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Texto do artigo · p. 26 ETIPIL - Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Maio de dois mil e vinte e um, exarada a folhas uma a duas, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola,
Texto do artigo · p. 26 com o NUEL 101538281, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adota a firma de ETIPIL Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, rua da Impasse, casa n.º 185, Bairro da Matola - Fomento.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A gerência fica autorizada a deslocar a sede social dentro do mesmo conselho ou para conselho limítrofe.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objeto)
Número ou marcador · p. 26 Um) O objecto da sociedade consiste no comércio de peças e acessórios para veículos automóveis, prestação de serviços de limpeza e pintura de automóveis.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo do sector de limpeza e pintura desde que obtenha as necessárias autorizações, participar no capital de outras sociedades ou pessoas ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota correspondente a 100% (cem por cento), pertencente ao único sócio Belton Tomás Panjo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade ficará no cargo do administrador único que será o sócio único.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 27 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 27 e resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Matola, 1 de Junho de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 27 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: ETIPIL - Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Maio de dois mil e vinte e um, exarada a folhas uma a duas, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola,
  3. Texto do artigo, página 26: com o NUEL 101538281, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adota a firma de ETIPIL Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, rua da Impasse, casa n.º 185, Bairro da Matola - Fomento.
  7. Número ou marcador, página 26: Dois) A gerência fica autorizada a deslocar a sede social dentro do mesmo conselho ou para conselho limítrofe.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: (Objeto)
  13. Número ou marcador, página 26: Um) O objecto da sociedade consiste no comércio de peças e acessórios para veículos automóveis, prestação de serviços de limpeza e pintura de automóveis.
  14. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo do sector de limpeza e pintura desde que obtenha as necessárias autorizações, participar no capital de outras sociedades ou pessoas ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 26: (Capital)
  17. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota correspondente a 100% (cem por cento), pertencente ao único sócio Belton Tomás Panjo.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 26: (Aumento e redução do capital social)
  20. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 26: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade ficará no cargo do administrador único que será o sócio único.
  25. Número ou marcador, página 26: Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
  28. Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  32. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 27: (Disposição final)
  35. Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado
  36. Texto do artigo, página 27: e resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Matola, 1 de Junho de 2021. — A Conser-
  37. Texto do artigo, página 27: vadora, Ilegível.
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