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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Oholo, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Maio de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o NUEL 101540294, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Oholo, Limitada, constituída entre os sócios: Emilton Manuel Meque, de nacionalidade moçambicana natural da Beira, titular de Bilhete de Identidade n.º 070100065371F, emitido a 31 de Marco de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Central de Nampula e Manuel Tenente Frio Júnior natural de Quelimane, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101302793M, emitido a 15 de Abril de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente na rua dos Continuadores bairro Central, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 35: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação e sde
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Oholo, Limitada, sita na rua dos Continuadores, bairro Central, flat A3, 1.º andar, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Objecto social
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviço na área de consultorias e técnicas;
- Número ou marcador, página 35: b) Gestação e exploração de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 35: c) Aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 35: d) Limpeza geral em edifícios;
- Número ou marcador, página 35: e) Reprografia;
- Número ou marcador, página 35: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por
- Texto do artigo, página 36: cento) do capital social perten-cente ao sócio Emilton Manuel Meque;
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Manuel Tinente Frio Júnior, respectivamente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 36: Um) Administração e representação da sociedade activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos sócios Emilton Manuel Meque e Manuel Tinente Frio Júnior que desde já e nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os administradores tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os administradores poderão construir procuradores da sociedade para pratica de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seu actos e contratos e necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
- Texto do artigo, página 36: Nampula, 20 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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