Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Delivery Logistic, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101552209, uma entidade denominada Delivery Logistic, Limitada, entre: Edson Joel Salomão, solteiro maior de idade
- Texto do artigo, página 22: de nacionalidade moçambicana, natural dacidade da Beira, Bilhete de Identidade n.º 0070100424188F emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Chimoio, emitido a 18 e Janeiro de 2016, residente no bairro da Matacuane, cidade da Beira, quarteirão, casa n.º 235; e
- Texto do artigo, página 22: André Apolinário Monteiro, solteiro, maior de idade de nacionalidade moçambicana, natural de Alto Molocue, Bilhete de Identidade n.º 100102849796F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Maputo, emitido a 23 de Dezembro de 2018, residente no bairro da Machava F, quarteirão 25, casa n.º 235,
- Texto do artigo, página 22: Formam uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade social limitada.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade denomina-se por Delivery Logistic, Limitada, abreviadamente designada por DL, Lda., é constituída por tempo indeterminado extinguindo-se apenas nos termos dos presentes estatutos ou da lei comercial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro do Jardim na rua do Sisal n.º 5095, quarteirao 9, rés-do-chão, casa n.º 82, podendo por decisão da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação dentro do país, quando julgado conveniente para prossecução dos seus interesses sociais.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por decisão da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Executar trabalhos relacionados a e x p e d i ç ã o a d u a n e i r a , empacotamento e manuseio de carga diversa: dentro do território nacional;
- Número ou marcador, página 22: b) Expedição aduaneira: desembaraço aduaneiro de mercadoria em regime de importação definitivo, exportação, trânsito aduaneiro, entrada em armazém e importação e exportação temporária.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de (2) duas quotas assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 22: a) 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito é realizado pelo sócio Edson Joel Salomão;
- Número ou marcador, página 22: b) 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital subscrito é realizado pelos sócios André Apolinário Monteiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A divisão, cessão total e parcial de quotas entre os sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações de sócios depende do prévio consentimento da sociedade por deliberação da assembleia geral e só produzirá efeito desde a data da notificação por carta registada, ficando dela dispensada da sociedade quando a quota lhe for concedida totalmente ou parcialmente, gozando a sociedade, sempre do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Havendo discordância quanto ao preço a ceder, será o mesmo por avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade a nomear por concordância das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 22: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 22: (Amortização)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 22: a) Com conhecimento do titular da quota;
- Número ou marcador, página 22: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 22: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Dos órgãos sócios da sociedade
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo sócio ou pelo gerente nomeado nos termos dos presentes estatutos, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
- Número ou marcador, página 22: Três) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante e, em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado pelo sócio representante.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Para os efeitos do número anterior fica, desde já, designado o sócio Edson Joel Salomão.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer sócio, sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 22: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio André Apolinário Monteiro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura de dois (2) sócios nomeadamente: André Apolinário Monteiro e Edson Joel Salomão.
- Número ou marcador, página 23: Três) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Das disposições gerais e finais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) A gerência apresentam à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, será deduzida a percentagem de cinco por cento de reserva legal e feitas quaisquer deduções de que a sociedade acorde.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros serão distribuídos pelos sócios, na proporção das suas quotas ou nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 23: (Exclusão)
- Número ou marcador, página 23: Um) A exclusão de um dos sócios verificarse-á nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 23: a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
- Número ou marcador, página 23: b) Quando o sócio pratique actos dolosos à sociedade;
- Número ou marcador, página 23: c) Quando o sócio entre em conflito com outro sócio de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Quota do sócio excluído seguirão os mesmos trâmites da amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução, gozam os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 23: (Casos fortuitos)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com sócio sobrevivo e herdeiros do sócio falecido, incapacitado ou interdito enquanto a quota deste continuar indivisa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 23: (Resolução de litígios)
- Número ou marcador, página 23: Um) Surgindo divergência entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Igual procedimento serão adoptados antes de qualquer sócio requerer liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 23: Três) Para tentativa de resolução de qualquer litígio dar-se-á privilégio à resolução amistosa ou arbitral.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Na eventualidade de prevalência do litígio, é competente o Tribunal Judicial da Matola, para apreciação do litígio, com exclusão de qualquer outro.
- Texto do artigo, página 23: .....................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 23: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 9 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.