III SÉRIE — n.º 111

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 111/2021

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Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Serviços de conservação ambiental;
Número ou marcador · p. 27 b) Expedições marinhas e terrestres;
Número ou marcador · p. 27 c) Levantamentos aéreos;
Número ou marcador · p. 27 d) Gestão de grupos estrangeiros, incluindo pesquisas e estudos prévios;
Número ou marcador · p. 27 e) Serviços de guia para viajantes profissionais;
Número ou marcador · p. 27 f) Gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 27 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal e ainda participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, a totalidade pertencente ao único sócio, Jan Van Niekerk Conradie.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser elevado em qualquer caso previsto na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 27 A cessão de quotas é livre.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas para com o sócio ou quando qualquer bem for penhorada, arrestada ou por qualquer outra meio for apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Gerência
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, pertence ao sócio com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio poderá delegar pessoas estranhas a sociedade para a representar, mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Contas e resultados
Texto do artigo · p. 27 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Balanço
Texto do artigo · p. 27 Os lucros líquidos a apurar em cada balanço e, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente fica para o proprietário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte do sócio, a sociedade poderá continuar por decisão do/s herdeiro/s.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou pela decisão do sócio, que será liquidatária.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Disposições finais
Texto do artigo · p. 28 Em todo o omisso, regularão as disposições
Texto do artigo · p. 28 legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 28 de Vilankulo, 19 de Dezembro de 2018. O Conservador,
Texto do artigo · p. 28 Grefa Services, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101538184, uma entidade denominada Grefa Services, entre:
Texto do artigo · p. 28 Gregório Rodrigues Nampage, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Nicoadala, residente no bairro da Mafalala, quarteirão 31, casa n.º 77, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106054238J, emitido a 23 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Faruc Hagi Ibrahimo, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente no bairro George Dimitrov, quarteirão 95, casa n.º 8, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102424555F, emitido a 24 e Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Constituem uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Grefa Services, Limitada, que tem a sua sede na Avenida Marien Ngouabi, n.º 936, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão dos seus sócios por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é criada por tempo indeterminado e o seu início conta a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de consultoria nas áreas de recursos humanos, procurement, contabilidade financeira, concepção, gestão e avaliação de projectos, assim como em outras áreas que ao longo do tempo mostrarem-se importante para responder as necessidades dos interessados e do mercado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meti-cais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Gregório Rodrigues Nampage, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Faruc Hagi Ibrahimo, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Faruc Hagi Ibrahimo, na qualidade de sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou de um procurador mandatados pela gerência, nos termos e limites especificados no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) É vedado ao sócio gerente ou a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade qualquer contrato ou actos referentes a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, desde que, devidamente autorizado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Seis) A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 28 Tudo o que ficou omisso será regulado pela legislação aplicável e vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 9 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Guvenyol Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101547035, uma entidade denominada Guvenyol Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 Único. Jacinto Armindo Fonseca, solteiro, de nacionalidade da moçambicana, residente na cidade de Matola, bairro de Zona Verde, portador do Bilhete de Indentidade n.º 041602484164F, emitido na cidade de Maputo, a 5 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 28 Nos termos do disposto do artigo noventa do Código Comercial, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a designação de Guvenyol Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, 60, província de Maputo, cidade da Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Restauração, bebidas e café;
Número ou marcador · p. 28 b) Servicos de catering.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas por objecto social desde que estejam devidamente autorizada por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil de meticais, correspondente a 100% do capital social pertencente ao único sócio Jacinto Armindo Fonseca, podendo ser alterado por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Texto do artigo · p. 28 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Jacinto Armindo Fonseca, que ficam nomeado como administrador.
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 O sócio poderá realizar prestações suplementares a favor da sociedade, quando exigido e em conformidade com os termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Órgãos sociais e assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio e sua representação exercem pessoalmente as competências das odendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 29 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 29 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 29 c) Nomear a administração e determinar a sua remuneração, bem como destitui-los.
Número ou marcador · p. 29 Três) As deliberações do sócio de natureza igual as deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
Texto do artigo · p. 29 .....................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 29 O período de tributação, balanço e as contas de resultados deveram coincidir com ano civil.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 9 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Hongera Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da Hongera Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101541029, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente
Texto do artigo · p. 29 o único sócio a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Hongera Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Guava, distrito de Marracuene, quarteirão 10, casa n.º 68A.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação da gerência, a socie-dade poderá transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços, tais como:
Número ou marcador · p. 29 a) Manutenção regular ou preventiva de residências, e afins;
Número ou marcador · p. 29 b) Design de interiores e decoração;
Número ou marcador · p. 29 c) Carpintaria;
Número ou marcador · p. 29 d) Design, montagem e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 29 e) Montagem de aquários, manutenção e outros serviços afins; podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor .
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades conexas com o seu objecto desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá ainda participar ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que tenham objecto social diferente da mesma.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, do único sócio Leonardo Pedro Chimpeni.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 29 O capital poderá ser aumentado, por deliberação do sócio, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Leonardo Pedro Chimpeni como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura único sócio ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral reúne-se ordinaria-mente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas desse exercício.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 2 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Hua Wei Et – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Junho de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 107 a 113 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 11, a cargo, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Qunling You, cidadão maior, de nacionalidade chinesa, natural de Shadong, portador do Documento de Identificação para Residentes Estrangeiros n.º 06CN00103410S, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio e residente nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Lu Daoyi, cidadão maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, portador do Passaporte n.º ED7839748, emitido pelas autoridades chinesas, aos vinte e três de Julho de dois mil e dezoito e residente acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 29 E pelo primeiro outorgante foi dito: Que, pela é o actual e único sócio da Hua Wei
Texto do artigo · p. 29 Et – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 29 Uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada, com sede nesta cidade de Chimoio, província de Manica, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio o equivalente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 30 E que pela presente escritura e por decisão por si tomada, não mais estando interessado em continuar na referida sociedade cede a totalidade das suas quotas ao novo sócio, Lu Daoyi.
Texto do artigo · p. 30 Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo decimo, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 .............................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Lu Daoyi, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) O director-geral poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Texto do artigo · p. 30 Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continua em vigor a disposição do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 1 de Junho
Texto do artigo · p. 30 de 2021. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Inove – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que aos onze dias do mês de Janeiro de dois mil e dezanove, a sociedade Inove – Sociedade Unipessoal, Limitada, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101092992, com capital social integralmente subscrito e realizado, de vinte mil meticais, correspondente a uma quota.
Texto do artigo · p. 30 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Inove – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Dar Es Salam, n.º 337, quarteirão 31, bairro Matola A. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto: Venda de inertes e seus derivados, transporte de mercadorias em trânsito nacional e internacional, de carga e de passageiros, aluguer de equipamento e máquinas de construção civil, prestação de serviços de consultoria, assessoria, logística, representação e intermediação comercial, comercio por grosso de todos produtos, material de escritório, informático.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, ou complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituidas ou a constituir, ainda que com o objecto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob qualquer forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Miguel Ascêncio Júnior Dias.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Gerência
Texto do artigo · p. 30 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Miguel Ascêncio Júnior Dias.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 9 de Junho de 2021. — O Conservador
Texto do artigo · p. 30 JDK Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101545741, uma entidade denominada JDK Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Daniyal Haider, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanessa, portador do Dire n.º 11PK00046779F, emitido em Maputo aos vinte de Abril de dois mil e vinte e um, com a morada na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 926, bairro Central, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Segunda. Aylia Tahir, solteira, maior, de nacionalidade paquistanessa, portador do Passaporte n.º DN7129042, emitido em Paquistão aos seis de Março de dois mil e dezanove, com a morada na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 926, bairro Central, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado este contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação social JDK Trading, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 926, nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-a a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Venda a retalho de electrónica;
Número ou marcador · p. 30 b) Venda a retalho de celulares;
Número ou marcador · p. 30 c) Venda a retalho de consumíveis para celulares;
Número ou marcador · p. 30 d) Venda a retalho de consumíveis para informática;
Número ou marcador · p. 30 e) Desenvolvimento e implementação de software de diversos segmentos de mercado;
Número ou marcador · p. 30 f) Reparação venda e montagem de equipamentos de informática, electrónica e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 30 g) Serviços de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 30 h) Importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 30 i) Agenciamentos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Daniyal Haider, com oitenta por cento, equivalente a dezaseis mil meticais;
Número ou marcador · p. 30 b) Aylia Tahir, com vinte por cento, equivalente a quatro mil meticais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 30 Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A admistração da sociedade, sua repre-sentação em juizo e fora dele, activa e pas-sivamente sera exercida pelo sócio Daniyal Haider, que desde ja fica nomeado admistrador.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um so sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço)
Texto do artigo · p. 31 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 9 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Karma Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101550966, uma entidade denominada Karma Investimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Tarek Talat Zaki Mikhael, solteira Maior, natural de Egy Menia, de nacionalidade egípcia residente em Maputo, no bairro Polana Cimento, na Avenida Patrice Lumumba n.º 1125, 1.º andar em Maputo, titular do DIRE n.º 11EG00052143A; e
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Cassimo Mamade Valódia, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Central, na Avenida Mariano Machado, n.º 29, 1.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301663072J.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes e, em tudo o que nelas for omisso, pela legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Karma Investimentos, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Patrice Lumbumba, n.º 1125, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outra localidade do país.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade pode abrir, mudar ou encerrar agências, filiais, delegações, estabelecimentos ou outras formas de representação social, onde e quando julgar mais conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Comercio geral a retalho e grosso de material consab) transporte e logistica;
Número ou marcador · p. 31 c) Comércio com importação e exportação dos materiais produzidos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá estabelecer parcerias com sociedades congéneres, adquirir, gerir e ou alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (Cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, ambas no valor de 50.000,00MT (Cinquenta mil meticais), pertencentes a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os seus termos e condições.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 31 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral, cabendo em igualdade de circunstâncias o direito de preferência aos sócios que queiram adquiri-la.
Número ou marcador · p. 31 Três) O sócio que pretenda ceder ou transferir parte ou a totalidade da sua quota, deverá manifestar sua intenção por carta registada ou outro meio de comunicação, que servirá de prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais aos outros sócios. A estes é concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para que possam exercer
Texto do artigo · p. 31 o seu direito de preferência ou optar pela amortização da quota do sócio cedente por efeitos de exclusão.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) Por acordo com o próprio sócio que as possuir;
Número ou marcador · p. 31 b) Se a (s) quota (s) for (em) arrolada (s), penhorada (s), apreendida (s), sujeita (s) a providências cautelares ou, por qualquer outra forma, tenha (m) sido ou tenha (m) de ser arrematada (s), adjudicada (s) ou vendida (s) em consequência de processo judicial;
Número ou marcador · p. 31 c) Se a (s) quota (s) for (em) dada (s) em garantia ou caução de alguma obrigação sem prévio e expresso consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 d) Se o sócio que a (s) possuir for julgado falido ou insolvente ou se, sendo pessoa colectiva, se dissolver;
Número ou marcador · p. 31 e) Se a (s) quota (s) for (em), de algum modo, cedida(s) com violação das regras de autorização e preferência esrtabelecidas no artigo seis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercida pelo sócio Tarek Talat Zaki Mikhael.
Número ou marcador · p. 31 Dois) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) As sessões da assembleia geral da sociedade deverão ter lugar na sua sede, podendo realizar-se em local diverso, desde que não sejam prejudicados nem postos em causa os interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Quando a lei não imponha outras formalidades e prazos, a convocação da
Texto do artigo · p. 32 assembleia geral será feita por correio electrónico ou carta protocolada, expedidos com um mínimo de oito dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 32 Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando esteja presente ou representada a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
Texto do artigo · p. 32 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 32 Os resultados apurados anualmente, depois de retirada a parte destinada ao fundo de reserva legal e o que a assembleia geral deliberar para quaisquer outros fins sociais, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Se for por acordo, será liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em caso de morte, interdição ou dissolução de um sócio, a sociedade continuará com os restantes e os herdeiros, representantes ou sucessores do falecido, interdito ou dissolvido, respectivamente, os quais deverão indicar, no prazo máximo de sessenta dias, um que a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 32 Um) Todas as questões emergentes deste contrato ou de quaiquer das suas implicações, suscitadas, quer entre sócios, quer entre estes e a sociedade, que não puderem ser resolvidas por acordo, serão dirimidas por um tribunal arbitral, funcionando em Maputo e actuando na qualidade de mediador amigável, de cujas resoluções, tomadas por simples maioria e na base da equidade, não haverá recurso.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, cada uma das partes em litígio nomeará o seu árbitro no prazo de dez dias, devendo estes, por consenso e em novo prazo de dez dias, escolher um terceiro, que presidirá.
Número ou marcador · p. 32 Três) Se, dentro dos prazos previstos, alguma das partes não nomear o seu árbitro, ou se os árbitros nomeados não acordarem na escolha do terceiro, será o mesmo designado pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 9 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 L&D-Lovely Dreams, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico para efeitos de publicação que por contrato particular da L&D-Lovely Dreams, Limitada, matriculada sob NUEL 101541010, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente os sócios para constituição da sociedade por quotas de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Duração e denominação
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adota a seguinte denominação L&D- Lovely Dreams, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto os seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 32 a) Serviços Limpeza;
Número ou marcador · p. 32 b) Higienização de espaços de trabalhos e residenciais;
Número ou marcador · p. 32 c) Higienização técnica de lugares específicos;
Número ou marcador · p. 32 d) Prestação de serviços em geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais equivalente a soma de duas quotas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 32 a) Liana Onésia Utxavo Matuce, uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 32 b) Duzíria Vitorino Macuvel Caifaz, uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital .
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Administração
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios ou de procuradores nomeados em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 2 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Madiver, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta do mês de Maio de dois mil e vinte e um, a sociedade Madiver, Limitada, com sede em Maxixe, Avenida 25 de Junho, foi deliberado por unanimidade o aumento do capital social de três milhões e duzentos mil meticais para cinco milhões de meticais, sendo que a importância do aumento é de um milhão e oitocentos mil meticais, o aumento foi dividido na proporção das quotas dos sócios José Manuel Ribeiro Marques e Farizanate Abdul Raimo.
Texto do artigo · p. 32 Em consequência do aumento de capital verificado, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 32 ....................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), e encontra-se dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) José Manuel Ribeiro Marques, com uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Farizanate Abdul Raimo, com uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 3 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Maleseguros - Corretores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Maio de dois mil e vinte e um a sociedade Maleseguros - Corretores de Seguros, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), matriculada sob NUEL 100017075 deliberaram sobre o aumento do capital social em 650.000,00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais), através da utilização de saldos dos resultados transitados no valor de 375.000,00MT e os restantes 275.000,00MT pela contribuição dos sócios. Deste modo, o sócio Adriano Afonso Maleiane que detinha um capital de 360.000,00MT passará a ter 880.000,00MT, Libânia Martins da Rocha detinha um capital de 45.000,00MTpassará a ter 110.000,00MT e Modi Adelina Adriano Maleiane detinha um capital de 45.000,00MTpassará a ter 110.000,00MT.
Texto do artigo · p. 33 Em consequência da decisão tomada é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 33 .............................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais) dividido em três quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de 880.000,00MT (oitocentos e oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Adriano Afonso Maleiane;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de 110.000,00MT (cento e dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à socia Libânia Martins da Rocha;
Número ou marcador · p. 33 c) Uma quota no valor nominal de 110.000,00MT (cento e dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à socia Modi Adelina Adriano Maleiane.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 31 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 MCARGO, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março de dois mil vinte e um, exarada de folhas trinta e sete a folhas trinta e oito verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e três, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias,
Texto do artigo · p. 33 conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada MCARGO, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação MCARGO, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede no bairro Central, cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 33 .............................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social: pres-tação de serviços, transporte, logística, venda de produtos diversos e bens, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo: oitenta e cinco por cento do capital social, equivalente a vinte e cinco mil e quinhentos meticais, para o sócio Américo Maluzane Malate e quinze por cento do capital social, equivalente a quatro mil e quinhentos meticais, para a sócia Hortência João Vilanculo, respectivamente.
Texto do artigo · p. 33 .............................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 33 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Américo Maluzane Malate e Hortência João Vilanculo, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. Os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 33 Vilankulo, 5 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Mineral Zambeze Company, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco do mês de Marco de dois mil vinte e um, foi alterada o pacto social com Cedência de quota da sociedade Mineral Zambeze Company, Limitada, Registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 101510689, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quarto, dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 33 .............................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital socia, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, social pertencente ao sócio Atali Agakhanov;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor de trezentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Vasilii Kazakov;
Número ou marcador · p. 33 c) Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Sertório de Azevedo Manuel Aurélio;
Número ou marcador · p. 33 d) Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardina Armando Mujovo.
Texto do artigo · p. 33 Nampula, 18 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Moçambique Terramar Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e um, pelas 11 horas, reuniu a Assembleia Geral Extraordinária da sociedade Moçambique Terramar Trading, Limitada com o capital social de 35.020.000,00MT, matriculada sob
Texto do artigo · p. 34 o NUEL 100055473, onde encontravam-se presentes todos os sócios mormente, mormente António José Fonseca Diogo, titular de uma quota no valor nominal de 31.518.000,00MT, representativa de noventa por cento do capital social e o sócio António José Fonseca Diogo titular de uma quota no valor nominal de 3.502.000,00MT representativa de dez por cento do capital social, representando os sócios presentes a totalidade do capital social procedeuse na sociedade em epigrafe a cessão de quotas do sócio António José Fonseca Diogo, no valor nominal de 3.502,00MT representativa de 0,01% do capital social para a sociedade Terramar Nacala, Limitada. De acordo com as cedências acima citadas, o artigo quarto tem a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 34 .............................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 35.020.000,00MT, distribuído em duas quotas desiguais, mormente:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de 35.016.498,00MT correspondentes à 99,99% do capital social pertencente ao sócio António José Fonseca Diogo;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor nominal de 3.502,00MT correspondentes à 0,01% do capital social pertencente ao sócio Terramar Nacala, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo, 25 de Maio de 2021. — O Conser-
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Duração
  2. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: Objecto
  5. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  6. Número ou marcador, página 27: a) Serviços de conservação ambiental;
  7. Número ou marcador, página 27: b) Expedições marinhas e terrestres;
  8. Número ou marcador, página 27: c) Levantamentos aéreos;
  9. Número ou marcador, página 27: d) Gestão de grupos estrangeiros, incluindo pesquisas e estudos prévios;
  10. Número ou marcador, página 27: e) Serviços de guia para viajantes profissionais;
  11. Número ou marcador, página 27: f) Gestão de eventos;
  12. Número ou marcador, página 27: g) Importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal e ainda participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 27: Capital social
  16. Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, a totalidade pertencente ao único sócio, Jan Van Niekerk Conradie.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser elevado em qualquer caso previsto na lei.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 27: Cessão de quotas
  21. Texto do artigo, página 27: A cessão de quotas é livre.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 27: Amortização de quotas
  24. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas para com o sócio ou quando qualquer bem for penhorada, arrestada ou por qualquer outra meio for apreendida judicialmente.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 27: Gerência
  27. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, pertence ao sócio com dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio poderá delegar pessoas estranhas a sociedade para a representar, mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 27: Contas e resultados
  31. Texto do artigo, página 27: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 27: Balanço
  34. Texto do artigo, página 27: Os lucros líquidos a apurar em cada balanço e, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente fica para o proprietário.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte do sócio, a sociedade poderá continuar por decisão do/s herdeiro/s.
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou pela decisão do sócio, que será liquidatária.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 28: Disposições finais
  42. Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso, regularão as disposições
  43. Texto do artigo, página 28: legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  44. Texto do artigo, página 28: de Vilankulo, 19 de Dezembro de 2018. O Conservador,
  45. Texto do artigo, página 28: Grefa Services, Limitada
  46. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101538184, uma entidade denominada Grefa Services, entre:
  47. Texto do artigo, página 28: Gregório Rodrigues Nampage, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Nicoadala, residente no bairro da Mafalala, quarteirão 31, casa n.º 77, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106054238J, emitido a 23 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
  48. Texto do artigo, página 28: Faruc Hagi Ibrahimo, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente no bairro George Dimitrov, quarteirão 95, casa n.º 8, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102424555F, emitido a 24 e Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  49. Texto do artigo, página 28: Constituem uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  50. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  52. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Grefa Services, Limitada, que tem a sua sede na Avenida Marien Ngouabi, n.º 936, na cidade de Maputo.
  53. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão dos seus sócios por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  54. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  56. Texto do artigo, página 28: A sociedade é criada por tempo indeterminado e o seu início conta a partir da data da sua constituição.
  57. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  59. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de consultoria nas áreas de recursos humanos, procurement, contabilidade financeira, concepção, gestão e avaliação de projectos, assim como em outras áreas que ao longo do tempo mostrarem-se importante para responder as necessidades dos interessados e do mercado.
  60. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  62. Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meti-cais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  63. Número ou marcador, página 28: a) Gregório Rodrigues Nampage, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  64. Número ou marcador, página 28: b) Faruc Hagi Ibrahimo, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  65. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  67. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Faruc Hagi Ibrahimo, na qualidade de sócio gerente e com plenos poderes.
  68. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  69. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou de um procurador mandatados pela gerência, nos termos e limites especificados no respectivo mandato.
  70. Número ou marcador, página 28: Quatro) É vedado ao sócio gerente ou a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade qualquer contrato ou actos referentes a negócios estranhos a mesma.
  71. Número ou marcador, página 28: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, desde que, devidamente autorizado pela sociedade.
  72. Número ou marcador, página 28: Seis) A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  73. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 28: (Disposição final)
  75. Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado pela legislação aplicável e vigente em Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 28: Maputo, 9 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 28: Guvenyol Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  78. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101547035, uma entidade denominada Guvenyol Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  79. Texto do artigo, página 28: Único. Jacinto Armindo Fonseca, solteiro, de nacionalidade da moçambicana, residente na cidade de Matola, bairro de Zona Verde, portador do Bilhete de Indentidade n.º 041602484164F, emitido na cidade de Maputo, a 5 de Outubro de 2017.
  80. Texto do artigo, página 28: Nos termos do disposto do artigo noventa do Código Comercial, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  81. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  83. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a designação de Guvenyol Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, 60, província de Maputo, cidade da Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  84. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  86. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  87. Número ou marcador, página 28: a) Restauração, bebidas e café;
  88. Número ou marcador, página 28: b) Servicos de catering.
  89. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas por objecto social desde que estejam devidamente autorizada por lei.
  90. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  92. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil de meticais, correspondente a 100% do capital social pertencente ao único sócio Jacinto Armindo Fonseca, podendo ser alterado por deliberação do sócio.
  93. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  95. Texto do artigo, página 28: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Jacinto Armindo Fonseca, que ficam nomeado como administrador.
  96. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  97. Texto do artigo, página 29: O sócio poderá realizar prestações suplementares a favor da sociedade, quando exigido e em conformidade com os termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 29: (Cessão e divisão de quotas)
  100. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  102. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais e assembleia geral)
  104. Número ou marcador, página 29: Um) Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  105. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio e sua representação exercem pessoalmente as competências das odendo, designadamente:
  106. Número ou marcador, página 29: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  107. Número ou marcador, página 29: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
  108. Número ou marcador, página 29: c) Nomear a administração e determinar a sua remuneração, bem como destitui-los.
  109. Número ou marcador, página 29: Três) As deliberações do sócio de natureza igual as deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
  110. Texto do artigo, página 29: .....................................................................
  111. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  112. Texto do artigo, página 29: (Balanço e distribuição de resultados)
  113. Texto do artigo, página 29: O período de tributação, balanço e as contas de resultados deveram coincidir com ano civil.
  114. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  115. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  116. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  117. Número ou marcador, página 29: Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 29: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  119. Texto do artigo, página 29: Maputo, 9 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 29: Hongera Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  121. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da Hongera Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101541029, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente
  122. Texto do artigo, página 29: o único sócio a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
  123. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  125. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Hongera Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Guava, distrito de Marracuene, quarteirão 10, casa n.º 68A.
  126. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da gerência, a socie-dade poderá transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  127. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 29: Duração
  129. Texto do artigo, página 29: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  130. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 29: Objecto
  132. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços, tais como:
  133. Número ou marcador, página 29: a) Manutenção regular ou preventiva de residências, e afins;
  134. Número ou marcador, página 29: b) Design de interiores e decoração;
  135. Número ou marcador, página 29: c) Carpintaria;
  136. Número ou marcador, página 29: d) Design, montagem e manutenção de jardins;
  137. Número ou marcador, página 29: e) Montagem de aquários, manutenção e outros serviços afins; podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor .
  138. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades conexas com o seu objecto desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  139. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá ainda participar ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que tenham objecto social diferente da mesma.
  140. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 29: Capital social
  142. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, do único sócio Leonardo Pedro Chimpeni.
  143. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 29: Aumento do capital
  145. Texto do artigo, página 29: O capital poderá ser aumentado, por deliberação do sócio, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei
  146. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 29: Administração
  148. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Leonardo Pedro Chimpeni como sócio gerente e com plenos poderes.
  149. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  150. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura único sócio ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  151. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  152. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  154. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reúne-se ordinaria-mente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas desse exercício.
  155. Texto do artigo, página 29: Maputo, 2 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 29: Hua Wei Et – Sociedade Unipessoal, Limitada
  157. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Junho de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 107 a 113 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 11, a cargo, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  158. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Qunling You, cidadão maior, de nacionalidade chinesa, natural de Shadong, portador do Documento de Identificação para Residentes Estrangeiros n.º 06CN00103410S, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio e residente nesta cidade de Chimoio;
  159. Texto do artigo, página 29: Segundo. Lu Daoyi, cidadão maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, portador do Passaporte n.º ED7839748, emitido pelas autoridades chinesas, aos vinte e três de Julho de dois mil e dezoito e residente acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
  160. Texto do artigo, página 29: E pelo primeiro outorgante foi dito: Que, pela é o actual e único sócio da Hua Wei
  161. Texto do artigo, página 29: Et – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  162. Texto do artigo, página 29: Uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada, com sede nesta cidade de Chimoio, província de Manica, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio o equivalente a cem por cento do capital social.
  163. Texto do artigo, página 30: E que pela presente escritura e por decisão por si tomada, não mais estando interessado em continuar na referida sociedade cede a totalidade das suas quotas ao novo sócio, Lu Daoyi.
  164. Texto do artigo, página 30: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo decimo, passando a ter a seguinte nova redacção:
  165. Texto do artigo, página 30: .............................................................................
  166. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  167. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  168. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Lu Daoyi, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
  169. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do director-geral.
  170. Número ou marcador, página 30: Três) O director-geral poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  171. Número ou marcador, página 30: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  172. Texto do artigo, página 30: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continua em vigor a disposição do pacto anterior.
  173. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 1 de Junho
  174. Texto do artigo, página 30: de 2021. — O Notário, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 30: Inove – Sociedade Unipessoal, Limitada
  176. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que aos onze dias do mês de Janeiro de dois mil e dezanove, a sociedade Inove – Sociedade Unipessoal, Limitada, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101092992, com capital social integralmente subscrito e realizado, de vinte mil meticais, correspondente a uma quota.
  177. Texto do artigo, página 30: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  178. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 30: Denominação, sede e duração
  180. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Inove – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Dar Es Salam, n.º 337, quarteirão 31, bairro Matola A. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  181. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 30: Objecto
  183. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto: Venda de inertes e seus derivados, transporte de mercadorias em trânsito nacional e internacional, de carga e de passageiros, aluguer de equipamento e máquinas de construção civil, prestação de serviços de consultoria, assessoria, logística, representação e intermediação comercial, comercio por grosso de todos produtos, material de escritório, informático.
  184. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, ou complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
  185. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituidas ou a constituir, ainda que com o objecto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob qualquer forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão unânime dos sócios.
  186. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 30: Capital social
  188. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Miguel Ascêncio Júnior Dias.
  189. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 30: Gerência
  191. Texto do artigo, página 30: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Miguel Ascêncio Júnior Dias.
  192. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  194. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  195. Texto do artigo, página 30: Maputo, 9 de Junho de 2021. — O Conservador
  196. Texto do artigo, página 30: JDK Trading, Limitada
  197. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101545741, uma entidade denominada JDK Trading, Limitada.
  198. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Daniyal Haider, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanessa, portador do Dire n.º 11PK00046779F, emitido em Maputo aos vinte de Abril de dois mil e vinte e um, com a morada na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 926, bairro Central, cidade de Maputo;
  199. Texto do artigo, página 30: Segunda. Aylia Tahir, solteira, maior, de nacionalidade paquistanessa, portador do Passaporte n.º DN7129042, emitido em Paquistão aos seis de Março de dois mil e dezanove, com a morada na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 926, bairro Central, cidade de Maputo.
  200. Texto do artigo, página 30: É celebrado este contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelas cláusulas seguintes.
  201. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 30: (Denominação social, sede e duração)
  203. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação social JDK Trading, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 926, nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
  204. Número ou marcador, página 30: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-a a partir da data do presente contrato.
  205. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  207. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
  208. Número ou marcador, página 30: a) Venda a retalho de electrónica;
  209. Número ou marcador, página 30: b) Venda a retalho de celulares;
  210. Número ou marcador, página 30: c) Venda a retalho de consumíveis para celulares;
  211. Número ou marcador, página 30: d) Venda a retalho de consumíveis para informática;
  212. Número ou marcador, página 30: e) Desenvolvimento e implementação de software de diversos segmentos de mercado;
  213. Número ou marcador, página 30: f) Reparação venda e montagem de equipamentos de informática, electrónica e de telecomunicações;
  214. Número ou marcador, página 30: g) Serviços de telecomunicações;
  215. Número ou marcador, página 30: h) Importação e exportação de bens e serviços;
  216. Número ou marcador, página 30: i) Agenciamentos.
  217. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  219. Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  220. Número ou marcador, página 30: a) Daniyal Haider, com oitenta por cento, equivalente a dezaseis mil meticais;
  221. Número ou marcador, página 30: b) Aylia Tahir, com vinte por cento, equivalente a quatro mil meticais.
  222. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 30: (Suprimentos)
  224. Texto do artigo, página 30: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  225. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  226. Número ou marcador, página 31: Um) A admistração da sociedade, sua repre-sentação em juizo e fora dele, activa e pas-sivamente sera exercida pelo sócio Daniyal Haider, que desde ja fica nomeado admistrador.
  227. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um so sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
  228. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 31: (Balanço)
  230. Texto do artigo, página 31: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
  231. Texto do artigo, página 31: Maputo, 9 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 31: Karma Investimentos, Limitada
  233. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101550966, uma entidade denominada Karma Investimentos, Limitada, entre:
  234. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Tarek Talat Zaki Mikhael, solteira Maior, natural de Egy Menia, de nacionalidade egípcia residente em Maputo, no bairro Polana Cimento, na Avenida Patrice Lumumba n.º 1125, 1.º andar em Maputo, titular do DIRE n.º 11EG00052143A; e
  235. Texto do artigo, página 31: Segundo. Cassimo Mamade Valódia, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Central, na Avenida Mariano Machado, n.º 29, 1.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301663072J.
  236. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes e, em tudo o que nelas for omisso, pela legislação aplicável:
  237. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  239. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Karma Investimentos, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Patrice Lumbumba, n.º 1125, 1.º andar.
  240. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outra localidade do país.
  241. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode abrir, mudar ou encerrar agências, filiais, delegações, estabelecimentos ou outras formas de representação social, onde e quando julgar mais conveniente.
  242. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  244. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da escritura pública de constituição.
  245. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  247. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  248. Número ou marcador, página 31: a) Comercio geral a retalho e grosso de material consab) transporte e logistica;
  249. Número ou marcador, página 31: c) Comércio com importação e exportação dos materiais produzidos.
  250. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas em assembleia geral.
  251. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá estabelecer parcerias com sociedades congéneres, adquirir, gerir e ou alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  252. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  254. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (Cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, ambas no valor de 50.000,00MT (Cinquenta mil meticais), pertencentes a cada um dos sócios.
  255. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os seus termos e condições.
  256. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  258. Número ou marcador, página 31: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital.
  259. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  260. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  261. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
  262. Número ou marcador, página 31: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  263. Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral, cabendo em igualdade de circunstâncias o direito de preferência aos sócios que queiram adquiri-la.
  264. Número ou marcador, página 31: Três) O sócio que pretenda ceder ou transferir parte ou a totalidade da sua quota, deverá manifestar sua intenção por carta registada ou outro meio de comunicação, que servirá de prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais aos outros sócios. A estes é concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para que possam exercer
  265. Texto do artigo, página 31: o seu direito de preferência ou optar pela amortização da quota do sócio cedente por efeitos de exclusão.
  266. Número ou marcador, página 31: Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  267. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 31: (Amortização das quotas)
  269. Texto do artigo, página 31: A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos seguintes casos:
  270. Número ou marcador, página 31: a) Por acordo com o próprio sócio que as possuir;
  271. Número ou marcador, página 31: b) Se a (s) quota (s) for (em) arrolada (s), penhorada (s), apreendida (s), sujeita (s) a providências cautelares ou, por qualquer outra forma, tenha (m) sido ou tenha (m) de ser arrematada (s), adjudicada (s) ou vendida (s) em consequência de processo judicial;
  272. Número ou marcador, página 31: c) Se a (s) quota (s) for (em) dada (s) em garantia ou caução de alguma obrigação sem prévio e expresso consentimento da sociedade;
  273. Número ou marcador, página 31: d) Se o sócio que a (s) possuir for julgado falido ou insolvente ou se, sendo pessoa colectiva, se dissolver;
  274. Número ou marcador, página 31: e) Se a (s) quota (s) for (em), de algum modo, cedida(s) com violação das regras de autorização e preferência esrtabelecidas no artigo seis.
  275. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  276. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  277. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercida pelo sócio Tarek Talat Zaki Mikhael.
  278. Número ou marcador, página 31: Dois) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  279. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  280. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  281. Número ou marcador, página 31: Um) As sessões da assembleia geral da sociedade deverão ter lugar na sua sede, podendo realizar-se em local diverso, desde que não sejam prejudicados nem postos em causa os interesses dos sócios.
  282. Número ou marcador, página 31: Dois) Quando a lei não imponha outras formalidades e prazos, a convocação da
  283. Texto do artigo, página 32: assembleia geral será feita por correio electrónico ou carta protocolada, expedidos com um mínimo de oito dias de antecedência.
  284. Número ou marcador, página 32: Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  285. Número ou marcador, página 32: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando esteja presente ou representada a maioria do capital social.
  286. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  287. Texto do artigo, página 32: (Contas)
  288. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
  289. Texto do artigo, página 32: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  290. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 32: (Aplicação de resultados)
  292. Texto do artigo, página 32: Os resultados apurados anualmente, depois de retirada a parte destinada ao fundo de reserva legal e o que a assembleia geral deliberar para quaisquer outros fins sociais, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  293. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  295. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Se for por acordo, será liquidada conforme os sócios deliberarem.
  296. Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de morte, interdição ou dissolução de um sócio, a sociedade continuará com os restantes e os herdeiros, representantes ou sucessores do falecido, interdito ou dissolvido, respectivamente, os quais deverão indicar, no prazo máximo de sessenta dias, um que a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
  297. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 32: (Resolução de litígios)
  299. Número ou marcador, página 32: Um) Todas as questões emergentes deste contrato ou de quaiquer das suas implicações, suscitadas, quer entre sócios, quer entre estes e a sociedade, que não puderem ser resolvidas por acordo, serão dirimidas por um tribunal arbitral, funcionando em Maputo e actuando na qualidade de mediador amigável, de cujas resoluções, tomadas por simples maioria e na base da equidade, não haverá recurso.
  300. Número ou marcador, página 32: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, cada uma das partes em litígio nomeará o seu árbitro no prazo de dez dias, devendo estes, por consenso e em novo prazo de dez dias, escolher um terceiro, que presidirá.
  301. Número ou marcador, página 32: Três) Se, dentro dos prazos previstos, alguma das partes não nomear o seu árbitro, ou se os árbitros nomeados não acordarem na escolha do terceiro, será o mesmo designado pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  302. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  304. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis.
  305. Texto do artigo, página 32: Maputo, 9 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 32: L&D-Lovely Dreams, Limitada
  307. Texto do artigo, página 32: Certifico para efeitos de publicação que por contrato particular da L&D-Lovely Dreams, Limitada, matriculada sob NUEL 101541010, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente os sócios para constituição da sociedade por quotas de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
  308. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 32: Duração e denominação
  310. Texto do artigo, página 32: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adota a seguinte denominação L&D- Lovely Dreams, Limitada.
  311. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 32: Sede
  313. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo.
  314. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 32: Objecto
  316. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto os seguintes serviços:
  317. Número ou marcador, página 32: a) Serviços Limpeza;
  318. Número ou marcador, página 32: b) Higienização de espaços de trabalhos e residenciais;
  319. Número ou marcador, página 32: c) Higienização técnica de lugares específicos;
  320. Número ou marcador, página 32: d) Prestação de serviços em geral.
  321. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  322. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 32: Capital social
  324. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais equivalente a soma de duas quotas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
  325. Número ou marcador, página 32: a) Liana Onésia Utxavo Matuce, uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital;
  326. Número ou marcador, página 32: b) Duzíria Vitorino Macuvel Caifaz, uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital .
  327. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  329. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  330. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 32: Administração
  332. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios.
  333. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios ou de procuradores nomeados em assembleia geral.
  334. Texto do artigo, página 32: Maputo, 2 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 32: Madiver, Limitada
  336. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta do mês de Maio de dois mil e vinte e um, a sociedade Madiver, Limitada, com sede em Maxixe, Avenida 25 de Junho, foi deliberado por unanimidade o aumento do capital social de três milhões e duzentos mil meticais para cinco milhões de meticais, sendo que a importância do aumento é de um milhão e oitocentos mil meticais, o aumento foi dividido na proporção das quotas dos sócios José Manuel Ribeiro Marques e Farizanate Abdul Raimo.
  337. Texto do artigo, página 32: Em consequência do aumento de capital verificado, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  338. Texto do artigo, página 32: ....................................................................
  339. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  341. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), e encontra-se dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
  342. Número ou marcador, página 32: a) José Manuel Ribeiro Marques, com uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  343. Número ou marcador, página 32: b) Farizanate Abdul Raimo, com uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social.
  344. Texto do artigo, página 32: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
  345. Texto do artigo, página 32: Maputo, 3 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 33: Maleseguros - Corretores de Seguros, Limitada
  347. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Maio de dois mil e vinte e um a sociedade Maleseguros - Corretores de Seguros, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), matriculada sob NUEL 100017075 deliberaram sobre o aumento do capital social em 650.000,00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais), através da utilização de saldos dos resultados transitados no valor de 375.000,00MT e os restantes 275.000,00MT pela contribuição dos sócios. Deste modo, o sócio Adriano Afonso Maleiane que detinha um capital de 360.000,00MT passará a ter 880.000,00MT, Libânia Martins da Rocha detinha um capital de 45.000,00MTpassará a ter 110.000,00MT e Modi Adelina Adriano Maleiane detinha um capital de 45.000,00MTpassará a ter 110.000,00MT.
  348. Texto do artigo, página 33: Em consequência da decisão tomada é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos nos seguintes termos:
  349. Texto do artigo, página 33: .............................................................................
  350. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  352. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais) dividido em três quotas desiguais:
  353. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 880.000,00MT (oitocentos e oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Adriano Afonso Maleiane;
  354. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de 110.000,00MT (cento e dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à socia Libânia Martins da Rocha;
  355. Número ou marcador, página 33: c) Uma quota no valor nominal de 110.000,00MT (cento e dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à socia Modi Adelina Adriano Maleiane.
  356. Texto do artigo, página 33: Maputo, 31 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 33: MCARGO, Limitada
  358. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março de dois mil vinte e um, exarada de folhas trinta e sete a folhas trinta e oito verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e três, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias,
  359. Texto do artigo, página 33: conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada MCARGO, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  360. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  362. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação MCARGO, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede no bairro Central, cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  363. Texto do artigo, página 33: .............................................................................
  364. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  366. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social: pres-tação de serviços, transporte, logística, venda de produtos diversos e bens, importação e exportação.
  367. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
  368. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 33: Capital social
  370. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo: oitenta e cinco por cento do capital social, equivalente a vinte e cinco mil e quinhentos meticais, para o sócio Américo Maluzane Malate e quinze por cento do capital social, equivalente a quatro mil e quinhentos meticais, para a sócia Hortência João Vilanculo, respectivamente.
  371. Texto do artigo, página 33: .............................................................................
  372. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  373. Texto do artigo, página 33: Administração e gerência
  374. Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Américo Maluzane Malate e Hortência João Vilanculo, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. Os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
  375. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  377. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  378. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  379. Texto do artigo, página 33: Vilankulo, 5 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 33: Mineral Zambeze Company, Limitada
  381. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco do mês de Marco de dois mil vinte e um, foi alterada o pacto social com Cedência de quota da sociedade Mineral Zambeze Company, Limitada, Registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 101510689, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quarto, dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  382. Texto do artigo, página 33: .............................................................................
  383. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 33: Capital social
  385. Texto do artigo, página 33: O capital socia, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  386. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, social pertencente ao sócio Atali Agakhanov;
  387. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor de trezentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Vasilii Kazakov;
  388. Número ou marcador, página 33: c) Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Sertório de Azevedo Manuel Aurélio;
  389. Número ou marcador, página 33: d) Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardina Armando Mujovo.
  390. Texto do artigo, página 33: Nampula, 18 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 34: Moçambique Terramar Trading, Limitada
  392. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e um, pelas 11 horas, reuniu a Assembleia Geral Extraordinária da sociedade Moçambique Terramar Trading, Limitada com o capital social de 35.020.000,00MT, matriculada sob
  393. Texto do artigo, página 34: o NUEL 100055473, onde encontravam-se presentes todos os sócios mormente, mormente António José Fonseca Diogo, titular de uma quota no valor nominal de 31.518.000,00MT, representativa de noventa por cento do capital social e o sócio António José Fonseca Diogo titular de uma quota no valor nominal de 3.502.000,00MT representativa de dez por cento do capital social, representando os sócios presentes a totalidade do capital social procedeuse na sociedade em epigrafe a cessão de quotas do sócio António José Fonseca Diogo, no valor nominal de 3.502,00MT representativa de 0,01% do capital social para a sociedade Terramar Nacala, Limitada. De acordo com as cedências acima citadas, o artigo quarto tem a seguinte nova redacção:
  394. Texto do artigo, página 34: .............................................................................
  395. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  397. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 35.020.000,00MT, distribuído em duas quotas desiguais, mormente:
  398. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de 35.016.498,00MT correspondentes à 99,99% do capital social pertencente ao sócio António José Fonseca Diogo;
  399. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de 3.502,00MT correspondentes à 0,01% do capital social pertencente ao sócio Terramar Nacala, Limitada.
  400. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 25 de Maio de 2021. — O Conser-
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