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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Grefa Services, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101538184, uma entidade denominada Grefa Services, entre:
- Texto do artigo, página 28: Gregório Rodrigues Nampage, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Nicoadala, residente no bairro da Mafalala, quarteirão 31, casa n.º 77, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106054238J, emitido a 23 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 28: Faruc Hagi Ibrahimo, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente no bairro George Dimitrov, quarteirão 95, casa n.º 8, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102424555F, emitido a 24 e Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Constituem uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Grefa Services, Limitada, que tem a sua sede na Avenida Marien Ngouabi, n.º 936, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão dos seus sócios por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é criada por tempo indeterminado e o seu início conta a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de consultoria nas áreas de recursos humanos, procurement, contabilidade financeira, concepção, gestão e avaliação de projectos, assim como em outras áreas que ao longo do tempo mostrarem-se importante para responder as necessidades dos interessados e do mercado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meti-cais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Gregório Rodrigues Nampage, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) Faruc Hagi Ibrahimo, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Faruc Hagi Ibrahimo, na qualidade de sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou de um procurador mandatados pela gerência, nos termos e limites especificados no respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) É vedado ao sócio gerente ou a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade qualquer contrato ou actos referentes a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, desde que, devidamente autorizado pela sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Seis) A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado pela legislação aplicável e vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 9 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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