Associação Forjadora Civitas - AFC

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Associação Forjadora Civitas - AFC

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Texto do artigo · p. 8 Associação Forjadora Civitas - AFC
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 8 É constituída a Associação Forjadora Civitas abreviadamente designada por AFC como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação interna.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 8 A associação é de âmbito nacional com sede na Avenida Emília Dausse, casa n.º 574, bairro Central, cidade de Maputo, constituindose por tempo indeterminado, podendo criar delegações ou representações, de acordo com as necessidades e mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 8 Constituem objectivos da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Fomentar a democracia participativa;
Número ou marcador · p. 8 b) Analisar ideias políticas e adaptá-las a situação real da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 c) Fortalecer e formar vínculos entre a sociedade civil e a classe política;
Número ou marcador · p. 8 d) Contribuir na difusão e promoção dos valores e princípios das ideologias políticas existentes com o foco nas ideias centro/direita.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 8 A admissão de membros é feita mediante inscrição, devendo anexar toda a documentação exigida, nos termos estabelecidos no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação apresenta as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Membros Fundadores;
Número ou marcador · p. 8 b) Membros Efectivos;
Número ou marcador · p. 8 c) Membro Honorário;
Número ou marcador · p. 8 d) Membro Benemérito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 8 Constituem direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) Participar activamente nas reuniões da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Possuir uma identificação da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Participar nas actividades formativas;
Número ou marcador · p. 8 d) Pronunciar-se e contribuir sobre as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 8 e) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 8 f) Participar na elaboração, execução e divulgação das actividades de pesquisa, consultoria, formação, capacitação e assistência técnica em articulação com o Conselho de Direcção da associação;
Número ou marcador · p. 8 g) Beneficiar das actividades da associação e dos seus parceiros no âmbito dos presentes estatutos; h)Fazer proposta de alteração ou adequação dos estatutos da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 8 Constituem deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) Respeitar os estatutos da associação, seus regulamentos e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 8 b) Pagar regularmente as quotas e jóias da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Participar activamente nas reuniões da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Contribuir para a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 8 e) Divulgar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 8 f) Contribuir para o prestígio da associação.
Texto do artigo · p. 8 ................................................................
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 São órgãos sociais da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 8 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, dotado de poderes deliberativos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A reunião da Assembleia Geral é composta pelos membros e convidados da associação.
Número ou marcador · p. 9 Três) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar em qualquer local do País, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A Assembleia Geral reúne-se anual e extraordinariamente a pedido de pelo menos dois terços dos membros.
Texto do artigo · p. 9 .....................................................................
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo, que garante o funcionamento efectivo da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um secretário-geral e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 9 Três) O presidente é eleito pela Assembleia Geral, mediante a apresentação da proposta do programa de actividades.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Propor o Regulamento Interno à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Preparar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o plano e o orçamento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar e submeter à aprovação o relatório anual das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Aprovar as taxas das actividades de pesquisa, consultoria e formativas no âmbito da associação;
Número ou marcador · p. 9 e) Organizar e controlar o processo de admissão dos membros;
Número ou marcador · p. 9 f) Negociar acordos de cooperação e parcerias em nome da associação;
Número ou marcador · p. 9 g) Respeitar e fazer respeitar os estatutos e regulamento da associação;
Número ou marcador · p. 9 h) Preparar a Reunião da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 i) Gerir os fundos da associação;
Número ou marcador · p. 9 j) Orientar a programação das actividades de pesquisa e formação que prossigam fins públicos em articulação com as entidades competentes;
Número ou marcador · p. 9 k) Realizar outras actividades incumbidas no âmbito das suas competências;
Número ou marcador · p. 9 l) Decidir sobre a aplicação de sanções.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 9 (Natureza, composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das actividades da associação, composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 9 Três) O mandato do Conselho Fiscal é de três anos, renovável uma única vez, por período igual.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 9 (Fundos)
Texto do artigo · p. 9 Constituem fundos da associação:
Texto do artigo · p. 9 a)As jóias e quotas mensais dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) As taxas provenientes das contribuições no âmbito das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Os subsídios, donativos, heranças, legados ou doações;
Número ou marcador · p. 9 d) Todos os bens imóveis e móveis, doados, adquiridos ou edificados para o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 9 (Património)
Texto do artigo · p. 9 Constitui património da associação, os bens móveis, imóveis e outros direitos concedidos por outras pessoas, no âmbito da sua cooperação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em todos os casos omissos, obedece-se todos os dispositivos legais aplicáveis no respeitante a pessoas colectivas.
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  1. Texto do artigo, página 8: Associação Forjadora Civitas - AFC
  2. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 8: É constituída a Associação Forjadora Civitas abreviadamente designada por AFC como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação interna.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 8: (Âmbito, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 8: A associação é de âmbito nacional com sede na Avenida Emília Dausse, casa n.º 574, bairro Central, cidade de Maputo, constituindose por tempo indeterminado, podendo criar delegações ou representações, de acordo com as necessidades e mediante deliberação da Assembleia Geral.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  11. Texto do artigo, página 8: Constituem objectivos da associação os seguintes:
  12. Número ou marcador, página 8: a) Fomentar a democracia participativa;
  13. Número ou marcador, página 8: b) Analisar ideias políticas e adaptá-las a situação real da sociedade;
  14. Número ou marcador, página 8: c) Fortalecer e formar vínculos entre a sociedade civil e a classe política;
  15. Número ou marcador, página 8: d) Contribuir na difusão e promoção dos valores e princípios das ideologias políticas existentes com o foco nas ideias centro/direita.
  16. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 8: (Admissão de membros)
  19. Texto do artigo, página 8: A admissão de membros é feita mediante inscrição, devendo anexar toda a documentação exigida, nos termos estabelecidos no regulamento interno da associação.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  21. Texto do artigo, página 8: (Categoria dos membros)
  22. Número ou marcador, página 8: Um) A associação apresenta as seguintes categorias de membros:
  23. Número ou marcador, página 8: a) Membros Fundadores;
  24. Número ou marcador, página 8: b) Membros Efectivos;
  25. Número ou marcador, página 8: c) Membro Honorário;
  26. Número ou marcador, página 8: d) Membro Benemérito.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  28. Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
  29. Texto do artigo, página 8: Constituem direitos dos membros da associação:
  30. Número ou marcador, página 8: a) Participar activamente nas reuniões da associação;
  31. Número ou marcador, página 8: b) Possuir uma identificação da associação;
  32. Número ou marcador, página 8: c) Participar nas actividades formativas;
  33. Número ou marcador, página 8: d) Pronunciar-se e contribuir sobre as actividades da associação;
  34. Número ou marcador, página 8: e) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  35. Número ou marcador, página 8: f) Participar na elaboração, execução e divulgação das actividades de pesquisa, consultoria, formação, capacitação e assistência técnica em articulação com o Conselho de Direcção da associação;
  36. Número ou marcador, página 8: g) Beneficiar das actividades da associação e dos seus parceiros no âmbito dos presentes estatutos; h)Fazer proposta de alteração ou adequação dos estatutos da associação.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  38. Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
  39. Texto do artigo, página 8: Constituem deveres dos membros da associação:
  40. Número ou marcador, página 8: a) Respeitar os estatutos da associação, seus regulamentos e demais legislação aplicável;
  41. Número ou marcador, página 8: b) Pagar regularmente as quotas e jóias da associação;
  42. Número ou marcador, página 8: c) Participar activamente nas reuniões da associação;
  43. Número ou marcador, página 8: d) Contribuir para a realização dos objectivos da associação;
  44. Número ou marcador, página 8: e) Divulgar as actividades da associação;
  45. Número ou marcador, página 8: f) Contribuir para o prestígio da associação.
  46. Texto do artigo, página 8: ................................................................
  47. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  49. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  50. Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da associação os seguintes:
  51. Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral;
  52. Número ou marcador, página 8: b) O Conselho de Direcção; e
  53. Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Fiscal.
  54. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Assembleia Geral
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
  56. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
  57. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, dotado de poderes deliberativos.
  58. Número ou marcador, página 9: Dois) A reunião da Assembleia Geral é composta pelos membros e convidados da associação.
  59. Número ou marcador, página 9: Três) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar em qualquer local do País, sob proposta do Conselho de Direcção.
  60. Número ou marcador, página 9: Quatro) A Assembleia Geral reúne-se anual e extraordinariamente a pedido de pelo menos dois terços dos membros.
  61. Texto do artigo, página 9: .....................................................................
  62. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
  64. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
  65. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo, que garante o funcionamento efectivo da associação.
  66. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um secretário-geral e um tesoureiro.
  67. Número ou marcador, página 9: Três) O presidente é eleito pela Assembleia Geral, mediante a apresentação da proposta do programa de actividades.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  69. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  70. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Direcção:
  71. Número ou marcador, página 9: a) Propor o Regulamento Interno à Assembleia Geral;
  72. Número ou marcador, página 9: b) Preparar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o plano e o orçamento das actividades da associação;
  73. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar e submeter à aprovação o relatório anual das actividades da associação;
  74. Número ou marcador, página 9: d) Aprovar as taxas das actividades de pesquisa, consultoria e formativas no âmbito da associação;
  75. Número ou marcador, página 9: e) Organizar e controlar o processo de admissão dos membros;
  76. Número ou marcador, página 9: f) Negociar acordos de cooperação e parcerias em nome da associação;
  77. Número ou marcador, página 9: g) Respeitar e fazer respeitar os estatutos e regulamento da associação;
  78. Número ou marcador, página 9: h) Preparar a Reunião da Assembleia Geral;
  79. Número ou marcador, página 9: i) Gerir os fundos da associação;
  80. Número ou marcador, página 9: j) Orientar a programação das actividades de pesquisa e formação que prossigam fins públicos em articulação com as entidades competentes;
  81. Número ou marcador, página 9: k) Realizar outras actividades incumbidas no âmbito das suas competências;
  82. Número ou marcador, página 9: l) Decidir sobre a aplicação de sanções.
  83. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
  85. Texto do artigo, página 9: (Natureza, composição e funcionamento)
  86. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das actividades da associação, composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral.
  87. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente, sempre que necessário.
  88. Número ou marcador, página 9: Três) O mandato do Conselho Fiscal é de três anos, renovável uma única vez, por período igual.
  89. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
  91. Texto do artigo, página 9: (Fundos)
  92. Texto do artigo, página 9: Constituem fundos da associação:
  93. Texto do artigo, página 9: a)As jóias e quotas mensais dos membros da associação;
  94. Número ou marcador, página 9: b) As taxas provenientes das contribuições no âmbito das actividades da associação;
  95. Número ou marcador, página 9: c) Os subsídios, donativos, heranças, legados ou doações;
  96. Número ou marcador, página 9: d) Todos os bens imóveis e móveis, doados, adquiridos ou edificados para o funcionamento da associação.
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
  98. Texto do artigo, página 9: (Património)
  99. Texto do artigo, página 9: Constitui património da associação, os bens móveis, imóveis e outros direitos concedidos por outras pessoas, no âmbito da sua cooperação.
  100. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
  102. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  103. Texto do artigo, página 9: Em todos os casos omissos, obedece-se todos os dispositivos legais aplicáveis no respeitante a pessoas colectivas.
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