III SÉRIE — n.º 111

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 111/2021

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Texto do artigo · p. 34 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 O. Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101499588, uma entidade denominada O. Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 34 Jamal Faruque Juma Jane, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Momed
Texto do artigo · p. 34 Siad Bar, n.º 602, 3.º andar flat 8, Distrito Municipal 1, Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100457976B, emitido na cidade de Maputo 29 de Junho de 2016. É celebrado nos termos do artigo 90 e
Texto do artigo · p. 34 seguintes do Código Comercial de Moçambique, um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de O. Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada, é será regida pelos seus estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Gago Coutinho Karl Marx, bairro Chamanculo, n.º 594, loja 17, rés-do-chão, Nlhamankulu, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por simples deliberação da administracão, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerar sucursais, agência, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 34 a)Comércio por grosso e a retalho, manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos;
Número ou marcador · p. 34 b) Comércio por grosso e a retalho excepto de veículos automóvies e motociclos;
Número ou marcador · p. 34 c) Comércio por grosso e por retalho de produtos agrícolas bruto, animais vivos, produtos alimentares bebidas tabaco e bens de consumo em estabalecimentos especilizados;
Número ou marcador · p. 34 d) Comércio por grosso e a retalho computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos, equipamentos eletrónicos de telecomunicações e suas partes.
Número ou marcador · p. 34 e) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas, ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil.
Número ou marcador · p. 34 f) Comércio por grosso e a retalho de máquinas e de equipamento de escritório;
Número ou marcador · p. 34 g) Comércio por grosso de combustíveis sólidos, líquidos, gasosos e produtos derivados;
Número ou marcador · p. 34 h) Comércio por grosso de madeira em bruto e de produtos derivados e equipamentos sanitários;
Número ou marcador · p. 34 i) Comércio por grosso e a retalho de perfumes, produtos de higiene e de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 34 j) Comércio por grosso e retalho de têxtis e vestuário;
Número ou marcador · p. 34 k) Comércio a retalho de vestuário, em estabeleciementos especializados;
Número ou marcador · p. 34 l) Importação, exportação, distribuição, venda a grosso e a retalho e comércio geral;
Número ou marcador · p. 34 m) Comércio por grosso e a retalho de artigos de desporto de campismo e lazer em estabalecimento especializados;
Número ou marcador · p. 34 n) Venda por grosso e a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes em estabelcimentos especializado;
Número ou marcador · p. 34 o) Actividades de consultoria, jurídica, contabilidade e auditoria, recursos humanos, consultoria fiscal, gestão de negócios e programação informática;
Número ou marcador · p. 34 p) Prestação de serviços de centros de chamadas, combinação de serviços administrativos, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio asministrativo;
Número ou marcador · p. 34 q) Prestação de serviços de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 34 r) Manutenção e reparação de computadores e equipamento de comunicação;
Número ou marcador · p. 34 s) Actividade de mediação imobiliária; compra e venda, arrendamento e a revenda de imóveis adquiridos para esse fim e todos os trabalhos no âmbito da construção civil, remodelação, reabilitação e acabamentos em edifícios e outras obras especializada em construção, administração de imóveis próprios ou por conta de terceiros;
Número ou marcador · p. 34 t) Organização de actividade de animação turística;
Número ou marcador · p. 34 u) Organização de eventos socias e desportivos;
Número ou marcador · p. 34 v) Agência de publicidade de serviço em designer gráfico, incluindo actividades de consultoria, produção de material publicitário, concepção, realização de campanhas publicitárias, colocação de publicidade em veículos, publicidade aérea, criação de stands e outras estruturas
Texto do artigo · p. 35 e locais de exposição, bem como outros suportes publicitários e a representação de meios de comunicação, condução de campanhas de marketing e outros serviços de publicitários com fim de atrair e fidelizar clientes, impressão de materiais publicitários, realização de contratos de editores, produtores e outros no que concerne a publicidade ou outros similares, prestações de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 35 w) Actividades de designer para fins não publicitários e organização de feiras e outros similares.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade pode participar noutras sociedades, adquirir e alinear participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo e lei reguladora, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e participar todos os actos necessários para tais fins e ainda criar sucursais e delegações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), repartido do seguinte modo:
Texto do artigo · p. 35 Jamal Faruque Juma Jane que participa com 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e as condições do aumento.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) As assembleias gerais serão convocadas por cartas escritas enviadas ao sócio com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízos das outras formas de deliberação do sócio legalmente previsto.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia-geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Jamal Faruque Juma Jane, que desde já é nomeado director-geral e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador geral poderá delegar poderes de representação da sociedade para pessoas diferentes dos sócios bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 35 Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos é necessária a assinatura do administrador geral ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 35 No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, este designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 35 Dos resultados apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-la.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvindo-se por acordo dos sócios, todos eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGOS DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 35 Todas as questões não especialmente contempladas, pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 9 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Oholo, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Maio de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o NUEL 101540294, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Oholo, Limitada, constituída entre os sócios: Emilton Manuel Meque, de nacionalidade moçambicana natural da Beira, titular de Bilhete de Identidade n.º 070100065371F, emitido a 31 de Marco de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Central de Nampula e Manuel Tenente Frio Júnior natural de Quelimane, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101302793M, emitido a 15 de Abril de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente na rua dos Continuadores bairro Central, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 35 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sde
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Oholo, Limitada, sita na rua dos Continuadores, bairro Central, flat A3, 1.º andar, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Objecto social
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Prestação de serviço na área de consultorias e técnicas;
Número ou marcador · p. 35 b) Gestação e exploração de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 35 c) Aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 35 d) Limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 35 e) Reprografia;
Número ou marcador · p. 35 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por
Texto do artigo · p. 36 cento) do capital social perten-cente ao sócio Emilton Manuel Meque;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Manuel Tinente Frio Júnior, respectivamente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) Administração e representação da sociedade activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos sócios Emilton Manuel Meque e Manuel Tinente Frio Júnior que desde já e nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os administradores tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os administradores poderão construir procuradores da sociedade para pratica de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seu actos e contratos e necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
Texto do artigo · p. 36 Nampula, 20 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 One Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101499596, uma entidade denominada One Solution – Sociedade Unipepessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Jamal Faruque Juma Jane, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Momed Siad Bar, n.º 602, 3.º andar flat 8, distrito Municipal 1, Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100457976B, emitido na cidade de Maputo, 29 de Junho de 2016. É celebrado nos termos do artigo 90 e
Texto do artigo · p. 36 seguintes do Código Comercial de Moçambique, um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de One Solution – Sociedade Unipepessoal, Limitada, é será regida pelos seus estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, bairro Central, n.º 630, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por simples deliberação da administracão, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerar sucursais, agência, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 36 a)Comércio por grosso e a retalho, manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos;
Número ou marcador · p. 36 b) Comércio por grosso e a retalho excepto de veículos automóvies e motociclos;
Número ou marcador · p. 36 c) Comércio por grosso e por retalho de produtos agrícolas bruto, animais vivos, produtos alimentares bebidas tabaco e bens de consumo em estabalecimentos especilizados;
Número ou marcador · p. 36 d) Comércio por grosso e a retalho computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos, equipamentos eletrónicos de telecomunicações e suas partes;
Número ou marcador · p. 36 e) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas, ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 36 f) Comércio por grosso e a retalho de máquinas e de equipamento de escritório;
Número ou marcador · p. 36 g) Comércio por grosso de combustíveis sólidos, líquidos, gasosos e produtos derivados;
Número ou marcador · p. 36 h) Comércio por grosso de madeira em bruto e de produtos derivados e equipamentos sanitários;
Número ou marcador · p. 36 i) Comércio por grosso e a retalho de perfumes, produtos de higiene e de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 36 j) Comércio por grosso e retalho de têxtis e vestuário;
Número ou marcador · p. 36 k) Comércio a retalho de vestuário, em estabeleciementos especializados;
Número ou marcador · p. 36 l) Importação, exportação, distribuição, venda a grosso e a retalho e comércio geral;
Número ou marcador · p. 36 m) Comércio por grosso e a retalho de artigos de desporto de campismo e lazer em estabalecimento especializados;
Número ou marcador · p. 36 n) Venda por grosso e a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes em estabelcimentos especializado;
Número ou marcador · p. 36 o) Actividades de consultoria, jurídica, contabilidade e auditoria, recursos humanos, consultoria fiscal, gestão de negócios e programação informática;
Número ou marcador · p. 36 p) Prestação de serviços de centros de chamadas, combinação de serviços administrativos, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio asministrativo;
Número ou marcador · p. 36 q) Prestação de serviços de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 36 r) Manutenção e reparação de computadores e equipamento de comunicação;
Número ou marcador · p. 36 s) Actividade de mediação imobiliária; compra e venda, arrendamento e a revenda de imóveis adquiridos para esse fim e todos os trabalhos no âmbito da construção civil, remodelação, reabilitação e acabamentos em edifícios e outras obras especializada em construção, administração de imóveis próprios ou por conta de terceiros;
Número ou marcador · p. 36 t) Organização de actividade de animação turística;
Número ou marcador · p. 36 u) Organização de eventos sociais e desportivos;
Número ou marcador · p. 36 v) Agência de publicidade de serviço em designer gráfico, incluindo actividades de consultoria, produção de material publicitário, concepção, realização de campanhas publicitárias, colocação de publicidade em veículos, publicidade aérea, criação de stands e outras estruturas e locais de exposição, bem como outros suportes publicitários e a representação de meios de comunicação, condução de campanhas de marketing e outros serviços de publicitários com fim de atrair e fidelizar clientes, impressão de materiais publicitários, realização de contratos de editores, produtores e outros no que concerne a publicidade ou outros similares. Prestações de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 36 w) Actividades de designer para fins não publicitários e organização de feiras e outros similares.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade pode participar noutras sociedades, adquirir e alinear participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo e lei reguladora, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e participar todos os actos necessários para tais fins e ainda criar sucursais e delegações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), repartido do seguinte modo:
Texto do artigo · p. 37 Jamal Faruque Juma Jane que participa com 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e as condições do aumento.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) As assembleias gerais serão convocadas por cartas escritas enviadas ao sócio com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízos das outras formas de deliberação do sócio legalmente previsto.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelosenhor Jamal Faruque Juma Jane, que desde já é nomeado director-geral e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador geral poderá delegar poderes de representação da sociedade para pessoas diferentes dos sócios bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 37 Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos é necessária a assinatura do administrador geral ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 37 No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, este designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço)
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da Assembleia Geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 37 Dos resultados apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-la.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvindo-se por acordo dos sócios, todos eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGOS DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 37 Todas as questões não especialmente contempladas, pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 9 de Junho de 2021. — O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Plus Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101503771, uma entidade denominada Plus Segurança, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro. Selso João Machaieie, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Maxaquene A, cidade de Maputo, quarteirão 58, casa n.º 19, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300314349Q;
Texto do artigo · p. 37 Segundo. Amilton Vasco Tivane, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Maxaquene A, cidade de Maputo, quarteir o 59, casa n.º 29, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101837976P;
Texto do artigo · p. 37 Terceiro. Crimildes Francisco Ubisse, solteira, natural da Magude, residente em Maputo, bairro de Luís Cabral, cidade da Matola, quarteirão 69, casa n,º 113, portadora do Bilhete de Identidade, n.º 110101489974N;
Texto do artigo · p. 37 Quarta. Carla Maria Cumbe, solteira, natural de Chibuto, residente na Matola, bairro de São Dámanso, cidade da Matola, quarteirão 72, casa n.º 125, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101890188F.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Plus Segurança, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Joaquim Chissano, n.º 19, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração e objecto)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Serviços electrónicos;
Número ou marcador · p. 37 b) Engenharia informática;
Número ou marcador · p. 37 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 37 d) Comércio de bens e produtos;
Número ou marcador · p. 37 e) Elaboração de projectos electrónicos;
Número ou marcador · p. 37 f) Venda de materiais eléctricos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, totaliza o montante de trinta mil meticais (30.000,00MT) correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 37 a) Selso João Machaieie, com 51% corres-pondente a 15.300,00MT (quinze mil e trezentos meticais);
Número ou marcador · p. 37 b) Amilton Vasco Tivane, com 19% corres-pondente a 5.700,00MT (cinco mil e setecentos meticais);
Número ou marcador · p. 37 c) Crmildes Francisco Ubisse, com 15% correspondente a 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 37 d) Carla Maria Cumbe, com 15% correspondente a 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração, gestão da sociedade e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Selso João Machaieie, que é nomeado director-geral com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear administrares da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação em diferentes áreas de actuação da sociedade através do consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 24 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 R & S, Corretores e Consultores de Seguro, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101540979, uma entidade denominada R & S, Corretores e Consultores de Seguro, Limitada, pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro. Januário Vicente Rocheque, maior, solteiro, titular do Passaporte n.º 15AM38889, emitido pelo Serviço Nacional de Migração aos dois de Julho de dois mil e dezoito, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 38 Segunda. Lília Lina Fabião Malhaieie, maior, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105629094N, emitido pelo serviço nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos dezoito de Novembro de dois mil e quinze, residente no bairro da Liberdade, rua de Bundiça, casa n.º 382, quarteiro 2, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de R & S, Corretores e Consultores de Seguro, Limitada, com sede na Avenida Maguiguana, n.º 122, rés-do-chão, flat 1, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) Prestação de serviços de mediação de seguros no ramo vida e não vida;
Número ou marcador · p. 38 b) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham o mesmo objecto social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o mesmo ramo de actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, subscrito é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem meticais), , correspondendo a duas quotas iguais, subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) Januário Vicente Rocheque, detentor de uma quota no valor nominal de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Lília Lina Fabião Malhaieie, detentor de uma quota no valor nominal de 550.000,00 MT (quinhentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Januário Vicente Rocheque, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A gerência e direcção da sociedade ficará a cargo da senhora Teresa da Conceição Nhapulo.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os administradores poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos, mediante consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 38 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não tenha sido aprovada previamente em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Exclusão do sócio)
Número ou marcador · p. 38 Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão, desde que fique provado por documento que este tenha prejudicado a sociedade deliberadamente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A transmissão de quotas entre vivos deve constar de documento escrito e reconhecido pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Em caso de morte de um sócio, a sua quota é automaticamente transmitida para os seus herdeiros.
Texto do artigo · p. 38 .....................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 38 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 9 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Rentech – Tecnologia & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101519244, uma entidade denominada Rentech – Tecnologia & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro. Kayone Haydn Castelo David, solteiro, natural de Maputo e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010707233B, emitido aos 6 de Novembro de 2017, representado pelo seu pai, o senhor Haydn Joyce Castelo David;
Texto do artigo · p. 39 Segundo. Haydn Joyce Castelo David, casado, natural de São Tomé e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 15AK7149 emitido a 19 de Junho de 2017.
Texto do artigo · p. 39 Que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação Rentech – Tecnologia & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2671.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer forma de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A empresa tem como objecto a comercialização e aluguer (renting) de equipamentos informáticos e todo tipo de equipamentos tecnológicos; prestação de serviços de desenvolvimento, manutenção e assistência técnica à todo tipo de equipamentos tecnológicos, deconsultoria e outsourcing; e prestação de serviço de fomento mercantil ou comercial (factoring).
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá desenvolver e explorar outras áreas complementares ou afins com objecto principal, ou totalmente distintas, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes e se enquadrem no que se acha estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital inicial da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscritos e realizado em dinheiro e distribuidos da maneira seguinte:
Número ou marcador · p. 39 a) Kayone Haydn Castelo David, com 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 55% da quota;
Número ou marcador · p. 39 b) Haydn Joyce Castelo David, com 45.000,00MT (quarentae cinco mil meticais), correspondente a 45% da quota.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A cessão de quotas entre os sócios carece do consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 39 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manisfestarem unanimimente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proibe.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade é administrada pelo senhor Haydn Joyce Castelo Davide poderá ser representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral por mandatos de três anos os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podem ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 SFF – Serviços Financeiros e Fiscais, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação que no dia seis de Novembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, SFF – Serviços Financeiros e Fiscais, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101334872, com sede na Avenida Maguiguana, n.º 672, cidade da Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de SFF – Serviços Financeiros e Fiscais, Limitada e tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 672, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto, prestação de contabilidade, assessoria fiscal, consultoria, auditoria, gestão em recursos humanos, a representação de empresas nacionais e estrangeiras incluindo a representação de marcas, Investimento directo e gestão de empresas do ramo, intermediação comercial e consignação comercial, detenção de participações no capital social, sob forma de acções ou quotas de todo
Texto do artigo · p. 39 o tipo de sociedades, importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza assessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de dez mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota de nove mil meticais, representativa de noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio, Jordino António Cuna;
Número ou marcador · p. 40 b) Outra quota de dois mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente ao sócio, Tomás António Cuna.
Texto do artigo · p. 40 .................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e formas de vinculação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração, constituídos por todos os sócios e a gestão diária da sociedade por um director geral a ser indicado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade será vinculada através de assinatura individual do director-geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) Cada sócio poderá delegar os seus poderes ao outro sócio, podendo também indicar seus mandatários, bastando apenas conferir, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) É vedado aos membros do conselho de administração, director-geral ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem e os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 4 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Shortcut Courier, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101552217, uma entidade denominada Shortcut Courier, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro: Kawaii Haydn Castelo David, menor, solteiro, natural de Maputo e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106615323B, emitido a 3 de Março de 2017, representado pelo seu pai, o senhor Haydn Joyce Batista de Sousa Castelo David;
Texto do artigo · p. 40 Segundo: Haydn Joyce Batista de Sousa Castelo David, casado, em regime de comunhão geral de bens, com a Lóide Atália Massangaie, natural de São Tomé e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100465720A, emitido a 23 de Abril de 2021.
Texto do artigo · p. 40 Que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de Shortcut Courier, Limitada, abreviadamente Shortcut.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2671.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filias ou qualquer forma de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A empresa tem como objecto a prestação de serviço geral de marketing, realização e intermediação de compra e venda de bens e serviços, comércio electrónico, comércio geral, prestação de serviços de transporte geral e entregas de produtos e mercadorias ao domicílio, bem como todos os serviços relativos às actividades de logística, incluindo a importação e exportação de mercadorias.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá desenvolver e explorar outras áreas complementares ou afins com objecto principal, ou totalmente distintas, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes e se enquadrem no que se acha estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital inicial da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e distribuído da maneira seguinte:
Número ou marcador · p. 40 a) Kawaii Haydn Castelo David, com 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% da quota;
Número ou marcador · p. 40 b) Haydn Joyce Batista de Sousa Castelo David, com 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% da quota.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A cessão de quotas entre os sócios carece do consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 40 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade é administrada pelo senhor Haydn Joyce Batista de Sousa Castelo David e poderá ser representada por um ou mais gerentes a eleger pela Assembleia-geral por mandatos de três anos os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podem ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 9 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Tas Bem, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quota, entrada do novo sócio e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia quatro de Junho de dois mil vinte e um, reuniu na sua
Texto do artigo · p. 41 sede social no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane,sociedade por quotas, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100999072, na presença do senhor Elidio Fernando Matsinhe, que outorga neste acto em representação dos sócios James Alexander Nicholas Campbell que subscreve e realiza uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos e oitenta meticais (6.680,00MT) correspondente a (34,4%) do capital social, Judy Ann Mubanga, com uma quota de seis mil e seiscentos sessenta meticais (6.660,00MT), correspondente a 33,3% do capital social e Veronik Chrenkova, com uma quota de seis mil e seiscentos sessenta meticais (6.660,00MT), correspondente a 33,3% do capital social, totalizando os cem por cento do capital social, conforme as procurações que fazem parte integrante do processo.
Texto do artigo · p. 41 Estiveram como convidado o senhor Derek Bryan Takis, de nacionalidade swazi, titular do Passaporte n.º 10026369, de nove de Janeiro de dois mil e catorze, emitido pelas autoridades de Swaziland, representado neste acto pelo seu bastante procurador o senhor Jorge Raul da Silva Mauro, residente no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, que manifestou a intenção de adquirir as quotas cedidas, conforme a procuração que faz parte integrante do processo.
Texto do artigo · p. 41 Iniciada sessão, sessão os sócios James Alexander Nicholas Campbell, Judy Ann Mubanga e Veronik Chrenkova deliberaram por unanimidade cederem na totalidade as suas quotas a favor do novo sócio Derek Bryan Takis, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, os cedentes apartam se da sociedade e nada dela tem a ver, passando a ser sociedade unipessoal.
Texto do artigo · p. 41 Por conseguinte os artigos 1º numeram um do 5º, 6º, 10º pacto social que passa a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Tas Bem – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede, no Bairro Josina Machel, cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional.
Texto do artigo · p. 41 .............................................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a (100%), cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Derek Bryan Takis.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Cessão de quotas)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: vador, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 34: O. Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101499588, uma entidade denominada O. Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  4. Texto do artigo, página 34: Jamal Faruque Juma Jane, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Momed
  5. Texto do artigo, página 34: Siad Bar, n.º 602, 3.º andar flat 8, Distrito Municipal 1, Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100457976B, emitido na cidade de Maputo 29 de Junho de 2016. É celebrado nos termos do artigo 90 e
  6. Texto do artigo, página 34: seguintes do Código Comercial de Moçambique, um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos termos dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 34: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de O. Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada, é será regida pelos seus estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 34: (Sede social)
  12. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Gago Coutinho Karl Marx, bairro Chamanculo, n.º 594, loja 17, rés-do-chão, Nlhamankulu, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 34: Dois) Por simples deliberação da administracão, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerar sucursais, agência, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Texto do artigo, página 34: a)Comércio por grosso e a retalho, manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos;
  21. Número ou marcador, página 34: b) Comércio por grosso e a retalho excepto de veículos automóvies e motociclos;
  22. Número ou marcador, página 34: c) Comércio por grosso e por retalho de produtos agrícolas bruto, animais vivos, produtos alimentares bebidas tabaco e bens de consumo em estabalecimentos especilizados;
  23. Número ou marcador, página 34: d) Comércio por grosso e a retalho computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos, equipamentos eletrónicos de telecomunicações e suas partes.
  24. Número ou marcador, página 34: e) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas, ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil.
  25. Número ou marcador, página 34: f) Comércio por grosso e a retalho de máquinas e de equipamento de escritório;
  26. Número ou marcador, página 34: g) Comércio por grosso de combustíveis sólidos, líquidos, gasosos e produtos derivados;
  27. Número ou marcador, página 34: h) Comércio por grosso de madeira em bruto e de produtos derivados e equipamentos sanitários;
  28. Número ou marcador, página 34: i) Comércio por grosso e a retalho de perfumes, produtos de higiene e de produtos farmacêuticos;
  29. Número ou marcador, página 34: j) Comércio por grosso e retalho de têxtis e vestuário;
  30. Número ou marcador, página 34: k) Comércio a retalho de vestuário, em estabeleciementos especializados;
  31. Número ou marcador, página 34: l) Importação, exportação, distribuição, venda a grosso e a retalho e comércio geral;
  32. Número ou marcador, página 34: m) Comércio por grosso e a retalho de artigos de desporto de campismo e lazer em estabalecimento especializados;
  33. Número ou marcador, página 34: n) Venda por grosso e a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes em estabelcimentos especializado;
  34. Número ou marcador, página 34: o) Actividades de consultoria, jurídica, contabilidade e auditoria, recursos humanos, consultoria fiscal, gestão de negócios e programação informática;
  35. Número ou marcador, página 34: p) Prestação de serviços de centros de chamadas, combinação de serviços administrativos, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio asministrativo;
  36. Número ou marcador, página 34: q) Prestação de serviços de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais;
  37. Número ou marcador, página 34: r) Manutenção e reparação de computadores e equipamento de comunicação;
  38. Número ou marcador, página 34: s) Actividade de mediação imobiliária; compra e venda, arrendamento e a revenda de imóveis adquiridos para esse fim e todos os trabalhos no âmbito da construção civil, remodelação, reabilitação e acabamentos em edifícios e outras obras especializada em construção, administração de imóveis próprios ou por conta de terceiros;
  39. Número ou marcador, página 34: t) Organização de actividade de animação turística;
  40. Número ou marcador, página 34: u) Organização de eventos socias e desportivos;
  41. Número ou marcador, página 34: v) Agência de publicidade de serviço em designer gráfico, incluindo actividades de consultoria, produção de material publicitário, concepção, realização de campanhas publicitárias, colocação de publicidade em veículos, publicidade aérea, criação de stands e outras estruturas
  42. Texto do artigo, página 35: e locais de exposição, bem como outros suportes publicitários e a representação de meios de comunicação, condução de campanhas de marketing e outros serviços de publicitários com fim de atrair e fidelizar clientes, impressão de materiais publicitários, realização de contratos de editores, produtores e outros no que concerne a publicidade ou outros similares, prestações de serviços diversos;
  43. Número ou marcador, página 35: w) Actividades de designer para fins não publicitários e organização de feiras e outros similares.
  44. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas.
  45. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade pode participar noutras sociedades, adquirir e alinear participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo e lei reguladora, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e participar todos os actos necessários para tais fins e ainda criar sucursais e delegações.
  46. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  48. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), repartido do seguinte modo:
  49. Texto do artigo, página 35: Jamal Faruque Juma Jane que participa com 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social.
  50. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e as condições do aumento.
  51. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
  53. Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos casos previstos na lei.
  54. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  56. Número ou marcador, página 35: Um) As assembleias gerais serão convocadas por cartas escritas enviadas ao sócio com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízos das outras formas de deliberação do sócio legalmente previsto.
  57. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia-geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
  58. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
  60. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Jamal Faruque Juma Jane, que desde já é nomeado director-geral e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador geral poderá delegar poderes de representação da sociedade para pessoas diferentes dos sócios bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
  62. Número ou marcador, página 35: Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos é necessária a assinatura do administrador geral ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  63. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  64. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 35: (Morte ou interdição)
  66. Texto do artigo, página 35: No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, este designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  67. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 35: (Balanço)
  69. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  70. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  71. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 35: (Resultados e sua aplicação)
  73. Texto do artigo, página 35: Dos resultados apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-la.
  74. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  76. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvindo-se por acordo dos sócios, todos eles liquidatários.
  77. Número ou marcador, página 35: ARTIGOS DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 35: (Legislação aplicável)
  79. Texto do artigo, página 35: Todas as questões não especialmente contempladas, pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 35: Maputo, 9 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 35: Oholo, Limitada
  82. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Maio de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o NUEL 101540294, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Oholo, Limitada, constituída entre os sócios: Emilton Manuel Meque, de nacionalidade moçambicana natural da Beira, titular de Bilhete de Identidade n.º 070100065371F, emitido a 31 de Marco de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Central de Nampula e Manuel Tenente Frio Júnior natural de Quelimane, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101302793M, emitido a 15 de Abril de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente na rua dos Continuadores bairro Central, cidade de Nampula.
  83. Texto do artigo, página 35: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  84. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 35: Denominação e sde
  86. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Oholo, Limitada, sita na rua dos Continuadores, bairro Central, flat A3, 1.º andar, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local.
  87. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 35: Objecto social
  89. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  90. Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviço na área de consultorias e técnicas;
  91. Número ou marcador, página 35: b) Gestação e exploração de equipamentos informáticos;
  92. Número ou marcador, página 35: c) Aluguer de veículos automóveis;
  93. Número ou marcador, página 35: d) Limpeza geral em edifícios;
  94. Número ou marcador, página 35: e) Reprografia;
  95. Número ou marcador, página 35: f) Importação e exportação.
  96. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  97. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 35: Capital social
  99. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  100. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por
  101. Texto do artigo, página 36: cento) do capital social perten-cente ao sócio Emilton Manuel Meque;
  102. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Manuel Tinente Frio Júnior, respectivamente.
  103. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 36: Administração e representação da sociedade
  105. Número ou marcador, página 36: Um) Administração e representação da sociedade activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos sócios Emilton Manuel Meque e Manuel Tinente Frio Júnior que desde já e nomeado administrador.
  106. Número ou marcador, página 36: Dois) Os administradores tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias e outros efeitos comerciais.
  107. Número ou marcador, página 36: Três) Os administradores poderão construir procuradores da sociedade para pratica de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  108. Número ou marcador, página 36: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seu actos e contratos e necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
  109. Texto do artigo, página 36: Nampula, 20 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 36: One Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  111. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101499596, uma entidade denominada One Solution – Sociedade Unipepessoal, Limitada.
  112. Texto do artigo, página 36: Jamal Faruque Juma Jane, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Momed Siad Bar, n.º 602, 3.º andar flat 8, distrito Municipal 1, Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100457976B, emitido na cidade de Maputo, 29 de Junho de 2016. É celebrado nos termos do artigo 90 e
  113. Texto do artigo, página 36: seguintes do Código Comercial de Moçambique, um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos termos dos artigos seguintes:
  114. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 36: (Denominação social)
  116. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de One Solution – Sociedade Unipepessoal, Limitada, é será regida pelos seus estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  117. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 36: (Sede social)
  119. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, bairro Central, n.º 630, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  120. Número ou marcador, página 36: Dois) Por simples deliberação da administracão, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerar sucursais, agência, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  121. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  123. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  124. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  126. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  127. Texto do artigo, página 36: a)Comércio por grosso e a retalho, manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos;
  128. Número ou marcador, página 36: b) Comércio por grosso e a retalho excepto de veículos automóvies e motociclos;
  129. Número ou marcador, página 36: c) Comércio por grosso e por retalho de produtos agrícolas bruto, animais vivos, produtos alimentares bebidas tabaco e bens de consumo em estabalecimentos especilizados;
  130. Número ou marcador, página 36: d) Comércio por grosso e a retalho computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos, equipamentos eletrónicos de telecomunicações e suas partes;
  131. Número ou marcador, página 36: e) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas, ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil;
  132. Número ou marcador, página 36: f) Comércio por grosso e a retalho de máquinas e de equipamento de escritório;
  133. Número ou marcador, página 36: g) Comércio por grosso de combustíveis sólidos, líquidos, gasosos e produtos derivados;
  134. Número ou marcador, página 36: h) Comércio por grosso de madeira em bruto e de produtos derivados e equipamentos sanitários;
  135. Número ou marcador, página 36: i) Comércio por grosso e a retalho de perfumes, produtos de higiene e de produtos farmacêuticos;
  136. Número ou marcador, página 36: j) Comércio por grosso e retalho de têxtis e vestuário;
  137. Número ou marcador, página 36: k) Comércio a retalho de vestuário, em estabeleciementos especializados;
  138. Número ou marcador, página 36: l) Importação, exportação, distribuição, venda a grosso e a retalho e comércio geral;
  139. Número ou marcador, página 36: m) Comércio por grosso e a retalho de artigos de desporto de campismo e lazer em estabalecimento especializados;
  140. Número ou marcador, página 36: n) Venda por grosso e a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes em estabelcimentos especializado;
  141. Número ou marcador, página 36: o) Actividades de consultoria, jurídica, contabilidade e auditoria, recursos humanos, consultoria fiscal, gestão de negócios e programação informática;
  142. Número ou marcador, página 36: p) Prestação de serviços de centros de chamadas, combinação de serviços administrativos, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio asministrativo;
  143. Número ou marcador, página 36: q) Prestação de serviços de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais;
  144. Número ou marcador, página 36: r) Manutenção e reparação de computadores e equipamento de comunicação;
  145. Número ou marcador, página 36: s) Actividade de mediação imobiliária; compra e venda, arrendamento e a revenda de imóveis adquiridos para esse fim e todos os trabalhos no âmbito da construção civil, remodelação, reabilitação e acabamentos em edifícios e outras obras especializada em construção, administração de imóveis próprios ou por conta de terceiros;
  146. Número ou marcador, página 36: t) Organização de actividade de animação turística;
  147. Número ou marcador, página 36: u) Organização de eventos sociais e desportivos;
  148. Número ou marcador, página 36: v) Agência de publicidade de serviço em designer gráfico, incluindo actividades de consultoria, produção de material publicitário, concepção, realização de campanhas publicitárias, colocação de publicidade em veículos, publicidade aérea, criação de stands e outras estruturas e locais de exposição, bem como outros suportes publicitários e a representação de meios de comunicação, condução de campanhas de marketing e outros serviços de publicitários com fim de atrair e fidelizar clientes, impressão de materiais publicitários, realização de contratos de editores, produtores e outros no que concerne a publicidade ou outros similares. Prestações de serviços diversos;
  149. Número ou marcador, página 36: w) Actividades de designer para fins não publicitários e organização de feiras e outros similares.
  150. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas.
  151. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade pode participar noutras sociedades, adquirir e alinear participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo e lei reguladora, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e participar todos os actos necessários para tais fins e ainda criar sucursais e delegações.
  152. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  154. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), repartido do seguinte modo:
  155. Texto do artigo, página 37: Jamal Faruque Juma Jane que participa com 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social.
  156. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e as condições do aumento.
  157. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 37: (Amortização de quotas)
  159. Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos casos previstos na lei.
  160. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  162. Número ou marcador, página 37: Um) As assembleias gerais serão convocadas por cartas escritas enviadas ao sócio com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízos das outras formas de deliberação do sócio legalmente previsto.
  163. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
  164. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  165. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação)
  166. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelosenhor Jamal Faruque Juma Jane, que desde já é nomeado director-geral e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade.
  167. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador geral poderá delegar poderes de representação da sociedade para pessoas diferentes dos sócios bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
  168. Número ou marcador, página 37: Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos é necessária a assinatura do administrador geral ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  169. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  170. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  171. Texto do artigo, página 37: (Morte ou interdição)
  172. Texto do artigo, página 37: No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, este designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  173. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  174. Texto do artigo, página 37: (Balanço)
  175. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  176. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da Assembleia Geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  177. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 37: (Resultados e sua aplicação)
  179. Texto do artigo, página 37: Dos resultados apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-la.
  180. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  182. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvindo-se por acordo dos sócios, todos eles liquidatários.
  183. Número ou marcador, página 37: ARTIGOS DÉCIMO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 37: (Legislação aplicável)
  185. Texto do artigo, página 37: Todas as questões não especialmente contempladas, pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
  186. Texto do artigo, página 37: Maputo, 9 de Junho de 2021. — O Técnico Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 37: Plus Segurança, Limitada
  188. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101503771, uma entidade denominada Plus Segurança, Limitada.
  189. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  190. Texto do artigo, página 37: Primeiro. Selso João Machaieie, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Maxaquene A, cidade de Maputo, quarteirão 58, casa n.º 19, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300314349Q;
  191. Texto do artigo, página 37: Segundo. Amilton Vasco Tivane, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Maxaquene A, cidade de Maputo, quarteir o 59, casa n.º 29, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101837976P;
  192. Texto do artigo, página 37: Terceiro. Crimildes Francisco Ubisse, solteira, natural da Magude, residente em Maputo, bairro de Luís Cabral, cidade da Matola, quarteirão 69, casa n,º 113, portadora do Bilhete de Identidade, n.º 110101489974N;
  193. Texto do artigo, página 37: Quarta. Carla Maria Cumbe, solteira, natural de Chibuto, residente na Matola, bairro de São Dámanso, cidade da Matola, quarteirão 72, casa n.º 125, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101890188F.
  194. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  196. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Plus Segurança, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Joaquim Chissano, n.º 19, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  197. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 37: (Duração e objecto)
  199. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e tem por objecto:
  200. Número ou marcador, página 37: a) Serviços electrónicos;
  201. Número ou marcador, página 37: b) Engenharia informática;
  202. Número ou marcador, página 37: c) Prestação de serviços;
  203. Número ou marcador, página 37: d) Comércio de bens e produtos;
  204. Número ou marcador, página 37: e) Elaboração de projectos electrónicos;
  205. Número ou marcador, página 37: f) Venda de materiais eléctricos.
  206. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  208. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, totaliza o montante de trinta mil meticais (30.000,00MT) correspondente à soma das seguintes quotas:
  209. Número ou marcador, página 37: a) Selso João Machaieie, com 51% corres-pondente a 15.300,00MT (quinze mil e trezentos meticais);
  210. Número ou marcador, página 37: b) Amilton Vasco Tivane, com 19% corres-pondente a 5.700,00MT (cinco mil e setecentos meticais);
  211. Número ou marcador, página 37: c) Crmildes Francisco Ubisse, com 15% correspondente a 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais);
  212. Número ou marcador, página 37: d) Carla Maria Cumbe, com 15% correspondente a 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais).
  213. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 38: (Gerência e representação)
  215. Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gestão da sociedade e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Selso João Machaieie, que é nomeado director-geral com plenos poderes.
  216. Número ou marcador, página 38: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear administrares da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação em diferentes áreas de actuação da sociedade através do consentimento da assembleia geral.
  217. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  219. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  220. Número ou marcador, página 38: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  221. Número ou marcador, página 38: Três) As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  222. Texto do artigo, página 38: Maputo, 24 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 38: R & S, Corretores e Consultores de Seguro, Limitada
  224. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101540979, uma entidade denominada R & S, Corretores e Consultores de Seguro, Limitada, pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  225. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, entre:
  226. Texto do artigo, página 38: Primeiro. Januário Vicente Rocheque, maior, solteiro, titular do Passaporte n.º 15AM38889, emitido pelo Serviço Nacional de Migração aos dois de Julho de dois mil e dezoito, residente na cidade de Maputo; e
  227. Texto do artigo, página 38: Segunda. Lília Lina Fabião Malhaieie, maior, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105629094N, emitido pelo serviço nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos dezoito de Novembro de dois mil e quinze, residente no bairro da Liberdade, rua de Bundiça, casa n.º 382, quarteiro 2, cidade da Matola.
  228. Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  229. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  231. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de R & S, Corretores e Consultores de Seguro, Limitada, com sede na Avenida Maguiguana, n.º 122, rés-do-chão, flat 1, cidade de Maputo.
  232. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  233. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  235. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  236. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  238. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  239. Número ou marcador, página 38: a) Prestação de serviços de mediação de seguros no ramo vida e não vida;
  240. Número ou marcador, página 38: b) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham o mesmo objecto social.
  241. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o mesmo ramo de actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  242. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  244. Texto do artigo, página 38: O capital social, subscrito é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem meticais), , correspondendo a duas quotas iguais, subscritas da seguinte forma:
  245. Número ou marcador, página 38: a) Januário Vicente Rocheque, detentor de uma quota no valor nominal de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  246. Número ou marcador, página 38: b) Lília Lina Fabião Malhaieie, detentor de uma quota no valor nominal de 550.000,00 MT (quinhentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  247. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  249. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Januário Vicente Rocheque, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  250. Número ou marcador, página 38: Dois) A gerência e direcção da sociedade ficará a cargo da senhora Teresa da Conceição Nhapulo.
  251. Número ou marcador, página 38: Três) Os administradores poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos, mediante consentimento dos sócios.
  252. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  253. Texto do artigo, página 38: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  254. Texto do artigo, página 38: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não tenha sido aprovada previamente em assembleia geral.
  255. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  256. Texto do artigo, página 38: (Exclusão do sócio)
  257. Número ou marcador, página 38: Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão, desde que fique provado por documento que este tenha prejudicado a sociedade deliberadamente.
  258. Número ou marcador, página 38: Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
  259. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  260. Texto do artigo, página 38: (Transmissão de quotas)
  261. Número ou marcador, página 38: Um) A transmissão de quotas entre vivos deve constar de documento escrito e reconhecido pelas entidades competentes.
  262. Número ou marcador, página 38: Dois) Em caso de morte de um sócio, a sua quota é automaticamente transmitida para os seus herdeiros.
  263. Texto do artigo, página 38: .....................................................................
  264. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  265. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  266. Texto do artigo, página 38: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  267. Texto do artigo, página 38: Maputo, 9 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 38: Rentech – Tecnologia & Serviços, Limitada
  269. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101519244, uma entidade denominada Rentech – Tecnologia & Serviços, Limitada.
  270. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  271. Texto do artigo, página 39: Primeiro. Kayone Haydn Castelo David, solteiro, natural de Maputo e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010707233B, emitido aos 6 de Novembro de 2017, representado pelo seu pai, o senhor Haydn Joyce Castelo David;
  272. Texto do artigo, página 39: Segundo. Haydn Joyce Castelo David, casado, natural de São Tomé e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 15AK7149 emitido a 19 de Junho de 2017.
  273. Texto do artigo, página 39: Que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regerá pelos artigos seguintes:
  274. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  276. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação Rentech – Tecnologia & Serviços, Limitada.
  277. Número ou marcador, página 39: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, a partir da data da celebração da escritura.
  278. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  280. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2671.
  281. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer forma de representação no território nacional ou estrangeiro.
  282. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  284. Número ou marcador, página 39: Um) A empresa tem como objecto a comercialização e aluguer (renting) de equipamentos informáticos e todo tipo de equipamentos tecnológicos; prestação de serviços de desenvolvimento, manutenção e assistência técnica à todo tipo de equipamentos tecnológicos, deconsultoria e outsourcing; e prestação de serviço de fomento mercantil ou comercial (factoring).
  285. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá desenvolver e explorar outras áreas complementares ou afins com objecto principal, ou totalmente distintas, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes e se enquadrem no que se acha estabelecido na lei.
  286. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  288. Texto do artigo, página 39: O capital inicial da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscritos e realizado em dinheiro e distribuidos da maneira seguinte:
  289. Número ou marcador, página 39: a) Kayone Haydn Castelo David, com 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 55% da quota;
  290. Número ou marcador, página 39: b) Haydn Joyce Castelo David, com 45.000,00MT (quarentae cinco mil meticais), correspondente a 45% da quota.
  291. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 39: (Divisão e cessão de quotas)
  293. Número ou marcador, página 39: Um) A cessão de quotas entre os sócios carece do consentimento dos sócios.
  294. Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  295. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  296. Texto do artigo, página 39: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  297. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  298. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  299. Número ou marcador, página 39: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manisfestarem unanimimente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proibe.
  300. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  301. Texto do artigo, página 39: (Administração da sociedade)
  302. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade é administrada pelo senhor Haydn Joyce Castelo Davide poderá ser representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral por mandatos de três anos os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podem ser reeleitos.
  303. Número ou marcador, página 39: Dois) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  304. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  305. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação)
  306. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  307. Número ou marcador, página 39: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  308. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  309. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  310. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  311. Texto do artigo, página 39: SFF – Serviços Financeiros e Fiscais, Limitada
  312. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação que no dia seis de Novembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, SFF – Serviços Financeiros e Fiscais, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101334872, com sede na Avenida Maguiguana, n.º 672, cidade da Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  313. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  315. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de SFF – Serviços Financeiros e Fiscais, Limitada e tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 672, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
  316. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  317. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  319. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  320. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  322. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de contabilidade, assessoria fiscal, consultoria, auditoria, gestão em recursos humanos, a representação de empresas nacionais e estrangeiras incluindo a representação de marcas, Investimento directo e gestão de empresas do ramo, intermediação comercial e consignação comercial, detenção de participações no capital social, sob forma de acções ou quotas de todo
  323. Texto do artigo, página 39: o tipo de sociedades, importação e exportação de bens e serviços.
  324. Número ou marcador, página 39: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza assessória ou complementar da actividade principal.
  325. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  327. Texto do artigo, página 39: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de dez mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  328. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota de nove mil meticais, representativa de noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio, Jordino António Cuna;
  329. Número ou marcador, página 40: b) Outra quota de dois mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente ao sócio, Tomás António Cuna.
  330. Texto do artigo, página 40: .................................................................
  331. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  332. Texto do artigo, página 40: (Administração e formas de vinculação)
  333. Número ou marcador, página 40: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração, constituídos por todos os sócios e a gestão diária da sociedade por um director geral a ser indicado pelos sócios.
  334. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade será vinculada através de assinatura individual do director-geral.
  335. Número ou marcador, página 40: Três) Cada sócio poderá delegar os seus poderes ao outro sócio, podendo também indicar seus mandatários, bastando apenas conferir, os necessários poderes de representação.
  336. Número ou marcador, página 40: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  337. Número ou marcador, página 40: Cinco) É vedado aos membros do conselho de administração, director-geral ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  338. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  339. Texto do artigo, página 40: (Dissolução da sociedade)
  340. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem e os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  341. Texto do artigo, página 40: Maputo, 4 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 40: Shortcut Courier, Limitada
  343. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101552217, uma entidade denominada Shortcut Courier, Limitada.
  344. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  345. Texto do artigo, página 40: Primeiro: Kawaii Haydn Castelo David, menor, solteiro, natural de Maputo e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106615323B, emitido a 3 de Março de 2017, representado pelo seu pai, o senhor Haydn Joyce Batista de Sousa Castelo David;
  346. Texto do artigo, página 40: Segundo: Haydn Joyce Batista de Sousa Castelo David, casado, em regime de comunhão geral de bens, com a Lóide Atália Massangaie, natural de São Tomé e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100465720A, emitido a 23 de Abril de 2021.
  347. Texto do artigo, página 40: Que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regerá pelos artigos seguintes:
  348. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 40: (Denominação e duração)
  350. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Shortcut Courier, Limitada, abreviadamente Shortcut.
  351. Número ou marcador, página 40: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, a partir da data da celebração da escritura.
  352. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  354. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2671.
  355. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filias ou qualquer forma de representação no território nacional ou estrangeiro.
  356. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  358. Número ou marcador, página 40: Um) A empresa tem como objecto a prestação de serviço geral de marketing, realização e intermediação de compra e venda de bens e serviços, comércio electrónico, comércio geral, prestação de serviços de transporte geral e entregas de produtos e mercadorias ao domicílio, bem como todos os serviços relativos às actividades de logística, incluindo a importação e exportação de mercadorias.
  359. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá desenvolver e explorar outras áreas complementares ou afins com objecto principal, ou totalmente distintas, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes e se enquadrem no que se acha estabelecido na lei.
  360. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  362. Texto do artigo, página 40: O capital inicial da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e distribuído da maneira seguinte:
  363. Número ou marcador, página 40: a) Kawaii Haydn Castelo David, com 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% da quota;
  364. Número ou marcador, página 40: b) Haydn Joyce Batista de Sousa Castelo David, com 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% da quota.
  365. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 40: (Divisão e cessão de quotas)
  367. Número ou marcador, página 40: Um) A cessão de quotas entre os sócios carece do consentimento dos sócios.
  368. Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  369. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 40: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  371. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  372. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  373. Número ou marcador, página 40: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  374. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  375. Texto do artigo, página 40: (Administração da sociedade)
  376. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade é administrada pelo senhor Haydn Joyce Batista de Sousa Castelo David e poderá ser representada por um ou mais gerentes a eleger pela Assembleia-geral por mandatos de três anos os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podem ser reeleitos.
  377. Número ou marcador, página 40: Dois) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  378. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  379. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação)
  380. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  381. Número ou marcador, página 40: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  382. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  383. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  384. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  385. Texto do artigo, página 40: Maputo, 9 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 40: Tas Bem, Limitada
  387. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quota, entrada do novo sócio e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia quatro de Junho de dois mil vinte e um, reuniu na sua
  388. Texto do artigo, página 41: sede social no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane,sociedade por quotas, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100999072, na presença do senhor Elidio Fernando Matsinhe, que outorga neste acto em representação dos sócios James Alexander Nicholas Campbell que subscreve e realiza uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos e oitenta meticais (6.680,00MT) correspondente a (34,4%) do capital social, Judy Ann Mubanga, com uma quota de seis mil e seiscentos sessenta meticais (6.660,00MT), correspondente a 33,3% do capital social e Veronik Chrenkova, com uma quota de seis mil e seiscentos sessenta meticais (6.660,00MT), correspondente a 33,3% do capital social, totalizando os cem por cento do capital social, conforme as procurações que fazem parte integrante do processo.
  389. Texto do artigo, página 41: Estiveram como convidado o senhor Derek Bryan Takis, de nacionalidade swazi, titular do Passaporte n.º 10026369, de nove de Janeiro de dois mil e catorze, emitido pelas autoridades de Swaziland, representado neste acto pelo seu bastante procurador o senhor Jorge Raul da Silva Mauro, residente no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, que manifestou a intenção de adquirir as quotas cedidas, conforme a procuração que faz parte integrante do processo.
  390. Texto do artigo, página 41: Iniciada sessão, sessão os sócios James Alexander Nicholas Campbell, Judy Ann Mubanga e Veronik Chrenkova deliberaram por unanimidade cederem na totalidade as suas quotas a favor do novo sócio Derek Bryan Takis, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, os cedentes apartam se da sociedade e nada dela tem a ver, passando a ser sociedade unipessoal.
  391. Texto do artigo, página 41: Por conseguinte os artigos 1º numeram um do 5º, 6º, 10º pacto social que passa a ter nova redacção seguinte:
  392. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  394. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Tas Bem – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede, no Bairro Josina Machel, cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional.
  395. Texto do artigo, página 41: .............................................................................
  396. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  398. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a (100%), cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Derek Bryan Takis.
  399. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 41: (Cessão de quotas)
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