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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Entretech-Entregas e Tecnologias, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil e vinte e um, foi matriculada sob o NUEL 101537234, sociedade Zoe Tecnologia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que ira reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e a sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade Zoe Tecnologia & Serviços – Sociedade, Limitada, tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2728, bairro Alto Maé B.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade fornecimento e venda de material hospitalar de escritório. A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de cem por cento do capital social, pertencente a sócia Carla Joaquim Chirindja, solteira, residente na província de Maputo, no bairro de Khongolote, quarteirão 68, casa nr. 3351, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100194735Q.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do seu administrador senhora Carla Joaquim Chirindja como o sócio-gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: Dois) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 26: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 8 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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