson Joel Salomão;
  24. Número ou marcador, página 22: b) 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital subscrito é realizado pelos sócios André Apolinário Monteiro.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
  26. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão, cessão total e parcial de quotas entre os sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações de sócios depende do prévio consentimento da sociedade por deliberação da assembleia geral e só produzirá efeito desde a data da notificação por carta registada, ficando dela dispensada da sociedade quando a quota lhe for concedida totalmente ou parcialmente, gozando a sociedade, sempre do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) Havendo discordância quanto ao preço a ceder, será o mesmo por avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade a nomear por concordância das partes interessadas.
  29. Número ou marcador, página 22: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
  31. Texto do artigo, página 22: (Amortização)
  32. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  33. Número ou marcador, página 22: a) Com conhecimento do titular da quota;
  34. Número ou marcador, página 22: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
  35. Número ou marcador, página 22: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  37. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Dos órgãos sócios da sociedade
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
  39. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias para a sociedade como para os sócios.
  41. Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo sócio ou pelo gerente nomeado nos termos dos presentes estatutos, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
  42. Número ou marcador, página 22: Três) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante e, em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado pelo sócio representante.
  43. Número ou marcador, página 22: Quatro) Para os efeitos do número anterior fica, desde já, designado o sócio Edson Joel Salomão.
  44. Número ou marcador, página 22: Cinco) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer sócio, sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de quinze dias.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITO
  46. Texto do artigo, página 22: (Administração, gerência e representação)
  47. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio André Apolinário Monteiro.
  48. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura de dois (2) sócios nomeadamente: André Apolinário Monteiro e Edson Joel Salomão.
  49. Número ou marcador, página 23: Três) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
  50. Número ou marcador, página 23: Quatro) O gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações.
  51. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Das disposições gerais e finais
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVE
  53. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  54. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  55. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 23: Três) A gerência apresentam à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZ
  58. Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
  59. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, será deduzida a percentagem de cinco por cento de reserva legal e feitas quaisquer deduções de que a sociedade acorde.
  60. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros serão distribuídos pelos sócios, na proporção das suas quotas ou nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO ONZE
  62. Texto do artigo, página 23: (Exclusão)
  63. Número ou marcador, página 23: Um) A exclusão de um dos sócios verificarse-á nos seguintes termos:
  64. Número ou marcador, página 23: a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
  65. Número ou marcador, página 23: b) Quando o sócio pratique actos dolosos à sociedade;
  66. Número ou marcador, página 23: c) Quando o sócio entre em conflito com outro sócio de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 23: Dois) Quota do sócio excluído seguirão os mesmos trâmites da amortização de quotas.
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOZE
  69. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  70. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  71. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução, gozam os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  72. Número ou marcador, página 23: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TREZE
  74. Texto do artigo, página 23: (Casos fortuitos)
  75. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com sócio sobrevivo e herdeiros do sócio falecido, incapacitado ou interdito enquanto a quota deste continuar indivisa.
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CATORZE
  77. Texto do artigo, página 23: (Resolução de litígios)
  78. Número ou marcador, página 23: Um) Surgindo divergência entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à deliberação da assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 23: Dois) Igual procedimento serão adoptados antes de qualquer sócio requerer liquidação judicial.
  80. Número ou marcador, página 23: Três) Para tentativa de resolução de qualquer litígio dar-se-á privilégio à resolução amistosa ou arbitral.
  81. Número ou marcador, página 23: Quatro) Na eventualidade de prevalência do litígio, é competente o Tribunal Judicial da Matola, para apreciação do litígio, com exclusão de qualquer outro.
  82. Texto do artigo, página 23: .....................................................................
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE
  84. Texto do artigo, página 23: (Disposição final)
  85. Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
  86. Texto do artigo, página 23: Maputo, 9 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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