III SÉRIE — n.º 111
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 111/2021
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- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101393933, uma entidade denominada Cooperativa de Profissionais e Gestores de Recursos Naturais, Limitada, pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 20: Vêm mui respeitosamente requerer à V. Exa., que se digne reconhecer a Cooperativa de Profissionais e Gestores de Recursos Naturais, Limitada, nos termos do disposto no artigo décimo e n.º 2, do artigo décimo primeiro, todos da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, para o que celebram o presente contrato social:
- Texto do artigo, página 20: Entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Momade Abbdurramane Nemane, casado sob regime de bens adquiridos com Anabela da Conceição Couto Fernandes, de nacionalidade moçambicana, natural de Ilha de Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100219261N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Junho de 2015, residente no bairro da Coop, rua Fialho de Almeida, n.º 91, distrito municipal Kampfumo, com o NUIT 102771257, adiante designado por primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Roberto Zolho, casado sob regime de bens adquiridos com Brit Reichelt Zolho, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233954A, emitido em Maputo, a 27 de Maio de 2010, residente no bairro Chali, rua H, talhão 118, distrito Urbano da cidade de Maputo, com o NUIT 101481824, adiante designado por segundo outorgante;
- Texto do artigo, página 20: Terceiro. José Soares, casado sob regime de bens adquiridos com Benilde Soares, de nacionalidade moçambicana, natural de vila do Ibo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100165553F, emitido em Maputo, a 11 de Março de 2020, residente no bairro Central, rua Ricardo Rangel, n.º 47, distrito municipal Kampfumo, com o NUIT 102339789, adiante designado por terceiro outorgante;
- Texto do artigo, página 20: Quarta. Rosalina Chavana, casada sob regime de bens adquiridos com Diogo Lucas Chavana, de nacionalidade mocambiacana, natural de Manhiça, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010016553F, emitido em Maputo, a 30 de Outubro de 2015, residente no bairro da Malhangalene, rua Largo de Estremadura, n.º 8, 1.º anadar, distrito municipal Kampfumu, com o NUIT 100817489, adiante designado por quarto outorgante; e
- Texto do artigo, página 20: Quinta. Leia Bila, casada, sob regime de bens adquiridos com António Manasse Manhique, de nacionalidade moçambicana, natural de Vundiça-Moamba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010198282Q, emitido em Maputo, a 10 de Maio de 2010, residente no bairro da Coop, rua B n.º 281, rés-do-chão direito, distrito municipal de Kampfumo, com o NUIT 10087910, adiante designado por quinto outorgante.
- Texto do artigo, página 20: Por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 20: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Cooperativa de Profissionais e Gestores de Recursos Naturais, Limitada e tem a sua sede na rua Ricardo Rangel, n.º 47, rés-do-chão, bairro Central, distrito de Kampfumo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele, e rege-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade cooperativa pelos membros fundadores.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Serviços de consultoria no sector de agronegócios, gestão de recursos naturais e projectos de desenvolvimento sustentáveis com enfoque nas zonas rurais;
- Número ou marcador, página 21: b) Elaboração e implementação de estudos e pesquisas de agromercados, inventários de florestas e fauna bravia, planos de agronegócios, gestão de terra e recursos naturais, restauração de ecossistemas e terras degradadas e criação, fortalecimento e treinamentos de organizações comunitárias de base.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, e outras desde que devidamente autorizada por autoridade competente e conforme for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), realizado em dinheiro e corresponde à soma de cinco quotas iguais, assim divididas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Momade Nemane;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Roberto Zolho;
- Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio José Soares;
- Número ou marcador, página 21: d) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Rosalina Chavane;
- Número ou marcador, página 21: e) Uma quota no valor de dois mil meti-
- Texto do artigo, página 21: cais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Leia Billa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Prestações suprimentares
- Número ou marcador, página 21: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à caixa social os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por suprimento, entendem-se as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso do capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETÍMO
- Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quota
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão de quotas são livres entre os sócios ou pelos seus herdeiros, ficando condicionados ao prévio consentimento escrito da sociedade primeiro e depois os sócios gozarão do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Não há caducidade da posição do sócio originada pela morte ou impedimento permanente porque os seus direitos serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros que designarão entre si ou a um estranho para representá-los na sociedade.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é o órgão supremo dasociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a Sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção e por fax, com antecedência de trinta dias, devendo a convocatória conter sempre a ordem de trabalhos e quando for o caso, a indicação dos documentos necessários à tomada de deliberações.
- Número ou marcador, página 21: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensada as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou
- Texto do artigo, página 21: concordem que, por esta forma se delibere, considerando-se, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Texto do artigo, página 21: Quarto) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designada ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 21: Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelo sócio José Soares que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, com poderes para prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social, podendo também recair sobre pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta à assinatura do administrador ou por um procurador constituído.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício econômico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Resultados e a sua aplicação
- Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados da lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, usando liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Verificando-se qualquer destes factos os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, nomearão um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: Em todos os casos omissos vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 8 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Delivery Logistic, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101552209, uma entidade denominada Delivery Logistic, Limitada, entre: Edson Joel Salomão, solteiro maior de idade
- Texto do artigo, página 22: de nacionalidade moçambicana, natural dacidade da Beira, Bilhete de Identidade n.º 0070100424188F emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Chimoio, emitido a 18 e Janeiro de 2016, residente no bairro da Matacuane, cidade da Beira, quarteirão, casa n.º 235; e
- Texto do artigo, página 22: André Apolinário Monteiro, solteiro, maior de idade de nacionalidade moçambicana, natural de Alto Molocue, Bilhete de Identidade n.º 100102849796F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Maputo, emitido a 23 de Dezembro de 2018, residente no bairro da Machava F, quarteirão 25, casa n.º 235,
- Texto do artigo, página 22: Formam uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade social limitada.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade denomina-se por Delivery Logistic, Limitada, abreviadamente designada por DL, Lda., é constituída por tempo indeterminado extinguindo-se apenas nos termos dos presentes estatutos ou da lei comercial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro do Jardim na rua do Sisal n.º 5095, quarteirao 9, rés-do-chão, casa n.º 82, podendo por decisão da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação dentro do país, quando julgado conveniente para prossecução dos seus interesses sociais.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por decisão da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Executar trabalhos relacionados a e x p e d i ç ã o a d u a n e i r a , empacotamento e manuseio de carga diversa: dentro do território nacional;
- Número ou marcador, página 22: b) Expedição aduaneira: desembaraço aduaneiro de mercadoria em regime de importação definitivo, exportação, trânsito aduaneiro, entrada em armazém e importação e exportação temporária.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de (2) duas quotas assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 22: a) 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito é realizado pelo sócio Edson Joel Salomão;
- Número ou marcador, página 22: b) 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital subscrito é realizado pelos sócios André Apolinário Monteiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A divisão, cessão total e parcial de quotas entre os sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações de sócios depende do prévio consentimento da sociedade por deliberação da assembleia geral e só produzirá efeito desde a data da notificação por carta registada, ficando dela dispensada da sociedade quando a quota lhe for concedida totalmente ou parcialmente, gozando a sociedade, sempre do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Havendo discordância quanto ao preço a ceder, será o mesmo por avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade a nomear por concordância das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 22: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 22: (Amortização)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 22: a) Com conhecimento do titular da quota;
- Número ou marcador, página 22: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 22: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Dos órgãos sócios da sociedade
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo sócio ou pelo gerente nomeado nos termos dos presentes estatutos, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
- Número ou marcador, página 22: Três) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante e, em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado pelo sócio representante.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Para os efeitos do número anterior fica, desde já, designado o sócio Edson Joel Salomão.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer sócio, sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 22: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio André Apolinário Monteiro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura de dois (2) sócios nomeadamente: André Apolinário Monteiro e Edson Joel Salomão.
- Número ou marcador, página 23: Três) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Das disposições gerais e finais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) A gerência apresentam à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, será deduzida a percentagem de cinco por cento de reserva legal e feitas quaisquer deduções de que a sociedade acorde.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros serão distribuídos pelos sócios, na proporção das suas quotas ou nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 23: (Exclusão)
- Número ou marcador, página 23: Um) A exclusão de um dos sócios verificarse-á nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 23: a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
- Número ou marcador, página 23: b) Quando o sócio pratique actos dolosos à sociedade;
- Número ou marcador, página 23: c) Quando o sócio entre em conflito com outro sócio de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Quota do sócio excluído seguirão os mesmos trâmites da amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução, gozam os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 23: (Casos fortuitos)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com sócio sobrevivo e herdeiros do sócio falecido, incapacitado ou interdito enquanto a quota deste continuar indivisa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 23: (Resolução de litígios)
- Número ou marcador, página 23: Um) Surgindo divergência entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Igual procedimento serão adoptados antes de qualquer sócio requerer liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 23: Três) Para tentativa de resolução de qualquer litígio dar-se-á privilégio à resolução amistosa ou arbitral.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Na eventualidade de prevalência do litígio, é competente o Tribunal Judicial da Matola, para apreciação do litígio, com exclusão de qualquer outro.
- Texto do artigo, página 23: .....................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 23: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 9 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Diamond Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101178625, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Diamond Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Maria Dâmariz Muchanga Nhacula, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira,
- Texto do artigo, página 23: residente na cidade de Nampula, portadora de Talão de espera Bilhete de Identidade n.º 235000002105127, emitido a 1 de Março de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
- Texto do artigo, página 23: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Diamond Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida Eduardo Mondlane, Edifício do Millennium Center, província de Nampula, podendo por deliberação da administradora, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Consultoria em obras públicas e construção civil (edifícios, estradas e pontes, barragens, abastecimento de água, drenagens e saneamento);
- Número ou marcador, página 23: b) Desenhos arquitetónicos, projectos conceptuais, básicos e executivos;
- Número ou marcador, página 23: c) Desenvolvimento de termos de referência para construções;
- Número ou marcador, página 23: d) Gerenciamento de projectos e fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 23: e) Estudos de impacto ambiental, ordenamento territorial e planos directores;
- Número ou marcador, página 23: f) Assistência técnica, supervisão e engenharia de suprimento;
- Número ou marcador, página 23: g) Auditoria de qualidade e avaliações/diagnósticos;
- Número ou marcador, página 23: h) Investigação de acidentes e actividades de higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 23: i) Desenvolvimento de fornecedores e gestão de contratos;
- Número ou marcador, página 23: j) Serviços de catering e promoção de eventos;
- Número ou marcador, página 23: k) Serviços de limpeza doméstica, industrial e fumigação;
- Número ou marcador, página 23: l) Serviços imobiliária;
- Número ou marcador, página 23: m) Rent-a-car, transporte de carga e aluguer de equipamentos;
- Número ou marcador, página 23: n) Importação e exportação de bens e servicos diversos;
- Número ou marcador, página 23: o) Representação de marcas patentes;
- Número ou marcador, página 23: p) Compra e venda de propriedades;
- Número ou marcador, página 24: q) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital
- Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondendo à soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente à sócia Maria Dâmariz Muchanga Nhacula.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo da sócia única Maria Dâmariz Muchanga Nhacula que, desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade por deliberação da sócia poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 24: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação.
- Texto do artigo, página 24: Nampula, 16 de Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Engenharia de Construção Civil e Redes Eléctricas, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101473295, a entidade legal supra, constituída entre: Carminio Armando Mawai, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Massaca, quarteirão L, casa n.º 195, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100951438B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a dezassete de Maio de dois mil e dezasseis e Alegria da Recélia Daimane, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Rumbana-3, cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105350482Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a
- Texto do artigo, página 24: um de Dezembro de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Engenharia de Construção Civil e Redes Eléctricas, abreviadamente denominada por ENCCRE, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Fiquete, na vila sede do distrito de Inhassoro, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços na área de electrificação, canalização, pintura, montagem de tectos falsos, reabilitação de edifícios, gestão de projectos eléctricos, consultoria, fiscalização, execução de redes eléctricas (média e baixa tensão), montangem e manutenção de instalações electricas industriais, residências, grupo de geradores e climatização;
- Número ou marcador, página 24: b) Construção civil;
- Número ou marcador, página 24: c) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado;
- Número ou marcador, página 24: d) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de duzentos vinte e cinco mil meticais (225.000,00MT) pertencente ao Carminio Armando Mawai correspondente 90% do capital social;
- Texto do artigo, página 24: b)Uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT) pertencente à sócia Alegria da Recélia Daimane, correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 24: Três) Quando um dos sócios pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios;
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de dois sócios, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 24: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se no mínimo assinatura de dois sócios, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
- Texto do artigo, página 24: .....................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Inhambane, 2 de Fevereiro de 2021. —
- Texto do artigo, página 24: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Entregamoz, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101536122, uma entidade denominada Entregamoz, Limitada, pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro. Dinilson da Conceição Aly, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos, com Jéssica Daniela Maafifo Aly, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401411A, emitido pelo Arquivo de Identifcação Civil de Maputo, a 10 de Setembro de 2020, e válido até 9 de Setembro de 2025, residente na rua das Flores n.º 348, bairro da Matola A, província de Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Segundo. Elton Issufo Maarifo Aly, menor de Idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108925742F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Dezembro de 2020, e válido até 9 de Dezembro de 2025, residente na rua das Flores n.º 348, bairro da Matola A, província de Maputo, representado por Dinilson da Conceição Aly, na qualidade de pai.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A Entregamoz, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida União Africana, n.º 4875, bairro da Matola A, Município da Matola, província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto: a) Transporte e deliver de mercadorias e produtos diversos;
- Número ou marcador, página 25: b) Actividades de consultoria para os negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 25: c) Actividades de consultoria, científica, técnicas e similares.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto para cujo o exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de 50% (cinquenta por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Dinilson da Conceição Aly;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de 50% (cinquenta por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Elton Issufo Maarifo Aly.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A deliberação do aumento ou diminuição do capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes e/ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 25: São permitidas prestações suplementares de capital, podendo os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência sobre qualquer proposta de transmissão de quotas e de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 25: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito à sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Se a sociedade e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
- Número ou marcador, página 25: Seis) As quotas permanecerão negociáveis depois da dissolução da sociedade e até a conclusão do processo de liquidação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Senhor Dinilson da Conceição Aly, que desde já é nomeado administrador, ou por outros administradores nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela administração.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 25: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro, de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, que se reunirá para o efeito até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Aplicações dos resultados)
- Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 9 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Entretech-Entregas e Tecnologias, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil e vinte e um, foi matriculada sob o NUEL 101537234, sociedade Zoe Tecnologia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que ira reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e a sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade Zoe Tecnologia & Serviços – Sociedade, Limitada, tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2728, bairro Alto Maé B.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade fornecimento e venda de material hospitalar de escritório. A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de cem por cento do capital social, pertencente a sócia Carla Joaquim Chirindja, solteira, residente na província de Maputo, no bairro de Khongolote, quarteirão 68, casa nr. 3351, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100194735Q.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do seu administrador senhora Carla Joaquim Chirindja como o sócio-gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: Dois) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 26: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 8 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: ETIPIL - Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Maio de dois mil e vinte e um, exarada a folhas uma a duas, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola,
- Texto do artigo, página 26: com o NUEL 101538281, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adota a firma de ETIPIL Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, rua da Impasse, casa n.º 185, Bairro da Matola - Fomento.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A gerência fica autorizada a deslocar a sede social dentro do mesmo conselho ou para conselho limítrofe.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objeto)
- Número ou marcador, página 26: Um) O objecto da sociedade consiste no comércio de peças e acessórios para veículos automóveis, prestação de serviços de limpeza e pintura de automóveis.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo do sector de limpeza e pintura desde que obtenha as necessárias autorizações, participar no capital de outras sociedades ou pessoas ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota correspondente a 100% (cem por cento), pertencente ao único sócio Belton Tomás Panjo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade ficará no cargo do administrador único que será o sócio único.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado
- Texto do artigo, página 27: e resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Matola, 1 de Junho de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 27: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Extreme Marine Expeditions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Junho de dois mil e vinte, exarada de folhas noventa e uma verso a folhas noventa e três do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e oito da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fátima Bene Hager Mamudo, conservadora e notária superior, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve aumento de actividades no objecto social, ligadas a renda de barcos de lazer, pesca desportiva e mergulho profissional, produção de filmes, prestação de serviços logísticos, agência de turismo, prestação de voos de lazer e que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo terceiro do pacto social para uma nova e seguinte:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) Serviços de conservação ambiental;
- Número ou marcador, página 27: b) Expedições marinhas e terrestres;
- Número ou marcador, página 27: c) Levantamentos aéreos;
- Número ou marcador, página 27: d) Gestão de grupos estrangeiros, incluindo pesquisas e estudos prévios;
- Número ou marcador, página 27: e) Serviços de guia para viajantes profissionais;
- Número ou marcador, página 27: f) Gestão de eventos;
- Número ou marcador, página 27: g) Renda de barcos de lazer, pesca desportiva e mergulho profissional;
- Número ou marcador, página 27: h) Produção de filmes;
- Número ou marcador, página 27: i) Prestação de serviços logísticos;
- Número ou marcador, página 27: j) Agência de turismo;
- Número ou marcador, página 27: k) Prestação de voos de lazer;
- Número ou marcador, página 27: l) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal e ainda participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
- Texto do artigo, página 27: Que em tudo o mais não alterado continua
- Texto do artigo, página 27: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 27: de Vilankulo, 3 de Julho de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Extreme Marine Expeditions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas sessenta e quatro verso a folhas sessenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e cinco, perante Carlitos José Mazive, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Jan Van Niekerk Conradie, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 27: A Extreme Marine Expeditions – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e vai ter a sua sede social no imóvel da Ponto Ndovene 6, Limitada, bairro 19 de Outubro, Vila de Vilankulo, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Diploma Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça
- Diploma Associação Madzimai né Mazano Akanaca de Mossurize
- Certidão de registo A Dispensa da Boleira, Limitada
- Certidão de registo AJFD Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Aliança Saúde Comércio Geral, Limitada
- Diploma ARC Comercial, Construções e Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo BCRC Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Centro de Apoio e Bem Estar Infantil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa de Profissionais e Gestores de Recursos Naturais, Limitada
- Certidão de registo Delivery Logistic, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Diamond Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Engenharia de Construção Civil e Redes Eléctricas, Limitada
- Certidão de registo Entregamoz, Limitada
- Certidão de registo Entretech-Entregas e Tecnologias, Limitada
- Certidão de registo ETIPIL - Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Extreme Marine Expeditions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Extreme Marine Expeditions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grefa Services, Limitada
- Certidão de registo Guvenyol Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hongera Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Hua Wei Et – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Inove – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JDK Trading, Limitada
- Certidão de registo Karma Investimentos, Limitada
- Certidão de registo L&D-Lovely Dreams, Limitada
- Certidão de registo Madiver, Limitada
- Certidão de registo Maleseguros - Corretores de Seguros, Limitada
- Certidão de registo MCARGO, Limitada
- Certidão de registo Mineral Zambeze Company, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Terramar Trading, Limitada
- Despacho Governo do Dstrito de Chimoio, 26 de Maio de 2021. O Administrador do Distrito, Daniel Marques Andicene. Governo do Distrito de Gondola
- Certidão de registo O. Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Oholo, Limitada
- Certidão de registo One Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Plus Segurança, Limitada
- Certidão de registo R & S, Corretores e Consultores de Seguro, Limitada
- Certidão de registo Rentech – Tecnologia & Serviços, Limitada
- Certidão de registo SFF – Serviços Financeiros e Fiscais, Limitada
- Certidão de registo Shortcut Courier, Limitada
- Certidão de registo Tas Bem, Limitada
- Certidão de registo TEC - Construtora Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mossurize
- Certidão de registo Timsay – Gestão e Comércio, Limitada
- Certidão de registo Turvisa – Empreendimentos Turísticos, Limitada
- Certidão de registo Two NP Investiments, Limitada
- Certidão de registo UFLJV Moçambique, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Tambara
- Diploma Associação Mulheres Empreendedoras de Tambara (ASMETA)
- Diploma Associação de Mulheres Lideres e, Empreendedoras de Chimoio
- Diploma Associação Forjadora Civitas - AFC