Associação Forjadora Civitas - AFC
Texto extraído + documento associado
Associação Forjadora Civitas - AFC
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Associação Forjadora Civitas - AFC
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 8: É constituída a Associação Forjadora Civitas abreviadamente designada por AFC como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação interna.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 8: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 8: A associação é de âmbito nacional com sede na Avenida Emília Dausse, casa n.º 574, bairro Central, cidade de Maputo, constituindose por tempo indeterminado, podendo criar delegações ou representações, de acordo com as necessidades e mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 8: Constituem objectivos da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Fomentar a democracia participativa;
- Número ou marcador, página 8: b) Analisar ideias políticas e adaptá-las a situação real da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: c) Fortalecer e formar vínculos entre a sociedade civil e a classe política;
- Número ou marcador, página 8: d) Contribuir na difusão e promoção dos valores e princípios das ideologias políticas existentes com o foco nas ideias centro/direita.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 8: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 8: A admissão de membros é feita mediante inscrição, devendo anexar toda a documentação exigida, nos termos estabelecidos no regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 8: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação apresenta as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Membros Fundadores;
- Número ou marcador, página 8: b) Membros Efectivos;
- Número ou marcador, página 8: c) Membro Honorário;
- Número ou marcador, página 8: d) Membro Benemérito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 8: Constituem direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) Participar activamente nas reuniões da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Possuir uma identificação da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Participar nas actividades formativas;
- Número ou marcador, página 8: d) Pronunciar-se e contribuir sobre as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 8: e) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 8: f) Participar na elaboração, execução e divulgação das actividades de pesquisa, consultoria, formação, capacitação e assistência técnica em articulação com o Conselho de Direcção da associação;
- Número ou marcador, página 8: g) Beneficiar das actividades da associação e dos seus parceiros no âmbito dos presentes estatutos; h)Fazer proposta de alteração ou adequação dos estatutos da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 8: Constituem deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) Respeitar os estatutos da associação, seus regulamentos e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 8: b) Pagar regularmente as quotas e jóias da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Participar activamente nas reuniões da associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Contribuir para a realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 8: e) Divulgar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 8: f) Contribuir para o prestígio da associação.
- Texto do artigo, página 8: ................................................................
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, dotado de poderes deliberativos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A reunião da Assembleia Geral é composta pelos membros e convidados da associação.
- Número ou marcador, página 9: Três) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar em qualquer local do País, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A Assembleia Geral reúne-se anual e extraordinariamente a pedido de pelo menos dois terços dos membros.
- Texto do artigo, página 9: .....................................................................
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo, que garante o funcionamento efectivo da associação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um secretário-geral e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 9: Três) O presidente é eleito pela Assembleia Geral, mediante a apresentação da proposta do programa de actividades.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 9: a) Propor o Regulamento Interno à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Preparar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o plano e o orçamento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Elaborar e submeter à aprovação o relatório anual das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 9: d) Aprovar as taxas das actividades de pesquisa, consultoria e formativas no âmbito da associação;
- Número ou marcador, página 9: e) Organizar e controlar o processo de admissão dos membros;
- Número ou marcador, página 9: f) Negociar acordos de cooperação e parcerias em nome da associação;
- Número ou marcador, página 9: g) Respeitar e fazer respeitar os estatutos e regulamento da associação;
- Número ou marcador, página 9: h) Preparar a Reunião da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: i) Gerir os fundos da associação;
- Número ou marcador, página 9: j) Orientar a programação das actividades de pesquisa e formação que prossigam fins públicos em articulação com as entidades competentes;
- Número ou marcador, página 9: k) Realizar outras actividades incumbidas no âmbito das suas competências;
- Número ou marcador, página 9: l) Decidir sobre a aplicação de sanções.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 9: (Natureza, composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das actividades da associação, composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 9: Três) O mandato do Conselho Fiscal é de três anos, renovável uma única vez, por período igual.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 9: (Fundos)
- Texto do artigo, página 9: Constituem fundos da associação:
- Texto do artigo, página 9: a)As jóias e quotas mensais dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) As taxas provenientes das contribuições no âmbito das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Os subsídios, donativos, heranças, legados ou doações;
- Número ou marcador, página 9: d) Todos os bens imóveis e móveis, doados, adquiridos ou edificados para o funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 9: (Património)
- Texto do artigo, página 9: Constitui património da associação, os bens móveis, imóveis e outros direitos concedidos por outras pessoas, no âmbito da sua cooperação.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em todos os casos omissos, obedece-se todos os dispositivos legais aplicáveis no respeitante a pessoas colectivas.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.