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- Texto do artigo, página 19: Centro de Apoio e Bem Estar Infantil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101520498 uma entidade denominada Centro de Apoio e Bem - Estar Infantil – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Maria Manuel, solteira, natural de Buzi-Sofala,
- Texto do artigo, página 19: de nacionalidade moçambicana, residente na rua Martires da Revolução, Macuti, Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070104919986 B, emitido a 29 de Agosto de 2019, pelo Serviço de Identificação Civil da Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal comercial por quotas nos termos do artigo noventa e trezentos e vinte e oito do Código Comercial, que rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Apoio e Bem-Estar Infantil – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A sede fica instalada no prolongamento da Avenida Julius Nyerere, n.º 271, bairro de Laulane, cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação, território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Centro infantil;
- Número ou marcador, página 20: b) Agenciamentos de amas;
- Número ou marcador, página 20: b) Consultoria de negócios;
- Número ou marcador, página 20: c) Consultoria e serviços pedagógicos;
- Número ou marcador, página 20: d) Formação;
- Número ou marcador, página 20: e) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para a realização do seu objecto, a sociedade pode efectuar todas a operações de ordem financeira e comercial, que directa ou indirectamente estejam ligados a referida actividade. A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas e criar novas sociedades.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital é de 100.000,00MT (cem mil meticais) totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de 100% (cem por cento) pertencente a sócia Maria Manuel.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Quando a desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser sempre proporcional as quotas da sócia. Não haverá prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Gerência
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração, fica a cargo da sócia única Maria Manuel, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sócia única poderá designar um ou mais mandatários a neles delegar ou total ou parcialmente, os seus poderes. A sócia ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 20: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Lucros de exercício e dissolução
- Número ou marcador, página 20: Um) Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Dos lucros líquidos apurados serão reservados para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la. Os lucros remanescentes terão aplicação que os sócios decidirem.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade só se dissolve nos casos expressamente previstos na lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Jurisdição e disposições finais
- Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si que a todos represente a sociedade devendo mandatar enquanto as quotas permaneceram indivisa.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ao as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Três) O presente pacto social ora rubricado pelo sócio, após lido em voz alta, na presença de todas partes interessadas e devidamente autenticada pelo notário, entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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