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Texto do artigo · p. 35 Oholo, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Maio de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o NUEL 101540294, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Oholo, Limitada, constituída entre os sócios: Emilton Manuel Meque, de nacionalidade moçambicana natural da Beira, titular de Bilhete de Identidade n.º 070100065371F, emitido a 31 de Marco de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Central de Nampula e Manuel Tenente Frio Júnior natural de Quelimane, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101302793M, emitido a 15 de Abril de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente na rua dos Continuadores bairro Central, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 35 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sde
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Oholo, Limitada, sita na rua dos Continuadores, bairro Central, flat A3, 1.º andar, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Objecto social
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Prestação de serviço na área de consultorias e técnicas;
Número ou marcador · p. 35 b) Gestação e exploração de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 35 c) Aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 35 d) Limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 35 e) Reprografia;
Número ou marcador · p. 35 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por
Texto do artigo · p. 36 cento) do capital social perten-cente ao sócio Emilton Manuel Meque;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Manuel Tinente Frio Júnior, respectivamente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) Administração e representação da sociedade activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos sócios Emilton Manuel Meque e Manuel Tinente Frio Júnior que desde já e nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os administradores tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os administradores poderão construir procuradores da sociedade para pratica de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seu actos e contratos e necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
Texto do artigo · p. 36 Nampula, 20 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Oholo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Maio de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o NUEL 101540294, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Oholo, Limitada, constituída entre os sócios: Emilton Manuel Meque, de nacionalidade moçambicana natural da Beira, titular de Bilhete de Identidade n.º 070100065371F, emitido a 31 de Marco de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Central de Nampula e Manuel Tenente Frio Júnior natural de Quelimane, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101302793M, emitido a 15 de Abril de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente na rua dos Continuadores bairro Central, cidade de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 35: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: Denominação e sde
  6. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Oholo, Limitada, sita na rua dos Continuadores, bairro Central, flat A3, 1.º andar, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: Objecto social
  9. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviço na área de consultorias e técnicas;
  11. Número ou marcador, página 35: b) Gestação e exploração de equipamentos informáticos;
  12. Número ou marcador, página 35: c) Aluguer de veículos automóveis;
  13. Número ou marcador, página 35: d) Limpeza geral em edifícios;
  14. Número ou marcador, página 35: e) Reprografia;
  15. Número ou marcador, página 35: f) Importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 35: Capital social
  19. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por
  21. Texto do artigo, página 36: cento) do capital social perten-cente ao sócio Emilton Manuel Meque;
  22. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Manuel Tinente Frio Júnior, respectivamente.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 36: Administração e representação da sociedade
  25. Número ou marcador, página 36: Um) Administração e representação da sociedade activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos sócios Emilton Manuel Meque e Manuel Tinente Frio Júnior que desde já e nomeado administrador.
  26. Número ou marcador, página 36: Dois) Os administradores tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias e outros efeitos comerciais.
  27. Número ou marcador, página 36: Três) Os administradores poderão construir procuradores da sociedade para pratica de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  28. Número ou marcador, página 36: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seu actos e contratos e necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
  29. Texto do artigo, página 36: Nampula, 20 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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