III SÉRIE — n.º 111

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 111/2021

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Texto do artigo · p. 14 Denominação, natureza e fins
Texto do artigo · p. 14 A Associação Para o Desenvolvimento da Mulher e Rapariga, Empreendedora de Gondola, Doravante Designado por (ADEMURE)– é pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil de fins não lucrativos e apartidária, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Âmbito, sede e delegações
Número ou marcador · p. 14 Um) A associação é de âmbito nacional, com sede na vila municipal de Gondola
Número ou marcador · p. 14 Dois) A associação pode, por deliberação do Conselho de Direcção, criar outras formas de representação social nas diversas províncias do país, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor desenvolvimento das suas actividades.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A ADEMURE é criada por tempo indeterminado, contando a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Visão, missão e objectivos
Texto do artigo · p. 14 Visão - Ser uma iniciativa modelo em Moçambique no combate as uniões prematuras e no apoio ao desenvolvimento comunitário e empreendedorismo, na formação e enquadramento das crianças órfãos, chefes de família e vulneráveis COV`s, pessoas portadoras de deficiência física, HIV/SIDA, através de iniciativas com base na valorização de novos conceitos e capacidade empreendedora, emponderamento da mulher e promover a capacidade de auto sustentabilidade.
Texto do artigo · p. 14 Missão - A associação tem por finalidade apoiar e contribuir para o desenvolvimento de iniciativas da mulher, através de criação e fomento às Incubadoras e Cooperativas empreendedoras.
Número ou marcador · p. 14 Um) Objectivo Macro - Reduzir o índice da pobreza de desemprego e de uniões prematuras no seio da Rapariga através do empoderamento, enquadramento sócio-economico e cultural das COVs, com base no desenvolvimento de iniciativas, no uso e aproveitamento dos recursos locais através do empreendedorismo e auto emprego.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Objectivos específicos - Formar mulheres e raparigas, crianças órfãos e vulneráveis, pessoas portadoras de deficiência física, HIV/SIDA, em habilidades na matéria de Empreendedorismo e reconduzir à escola raparigas envolvidas em uniões prematuras.
Texto do artigo · p. 14 Criar condições básicas de autosustentabilidade no seio da comunidade juvenil, principalmente nos distritos; traçar políticas de desenvolvimento comunitário junto das instituições governamentais, ONGs internacionais e nacionais, sector privado para existência de créditos bonificado e simplificados, habitação para mulheres e raparigas, crianças órfãos, chefes de família e vulneráveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Organização
Número ou marcador · p. 14 Um) A fim de cumprir suas finalidades, a associação se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, denominados departamentos, quantos se fizerem necessários, os quais se regerão por regimentos internos específicos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A associação poderá firmar convénios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgão ou entidades, públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos associados
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Qualidade de associados
Texto do artigo · p. 14 Podem ser membros da ADEMURE todos cidadãos singulares ou colectivos, na sua maioria mulheres, residentes ou não em território nacional, que aceitem os estatutos, regulamentos e programa da agremiação e sejam admitidos como membros da mesma, dos quinze aos setenta anos de idade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Direitos
Número ou marcador · p. 14 Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 14 a) Participar em todas as actividades promovidas pela ADEMURE ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 14 b) Exercer o direito de voto;
Número ou marcador · p. 14 c) Fazer proposta ao Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para os membros;
Número ou marcador · p. 14 d) Assistir as reuniões e outras sessões organizadas pela ADEMURE;
Número ou marcador · p. 14 e) Apresentar propostas a título individual ou em grupo, sobre actividade a ser desenvolvida pela ADEMURE e outros assuntos pertinentes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O regulamento interno fixará as normas e procedimentos a seguir no exercício dos direitos e o funcionamento de outras áreas importantes para o funcionamento da associação, o que não tenha contado no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Deveres
Texto do artigo · p. 14 São deveres dos membros da ADEMURE:
Número ou marcador · p. 14 a) Respeitar, aplicar e velar pelo cumprimento das normas e princípios definidos no estatuto, programas e regulamento interno:
Número ou marcador · p. 14 b) Pagar regularmente as suas quotas;
Número ou marcador · p. 14 c) Participar nas actividades da ADEMURE;
Número ou marcador · p. 14 d) Exercer com zelo e dedicação para que seja eleito ou designado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Sanções
Texto do artigo · p. 14 A violação dos princípios e estatutos e disposições dos estatutos e programa, do regulamento e das deliberações dos órgãos da associação e das normas deontológicas, esta sujeitas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 14 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 14 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 14 c) Multa;
Número ou marcador · p. 14 d) Suspensão de direitos ate o limite de seis meses;
Número ou marcador · p. 14 e) Demissão;
Número ou marcador · p. 14 f) Expulsão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Recursos as sanções
Texto do artigo · p. 14 Das sanções aplicadas pode haver recursos:
Texto do artigo · p. 14 a)No prazo de trinta dias para o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 b) No prazo de sessenta dias para Assembleia Geral, sem efeitos suspen sivos, das sanções aplicadas pelo Conselho de Direcção ou por estes ratificadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Expulsão
Número ou marcador · p. 14 Um) Expulsão é da competência exclusiva da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Das deliberações da Assembleia Geral, não há recursos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Quando o membro é sancionado com pena de Demissão poderá ser readmitido dois anos após a decisão aplicada da pena. O tempo de suspensão preventiva é contado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O membro expulso poderá recorrer a sua admissão a Assembleia Geral depois de decorridos dois anos sobre a data da aplicação da pena. Nestes dois anos deve ser contado o tempo da suspensão preventiva.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Periocidade da Convocatória da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral reúne-se uma duas vezes por ano, no Primeiro Semestre e no Segundo Semestre de cada ano por convocatória do seu presidente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No impedimento do presidente competirá o vice-presidente redigir a convocatória.
Número ou marcador · p. 15 Três) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente quando for convocada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, Conselho Fiscal, por solicitação do Conselho de Direcção ou por um mínimo de quarenta por cento dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A Convocatória da Assembleia Geral ordinária é feita pelo menos trinta dias antes da data da sua realização, por meio de aviso público, onde conste a hora, data, o local da reunião bem com a sua ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos directivos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Órgãos directivos
Texto do artigo · p. 15 São órgãos directivos da ADEMURE:
Número ou marcador · p. 15 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) O Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 15 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Eleições e mandato dos titulares dos órgãos directivos
Número ou marcador · p. 15 Um) Os titulares dos órgãos directivos da ADEMURE são eleitos por lista, com a duração de trés anos, por escrutínio, maioritário, secreto e aberto.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O exercício de mandatos sucessivos na mesma função é limitado a dois mandatos. Três) O regulamento interno determina os procedimentos a seguir para as eleições.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Natureza
Texto do artigo · p. 15 A Assembleia Geral é o órgão supremo da ADEMURE, constituída por todos membros efectivos no gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 15 A Assembleia Geral é dirigida por um presidente, um vice-presidente, um número de secretários e vogais a ser definidos nas assembleias gerais ordinárias em que haja eleições.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Natureza
Texto do artigo · p. 15 O Conselho de Direcção é um órgão executivo da ADEMURE e é eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Composição do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 15 a) Coordenador;
Número ou marcador · p. 15 b) Gestor de programas;
Número ou marcador · p. 15 c) Gestor financeiro;
Número ou marcador · p. 15 d) Gestor de projectos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Direcção é dirigido pelo Coordenador, que é substituído pelo gestor de programas em caso de ausência e impossibilidade. Três) O mandado dos integrantes da direcção terá a duração de três anos, permitida a reeleição no máximo dois mandatos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 15 a) Administração e gestão da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 15 b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuarias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e de contas bem como o orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 15 d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento associação e alienar aqueles que julguem indispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 15 e) Representar a associação em quaisquer actos ou contrato perante autoridades ou em juízo;
Número ou marcador · p. 15 f) Administrar e gerir fundos da associação e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 15 g) Elaborar acordos de cooperação e assistência com outras organizações doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 15 h) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como o Plano anual e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 i) Contratar pessoal para funções específicas da associação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 j) Passar a convocação da Assembleia Geral e a respectiva ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 15 k) Executar as demais competências e, executar as deliberações prescritas na lei e nos presentes estatutos e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 Competências do coordenador
Texto do artigo · p. 15 Compete ao coordenador:
Número ou marcador · p. 15 a) Orientar acções do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
Número ou marcador · p. 15 b) Assinar em nome da união todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 c) Assinar quaisquer documentos bem como cartões de identidade dos membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Competências do gestor de programas
Texto do artigo · p. 15 Compete ao gestor de programas: Auxiliar o presidente substituindo nas suas
Texto do artigo · p. 15 ausências ou em caso de impedimento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Competências do Gestor Financeiro
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Gestor financeiro:
Número ou marcador · p. 15 a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo conselho de direcção, assinando todos os recibos de quotas e de qualquer receita da associação;
Número ou marcador · p. 15 b) Fiscalização, cobranças, depósitos de dinheiro em estabelecimentos de crédito que tenham sido designados pelo conselho de direcção sendo uma das assinaturas do coordenador ou do seu mandatário;
Número ou marcador · p. 15 c) Efectuar todos registos de entradas e saídas de dinheiro;
Número ou marcador · p. 15 d) Fazer prestação de contas de pagamentos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Competências do gestor de projectos
Texto do artigo · p. 15 Compete ao gestor de projectos:
Número ou marcador · p. 15 a) Elaborar projectos para garantir a sustentabilidade da associação;
Número ou marcador · p. 15 b) Servir de elo de ligação entre a associação e outras organizações;
Número ou marcador · p. 15 c) Mobilizar recursos através de vários doadores.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Naturezas e composição
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza a actividade da ADEMURE, sendo composto por três pessoas de reconhecida idoneidade e seus respectivos suplentes sendo
Texto do artigo · p. 16 presidente, um secretário e um relator, eleitos pela Assembleia Geral, permitida apenas uma recondução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 16 a) Examinar as actividades económicas em conformidades com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 16 b) Analisar os relatórios de actividades de conta do conselho de direcção bem como propostas de orçamento e planos de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 16 c) Verificar se esta a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se não há esbanjamento ou desvio dos fundos da associação;
Número ou marcador · p. 16 d) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente as decisões e actuação do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 e) Apresentar o relatório de prestação do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 f) Conferir saldo de caixa, balancetes, mensais, receitas e despesas examinando cuidadosamente a escritura da associação para verificar a sua exatidão e legalidade de pagamentos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Competências do presidente do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 16 a) Fiscalizar todos os bens da associação e as actividades;
Número ou marcador · p. 16 b) Fazer auditorias das caixas da tesouraria e/ou gerente;
Número ou marcador · p. 16 c) Avaliar os relatórios financeiros e dar parecer;
Número ou marcador · p. 16 d) Prestar contas a união na sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Competências do vice presidente do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 16 Compete ao vice-presidente do Conselho Fiscal auxiliar o presidente substituindo nas suas ausências ou em caso de impedimento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Competências do secretário do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 16 Compete ao secretário do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 16 a) Convocar os encontros do Conselho Fiscal e elaboração de actas;
Número ou marcador · p. 16 b) Organizar em Pastas todos os documentos do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Coordenação nacional, regional, provincial e distrital
Número ou marcador · p. 16 Um) Com base em propostas, o Conselho de Direcção, dará o seu aval sobre a criação de representações de âmbito provincial, distrital e núcleos da ADEMURE.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A nomeação e a sessação dos Coordenadores Regionais, Provinciais, Distritais e dos Núclesos, é da competência do coordenador .
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 Património
Texto do artigo · p. 16 Constitui património da ADEMURE, todos bens móveis e imóveis que a associação adquirir, bem como aqueles atribuídos pelos parceiros nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 Fundos
Número ou marcador · p. 16 Um) Os fundos da ADEMURE são constituídos pelas seguintes contribuições:
Número ou marcador · p. 16 a) Jóias;
Número ou marcador · p. 16 b) Quotas;
Número ou marcador · p. 16 c) Subsídios;
Número ou marcador · p. 16 d) Legados ou doações;
Número ou marcador · p. 16 e) Outros móveis provenientes das actividades da ADEMURE.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O valor de jóias e quotas.
Número ou marcador · p. 16 a) Jóias – Cinquenta meticais;
Número ou marcador · p. 16 b) quotas – Cem meticais;
Número ou marcador · p. 16 c) As rendas da associação somente poderão ser realizadas para a manutenção de seus objectivos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A gestão directa dos fundos é feita pelas coordenações executivas (provinciais e distritais), sob supervisão activa do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Dos símbolos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Símbolo
Texto do artigo · p. 16 O símbolo ADEMURE, é constituído por uma pirámide que representa a Associação para o Desenvolvimento da Mulher e Raparigas empreendedora, aprovado pela Assembleia Geral e utilizado de acordo com as normas e regulamentos da associação.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VII Da liquidação da ADEMURE
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Liquidação
Número ou marcador · p. 16 Um) A liquidação da ADEMURE só pode ser deliberada pela Assembleia Geral extraordinária, convocado expressamente para
Texto do artigo · p. 16 este efeito e por uma maioria de três quartos dos associados presentes, em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A deliberação da Assembleia Geral que aprova a liquidação da ADEMURE, deve integrar nomeação de uma comissão liquidatária que, depois de cumpridos os imperativos legais, remete o património existente às instituições nacionais que promovem o trabalho que visa o desenvolvimento da capacidade e participação das Mulher e Rapariga, Crianças Órfãos, chefes de família e Vulneráveis COV`s,.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Disposições legais e transitórias
Número ou marcador · p. 16 Um) A primeira sessão da Assembleia Geral reunir-se-á no prazo de dois dias a contar da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros fundadores da ADEMURE escolherão dentre si, aqueles que presidirão a mesa da Assembleia Geral, quando a mesa não for eleita.
Texto do artigo · p. 16 A Dispensa da Boleira, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101535320, uma entidade denominada A Dispensa da Boleira, Limitada, É constituído o presente contrato de socie-dade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Intiaz Jussub, solteiro, de nacionalidade Mocambicana, natural de Chimoio. nascido a 1 de Dezembro de 1966, Filho de Juusab Mahomed e de Kulsum Aboobaker mahomed, residente na rua da Quionga, n.º 103, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110105910381Q, emitido a 22 de Marco de 2016 e válido até a 22 de Março de 2026, na República de Mocambique;
Texto do artigo · p. 16 Shabnam Gulamo Mahomed, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, nascida a 4 de Julho de 1974, natural de Portugal, filha de Mahomed e de Shabnm Gulamo, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º CA479719, emitido a 6 de Março de 2019, e válido até 6 de Março de 2024, na Repúbica de Mocambique.
Texto do artigo · p. 17 Constituem uma sociedade por quotas limitada pelo presente escrito particular que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 É constituído e será regido pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada A Dispensa da Boleira,Limitada, por tempo Indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2066, cidade de Maputo, a sociedade poderá mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como, serem abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto actividades na área:
Número ou marcador · p. 17 a) Comércio a retalho de produtos alimentares, artigos para bolos; b)Comércio a grosso e retalho de géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 17 c) Comércio geral de productos alimentares, higiênicos, congelados, bebidas;
Número ou marcador · p. 17 d) Comércio a retalho e a grosso de artigos em geral;
Número ou marcador · p. 17 e) Comércio em geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil de meticais (20,000,00MT), correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), que corresponde a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente ao sócio Intiaz Jussub;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10,000.00MT), que corresponde a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente ao sócio Shabnam Gulamo Mahomed.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios tem o direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a ter-ceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital socia.
Número ou marcador · p. 17 Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilísta do último exercício e será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A adminstração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Intiaz Jussub, que fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade obriga se pela assinatura dos dois socios especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para obrigar a sociedade em vales letras e fianças, será necessária a assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extra-ordinariamente quantas vezes forem neces-sários desde que as circunstâncias assim o permitam.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinada a reserva e os restantes distri-buídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serã regulados pelo Decreto Lei n.º 2/2005, de Dezembro e em demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 AJFD Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia doze de Maio de dois mil e vinte e um, pelas 11 horas, reuniu a assembleia geral extraordinária da sociedade AJFD Investimentos, Limitada com o capital social de 20.000,00MT matriculada sob NUEL 100121506, onde encontravam-se presentes todos os sócios mormente António José Fonseca Diogo, titular de uma quota no valor nominal de 19.000,00MT, representativa de 95% por cento do capital social e o sócio António José Fonseca Diogo titular de uma quota no valor nominal de 1.000,00MT, representativa de 5% por cento do capital social, representando os sócios presentes a totalidade do capital social, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas do sócio António José Fonseca Diogo, no valor nominal de 1.000,00MT, representativa de 5% do capital social para a sociedade AJFD Investimentos, Limitada, de acordo com a cedência acima citada, o artigo quarto tem a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 .............................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT distribuído em duas quotas desiguais, mormente:
Texto do artigo · p. 17 a)Uma quota no valor de 19.000,00MT correspondentes a 95% por cento do capital social pertencente sócio António José Fonseca Diogo;
Texto do artigo · p. 18 b)Uma quota no valor de 1.000,00MT correspondentes a 5% por cento do capital social pertencente ao sócio AJFD Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 25 de Maio de 2021. — O Con-
Texto do artigo · p. 18 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Aliança Saúde Comércio Geral, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101338355, uma entidade denominada Aliança Saúde Comércio Geral, Limitada, pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 18 Milagre Celestino Langa, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de maputo, casado, com domicílio na cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500102914S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Agosto de 2015; e
Texto do artigo · p. 18 Sílvia Armindo Mafuiane Pereira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, casado, com domicílio fiscal em Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100712837M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Agostto de 2016.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Aliança Saúde Comércio Geral, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida do Trabalho, n.º 1520, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços, consultoria, gestão imobiliário e actividades de comércio geral, com máxima amplitude por lei permitida, podendo, de igual modo, exercer actividades de limpeza geral de edifícios bem como outras actividades similares.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode subscrever e adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por lei especial e integrar agrupamentos de empresas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social da sociedade, subscrito, é de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em duas quotas e, cada pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 18 a) Milagre Celestino Langa, uma (1) quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50000,00MT), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Sílvia Armindo Mafuiane, uma (1) quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é assegurado pelo sócio Milagre Celestino Langa que desde já fica investido de poderes bastantes com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura dele como administrador para validamente obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais
Texto do artigo · p. 18 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 9 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 ARC Comercial, Construções e Prestação de Serviços, Limitada
Parágrafo · p. 18 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação ARC Comercial, Construções e Prestação de Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 18 limitada, com sede na Avenida Kwame Nkrumah, bairro Cimento, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101379523.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 ARC Comercial, Construções e Prestação de Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A firma tem a sua sede na Avenida Kwame Nkrumah, bairro Cimento, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A firma tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades.
Número ou marcador · p. 18 a) Concorrer em concursos, de empreitada de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao estado, autarquias e organizações não governamentais;
Número ou marcador · p. 18 b) Comercio de géneros alimentícios, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 18 c) Material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 18 d) Venda de material de escritório, livros, revistas e jornais;
Número ou marcador · p. 18 e) Construção de edifícios públicos e privados;
Número ou marcador · p. 18 f) Prestação de serviços de consultoria em arquitectura, planeamento físico e urbanização;
Número ou marcador · p. 18 g) Desenho de projectos arquitetônicos;
Número ou marcador · p. 18 h) Importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito da firma e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) o qual pertence aos respectivos sócios da sociedade os senhores:
Número ou marcador · p. 18 a) Alexandre Parabudas Narandas, solteiro, natural de Macuse, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100009182Q, com o NUIT n.º 105445466 com uma quota no valor nominal de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais) correspondentes a 85% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Sheila Maguiguane Mulunguanhane Macuacua, solteira, natural da Vila de Panda, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete
Texto do artigo · p. 19 de Identidade n.º 040100271291A, com NUIT 110095783, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 5% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 c) Ruan Alexandre Parabudas Narandás, solteiro natural de Quelimane de nacionalidade moçambicana, titular de CP assento n.º 4679, NUIT 167813402, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 5% do capital social; e
Número ou marcador · p. 19 d) Cauã Alexandre Parabudas Narandás, solteiro, natural de Quelimane de nacionalidade moçambicano titular de CP assento n.º 679, NUIT 167814409, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 5% do capital social.
Texto do artigo · p. 19 Todos sócios de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 19 A administração, gerência da firma e a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente será exercida pelo sócio nomeadamente Alexandre Parabudas Narandás, que desde já fica nomeado como director-geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
Texto do artigo · p. 19 Quelimane, 5 de Maio de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 BCRC Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101469263, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada BCRC Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Bitery Carlos Ricardito Correia, solteiro, de nacionalidade mocambicana, natural de nampula, residente em Nampula, bairro de Muaivire-Expansão, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100415932A, emitido pelos
Texto do artigo · p. 19 Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 9 de Agosto de 2018, válido até 9 de Agosto de 2024, decide, por livre e espontânea vontade, criar uma sociedade comercial por quota única, que se regerá pelos seguintes articulados:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de BCRC Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Napacala, EN-Principal, cidade de Nampula, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede a ser deslocada, dentro da mesma província, ou província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outra formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objeto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto exercício de actividade, prestação de construção civil e obras públicas, meios frios e comércio geral a retalho e grosso de ferragens bem como qualquer outra actividade, em que o sócio concorde e cujo exercício seja legal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais mil meticais (500.000,00MT), correspondente à uma quota única pertencente ao sócio único Bitery Carlos Ricardito Correia.
Número ou marcador · p. 19 a) O sócio pode aumentar o seu capital social uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios;
Número ou marcador · p. 19 b) Não haverá prestação suplementar de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela decisão que achar benéfica para empresa.
Texto do artigo · p. 19 ................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único, Bitery Carlos Ricardito Correia, que desde já fica como administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessário a assinatura do seu administrador.
Número ou marcador · p. 19 Três) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O administrador terá a remuneração de 15.000,00MT (quinze mil meticais) cujo mesmo pode aumentar com desenvolvimento económico da sociedade, com direito de pagamento das despesas fixas como (renda, água luz, impostos, telefone fixo e telefonia móvel) cuja as mesmas vão ser suportadas pela sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Nampula 29 de Janeiro de 2021. — O Conservado, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Centro de Apoio e Bem Estar Infantil – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101520498 uma entidade denominada Centro de Apoio e Bem - Estar Infantil – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Maria Manuel, solteira, natural de Buzi-Sofala,
Texto do artigo · p. 19 de nacionalidade moçambicana, residente na rua Martires da Revolução, Macuti, Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070104919986 B, emitido a 29 de Agosto de 2019, pelo Serviço de Identificação Civil da Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal comercial por quotas nos termos do artigo noventa e trezentos e vinte e oito do Código Comercial, que rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Apoio e Bem-Estar Infantil – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sede fica instalada no prolongamento da Avenida Julius Nyerere, n.º 271, bairro de Laulane, cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação, território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Centro infantil;
Número ou marcador · p. 20 b) Agenciamentos de amas;
Número ou marcador · p. 20 b) Consultoria de negócios;
Número ou marcador · p. 20 c) Consultoria e serviços pedagógicos;
Número ou marcador · p. 20 d) Formação;
Número ou marcador · p. 20 e) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para a realização do seu objecto, a sociedade pode efectuar todas a operações de ordem financeira e comercial, que directa ou indirectamente estejam ligados a referida actividade. A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas e criar novas sociedades.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital é de 100.000,00MT (cem mil meticais) totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de 100% (cem por cento) pertencente a sócia Maria Manuel.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Quando a desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser sempre proporcional as quotas da sócia. Não haverá prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração, fica a cargo da sócia única Maria Manuel, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sócia única poderá designar um ou mais mandatários a neles delegar ou total ou parcialmente, os seus poderes. A sócia ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 20 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Lucros de exercício e dissolução
Número ou marcador · p. 20 Um) Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Dos lucros líquidos apurados serão reservados para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la. Os lucros remanescentes terão aplicação que os sócios decidirem.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade só se dissolve nos casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Jurisdição e disposições finais
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si que a todos represente a sociedade devendo mandatar enquanto as quotas permaneceram indivisa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ao as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Três) O presente pacto social ora rubricado pelo sócio, após lido em voz alta, na presença de todas partes interessadas e devidamente autenticada pelo notário, entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 9 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Cooperativa de Profissionais e Gestores de Recursos Naturais, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Denominação, natureza e fins
  2. Texto do artigo, página 14: A Associação Para o Desenvolvimento da Mulher e Rapariga, Empreendedora de Gondola, Doravante Designado por (ADEMURE)– é pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil de fins não lucrativos e apartidária, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 14: Âmbito, sede e delegações
  5. Número ou marcador, página 14: Um) A associação é de âmbito nacional, com sede na vila municipal de Gondola
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) A associação pode, por deliberação do Conselho de Direcção, criar outras formas de representação social nas diversas províncias do país, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor desenvolvimento das suas actividades.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: Duração
  9. Texto do artigo, página 14: A ADEMURE é criada por tempo indeterminado, contando a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 14: Visão, missão e objectivos
  12. Texto do artigo, página 14: Visão - Ser uma iniciativa modelo em Moçambique no combate as uniões prematuras e no apoio ao desenvolvimento comunitário e empreendedorismo, na formação e enquadramento das crianças órfãos, chefes de família e vulneráveis COV`s, pessoas portadoras de deficiência física, HIV/SIDA, através de iniciativas com base na valorização de novos conceitos e capacidade empreendedora, emponderamento da mulher e promover a capacidade de auto sustentabilidade.
  13. Texto do artigo, página 14: Missão - A associação tem por finalidade apoiar e contribuir para o desenvolvimento de iniciativas da mulher, através de criação e fomento às Incubadoras e Cooperativas empreendedoras.
  14. Número ou marcador, página 14: Um) Objectivo Macro - Reduzir o índice da pobreza de desemprego e de uniões prematuras no seio da Rapariga através do empoderamento, enquadramento sócio-economico e cultural das COVs, com base no desenvolvimento de iniciativas, no uso e aproveitamento dos recursos locais através do empreendedorismo e auto emprego.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) Objectivos específicos - Formar mulheres e raparigas, crianças órfãos e vulneráveis, pessoas portadoras de deficiência física, HIV/SIDA, em habilidades na matéria de Empreendedorismo e reconduzir à escola raparigas envolvidas em uniões prematuras.
  16. Texto do artigo, página 14: Criar condições básicas de autosustentabilidade no seio da comunidade juvenil, principalmente nos distritos; traçar políticas de desenvolvimento comunitário junto das instituições governamentais, ONGs internacionais e nacionais, sector privado para existência de créditos bonificado e simplificados, habitação para mulheres e raparigas, crianças órfãos, chefes de família e vulneráveis.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 14: Organização
  19. Número ou marcador, página 14: Um) A fim de cumprir suas finalidades, a associação se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, denominados departamentos, quantos se fizerem necessários, os quais se regerão por regimentos internos específicos.
  20. Número ou marcador, página 14: Dois) A associação poderá firmar convénios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgão ou entidades, públicas ou privadas.
  21. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos associados
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 14: Qualidade de associados
  24. Texto do artigo, página 14: Podem ser membros da ADEMURE todos cidadãos singulares ou colectivos, na sua maioria mulheres, residentes ou não em território nacional, que aceitem os estatutos, regulamentos e programa da agremiação e sejam admitidos como membros da mesma, dos quinze aos setenta anos de idade.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 14: Direitos
  27. Número ou marcador, página 14: Um) Constituem direitos dos membros:
  28. Número ou marcador, página 14: a) Participar em todas as actividades promovidas pela ADEMURE ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus direitos;
  29. Número ou marcador, página 14: b) Exercer o direito de voto;
  30. Número ou marcador, página 14: c) Fazer proposta ao Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para os membros;
  31. Número ou marcador, página 14: d) Assistir as reuniões e outras sessões organizadas pela ADEMURE;
  32. Número ou marcador, página 14: e) Apresentar propostas a título individual ou em grupo, sobre actividade a ser desenvolvida pela ADEMURE e outros assuntos pertinentes.
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) O regulamento interno fixará as normas e procedimentos a seguir no exercício dos direitos e o funcionamento de outras áreas importantes para o funcionamento da associação, o que não tenha contado no presente estatuto.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 14: Deveres
  36. Texto do artigo, página 14: São deveres dos membros da ADEMURE:
  37. Número ou marcador, página 14: a) Respeitar, aplicar e velar pelo cumprimento das normas e princípios definidos no estatuto, programas e regulamento interno:
  38. Número ou marcador, página 14: b) Pagar regularmente as suas quotas;
  39. Número ou marcador, página 14: c) Participar nas actividades da ADEMURE;
  40. Número ou marcador, página 14: d) Exercer com zelo e dedicação para que seja eleito ou designado.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 14: Sanções
  43. Texto do artigo, página 14: A violação dos princípios e estatutos e disposições dos estatutos e programa, do regulamento e das deliberações dos órgãos da associação e das normas deontológicas, esta sujeitas as seguintes sanções:
  44. Número ou marcador, página 14: a) Repreensão simples;
  45. Número ou marcador, página 14: b) Repreensão registada;
  46. Número ou marcador, página 14: c) Multa;
  47. Número ou marcador, página 14: d) Suspensão de direitos ate o limite de seis meses;
  48. Número ou marcador, página 14: e) Demissão;
  49. Número ou marcador, página 14: f) Expulsão.
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 14: Recursos as sanções
  52. Texto do artigo, página 14: Das sanções aplicadas pode haver recursos:
  53. Texto do artigo, página 14: a)No prazo de trinta dias para o Conselho de Direcção;
  54. Número ou marcador, página 14: b) No prazo de sessenta dias para Assembleia Geral, sem efeitos suspen sivos, das sanções aplicadas pelo Conselho de Direcção ou por estes ratificadas.
  55. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 14: Expulsão
  57. Número ou marcador, página 14: Um) Expulsão é da competência exclusiva da Assembleia Geral.
  58. Número ou marcador, página 14: Dois) Das deliberações da Assembleia Geral, não há recursos.
  59. Número ou marcador, página 14: Três) Quando o membro é sancionado com pena de Demissão poderá ser readmitido dois anos após a decisão aplicada da pena. O tempo de suspensão preventiva é contado para o efeito.
  60. Número ou marcador, página 14: Quatro) O membro expulso poderá recorrer a sua admissão a Assembleia Geral depois de decorridos dois anos sobre a data da aplicação da pena. Nestes dois anos deve ser contado o tempo da suspensão preventiva.
  61. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 14: Periocidade da Convocatória da Assembleia Geral
  63. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reúne-se uma duas vezes por ano, no Primeiro Semestre e no Segundo Semestre de cada ano por convocatória do seu presidente.
  64. Número ou marcador, página 15: Dois) No impedimento do presidente competirá o vice-presidente redigir a convocatória.
  65. Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente quando for convocada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, Conselho Fiscal, por solicitação do Conselho de Direcção ou por um mínimo de quarenta por cento dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
  66. Número ou marcador, página 15: Quatro) A Convocatória da Assembleia Geral ordinária é feita pelo menos trinta dias antes da data da sua realização, por meio de aviso público, onde conste a hora, data, o local da reunião bem com a sua ordem de trabalho.
  67. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos directivos
  68. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 15: Órgãos directivos
  70. Texto do artigo, página 15: São órgãos directivos da ADEMURE:
  71. Número ou marcador, página 15: a) A Assembleia Geral;
  72. Número ou marcador, página 15: b) O Conselho de Direcção:
  73. Número ou marcador, página 15: c) O Conselho Fiscal.
  74. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 15: Eleições e mandato dos titulares dos órgãos directivos
  76. Número ou marcador, página 15: Um) Os titulares dos órgãos directivos da ADEMURE são eleitos por lista, com a duração de trés anos, por escrutínio, maioritário, secreto e aberto.
  77. Número ou marcador, página 15: Dois) O exercício de mandatos sucessivos na mesma função é limitado a dois mandatos. Três) O regulamento interno determina os procedimentos a seguir para as eleições.
  78. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  79. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 15: Natureza
  81. Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral é o órgão supremo da ADEMURE, constituída por todos membros efectivos no gozo dos seus direitos.
  82. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 15: Composição da Assembleia Geral
  84. Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral é dirigida por um presidente, um vice-presidente, um número de secretários e vogais a ser definidos nas assembleias gerais ordinárias em que haja eleições.
  85. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  86. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 15: Natureza
  88. Texto do artigo, página 15: O Conselho de Direcção é um órgão executivo da ADEMURE e é eleito pela Assembleia Geral.
  89. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 15: Composição do Conselho de Direcção
  91. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direcção é composto por:
  92. Número ou marcador, página 15: a) Coordenador;
  93. Número ou marcador, página 15: b) Gestor de programas;
  94. Número ou marcador, página 15: c) Gestor financeiro;
  95. Número ou marcador, página 15: d) Gestor de projectos.
  96. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Direcção é dirigido pelo Coordenador, que é substituído pelo gestor de programas em caso de ausência e impossibilidade. Três) O mandado dos integrantes da direcção terá a duração de três anos, permitida a reeleição no máximo dois mandatos.
  97. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  98. Texto do artigo, página 15: Competências do Conselho de Direcção
  99. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho de Direcção:
  100. Número ou marcador, página 15: a) Administração e gestão da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  101. Número ou marcador, página 15: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuarias e das deliberações da Assembleia Geral;
  102. Número ou marcador, página 15: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e de contas bem como o orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
  103. Número ou marcador, página 15: d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento associação e alienar aqueles que julguem indispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  104. Número ou marcador, página 15: e) Representar a associação em quaisquer actos ou contrato perante autoridades ou em juízo;
  105. Número ou marcador, página 15: f) Administrar e gerir fundos da associação e contrair empréstimos;
  106. Número ou marcador, página 15: g) Elaborar acordos de cooperação e assistência com outras organizações doadores e outras instituições;
  107. Número ou marcador, página 15: h) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como o Plano anual e deliberações da Assembleia Geral;
  108. Número ou marcador, página 15: i) Contratar pessoal para funções específicas da associação da Assembleia Geral;
  109. Número ou marcador, página 15: j) Passar a convocação da Assembleia Geral e a respectiva ordem de trabalho;
  110. Número ou marcador, página 15: k) Executar as demais competências e, executar as deliberações prescritas na lei e nos presentes estatutos e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
  111. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  112. Texto do artigo, página 15: Competências do coordenador
  113. Texto do artigo, página 15: Compete ao coordenador:
  114. Número ou marcador, página 15: a) Orientar acções do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
  115. Número ou marcador, página 15: b) Assinar em nome da união todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
  116. Número ou marcador, página 15: c) Assinar quaisquer documentos bem como cartões de identidade dos membros.
  117. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 15: Competências do gestor de programas
  119. Texto do artigo, página 15: Compete ao gestor de programas: Auxiliar o presidente substituindo nas suas
  120. Texto do artigo, página 15: ausências ou em caso de impedimento.
  121. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 15: Competências do Gestor Financeiro
  123. Texto do artigo, página 15: Compete ao Gestor financeiro:
  124. Número ou marcador, página 15: a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo conselho de direcção, assinando todos os recibos de quotas e de qualquer receita da associação;
  125. Número ou marcador, página 15: b) Fiscalização, cobranças, depósitos de dinheiro em estabelecimentos de crédito que tenham sido designados pelo conselho de direcção sendo uma das assinaturas do coordenador ou do seu mandatário;
  126. Número ou marcador, página 15: c) Efectuar todos registos de entradas e saídas de dinheiro;
  127. Número ou marcador, página 15: d) Fazer prestação de contas de pagamentos.
  128. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 15: Competências do gestor de projectos
  130. Texto do artigo, página 15: Compete ao gestor de projectos:
  131. Número ou marcador, página 15: a) Elaborar projectos para garantir a sustentabilidade da associação;
  132. Número ou marcador, página 15: b) Servir de elo de ligação entre a associação e outras organizações;
  133. Número ou marcador, página 15: c) Mobilizar recursos através de vários doadores.
  134. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  135. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 15: Naturezas e composição
  137. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza a actividade da ADEMURE, sendo composto por três pessoas de reconhecida idoneidade e seus respectivos suplentes sendo
  138. Texto do artigo, página 16: presidente, um secretário e um relator, eleitos pela Assembleia Geral, permitida apenas uma recondução.
  139. Número ou marcador, página 16: Dois) O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato do Conselho de Direcção.
  140. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 16: Competências do Conselho Fiscal
  142. Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho Fiscal:
  143. Número ou marcador, página 16: a) Examinar as actividades económicas em conformidades com os planos estabelecidos;
  144. Número ou marcador, página 16: b) Analisar os relatórios de actividades de conta do conselho de direcção bem como propostas de orçamento e planos de actividades da associação;
  145. Número ou marcador, página 16: c) Verificar se esta a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se não há esbanjamento ou desvio dos fundos da associação;
  146. Número ou marcador, página 16: d) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente as decisões e actuação do Conselho de Direcção;
  147. Número ou marcador, página 16: e) Apresentar o relatório de prestação do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral;
  148. Número ou marcador, página 16: f) Conferir saldo de caixa, balancetes, mensais, receitas e despesas examinando cuidadosamente a escritura da associação para verificar a sua exatidão e legalidade de pagamentos.
  149. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 16: Competências do presidente do Conselho Fiscal
  151. Texto do artigo, página 16: Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
  152. Número ou marcador, página 16: a) Fiscalizar todos os bens da associação e as actividades;
  153. Número ou marcador, página 16: b) Fazer auditorias das caixas da tesouraria e/ou gerente;
  154. Número ou marcador, página 16: c) Avaliar os relatórios financeiros e dar parecer;
  155. Número ou marcador, página 16: d) Prestar contas a união na sessão da Assembleia Geral.
  156. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 16: Competências do vice presidente do Conselho Fiscal
  158. Texto do artigo, página 16: Compete ao vice-presidente do Conselho Fiscal auxiliar o presidente substituindo nas suas ausências ou em caso de impedimento.
  159. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 16: Competências do secretário do Conselho Fiscal
  161. Texto do artigo, página 16: Compete ao secretário do Conselho Fiscal:
  162. Número ou marcador, página 16: a) Convocar os encontros do Conselho Fiscal e elaboração de actas;
  163. Número ou marcador, página 16: b) Organizar em Pastas todos os documentos do Conselho Fiscal.
  164. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  165. Texto do artigo, página 16: Coordenação nacional, regional, provincial e distrital
  166. Número ou marcador, página 16: Um) Com base em propostas, o Conselho de Direcção, dará o seu aval sobre a criação de representações de âmbito provincial, distrital e núcleos da ADEMURE.
  167. Número ou marcador, página 16: Dois) A nomeação e a sessação dos Coordenadores Regionais, Provinciais, Distritais e dos Núclesos, é da competência do coordenador .
  168. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  169. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  170. Texto do artigo, página 16: Património
  171. Texto do artigo, página 16: Constitui património da ADEMURE, todos bens móveis e imóveis que a associação adquirir, bem como aqueles atribuídos pelos parceiros nacionais e estrangeiros.
  172. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO
  173. Texto do artigo, página 16: Fundos
  174. Número ou marcador, página 16: Um) Os fundos da ADEMURE são constituídos pelas seguintes contribuições:
  175. Número ou marcador, página 16: a) Jóias;
  176. Número ou marcador, página 16: b) Quotas;
  177. Número ou marcador, página 16: c) Subsídios;
  178. Número ou marcador, página 16: d) Legados ou doações;
  179. Número ou marcador, página 16: e) Outros móveis provenientes das actividades da ADEMURE.
  180. Número ou marcador, página 16: Dois) O valor de jóias e quotas.
  181. Número ou marcador, página 16: a) Jóias – Cinquenta meticais;
  182. Número ou marcador, página 16: b) quotas – Cem meticais;
  183. Número ou marcador, página 16: c) As rendas da associação somente poderão ser realizadas para a manutenção de seus objectivos.
  184. Número ou marcador, página 16: Três) A gestão directa dos fundos é feita pelas coordenações executivas (provinciais e distritais), sob supervisão activa do Conselho de Direcção.
  185. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Dos símbolos
  186. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 16: Símbolo
  188. Texto do artigo, página 16: O símbolo ADEMURE, é constituído por uma pirámide que representa a Associação para o Desenvolvimento da Mulher e Raparigas empreendedora, aprovado pela Assembleia Geral e utilizado de acordo com as normas e regulamentos da associação.
  189. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII Da liquidação da ADEMURE
  190. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 16: Liquidação
  192. Número ou marcador, página 16: Um) A liquidação da ADEMURE só pode ser deliberada pela Assembleia Geral extraordinária, convocado expressamente para
  193. Texto do artigo, página 16: este efeito e por uma maioria de três quartos dos associados presentes, em pleno gozo dos seus direitos.
  194. Número ou marcador, página 16: Dois) A deliberação da Assembleia Geral que aprova a liquidação da ADEMURE, deve integrar nomeação de uma comissão liquidatária que, depois de cumpridos os imperativos legais, remete o património existente às instituições nacionais que promovem o trabalho que visa o desenvolvimento da capacidade e participação das Mulher e Rapariga, Crianças Órfãos, chefes de família e Vulneráveis COV`s,.
  195. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
  196. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 16: Disposições legais e transitórias
  198. Número ou marcador, página 16: Um) A primeira sessão da Assembleia Geral reunir-se-á no prazo de dois dias a contar da data da celebração da escritura pública.
  199. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros fundadores da ADEMURE escolherão dentre si, aqueles que presidirão a mesa da Assembleia Geral, quando a mesa não for eleita.
  200. Texto do artigo, página 16: A Dispensa da Boleira, Limitada
  201. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101535320, uma entidade denominada A Dispensa da Boleira, Limitada, É constituído o presente contrato de socie-dade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  202. Texto do artigo, página 16: Intiaz Jussub, solteiro, de nacionalidade Mocambicana, natural de Chimoio. nascido a 1 de Dezembro de 1966, Filho de Juusab Mahomed e de Kulsum Aboobaker mahomed, residente na rua da Quionga, n.º 103, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110105910381Q, emitido a 22 de Marco de 2016 e válido até a 22 de Março de 2026, na República de Mocambique;
  203. Texto do artigo, página 16: Shabnam Gulamo Mahomed, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, nascida a 4 de Julho de 1974, natural de Portugal, filha de Mahomed e de Shabnm Gulamo, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º CA479719, emitido a 6 de Março de 2019, e válido até 6 de Março de 2024, na Repúbica de Mocambique.
  204. Texto do artigo, página 17: Constituem uma sociedade por quotas limitada pelo presente escrito particular que se regerá pelos artigos seguintes:
  205. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  207. Texto do artigo, página 17: É constituído e será regido pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada A Dispensa da Boleira,Limitada, por tempo Indeterminado.
  208. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  210. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2066, cidade de Maputo, a sociedade poderá mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como, serem abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  211. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  213. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto actividades na área:
  214. Número ou marcador, página 17: a) Comércio a retalho de produtos alimentares, artigos para bolos; b)Comércio a grosso e retalho de géneros alimentícios;
  215. Número ou marcador, página 17: c) Comércio geral de productos alimentares, higiênicos, congelados, bebidas;
  216. Número ou marcador, página 17: d) Comércio a retalho e a grosso de artigos em geral;
  217. Número ou marcador, página 17: e) Comércio em geral com importação e exportação.
  218. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  220. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil de meticais (20,000,00MT), correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  221. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), que corresponde a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente ao sócio Intiaz Jussub;
  222. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10,000.00MT), que corresponde a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente ao sócio Shabnam Gulamo Mahomed.
  223. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  224. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios tem o direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital social.
  225. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  227. Texto do artigo, página 17: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  228. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 17: (Cessão e aquisição de quotas)
  230. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a ter-ceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital socia.
  232. Número ou marcador, página 17: Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilísta do último exercício e será vinculativo para as partes.
  233. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  234. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  235. Número ou marcador, página 17: Um) A adminstração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Intiaz Jussub, que fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  236. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  237. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga se pela assinatura dos dois socios especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  238. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales letras e fianças, será necessária a assinatura dos sócios.
  239. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  240. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  241. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  242. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extra-ordinariamente quantas vezes forem neces-sários desde que as circunstâncias assim o permitam.
  243. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  244. Texto do artigo, página 17: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
  245. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinada a reserva e os restantes distri-buídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  246. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  247. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  248. Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
  249. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  250. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  252. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serã regulados pelo Decreto Lei n.º 2/2005, de Dezembro e em demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  253. Texto do artigo, página 17: AJFD Investimentos, Limitada
  254. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia doze de Maio de dois mil e vinte e um, pelas 11 horas, reuniu a assembleia geral extraordinária da sociedade AJFD Investimentos, Limitada com o capital social de 20.000,00MT matriculada sob NUEL 100121506, onde encontravam-se presentes todos os sócios mormente António José Fonseca Diogo, titular de uma quota no valor nominal de 19.000,00MT, representativa de 95% por cento do capital social e o sócio António José Fonseca Diogo titular de uma quota no valor nominal de 1.000,00MT, representativa de 5% por cento do capital social, representando os sócios presentes a totalidade do capital social, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas do sócio António José Fonseca Diogo, no valor nominal de 1.000,00MT, representativa de 5% do capital social para a sociedade AJFD Investimentos, Limitada, de acordo com a cedência acima citada, o artigo quarto tem a seguinte nova redacção:
  255. Texto do artigo, página 17: .............................................................................
  256. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  258. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT distribuído em duas quotas desiguais, mormente:
  259. Texto do artigo, página 17: a)Uma quota no valor de 19.000,00MT correspondentes a 95% por cento do capital social pertencente sócio António José Fonseca Diogo;
  260. Texto do artigo, página 18: b)Uma quota no valor de 1.000,00MT correspondentes a 5% por cento do capital social pertencente ao sócio AJFD Investimentos, Limitada.
  261. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 25 de Maio de 2021. — O Con-
  262. Texto do artigo, página 18: servador, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 18: Aliança Saúde Comércio Geral, Limitada
  264. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101338355, uma entidade denominada Aliança Saúde Comércio Geral, Limitada, pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  265. Texto do artigo, página 18: Milagre Celestino Langa, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de maputo, casado, com domicílio na cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500102914S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Agosto de 2015; e
  266. Texto do artigo, página 18: Sílvia Armindo Mafuiane Pereira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, casado, com domicílio fiscal em Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100712837M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Agostto de 2016.
  267. Texto do artigo, página 18: É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  268. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  270. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Aliança Saúde Comércio Geral, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida do Trabalho, n.º 1520, rés-do-chão.
  271. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 18: Duração
  273. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  274. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 18: Objecto
  276. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços, consultoria, gestão imobiliário e actividades de comércio geral, com máxima amplitude por lei permitida, podendo, de igual modo, exercer actividades de limpeza geral de edifícios bem como outras actividades similares.
  277. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  278. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode subscrever e adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por lei especial e integrar agrupamentos de empresas.
  279. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 18: Capital social
  281. Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade, subscrito, é de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em duas quotas e, cada pertencente aos sócios:
  282. Número ou marcador, página 18: a) Milagre Celestino Langa, uma (1) quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50000,00MT), correspondente a 50% do capital social;
  283. Número ou marcador, página 18: b) Sílvia Armindo Mafuiane, uma (1) quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 50% do capital social.
  284. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 18: Administração e representação
  286. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é assegurado pelo sócio Milagre Celestino Langa que desde já fica investido de poderes bastantes com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura dele como administrador para validamente obrigar a sociedade.
  287. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
  289. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  290. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  291. Texto do artigo, página 18: Disposições finais
  292. Texto do artigo, página 18: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  293. Texto do artigo, página 18: Maputo, 9 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 18: ARC Comercial, Construções e Prestação de Serviços, Limitada
  295. Parágrafo, página 18: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação ARC Comercial, Construções e Prestação de Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade
  296. Texto do artigo, página 18: limitada, com sede na Avenida Kwame Nkrumah, bairro Cimento, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101379523.
  297. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  299. Texto do artigo, página 18: ARC Comercial, Construções e Prestação de Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  300. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  302. Texto do artigo, página 18: A firma tem a sua sede na Avenida Kwame Nkrumah, bairro Cimento, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  303. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  305. Texto do artigo, página 18: A firma tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades.
  306. Número ou marcador, página 18: a) Concorrer em concursos, de empreitada de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao estado, autarquias e organizações não governamentais;
  307. Número ou marcador, página 18: b) Comercio de géneros alimentícios, bebidas e tabaco;
  308. Número ou marcador, página 18: c) Material de higiene e limpeza;
  309. Número ou marcador, página 18: d) Venda de material de escritório, livros, revistas e jornais;
  310. Número ou marcador, página 18: e) Construção de edifícios públicos e privados;
  311. Número ou marcador, página 18: f) Prestação de serviços de consultoria em arquitectura, planeamento físico e urbanização;
  312. Número ou marcador, página 18: g) Desenho de projectos arquitetônicos;
  313. Número ou marcador, página 18: h) Importação e exportação de produtos diversos.
  314. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  316. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito da firma e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) o qual pertence aos respectivos sócios da sociedade os senhores:
  317. Número ou marcador, página 18: a) Alexandre Parabudas Narandas, solteiro, natural de Macuse, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100009182Q, com o NUIT n.º 105445466 com uma quota no valor nominal de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais) correspondentes a 85% do capital social;
  318. Número ou marcador, página 18: b) Sheila Maguiguane Mulunguanhane Macuacua, solteira, natural da Vila de Panda, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete
  319. Texto do artigo, página 19: de Identidade n.º 040100271291A, com NUIT 110095783, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 5% do capital social;
  320. Número ou marcador, página 19: c) Ruan Alexandre Parabudas Narandás, solteiro natural de Quelimane de nacionalidade moçambicana, titular de CP assento n.º 4679, NUIT 167813402, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 5% do capital social; e
  321. Número ou marcador, página 19: d) Cauã Alexandre Parabudas Narandás, solteiro, natural de Quelimane de nacionalidade moçambicano titular de CP assento n.º 679, NUIT 167814409, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 5% do capital social.
  322. Texto do artigo, página 19: Todos sócios de nacionalidade moçambicana.
  323. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  325. Texto do artigo, página 19: A administração, gerência da firma e a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente será exercida pelo sócio nomeadamente Alexandre Parabudas Narandás, que desde já fica nomeado como director-geral.
  326. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 19: (Omissos)
  328. Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
  329. Texto do artigo, página 19: Quelimane, 5 de Maio de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 19: BCRC Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  331. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101469263, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada BCRC Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Bitery Carlos Ricardito Correia, solteiro, de nacionalidade mocambicana, natural de nampula, residente em Nampula, bairro de Muaivire-Expansão, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100415932A, emitido pelos
  332. Texto do artigo, página 19: Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 9 de Agosto de 2018, válido até 9 de Agosto de 2024, decide, por livre e espontânea vontade, criar uma sociedade comercial por quota única, que se regerá pelos seguintes articulados:
  333. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  335. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de BCRC Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  336. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  338. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Napacala, EN-Principal, cidade de Nampula, província de Nampula.
  339. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede a ser deslocada, dentro da mesma província, ou província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outra formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  340. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  341. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 19: (Objeto)
  343. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto exercício de actividade, prestação de construção civil e obras públicas, meios frios e comércio geral a retalho e grosso de ferragens bem como qualquer outra actividade, em que o sócio concorde e cujo exercício seja legal.
  344. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  346. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais mil meticais (500.000,00MT), correspondente à uma quota única pertencente ao sócio único Bitery Carlos Ricardito Correia.
  347. Número ou marcador, página 19: a) O sócio pode aumentar o seu capital social uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios;
  348. Número ou marcador, página 19: b) Não haverá prestação suplementar de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela decisão que achar benéfica para empresa.
  349. Texto do artigo, página 19: ................................................................
  350. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  351. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  352. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único, Bitery Carlos Ricardito Correia, que desde já fica como administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
  353. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessário a assinatura do seu administrador.
  354. Número ou marcador, página 19: Três) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
  355. Número ou marcador, página 19: Quatro) O administrador terá a remuneração de 15.000,00MT (quinze mil meticais) cujo mesmo pode aumentar com desenvolvimento económico da sociedade, com direito de pagamento das despesas fixas como (renda, água luz, impostos, telefone fixo e telefonia móvel) cuja as mesmas vão ser suportadas pela sociedade.
  356. Texto do artigo, página 19: Nampula 29 de Janeiro de 2021. — O Conservado, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 19: Centro de Apoio e Bem Estar Infantil – Sociedade Unipessoal, Limitada
  358. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101520498 uma entidade denominada Centro de Apoio e Bem - Estar Infantil – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Maria Manuel, solteira, natural de Buzi-Sofala,
  359. Texto do artigo, página 19: de nacionalidade moçambicana, residente na rua Martires da Revolução, Macuti, Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070104919986 B, emitido a 29 de Agosto de 2019, pelo Serviço de Identificação Civil da Maputo.
  360. Texto do artigo, página 19: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal comercial por quotas nos termos do artigo noventa e trezentos e vinte e oito do Código Comercial, que rege pelos seguintes artigos:
  361. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 19: Denominação e duração
  363. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Apoio e Bem-Estar Infantil – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  364. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  365. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  367. Texto do artigo, página 19: A sede fica instalada no prolongamento da Avenida Julius Nyerere, n.º 271, bairro de Laulane, cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação, território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
  368. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  370. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  371. Número ou marcador, página 20: a) Centro infantil;
  372. Número ou marcador, página 20: b) Agenciamentos de amas;
  373. Número ou marcador, página 20: b) Consultoria de negócios;
  374. Número ou marcador, página 20: c) Consultoria e serviços pedagógicos;
  375. Número ou marcador, página 20: d) Formação;
  376. Número ou marcador, página 20: e) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
  377. Número ou marcador, página 20: Dois) Para a realização do seu objecto, a sociedade pode efectuar todas a operações de ordem financeira e comercial, que directa ou indirectamente estejam ligados a referida actividade. A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas e criar novas sociedades.
  378. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 20: (Capital)
  380. Número ou marcador, página 20: Um) O capital é de 100.000,00MT (cem mil meticais) totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de 100% (cem por cento) pertencente a sócia Maria Manuel.
  381. Número ou marcador, página 20: Dois) Quando a desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser sempre proporcional as quotas da sócia. Não haverá prestações suplementares.
  382. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 20: Gerência
  384. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração, fica a cargo da sócia única Maria Manuel, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos.
  385. Número ou marcador, página 20: Dois) A sócia única poderá designar um ou mais mandatários a neles delegar ou total ou parcialmente, os seus poderes. A sócia ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  386. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 20: Balanço e contas
  388. Texto do artigo, página 20: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
  389. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  390. Texto do artigo, página 20: Lucros de exercício e dissolução
  391. Número ou marcador, página 20: Um) Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data trinta e um de Dezembro.
  392. Número ou marcador, página 20: Dois) Dos lucros líquidos apurados serão reservados para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la. Os lucros remanescentes terão aplicação que os sócios decidirem.
  393. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade só se dissolve nos casos expressamente previstos na lei.
  394. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  395. Texto do artigo, página 20: Jurisdição e disposições finais
  396. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si que a todos represente a sociedade devendo mandatar enquanto as quotas permaneceram indivisa.
  397. Número ou marcador, página 20: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ao as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  398. Número ou marcador, página 20: Três) O presente pacto social ora rubricado pelo sócio, após lido em voz alta, na presença de todas partes interessadas e devidamente autenticada pelo notário, entra imediatamente em vigor.
  399. Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 20: Cooperativa de Profissionais e Gestores de Recursos Naturais, Limitada
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